CONCURSO DE REMOÇÃO – SUPORTE PEDAGÓGICO 2020

Data: 18/03/2020

Pertinente ao Concurso de Remoção para a Classe de Suporte Pedagógico/2020, com previsão de publicação da relação das vagas em 21/03/2020 e início das inscrições em 23/03/2020, tem este a finalidade de informar prazos e procedimentos pertinentes a esta fase do concurso.

1- ACESSO AO SISTEMA:

1.1- Obter acesso no PortalNet:

O procedimento consiste em cadastrar login e senha, sendo necessário estar com todos os dados pessoais devidamente atualizados no Cadastro Funcional (SED). São eles: RG (com dígito se houver), Unidade Federativa do RG, data de nascimento e e-mail com endereço eletrônico válido. Caso seja primeiro acesso, clicar em “obter acesso ao sistema” e seguir as respectivas orientações.

1.2- Perfil candidato

Os Diretores que tiverem em sua página da remoção- perfil “Escola” ou Supervisores de Ensino – perfil “ Diretoria”, por terem atuado em concursos anteriores, não conseguirão obter o perfil “candidato”, caso queiram se inscrever. Neste caso, será necessário que o Administrador do Sistema – PortalNet na DER retire, temporariamente, o perfil atribuído e no final do evento restabeleça o perfil anterior, se necessário.

2-PROCEDIMENTOS

2.1-CANDIDATO

Para se inscrever o candidato deverá:

→ acessar a referida página;

→ preencher os dados constantes do requerimento de inscrição;

→ efetuar as indicações desejadas, sendo que para efetivar a inscrição é preciso registrar, no mínimo, uma indicação.

→ Imprimir o Protocolo de Inscrição;

→ entregar ao superior imediato os títulos que possui e, no caso de inscrição

por união de cônjuges, cópia xerográfica da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado do Cônjuge (original).

2.1.2-Observações:

Ao indicar uma vaga, o candidato deve observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar. Caso o cargo de Diretor de Escola seja removido, para mesma unidade escolar onde possui cargo docente, em situação de afastamento, inclusive nos termos da Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015, a permanência dos dois cargos na mesma Unidade Escolar será válida, enquanto perdurar o afastamento.

Poderá concorrer a remoção nesta modalidade, o candidato que apresentar Declaração de União Estável Homoafetiva, conforme Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado UCRH nº 7/2013.

Caso o candidato se encontre na condição de adido e queira participar no Concurso, deverá, necessariamente, inscrever-se na modalidade “remoção reserva”. O candidato adido que não quiser se inscrever será, obrigatoriamente, cadastrado na opção “reserva” pela Diretoria Regional de Ensino, conforme dispõe artigo 6º da Resolução SE nº 95/2009.

De acordo com Decreto nº 60.649/2014, o Supervisor de Ensino poderá remover-se na modalidade União de Cônjuges para a Diretoria de Ensino pleiteada, desde que o cônjuge exerça cargo/função em qualquer município jurisdicionado a esta Diretoria.

Contudo, para fins de sistema, no requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar a Diretoria de Ensino à qual o município de classificação do cônjuge esteja jurisdicionado.

A veracidade da jurisdição do município à Diretoria pleiteada será analisada pela Diretoria de Ensino manualmente e via Sistema, mediante documentação comprobatória.

Exemplo: O candidato pleiteia remover-se para Diretoria de Bragança Paulista. O cônjuge exerce cargo /função em Socorro.

O candidato deverá indicar no requerimento de inscrição: Bragança Paulista e não Socorro.

Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência.

Conforme consta no Comunicado CGRH, o Diretor de Escola que estiver classificado em Unidade Escolar integrante do Programa de Ensino Integral (PEI), deverá estar ciente de que, poderá se inscrever no Concurso de Remoção, mas caso tenha remoção concretizada, a designação ao programa será automaticamente cessada e ficará impedido de participar do Programa, no período de 5 (cinco), e a vaga em potencial será bloqueada na fase de recurso.

Observação: Excepcionalmente, em virtude da suspensão dos trabalhos nas Unidades Escolares em prol da prevenção do Corona Vírus, o candidato deverá agendar a entrega da documentação junto à Diretoria de Ensino no período das inscrições (23/03 a 03/04/2020).

2-AVALIAÇÃO – TÍTULOS/TEMPO DE SERVIÇO

2-1- LEGISLAÇÃO Decreto nº 55.143/2009 alterado pelo Decreto nº 60. 649/2014.

2.2- TEMPO DE SERVIÇO: Decreto nº 55.143/2009

Data-Base em 30/06/2019.

Utilizar para a contagem os mesmos critérios estabelecidos para concessão de ATS:

2.2.1-O tempo de serviço, será computado com a seguinte pontuação:

· titular de cargo: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até o máximo de 50 (cinquenta) pontos;

· titular de cargo no atual órgão de classificação: 0,001 (um milésimo) por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;

· designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso: 0,002 (dois milésimos) por dia, até o máximo de 20 (vinte) pontos;

· o tempo de serviço a ser considerado, para fins de classificação no concurso de remoção, é aquele trabalhado, exclusivamente, no Magistério Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

2.2.2 – EMPATE:

O desempate será feito considerando:

· maior tempo de serviço no Magistério Oficial da SEESP;

· encargos de família;

· maior idade.

2.3- TÍTULOS: Decreto nº 60.649/2014:

Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte pontuação:

→ Diploma de Mestre correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 5 (cinco) pontos;

→ Diploma de Doutor correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 10 (dez) pontos;

→ Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5 (cinco) pontos.

3- CRONOGRAMA PARCIAL

→ Publicação de Vagas e Abertura do Período de Inscrição: 21/03/2020- Caderno Suplemento.

→ Período de inscrição: 23/03 a 03/04/2020

→ Avaliação e Deferimento de pontos pela DER (Títulos e UC) – 23/03 a 08/04/2020.

RELAÇÃO DE VAGAS