CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO 

sábado, 9 de março de 2019 – Diário Oficial Poder Executivo – Seção I – 176 – São Paulo, 129 (46)
EDUCAÇÃO 
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO 
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 01/08/2018, nos termos do Decreto nº 60.449/2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo, da Secretaria de Estado da Educação, COMUNICA: 
     1 – A partir do dia 09/03/2018, estará disponível no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), a 1ª Classificação dos candidatos aprovados, ordem decrescente da nota final, em Lista Geral (todos os candidatos aprovados) e Lista Especial (pessoas com deficiência) – Lista Regional e Estadual. 
     2 – O candidato poderá interpor recurso contra a classificação, no período de 11 a 13/03/2018, exclusivamente por meio do site da VUNESP. Para tanto, deverá acessar link próprio para tal fim no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, e seguir as instruções ali contidas. 
     2.1 – O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 
     3 – Os candidatos com deficiência, constantes da Lista Especial, deverão submeter-se a perícia médica para verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 
     3.1 – A perícia será realizada no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato e sua convocação se dará mediante publicação de Comunicado no Diário Oficial do Estado, informando dia e horário oportunamente estabelecidos. 
     3.2 – Na data da convocação, o candidato deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem como laudo médico e exames complementares. 
     3.3 – Não haverá reagendamento da perícia médica para os candidatos que deixarem de atender à convocação, conforme previsto no item 13 do Capítulo IV do Edital SE 03/2018. 
     3.4 – O candidato que não atender à convocação para realização da perícia médica será excluído do concurso, conforme previsto no item 14 do Capítulo IV do Edital SE 03/2018. 
      4 – Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo DPME para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento disponível no site www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME \> Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência \> Requerimento de Recurso Pré-Avaliação; 
      4.1 – O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o setor de atendimento do DPME, situado à Avenida Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local, no horário das 07h00 às 16h00; 
     5 – É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações, em Diário Oficial do Estado, das convocações e das decisões das perícias médicas. 
     5.1 – As publicações referentes ao Departamento de Perícias Médicas do Estado são de responsabilidade da Secretaria de Planejamento e Gestão com publicação exclusivamente na imprensa oficial, conforme previsto no item 8 do Capítulo XVIII do Edital SE 03/2018. 
     6 – Após análise e publicação dos Despachos dos recursos interpostos e a definição da situação dos candidatos com deficiência, será publicada, no Diário Oficial do Estado, a Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial) dos candidatos aprovados no concurso – Lista Regional e Estadual.