CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO 2º SEMESTRE DE 2018

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 04/07/2018

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Resolução SE-72/2016, alterada pela Resolução SE-65/2017, Comunica aos interessados o Cronograma de Atribuição de Aulas do 2º Semestre de 2018 – aulas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e aulas regulares, como segue abaixo:

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO 2º SEMESTRE DE 2018

ATRIBUIÇÃO DE AULAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) E AULAS REGULARES 

DATA FASE ATRIBUIÇÃO PÚBLICO ALVO TIPO DE

AULAS

24/07/2018 –

Manhã

Fase 1 – U.E.

Horário: a ser definido pela Unidade Escolar

Os Titulares de Cargo classificados na unidade escolar e os removidos ex-offício, com opção de retorno terão atribuídas aulas para:

a) Constituição de Jornada de Trabalho;

b) Carga Suplementar.

TITULARES

DE CARGO

a) Inicialmente apenas com aulas da Educação de Jovens e Adultos (EJA);

b) Na inexistência de aulas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), com aulas regulares.

24/07/2018 –

Tarde

 

 

 

 

Fase 2 – D.E.

Horário: 14h Polo de Capacitação

Os Titulares de Cargo não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:

a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.

c) Carga Suplementar.

TITULARES

DE CARGO

a) Inicialmente apenas com aulas da Educação de Jovens e Adultos (EJA);

b) Na inexistência de aulas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), com aulas regulares.

25/07/2018 –

Manhã

 

Fase 2 – D.E.

Horário: 09h

Polo de Capacitação

 

Os Docentes habilitados, não efetivos, não atendidos na Unidade Escolar para composição da carga horária na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) ocupantes de função-atividade;

c) contratados – Categoria “O”.

PROFESSORES NÃO EFETIVOS

(Categorias “P” e “F”) e

DOCENTES CONTRATADOS – Categoria “O”

a) Recondução para aulas do Sistema Prisional, condicionada à obtenção, pelo docente, de resultados satisfatórios de seu desempenho profissional no 1º Semestre de 2018;

b) Atribuição de aulas do Sistema Prisional a docente devidamente credenciado e selecionado, observada a legislação vigente.

26/07/2018 –

Manhã

Fase 1 – U.E

Horário: a ser definido pela Unidade Escolar

 

 

Os Docentes habilitados, não efetivos, com Sede de Controle de Frequência na Unidade Escolar para composição da carga horária na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) ocupantes de função-atividade;

c) contratados – Categoria “O”.

CANDIDATOS NÃO EFETIVOS

(Categorias “P” e “F”) e DOCENTES CONTRATADOS – Categoria “O”

a) Inicialmente apenas com aulas da Educação de Jovens e Adultos (EJA);

b) Na inexistência de aulas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), com aulas regulares.

26/07/2018 –

Tarde

 

Fase 2 – D.E.

Horário: 14h

Polo de Capacitação

 

Os Docentes habilitados, não efetivos, não atendidos na Unidade Escolar para composição da carga horária na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) ocupantes de função-atividade;

c) contratados – Categoria “O”.

CANDIDATOS NÃO EFETIVOS

(Categorias “P” e “F”) e DOCENTES CONTRATADOS – Categoria “O”

a) Inicialmente apenas com aulas da Educação de Jovens e Adultos (EJA);

b) Na inexistência de aulas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), com aulas regulares.

 

 DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. Nos termos da Resolução SE-72/2016, alterada pela Resolução SE-65/2017, a atribuição de aulas para o segundo semestre deverá ser efetuada em nível de Unidade Escolar e, se necessário, também em nível de Diretoria de Ensino, inicialmente apenas com aulas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e, em seguida, com aulas regulares.
  2. Estão convocados a comparecer na atribuição de aulas em nível de Diretoria de Ensino todos os docentes (Categorias “P” e “F”) e contratados (Categoria “O”), com menos de 19 aulas atribuídas, de acordo com cronograma acima. Na hipótese de inexistência de aulas para constituição de jornada de trabalho ou carga horária dos professores, deverá ser observado o disposto nos artigos 27 e 28 da referida legislação, que tratam do atendimento obrigatório a docentes titulares de cargo e a não efetivos.
  3. Na existência de aulas disponíveis para atribuição (livres ou em substituição), não é facultado ao candidato de qualquer categoria declinar, nos termos da Resolução SE-72/2016, alterada pela Resolução SE-65/2017, exceto para constituição de jornada de trabalho docente com aulas em substituição.
  4. Em atendimento ao contido no Parecer CJ 407-2018, que dispõe sobre a contratação temporária de servidores em período eleitoral, estará vedada no 2º semestre de 2018 a celebração de novos contratos de trabalho de docentes da Categoria “V” ou de professores candidatos à contratação. Os docentes da Categoria “V” poderão continuar atuando como eventuais normalmente no 2º semestre de 2018.
  5. Documentos necessários e obrigatórios à participação dos professores nas sessões de atribuição de aulas:
  6. a) Cédula de identidade, ou outro documento oficial, que contenha o número do RG, com foto, original e em bom estado de conservação;
  7. b) O professor deve apresentar, obrigatoriamente, a declaração oficial do horário de trabalho docente atualizado, incluídas às de ATPCs, expedida pelo diretor da escola sede de controle de frequência, devendo apresentar também, o modelo CGRH original (antigo modelo DRHU) atualizado;
  8. c) Quando se tratar de aluno de curso de licenciatura, bacharelado ou de tecnologia superior, contratado (Categoria “O”), o docente deverá apresentar atestado de matrícula e frequência, com data recente, nas sessões de atribuição de aulas.
  9. Os casos omissos não previstos nesta Portaria serão decididos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, à luz da legislação vigente sobre os procedimentos para atribuição de aulas, programas e projetos da Pasta, bem como em relação à contratação de docentes.

 

Adamantina, 04 de julho de 2018.

 

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

RG nº 18.978.522-6

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)