EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NA SALA DE LEITURA

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Adamantina, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SE 70, de 19-12-2016 que altera a Resolução SE 70/2014 e a Resolução SE 72/2016, torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NA SALA DE LEITURA.

I – DOS REQUISITOS

1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;

2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, com a seguinte prioridade:

  1. a) docente readaptado;
  2. b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de Trabalho Docente;
  3. c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
  • 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;
  • 2º – A carga horária do docente que atuar em Projeto da Pasta deverá ser revista sempre que a unidade escolar ou a Diretoria de Ensino apresentar classe/aulas, de sua habilitação/qualificação, quer sejam livres ou em substituição, disponíveis para atribuição no ensino regular, respeitada a legislação específica;
  • 3º – O docente atuando em Projeto da Pasta que não comporte substituição ao entrar em afastamento por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias em cada ano civil, terá retirada a carga horária correspondente, respeitada a legislação específica.

3 – ter realizado a indicação de Projeto da Pasta – Sala de Leitura, em sua inscrição para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas ao Pessoal Docente do Quadro do Magistério – 2017, no sistema GDAE;

 

II – DO PERFIL

 O docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

  1. a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. c) domine programas e ferramentas de Informática;
  4. d) compareça às Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  5. e) participe das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  6. f) elabore o projeto de trabalho;
  7. g) planeje e desenvolva com os alunos atividades vinculadas à Proposta Pedagógica da escola e à programação curricular;
  8. h) oriente os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  9. i) selecione e organize o material documental existente;
  10. j) coordene, execute e supervisione o funcionamento regular da sala, cuidando da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

 – do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

  1. k) elabore relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  2. l) organize na escola, ambientes de leitura alternativos;
  3. m) incentive a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  4. n) promova e execute ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos.

 

III – DAS INSCRIÇÕES

  1. Realizar inscrição no período de 11 a 14/12/2017, das 8h30 às 16h30, na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP;
  2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
    • Preencher ficha de inscrição específica, no local;
    • Declaração expedida pelo (a) Diretor (a) da Escola que comprove vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação;
    • Comprovante de inscrição para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas ao Pessoal Docente do Quadro do Magistério – 2017, no sistema GDAE, em Projetos da Pasta – Sala de Leitura;
    • Cópia do Diploma de Licenciatura Plena acompanhado do original para conferência;
    • Cópia do Documento de Identidade – RG.

 

IV – DA CARGA HORÁRIA

O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de:

1) 40 horas/aula de 50 minutos semanais, sendo:

– 32 com alunos no ambiente da Sala de Leitura;

– 03 de trabalho pedagógico na escola com os pares;

– 13 de trabalho pedagógico em local de livre escolha.

2) em caso de docente readaptado, cumprirá a carga horária definida em sua apostila de Readaptação, desde que esta seja igual ou superior a 24 horas/semanais, incluídas as correspondentes horas de trabalho pedagógico (HTPC e HTPL) a que faz jus.

 

V – DAS VAGAS

As vagas serão oferecidas nas unidades escolares que tem aprovação do Programa Sala de Leitura pela Secretaria de Estado de Educação.

 

 

VI – DA CLASSIFICAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO

 

Após o período de inscrição, a Diretoria de Ensino divulgará os resultados do credenciamento no site deadamantina.educacao.sp.gov.br, com período para recurso de três dias após a divulgação, e em caso de alteração, será divulgado o resultado final pós-recurso.

A entrega das propostas de trabalho e as entrevistas dos candidatos ocorrerão na Unidade Escolar de interesse, em conformidade com o respectivo edital, para selecionar os  Professores Responsáveis pela Sala de Leitura.

 

VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.

3) Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

5) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo supervisor de ensino.

6) Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.