EDITAL PARA CREDENCIAMENTO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA – PEF- 2º SEMESTRE DE 2017

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de credenciamento para os docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família, como Vice-Diretor do Programa Escola da Família e/ou Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, nos termos da Resolução SE-53/2016.

I – PERÍODO DO CREDENCIAMENTO:

Dia: 18/07/2017 a 21/07/2017 (de terça a sexta-feira);

Horário: 8h30 às 11h30 e 14h às 17h30;

Local: Diretoria de Ensino de Adamantina, Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120, Vila Cicma – Adamantina/SP.

II – DAS CONDIÇÕES:

Os artigos nº 8º e 9º (Vice-diretor) e Artigo nº 14º (Professor Articulador Escola/Família/Comunidade) da Resolução SE-53/2016 estabelece: As unidades escolares, participantes do Programa Escola da Família, contarão com a atuação desses profissionais, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com a finalidade de dar prosseguimento às ações de implementação do Programa, visando ao fortalecimento da articulação dos participantes.

Artigo 6º, § 4º – A coordenação local do Programa poderá ser exercida, em caráter de absoluta excepcionalidade, por um Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, desde que esgotadas todas as possibilidades de designação de Vice-Diretor da Escola da Família, prevista na presente Resolução, até que se apresente candidato para exercer o posto de Vice-Diretor da Escola da Família.

III – DO CREDENCIAMENTO:

Poderão ser credenciados os docentes que possuem vínculo com a Secretaria Estadual de Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas deste ano letivo de 2017, observada a seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Para Vice-Diretor da Escola da Família:

Respeitado o decreto 57.670 de 22/11/2011 e o perfil profissional de que trata o artigo 8º da Resolução SE-53/2016, a designação como Vice-Diretor da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

I – Titular de cargo readaptado;

II – Ocupante de função atividade readaptado;

III – titular de cargo na condição de adido;

IV – Ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

V – Demais docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade do quadro permanente.

  1. b) para desempenho das atividades de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade:

Para atuar como Professor Articulador Escola/Família/Comunidade o docente deverá ser habilitado ao exercício do campo de atuação relativo a classes ou a aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

I – Titular de cargo readaptado;

II – Ocupante de função atividade readaptado;

III – titular de cargo na condição de adido;

IV – Ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência.

IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E XEROX):

  1. a) RG – documento de identidade oficial e CPF;
  2. b) Diploma de Licenciatura ou de Bacharelado, sendo que para inscrição de Vice-Diretor da Escola da Família, apresentação de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia, ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, ou ainda, certificado de conclusão de curso, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
  3. c) Respectivo Histórico Escolar;
  4. d) para inscrição de Vice-Diretor da Escola da Família, deverá apresentar Declaração feita pelo seu superior imediato que comprove o tempo de experiência exigido: 5 (cinco) anos de exercício no Magistério.

V- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.
  2. O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
  3. O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa Escola da Família será divulgado em 25/07/2017 às Escolas jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino e também através do site: http://deadamantina.educacao.sp.gov.br.

 

Adamantina, 17 de julho de 2017.

 

Vera Lúcia Godoy Cazu

RG nº 5.750.498

Dirigente Regional de Ensino

DER/Adamantina