EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – E.E. PROF. ORLANDO GUIRADO BRAGA

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR

 

CLEUSA APARECIDA DE SOUZA CARA  RG.  8.449.143-7 , Diretora da E.E. PROF. ORLANDO GUIRADO BRAGA,  Município de Paulicéia/SP, Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela RES. SE 12 de 19/01/2016, Resolução 15/2016  e RES. SE-65 de 19/12/216, torna público o processo para seleção de docente para a Função gratificada de Professor Coordenador, para atuar no Ensino Fundamental séries finais e Ensino Médio na EE. Prof. Orlando Guirado Braga em Paulicéia/SP,  assim como em projetos pedagógicos e outras intervenções pedagógicas. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1- Vaga: 01 (uma). (De Professor Coordenador, para atuar no Ensino Fundamental séries finais e Ensino Médio na EE. Prof. Orlando Guirado Braga em Paulicéia/SP).

2 – Dos requisitos para o exercício da função:

a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

b) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).

c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.

d) Encontrar-se em efetivo exercício.

1º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar.

2º – Em caso de indicação de docente, não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

3º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

3 – Das atribuições para o exercício da função:

– atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos.

II-  – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

– decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

– tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

Outras atribuições que complementam as indicadas acima:

a)proporcionar a si mesmo, e aos professores momentos de reflexão sobre a metodologia da observação de sala de aula e os princípios que a efetivam na prática;

b)promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;

c)verificar os registros de observação realizados pelos professores da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;

d)realizar os registros necessários para clareza de sua atuação pedagógica.

e)realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem;

f) Participar integralmente dos Conselhos de Classe/Série/Ano/Termo Participativos.

4 – Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.

b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.

c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.

e) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.

f) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.

g) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.

h) Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.

i) Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

j) Possuir disponibilidade nos horários de funcionamento das unidades escolares.

5 – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização, graduação e/ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Xerox de documento oficial com foto (R.G. civil e CPF).

e) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove o mínimo de 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício.

f) Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital.

g) Ficha cadastral atualizada (GDAE ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s).

h) Experiência na função – Declaração da escola onde atuou na função.

i) Preencher devidamente a ficha de inscrição ou assinar livro disponibilizado para esse fim.

6 – Da entrevista:

a) A entrevista será realizada nos dias 18 e 19 de janeiro de 2018, com horário a ser agendado previamente e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

b) Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar comissão constituída por outros gestores da unidade escolar.

c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

1º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar.

2º – Em caso de indicação de docente, não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

3º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

7- A Proposta de Trabalho que deve ser entregue no ato da inscrição, deverá conter:

a)Identificação do candidato;

b)Identificação da Proposta

c ) Data – Escola Sede;

d) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas no Artigo 5º da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela- SE 12 de 19/01/2016 e RES. SE-65, de 19/12/2016, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo do Estado de São Paulo.

8 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:

a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, (se houver), indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.

b) Fica reservada aos gestores escolares (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) a decisão pela não indicação de qualquer inscrito, deferimento e indeferimento das inscrições.

9 – Etapas

a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5:

De 16/01/2018 a 18/01/2018 das 08h00min às 17h00min na EE. Prof. Orlando Guirado Braga, Avenida Paulista, s/nº, Centro – Paulicéia/SP.

Atendimento: (Secretaria de atendimento ao público da Escola).

b) Realização de entrevistas dar-se-á no dia 19/01/2018, com horário a ser agendado.

c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista.

d) Indicação e designação do docente.

e) Conhecimento/ciência aos candidatos participantes, do resultado final da seleção após encerramento do processo.

 

10– Disposições finais

As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

As datas e horários propostos nesse Edital deverão ser rigorosamente observados.

Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz da Resolução SE 75/14, alterada pela RES SE 12 de 29/01/2016, RES. SE-65, de 19/12/2016 e demais diplomas legais aplicáveis.

 Paulicéia, 11 de janeiro de 2018.

 

Cleusa Aparecida de Souza Cara

RG. 8.449.143-7

Diretora de Escola