RESULTADO DO CREDENCIAMENTO PRA ATUAR NO PROGRAMA SALA DE LEITURA – 2019

A Profª. Márcia Helena Martins Lopes dos Santos, RG nº 18.978.522-6, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de  Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao contido nas disposições da Resolução SE-71/2018, Resolução SE-76, de 28/12/2017, alterada pela Resolução SE-81, de 17/12/2018, torna público o credenciamento para atuar no Programa Sala de Leitura no ano de 2019.

INSCRIÇÕES DEFERIDAS

 

NOME NÚMERO DO RG
Ana Angélica Crepaldi Braga 40.386.474-4
Ana Lucia Ferreira da Silva Luperini 22.504.314-2
Ana Paula Milanezi Pais 32.157.860
Angela Maria  Beloto Padovan 18.014.371-2
Eliana Aparecida Chiconi 22.502.160-2
Eliani Fernandes da Silva Zaneli 29.373.189-5
Elvira Tereza Pereira 33.990.269-3
Giovana Garcia  Zambon Massaferro 33.691.338-2
Glaucia Alves de Lima 27.114.322-8
Jarbas Lorenzon 16.450.899-5
Larina Rodrigues Miguel Alves 34.468.612-7
Márcia Abrantes Simões Mariotti 42.600.074-2
Márcia Aguilera dos Reis Martins 17.606.373
Márcia Fernandes Moreira Alves 19.329.466-7
Maria Luiza Costa Martins de Toledo 24.404.364-4
Marilia Fátima Costa da Silva 42.808.083-2
Noêmia Angélica Zanetti de Paula 21.285.898-1
Patrícia Domingues de Siqueira 26.633.805-7
Raquel Oliveira Silvestrim varanda 30.612.347
Rodrigo Aparecido de Souza 45.646.900-X
Roselena Gonçalves dos Santos 12.393.683-4
Rosemary Maziero Serafim 25.876.812-5
Rosemeire Maria Manicardi 19.386.844
Sandra Aparecida Venceslau Lensi 20.798.946-1
Simone Cristina Arcas Zanata 26.437.513-0
Solange Albergado da Silva 25.374.603-6
Sueli Altero Brito 13.694.510-7
Valdirene Mantovani Bachega 22.504.741-8

 

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS                   

 

Nº de ORDEM NÚMERO DO RG MOTIVO
01 21.688.027-0 Não atendimento ao artigo 4º da Resolução    SE-76, de 28-12-2017, alterada pela Resolução SE-81, de 17/12/2018.

  Obs. Os professores credenciados estão aptos a apresentarem proposta de trabalho para atuarem como responsáveis pela Sala Ambiente de Leitura nas escolas contempladas com o Projeto, contudo, a designação deverá obedecer rigorosamente à legislação vigente.

Adamantina, 08 de janeiro de 2019.

 

Márcia Helena M. Lopes dos Santos

Dirigente Regional de Ensino