EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DA DIRETORIA DE ENSINO
EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO – PCNP DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016 combinadas com o disposto no artigo 74 do Decreto nº 64.187/2019, torna pública a abertura do Processo de Seleção para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico desta Diretoria de Ensino, como segue abaixo:
I – DAS VAGAS:
a) 01 vaga para PCNP – Biologia;- b) 01 vaga para PCNP – Química;
- c) 01 vagas para PCNP – Matemática.
- d) 01 vaga para PCNP – Filosofia
- e) 01 vaga para PCNP – Geografia / Sociologia;
II – DAS INSCRIÇÕES – clique no LINK https://forms.gle/T4w4Stpi7NFAt1EHA
- a) Período: 17/11/2020 a 30/11/2020;
- b) Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas: 04/12/2020;
c) ENTREVISTA: as datas serão agendadas para o período entre de 07/12 a 15/12/2020, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na carta de motivação apresentada a ser realizada por meio de plataforma Teams;
O dia e o horário da entrevista serão comunicados aos candidatos com pelos menos 24h de antecedência no e-mail informado na ficha de inscrição.
III – DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPENHO DA FUNÇÃO:
1 – O Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico deverá apresentar Perfil Profissional que atenda o estabelecido nos seguintes amparos legais:
- a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, categoria de admissão “F”;
- b) Resolução SE-75/2014 – alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016 combinadas com o disposto no artigo 74 do Decreto nº 64.187/2019
2 – Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os critérios estabelecidos conjuntamente pela Dirigente Regional e Supervisores de Ensino. Os critérios a serem observados são:
2.1- A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;
2.2- Assiduidade do candidato no QM;
2.3- Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:
- a) Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;
- b) Competência e Habilidades para:
I – Mediar às relações interpessoais;
II – Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.
- c) Conhecimento e Compreensão em relação à:
I – Concepção de Formação Continuada;
II – Conhecer o Currículo da SEE/SP, sobretudo da disciplina objeto da sua inscrição, seus fundamentos e concepções;
2.4) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
2.5) Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SARESP, AAP e outras);
2.6) Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;
2.7) Estar inteirado aos Programas e Projetos da SEDUC;
2.8) Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;
2.9) Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP;
2.10) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo ensino-aprendizagem;
2.11) Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;
2.12) Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens.
IV – DA APRESENTAÇÃO DA CARTA DE MOTIVAÇÃO:
Os interessados deverão apresentar carta de motivação, contendo:
- a) Identificação completa do candidato (nome, RG, endereço, telefone, e-mail, escola sede de controle em 2020);
- b) Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
c) Exposição das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, considerando a citada Resolução SE-75/2014;
V – DOS DOCUMENTOS: ( clicar no LINK)
-
a) Carta de motivação
b) RG e CPF;
c) Contagem de Tempo Anual – CTA 2020 (data base: 30/06/2020), devidamente fornecida pela
Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência – SCF, datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
d) Diploma de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena e respectivo Histórico Escolar;
e) Currículo Profissional.
- f) Certificados que jugar pertinente acrescentar
Carta de motivação e os documentos deverão ser anexados em campo especificado no Edital ( link)
VI- DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamentos feitos pela Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino que acontecerá em data ser marcada e pela plataforma Teams.
VII. DA SELEÇÃO DO CANDIDATO
Caberá à comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino:
- Analisar os documentos apresentados.
- Avaliar o histórico profissional e (s) projeto (s) de trabalho.
- Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos.
- Após a realização das entrevistas de todos os inscritos, a Dirigente Regional, apoiado pela Comissão, indicará o docente que venha a ser designado para ocupar o posto de trabalho de PCNP, levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico/experiência.
- Fica reservada a Dirigente Regional a decisão pela não indicação de qualquer dos inscritos.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO:
- a) A classificação será publicada no dia 18/12/2020 no sítio eletrônico da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina;
IX– DA DESIGNAÇÃO:
A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado. O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.
X- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) As etapas deste processo de seleção não serão realizadas por procuração e a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de inscrição;
- b) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço;
- c) Uma vez entregue sua carta de motivação, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina a seleção dos Interessados;
- d) Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP, poderão determinar alterações no presente edital, inclusive na relação de vagas oferecidas;
- e) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelas Comissões designadas pela Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.
Adamantina, 17 de novembro de 2020.
Irmes Mary Moreno Roque Mattara
Dirigente Regional de Ensino