EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO-PCNPDA DIRETORIA DE ENSINO –REGIÃO DE ADAMANTINA

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DA DIRETORIA DE ENSINO 

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO – PCNP DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016 combinadas com o disposto no artigo 74 do Decreto nº 64.187/2019, torna pública a abertura do Processo de Seleção para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico desta Diretoria de Ensino, como segue abaixo:

I – DAS VAGAS:


  1. a) 01 vaga para PCNP – Biologia;
  2. b) 01 vaga para PCNP – Química;
  3. c) 01 vagas para PCNP – Matemática.
  4. d) 01 vaga para PCNP – Filosofia
  5. e) 01 vaga para PCNP – Geografia / Sociologia;

 

 

II – DAS INSCRIÇÕES –  clique no LINK https://forms.gle/T4w4Stpi7NFAt1EHA

  1. a) Período: 17/11/2020 a 30/11/2020;
  2. b) Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas: 04/12/2020;

  3. c) ENTREVISTA: as datas serão agendadas para o período entre de 07/12 a 15/12/2020, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na carta de motivação apresentada a ser realizada por meio de plataforma Teams;

O dia e o horário da entrevista serão comunicados aos candidatos com pelos menos 24h de antecedência no e-mail informado na ficha de inscrição.

 III – DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPENHO DA FUNÇÃO:
1 – O Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico deverá apresentar Perfil Profissional que atenda o estabelecido nos seguintes amparos legais:

  1. a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, categoria de admissão “F”;
  2. b) Resolução SE-75/2014 – alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016 combinadas com o disposto no artigo 74 do Decreto nº 64.187/2019

2 – Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os critérios estabelecidos conjuntamente pela Dirigente Regional e Supervisores de Ensino. Os critérios a serem observados são:

 2.1- A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2.2- Assiduidade do candidato no QM;

2.3- Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

  1. a) Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;
  2. b) Competência e Habilidades para:

I – Mediar às relações interpessoais;

II – Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

  1. c) Conhecimento e Compreensão em relação à:

 I – Concepção de Formação Continuada;

II – Conhecer o Currículo da SEE/SP, sobretudo da disciplina objeto da sua inscrição, seus fundamentos e concepções;

2.4) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

2.5) Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SARESP, AAP e outras);

2.6) Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;

2.7) Estar inteirado aos Programas e Projetos da SEDUC;

2.8) Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;
2.9) Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP;
2.10) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo ensino-aprendizagem;
2.11) Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;
2.12) Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens.

 

IV – DA APRESENTAÇÃO DA CARTA DE MOTIVAÇÃO:

Os interessados deverão apresentar carta de motivação, contendo:

  1. a) Identificação completa do candidato (nome, RG, endereço, telefone, e-mail, escola sede de controle em 2020);
  2. b) Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
    c) Exposição das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, considerando a citada Resolução SE-75/2014;

V – DOS DOCUMENTOS: ( clicar no LINK)

  1. a) Carta de motivação
    b) RG e CPF;
    c) Contagem de Tempo Anual
    – CTA 2020 (data base: 30/06/2020), devidamente fornecida pela

Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência – SCF, datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
d) Diploma de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena e respectivo Histórico Escolar;
e)
Currículo Profissional.

  1. f) Certificados que jugar pertinente acrescentar

Carta de motivação e os documentos deverão ser anexados em campo especificado no Edital  ( link)

 VI- DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamentos feitos pela Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino que acontecerá em data ser marcada e pela plataforma Teams.

VII. DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

Caberá à comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino:

  • Analisar os documentos apresentados.
  • Avaliar o histórico profissional e (s) projeto (s) de trabalho.
  • Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos.
  • Após a realização das entrevistas de todos os inscritos, a Dirigente Regional, apoiado pela Comissão, indicará o docente que venha a ser designado para ocupar o posto de trabalho de PCNP, levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico/experiência.
  • Fica reservada a Dirigente Regional a decisão pela não indicação de qualquer dos inscritos.

 VIII – DA CLASSIFICAÇÃO:

  1. a) A classificação será publicada no dia 18/12/2020 no sítio eletrônico da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina;

IX–  DA DESIGNAÇÃO:

A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado. O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

X- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) As etapas deste processo de seleção não serão realizadas por procuração e a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de inscrição;

  1. b) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço;
  2. c) Uma vez entregue sua carta de motivação, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina a seleção dos Interessados;

 

  1. d) Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP, poderão determinar alterações no presente edital, inclusive na relação de vagas oferecidas;
  2. e) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelas Comissões designadas pela Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.

 

Adamantina, 17 de novembro de 2020.

Irmes Mary Moreno Roque Mattara

Dirigente Regional de Ensino