DIRETORIA DE ENSINO- REGIÃO DE ADAMANTINA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE 82/2013 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE 42/2014
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino-Região de Adamantina comunica que, em atendimento ao disposto na Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014, estão abertas as inscrições para substituição durante os impedimentos legais e temporários das Classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério:
I – PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO:
Período: 01 a 14 de agosto de 2017.
Horário: 9h às 11h30m e das 14h às 16h30m.
Local: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA
Alameda Bráulio Molina Frias ,120 – vila Cicma- Adamantina
II – REQUISITOS MINÍMOS:
1 – Para a Classe de Diretor de Escola: ser titular de cargo (PEB-I, PEB-II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação e, ter no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério.
2 – Para a Classe de Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Docente) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós- graduação na área de Educação e experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos em gestão educacional, nos termos do Art.14 da Lei Complementar nº 1.256, de 06/01/2015. Para fins de classificação para atribuição na classe de Supervisor de Ensino, o tempo de serviço trabalhado na Gestão Educacional, deverá ser considerado os tempos no cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino.
III – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1 – Ficha de inscrição, preenchida e assinada, enviada em anexo.
2 – Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados, conforme Anexo I – Diretor de Escola e/ou Anexo II à Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014, em impresso próprio expedido pelo superior imediato, data-base 30-06-2017 (seguir rigorosamente os modelos constantes da Resolução SE 82/2013 e disponibilizados na página desta Diretoria de Ensino).
3 – Cópia e original do R.G.
4 – Cópia e original do diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de:
4.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia ou
4.2 – Pós-graduação (Strictu-Sensu), na área da Educação desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou
4.3 – Pós-graduação (Especialização), na área da Educação, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
5 – Comprovante de Aprovação em Concurso Público do provimento do cargo do qual é Titular,
6 – Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico (se for o caso).
OBSERVAÇÃO: Os candidatos já inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino em 2015 e 2016 ficam dispensados de apresentar e/ou entregar cópias reprográficas.
IV – Da Publicação das Inscrições Deferidas, Indeferidas, Período de Recursos e Atribuições:
As inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas no site da Diretoria de Ensino, https://deadamantina.educacao.sp.gov.br/ e no Diário Oficial no dia 18/08/2017.
Os eventuais pedidos de recurso deverão ser interpostos no setor de Protocolo desta Diretoria de Ensino, nos dias 21, 22 e 23/08/2017 no horário das 8h00 às 17h00.
As convocações para as sessões de atribuição da classe de Suporte Pedagógico serão feitas através de editais publicados no D.O.E. e no site desta Diretoria de Ensino, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
V – Da Divulgação da Classificação:
A classificação final pós-recurso dos inscritos será divulgada no dia 25/08/2017, publicada no site da Diretoria de Ensino, https://deadamantina.educacao.sp.gov.br/ e no Diário Oficial do Estado.
VI- DISPOSIÇÕES FINAIS:
- Para inscrição somente será aceito Certificado de conclusão de curso obtido nos últimos dois anos (2015 e 2016), desde que conste a data da colação de grau, para fins de comprovação de formação; cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
- O tempo de serviço considerado para efeito de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo
- A inscrição poderá ser feita por procuração simples (sem registro em cartório).
- Os candidatos ficam cientificados de que a convocação de atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência.
- O candidato interessado em se inscrever para as duas Classes – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar as cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições;
- Não haverá juntada de documentos após a efetivação da inscrição;
- O Anexo I, para os Diretores de Escola, e Anexo II, para Supervisores de Ensino, deverão ser expedidos pelas respectivas Diretorias de Ensino onde tem o cargo lotado;
- O Anexo I ou Anexo II dos professores efetivos deverá ser emitido pela Unidade Escolar de lotação e classificação com data e assinatura do Diretor de Escola;
- Casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Dirigente Regional de Ensino
OBSERVAÇÃO: Não haverá classificação para a Faixa II da Classe de Diretor de Escola e para as Faixas II e III da Classe de Supervisor de Ensino, tendo em vista que o prazo de validade do último concurso expirou.
Adamantina, 26 de julho de 2.017.
Vera Lúcia Godoy Cazu
Dirigente Regional de Ensino
Região de Adamantina