COMUNICADO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, torna pública a abertura de inscrição, específica para credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2.018, nas escolas da Diretoria de Ensino de Adamantina, para desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE-41/2017.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O Professor Mediador Escolar e Comunitário, exercerá suas atribuições pela carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente ou Jornada Inicial de Trabalho Docente, de acordo com as necessidades da unidade escolar.
II- PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
- a) Dias: de 04 à 07/12/2017 e 11/12/2017;
- b) Horário: das 08h30 às 12h e das 13h30 às 16h30;
- c) Local: Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP.
III – DAS CONDIÇÕES:
Poderão se inscrever os docentes e/ou candidatos, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes/aulas 2018, na seguinte conformidade:
I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;
II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
IV – docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.
Parágrafo único – O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO NA DIRETORIA DE ENSINO:
Para confirmação da inscrição, o docente deverá apresentar:
I – RG e CPF (original e cópia reprográfica);
II – Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas 2018, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em projetos da pasta;
III – Ficha de inscrição, em anexo, devidamente preenchida em duas vias; FICHA DE INSCRIÇÃO
IV – Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as “características e habilidades”, constantes no artigo 3º da Resolução SE 41 de 2017, bem como as “atribuições” supra elencadas, integrante do artigo 4º da mesma resolução;
V – Certificados de Cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros (opcional);
VI – Comprovante de Tempo de Serviço na DE;
VII – A não apresentação dos documentos solicitados acima no período estipulado por este Edital implicará no indeferimento do credenciamento.
V – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:
As atribuições consistem essencialmente, em:
I – adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II – orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;
III – analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;
IV – orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;
V – identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo; VI – orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
VI – DA SELEÇÃO:
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas e o disposto no item II deste Edital os seguintes aspectos:
1) Perfil profissional;
2) Carta de Motivação;
3) Proposta de trabalho.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO:
Os interessados serão classificados pelos Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, de acordo com a pontuação dos mesmos.
VIII – DA ATRIBUIÇÃO:
A seleção ocorrerá por ordem de classificação, valorizando quem já for da escola, pela análise da documentação apresentada e por entrevista de avaliação do perfil, envolvendo a Gestão Regional de Proteção Escolar, a Direção da Escola e o (a) Candidato (a), a ser agendada findo o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018.
IX – DAS VAGAS:
Os candidatos classificados poderão ser encaminhados para qualquer Unidade escolar da Diretoria de Ensino-Região de Adamantina, onde houver vaga disponível.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Dados não constantes neste Edital serão analisados pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar e pela Comissão de Atribuição de classes e aulas da Diretoria de Ensino da Região de Adamantina e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste.
Adamantina, 30 de novembro de 2017.
Hélio José dos Santos
RG nº 15.274.457-5
Dirigente Regional de Ensino