O Diretor da Escola Estadual Prof.ª Léa Aparecida Vieira Guedes, em Tupi Paulista_SP, com fundamento na Resolução SE 53 de 22-09-2016, alterada pela Resolução SE 02 DE 07-01-2017, torna público o processo para seleção de docentes credenciados para atuar como Vice-Diretor do Programa Escola da Família, nesta Unidade Escolar.
1 – Vaga:
01 (uma) vaga para Vice-Diretor do Programa Escola da Família.
2 – Dos requisitos para o exercício da função:
Estar devidamente credenciado, na Diretoria Regional de Ensino de Adamantina, de acordo com Edital de Credenciamento, por ordem de prioridade.
I- TITULAR DE CARGO READAPTADO;
II- OCUPANTE DE FUNÇÃO ATIVIDADE READAPTADO;
III-TITULAR DE CARGO NA CONDIÇÃO DE ADIDO;
IV-OCUPANTES DE FUNÇÃO ATIVIDADE QUE ESTEJA CUMPRINDO HORAS DE PERMANÊNCIA, CREDENCIADOS;
V- DEMAIS DOCENTES TIRULARES DE CARGO E OCUPANTES DE FUNÇÃO ATIVIDADE DO QUADRO PERMANENTE, CREDENCIADOS.
3 – Das atribuições dos Vice-Diretores do Programa Escola da Família:
As atribuições estão elencadas na Resolução SE 53/2017.
I – abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;
II – acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;
III – diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;
IV – orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;
V – organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: cultura, saúde, esporte e trabalho, articulada com a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;
VI – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;
VII – participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;
VIII – atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;
IX – promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;
X – proceder, em articulação com o Professor Mediador Escolar e Comunitário, ao desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos (REVOGADO)
XI – planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;
XII – orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar e aos órgãos centrais da Pasta;
XIII – utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
XIV – zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;
XV – preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
XVI – lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
XVII – comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
XVIII – garantir o cumprimento do disposto no artigo 6º da Resolução SE 45, de 01-09- e Resolução SE 02/2017:
I- Mediar conflitos no ambiente escolar;
II- Orientar, quando necessário, o aluno, a família, ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social (NR).
4-Dos documentos a serem entregues e entrevista:
A) Proposta de Trabalho a ser implementada na Unidade Escolar, deverá ser entregue no ato da inscrição, no período de 16 a 18/01/2018, na Unidade Escolar, das 8 às 17 hrs.
B) Entrevista: Data e horário será agendado no momento da inscrição.
5 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:
A) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pela Coordenação Regional do Programa Escola da Família, indicará o docente que selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista e o perfil profissional.
B – Etapas:
a) As entrevistas serão realizadas pelo Diretor, acompanhadas de um dos integrantes da Coordenação Regional do Programa Escola da Família, podendo ser acompanhado pelo Supervisor da Escola.
b) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
c) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvida a Coordenação Regional do Programa Escola da Família, à luz da Resolução SE 53/2016 e Resolução SE 02/2017 e outras que se fizerem pertinentes.
Tupi Paulista, 16 de janeiro de 2018
Leila Aparecida Alves Kanada
RG 16.206.051-8
Diretor de Escola