COMUNICADO CGRH Nº 05 DE 11/05/2018. CONCURSO DE REMOÇÃO – QUADRO DE APOIO ESCOLAR 2018

Sábado, 12 de maio de 2018 – Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 128 (87) – Suplemento – 11.

Educação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO CGRH Nº 05 DE 11/05/2018.

CONCURSO DE REMOÇÃO – QUADRO DE APOIO ESCOLAR 2018

PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE VAGAS

 

O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento na Lei nº 7.698/1992, Lei Complementar nº 1144/2011, Decreto nº 58.027/2012 e Resolução SE nº 79/2012, torna pública a abertura de inscrições e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2018, para os Cargos de Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar.

Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado.

Não poderá participar por União de Cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em DOE.

O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição. Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

I – Das Inscrições

  1. A inscrição será recebida, somente via Internet, através do PortalNet, no período de 14/05 a 18/05/2018, iniciando-se às 9h do dia 14 de maio de 2018 e encerrando-se às 23h59 do dia 18 de maio de 2018, horário de Brasília.

1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação;

1.2 A Data-Base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será em 31/12/2017, em consonância com o artigo 8º do Decreto nº 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;

1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.

  1. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as devidas orientações.

2.1 No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos pertinentes (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital), bem como cópias reprográficas de títulos para fins de classificação – artigo 8º do Decreto 58.027/2012.

  1. O candidato deverá indicar:

3.1 Modalidade da inscrição: Remoção;

3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;

3.2.1 no caso de União de Cônjuges, o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;

3.2.2 o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.

  1. Os dados pessoais e funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.

4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola;

4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.

II – Das Vagas

As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – Data-Base 07/04/2018, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, na seguinte ordem:

– Diretoria de Ensino / Município – Código da Unidade Escolar – Nome da Unidade Escolar – n.º vagas.

– O candidato terá disponível na página de inscrição, o link “ Consulta de Vagas” no qual poderá consultar as vagas disponíveis.

III – Das Indicações

  1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
  2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:

2.1 Ordem geral de preferência;

2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;

2.3 Município.

  1. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
  2. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
  3. Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
  4. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
  5. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
  6. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
  7. De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH n° 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.

IV – Dos Títulos

  1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
  2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação:

2.1. Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço – Data-Base 31/12/2017:

2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;

2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.

2.2 Para fins de Desempate:

2.1.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;

2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;

2.2.3 encargos de família (dependentes);

2.2.4 maior idade.

  1. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);

 3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.

V – Das Disposições Finais

  1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
  2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
  3. Ao preencher a “TELA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
  4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 14/05 a 18/05/2018, não proceder a indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.

5.1 A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 14/05 a 18/05/2018 deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara;

5.2 Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação.

  1. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados. 7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.
  2. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
  3. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
  4. Segue a relação de Vagas iniciais a serem oferecidas:

VAGAS EM UNIDADES REGULARES

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