PORTARIA CGRH-5, DE 18/07/2018 – DISPÕE SOBRE AS INSCRIÇÕES DO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2019

PORTARIA CGRH-5, de 18/07/2018
Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2019 
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2019, expede a presente Portaria: 
Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019, incluindo os pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site http:// portalnet.educacao.sp.gov.br. 
Artigo 2º – A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 01/08/2018 a 30/08/2018, como segue aos: 
I – Docentes Efetivos – Categoria “A”: 
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição; 
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente; 
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85; 
d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta. 
II – Docentes não efetivos – Categorias “P”, “N” e “F”: 
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição; 
b) indicar a carga horária de opção; 
c) transferência de Diretoria de Ensino; 
d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta. 
III – Docentes – Categorias “S”: 
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição; 
b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos da Pasta. 
IV – Docentes Categoria “O”, com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2015 suspenso, precedente ao contrato “O”: 
a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição; 
b) indicar a carga horária máxima pretendida; 
c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta. 
V – Docentes Categoria “V”, com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações: 
a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição; 
b) indicar a carga horária máxima pretendida; 
§ 1º – Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/ função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado. 
§ 2º – Os docentes da categoria “O” e “V”, com contrato celebrado no ano de 2015, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação – SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado. 
§ 3º – Os docentes da categoria “V” com contrato ativo celebrado em 2016, 2017 e 2018, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado. 
Parágrafo único – A responsabilidade da confirmação da inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou docente. 
Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento. 
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.