EDITAL DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR EM UNIDADE PRISIONAL – PENITENCIÁRIA FEMININA E PENITENCIÁRIA COMPACTA DE TUPI PAULISTA

A Diretora da EE. Prof.ª Léa Ap. Vieira Guedes, município de Tupi Paulista/SP, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SAP nº 02/16, torna público o EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar na Unidade Prisional, Penitenciária Feminina de Tupi Paulista e Penitenciária Compacta de Tupi Paulista vinculada à EE. Prof.ª Léa Ap. Vieira Guedes, NO SEGUNDO SEMESTRE de 2018, na seguinte conformidade:

I – DOS COMPONENTES CURRICULARES:

  1. (PEB I )

II – DO PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO:

  1. Período: 18/09/2018 a 20/09/2018;
  2. Horário: das 08h00 às 17h00;
  3. Local: EE. Prof.ª Léa Ap. Vieira Guedes situada à Rua Tiradentes, nº 852 município de Tupi Paulista/SP.

III – DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO:

  1. a) No ato do credenciamento o candidato deverá:
  2. 1. Apresentar habilitação para a disciplina para a qual pretende candidatar-se, sendo o comprovante, a qualificação que estiver registrada no Portalnet;
  3. 2. Apresentar curriculum vitae resumido, com endereço residencial, número de telefone/celular e endereço eletrônico (E-mail);
  4. Ter contrato ativo
  5. Apresentar proposta de trabalho escrita e devidamente assinada, conforme item V deste edital;
  6. 5. Estar preparado para realização de entrevista, conforme item VI deste edital;
  7. 6. O candidato deverá estar regularmente inscrito no processo regular de atribuição de aulas/2018 para ministrar aulas na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina e ter optado, também, pela inscrição em Projetos da Pasta (Sistema Prisional).

IV – DO PERFIL DOCENTE:

  1. a) Espera-se que o docente interessado em ministrar aulas na Unidade Prisional vinculada à EE. Prof.ª Léa Ap. Vieira Guedes, município de Tupi Paulista/SP, apresente o seguinte perfil:
  2. Que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
  3. que seja assíduo e pontual;
  4. que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em unidade prisional;
  5. que tenha conhecimento das legislações vigentes que tratam dos assuntos pertinentes a essas instituições;
  6. que utilize metodologias de trabalho, respeitando a proposta pedagógica das unidades prisionais, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos estudantes;
  7. que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
  8. que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
  9. que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito às diferenças dos educandos, com o corpo docente e com os funcionários das instituições prisionais;
  10. que tenha conhecimento dos documentos oficiais das instituições prisionais;
  11. que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
  12. que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE/SP e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
  13. que seja frequente ao horário de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela escola vinculadora ou pela Diretoria de Ensino;
  14. que participe dos Conselhos de Classe e Ano;
  15. que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
  16. que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

 

V – DA PROPOSTA DE TRABALHO:

  1. A Proposta de trabalho, devidamente assinada, deverá contemplar os itens abaixo:

1.1 – O objetivo do docente para o trabalho em unidades prisionais;

1.2 – A concepção do docente sobre o sujeito que se encontra em privação legal de liberdade;

1.3 – A proposta de trabalho não deverá exceder duas laudas.

1.4 – A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, será avaliada conforme item IV – Do Perfil Docente, bem como das exigências contidas no item V – Da Proposta de Trabalho.

 

VI – DA ENTREVISTA:

  1. Os candidatos serão submetidos à entrevista oral e escrita, que versará sobre sua proposta de trabalho e será realizada na EE Prof.ª Léa Ap. Vieira Guedes, município de Tupi Paulista/SP.
  2. São critérios para avaliação da entrevista:

2.1 – Clareza na exposição;

2.2 – Uso dos recursos da língua portuguesa;

2.3 – Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;

2.4 – Postura ética;

  1. A entrevista será registrada por escrito, deverá ser respondida e assinada, presencialmente, pelo candidato, não cabendo recurso de procuração, no dia marcado para sua entrevista;
  2. A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada conforme item IV – Do Perfil Docente, bem como das exigências do item VI – Da Entrevista.

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS:

  1. A data e o local da atribuição de aulas serão divulgados oportunamente, respeitando o cronograma de atribuição de aulas para o ano letivo de 2018, bem como o contido na Resolução SE-72/2016, alterada pela Resolução SE-65/2017, no que couber;
  2. 2. Os candidatos serão credenciados, de acordo com o Perfil estabelecido no presente Edital, bem como as formas documentais dos critérios de avaliação;

 

VIII – DO CRONOGRAMA:

  1. A entrevista será realizada no dia 21/09/2018 – a partir das 14h na EE. Prof.ª Léa Ap. Vieira Guedes, situada à Rua Tiradentes, nº852 município de Tupi Paulista/SP;
  2. Publicação da lista geral dos credenciados ocorrerá no dia 24/09/2018;
  3. A interposição de recursos será realizada até 2 dias após a publicação da lista geral de credenciados, no mural da EE. Prof.ª Léa Ap. Vieira Guedes, e no site da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. O docente para o qual forem atribuídas aulas na Unidade Prisional, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado;
  2. O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe forem atribuídas na Unidade Prisional não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano da desistência e no ano seguinte, nos termos da legislação vigente;
  3. Este credenciamento poderá ser feito por procuração, exceto o comparecimento à entrevista e terá validade para o segundo semestre letivo de 2018;
  4. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, não sendo aceita a juntada de documentação posteriormente;
  5. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente edital legislação específicas;
  6. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina em conjunto com o Supervisor de Ensino responsável pelas unidades prisionais  e o Diretor da Unidade de Ensino Vinculadora.

 

Tupi Paulista, 17 de setembro de 2018.

 

Claudia Helena de Souza Cypriano

Diretor de Escola