FUNDAÇÃO CASA – EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA 2019
A Profª Márcia Helena Martins Lopes dos Santos, RG nº 18.978.522-6, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento às disposições da Resolução SE-3, de 28/01/2011, Resolução SE-6, de 28/01/2011, alterada pela Resolução SE-6, de 19/01/2012 e Resolução SE-71/2018, torna público o Edital de Credenciamento de docentes interessados em atuar nas unidades da Fundação Casa (Centro de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente), jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se às unidades de internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Prof. José Edson Moysés, município de Irapuru/SP, Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.
I – PÚBLICO ALVO:
Poderão atuar neste projeto os docentes das Categorias “F”, “O” e os Candidatos à Contratação, devidamente inscritos no processo regular de atribuição de aulas para o ano de 2019 junto à Diretoria de Ensino de Adamantina. O processo de credenciamento regido por este Edital será executado nos termos adiante e terá validade para o ano letivo de 2019.
II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO:
- a) Período do credenciamento: dias 20, 21, 26, 27 e 28/12/2018;
- b) Local: Prof. José Edson Moysés, localizada na Rua Alberto Galeti, nº 29, município de Irapuru/SP;
- c) Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h;
- d) Telefones para contato: (18) 3861-1176 ou (18) 3861-1378.
No ato do credenciamento o candidato deverá:
1) Apresentar toda a documentação exigida, conforme item V deste edital;
2) Apresentar a proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
3) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VII deste edital.
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA:
Poderão se inscrever:
1) portadores de Diploma de Pedagogia com habilitação para o Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Superior, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo I do Ensino Fundamental (Anos Iniciais);
2) portadores de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental (Anos Finais) e/ou no Ensino Médio;
3) alunos de último ano de curso de Licenciatura Plena nas disciplinas que compõe o currículo;
4) portadores de Diploma de Bacharel ou de Tecnólogo em disciplina do currículo;
5) alunos de ultimo ano de curso de Bacharelado/Tecnologia com disciplinas que compõem o currículo.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
1) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
2) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medida sócio-educativa;
3) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
4) Formas de Avaliação utilizadas;
5) A proposta de trabalho não deverá exceder duas laudas;
6) A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO:
O docente deverá acondicionar, em envelope, cópia dos seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1) Ficha de credenciamento (Anexo I);
2) RG;
3) CPF;
4) Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino Região de Adamantina para o ano de 2019;
5) Comprovação de formação acadêmica conforme item III deste Edital, nos seguintes termos:
- a) Diploma de Pedagogia com habilitação para o Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Superior, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo I do Ensino Fundamental (Anos Iniciais);
- b) Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;
- c) Declaração ou atestado de aluno de último ano de curso de Licenciatura Plena nas disciplinas que compõe o currículo e histórico escolar parcial, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;
- d) Diploma ou Certificado de Bacharel ou de Tecnólogo em disciplina do currículo, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;
- e) Declaração ou Certificado de aluno de ultimo ano de curso de Bacharelado/Tecnologia com disciplinas que compõem o currículo e histórico escolar parcial, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio.
Obs. O Certificado somente será aceito para os concluintes do Curso de Graduação nos anos de 2016, 2017 e 2018.
6) Certificado de participação em cursos de capacitação homologados pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30h, realizado nos últimos três anos (2016/2017/2018, se possuir);
7) Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação do credenciamento, se possuir;
8) Declaração do Diretor de Escola Vinculadora de unidade da Fundação CASA, constando o tempo, em dias, de atuação como docente em unidades da Fundação CASA, data base 30/06/2018, se possuir;
9) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho na Fundação CASA, nos últimos quatro anos (2015/2016/2017/2018), se possuir – 0,5 ponto para cada 8h até o máximo de 10 pontos;
10) Proposta de trabalho, conforme item IV deste Edital.
VI – DO PERFIL DOCENTE:
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades da Fundação CASA o seguinte perfil:
1) que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
2) que seja assíduo e pontual;
3) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em unidade da Fundação CASA com adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa;
4) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90);
5) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da unidade da Fundação CASA, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
6) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando.
7) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
8) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação CASA;
9) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em www.casa.sp.gov.br;
10) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
11) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
12) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação CASA, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
13) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
14) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
15) que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
VII – DA ENTREVISTA:
1) Para obter credenciamento os docentes serão submetidos à entrevista conforme data determinada no item X.
2) São critérios para avaliação da entrevista:
- a) Clareza na exposição;
- b) Uso dos recursos da língua;
- c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
- d) Postura estética;
- e) Postura ética.
3) A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
VIII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS:
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1) Tempo no magistério público estadual (data-base até 30/06/2018) – 0,001 por dia;
2) Tempo de serviço em unidade da Fundação CASA (data-base até 30/06/2018) – 0,005 por dia;
3) Certificados de programas de formação continuada homologados pela SEE – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas;
4) Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação do credenciamento – 1,000 pontos por certificado;
5) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho na Fundação CASA, nos últimos quatro anos (2015/2016/2017/2018); – 0,500 para cada 8h.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:
1) Os docentes serão classificados considerando-se:
- a) O tempo de serviço e os títulos;
- b) A nota da entrevista, de caráter eliminatório;
- c) A nota da proposta de trabalho, de caráter eliminatório.
2) A classificação dos docentes para atuar na Fundação CASA, jurisdicionadas, será publicada por esta Diretoria de Ensino, através do site: www.deadamantina.educacao.sp.gov.br
X – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO:
- a) Período do credenciamento: dias 20, 21, 26, 27 e 28/12/2018, das 9h às 12h e das 14h às 17h;
- b) Período da entrevista: a ser publicado posteriormente no site da DER/Adamantina;
- c) Horário das entrevistas: a ser publicado posteriormente no site da DER/Adamantina;
- d) Resultado do credenciamento: a ser publicado posteriormente no site da DER/Adamantina;
- e) Prazo para recurso do credenciamento: a ser publicado posteriormente no site da DER/Adamantina;
- f) Resultado do credenciamento pós-recurso: a ser publicado posteriormente no site da DER/Adamantina.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) O docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes em unidade da Fundação CASA, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado;
2) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe forem atribuídas na unidade prisional não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano da desistência, nos termos da legislação vigente;
3) Este credenciamento poderá ser feito por procuração simples, exceto o comparecimento à entrevista e terá validade para o ano letivo de 2019;
4) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato do credenciamento, não sendo aceita a juntada de documentação posteriormente e não serão aceitas cópias de documentos que não estejam acompanhadas dos respectivos originais;
5) A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento;
6) Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente Edital;
7) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, em conjunto com o Supervisor de Ensino responsável pela Fundação Casa e o Diretor da Escola vinculadora.
Adamantina, 18 de dezembro de 2018.
Márcia Helena Martins Lopes dos Santos
RG nº 18.978.522-6
Dirigente Regional de Ensino