EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTES READAPTADOS PARA MUDANÇA DE SEDE DE EXERCÍCIO

A Comissão responsável pela organização e procedimentos sobre a movimentação de docentes readaptados da Diretoria de Ensino Região de Adamantina, com fundamento no § 2º do artigo 14 da resolução SE 18/2017 e inciso X da Instrução CGRH-3, de 27/04/2017, publicada no DOE de 28/04/2017 e Comunicado de 05/05/2017-Classificação de servidores Readaptados- CEQV/DEPLAN/CGRH torna pública a abertura de inscrição para mudança de sede de exercício, a pedido, para unidade escolar ou para Diretoria de Ensino diversa da sua classificação, conforme prevista no artigo 14 e 15 da Resolução SE 18, de 10/04/2017, conforme segue: 

1 – A inscrição será realizada, no período de 03/05/2017 até 12/05/2017 no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 na sede da Diretoria de Ensino Região de Adamantina, Alameda Bráulio Molina Frias, 120 – Vila Cicma – Adamantina – SP.

 2 – Os docentes readaptados poderão se inscrever, junto a uma única Diretoria de Ensino de opção, para participar da atribuição para mudança de sede de exercício, a pedido, nos termos do artigo 14 da Resolução SE 18/2017, devidamente observados os requisitos e condições, todos os docentes readaptados, estando ou não na condição de excedente, inclusive os que se encontrem com sede de exercício em Diretoria de Ensino ou atuando em Programas/Projetos da Pasta, ou ainda em situação de designação, nomeação em comissão ou afastamento para prestação de serviços em unidade/órgão diversos ou junto a convênio de municipalização de ensino.

 3 – Também poderão se inscrever para mudança de sede de exercício, a pedido, a que se refere o inciso II do artigo 15 da Resolução SE 18/2017, junto à própria Diretoria de Ensino de circunscrição, observados os prazos e datas estabelecidos no Inciso X da Instrução CGRH 03, de 27/04/2017, os docentes readaptados que não se encontrem na condição de excedentes, que serão classificados em listagem única, a ser publicada em Diário Oficial do Estado, entre seus pares de outras Diretorias de Ensino, para conjuntamente, participarem do processo de atribuição. 

4 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado. 

5 – No ato da inscrição, o docente deverá apresentar cópia do Rol de Atividades de Readaptado, declaração de tempo de serviço, em conformidade com o disposto nos incisos I e II do artigo 7º da Resolução SE 18/2017, Comunicado de 05/05/2017-Classificação de servidores Readaptados- CEQV/DEPLAN/CGRH e Termo de Anuência do superior imediato da unidade sede de exercício.

6 – As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 

7 – A divulgação da classificação será publicada no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino Região de Adamantina, dia 19/05/2017.

8- A divulgação da relação de vagas será publicada dia 19/05/2017.

9- O prazo para recurso será de dois dias úteis, dias 22 e 23/05/2017. O prazo para resposta será até 25/05/2017.

10– A sessão de atribuição de mudança de sede de exercício, a pedido, se dará no dia 26/05/2017, as 9h, , no Polo de Capacitação – Rua Bahia – 400, Jardim Brasil – Adamantina, SP, devendo se realizar com máxima observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, legitimidade e transparência, sequencialmente ao término do processo de atribuição de sedes de exercício para ajuste obrigatório dos módulos.

 11– Os docentes readaptados que tiverem atribuída, a pedido, sede de exercício em Diretoria de Ensino cumprirão integralmente a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em horas-relógio

de 60 (sessenta) minutos cada, incluídas as horas de trabalho pedagógico coletivo e individual (HTPC e HTPL).

12– Os docentes readaptados que tiverem atribuída sede de exercício na Diretoria de Ensino, em virtude do disposto no inciso III, ou no inciso IV ou, ainda, na alínea “b” do inciso V da instrução, bem como os que já se encontram em exercício nas Diretorias de Ensino, nos termos de legislação anterior, cumprirão a carga horária constante das respectivas Apostilas de Readaptação, em horas de 50 (cinquenta) minutos cada, de acordo com o que estabelece o § 3º do artigo 8º da Resolução SE 18/2017, fazendo jus aos períodos de recesso e de férias regulamentares, em conformidade com seus pares docentes.

Entregar no Ato da Inscrição: ( Anexos: Ficha de Inscrição, Declaração de Anuência e Contagem de Tempo) 

RG

CPF

Rol de Atividades

Ficha de Inscrição

Declaração de Anuência

Contagem de Tempo