EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO NA EE PROF. DURVALINO GRION

Rosângela Aparecida Romanini, RG 19.919.512-2, Diretor (a) da E.E. Prof. Durvalino Grion, Município de Adamantina/SP, Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso
de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela RES. SE 65 de 19/12/2016 torna público o processo para seleção de docente para a função
gratificada de Professor Coordenador, para atuar nos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio na EE. Prof. Durvalino Grion, assim como em projetos pedagógicos e
outras intervenções pedagógicas.

 

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Portaria CGRH-13, de 26-11-2020

Complementa as orientações relacionadas às inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021, previstas na Portaria CGRH-10, de 13-11-2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, em complementação à Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes contratados (Categoria “O”) e candidatos à contratação, de que tratam os incisos I e II, do artigo 1º da Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, terão os prazos de confirmação de inscrição e solicitação de recurso prorrogados até o dia 04-12-2020.
Parágrafo único – A escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 08-12-2020, para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tutorial_DOCENTE_Inscrição 2021 CAT O (SED)

INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSE E AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2021.

PORTARIA CGRH-10, DE 13/11/2020

Portaria CGRH-10, de 13-11-2020 – Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021 – ( Publico Alvo: – I – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo celebrado em 2018, 2019 e 2020, nos termos da LC 1093, de 16-06-2009, e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2017 suspenso precedente ao contrato “O”; II – docentes candidatos à contratação sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação que se inscreveram em 2019 no Processo Seletivo realizado para atuação em 2020.) 

TUTORIAL INSCRIÇÃO DOCENTE /2021 CATEGORIA O

Portaria CGRH-10, de 13-11-2020

Portaria CGRH-09, de 13-11-2020

Portaria CGRH-10, de 13-11-2020

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021

 O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2021, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição:

I – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo celebrado em 2018, 2019 e 2020, nos termos da LC 1093, de 16-06-2009, e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2017 suspenso precedente ao contrato “O”;

II – docentes candidatos à contratação sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação que se inscreveram em 2019 no Processo Seletivo realizado para atuação em 2020.

Parágrafo único – Os interessados, que não se enquadrem nos incisos I e II deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2021, deverão aguardar de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, de Edital, referente ao Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado no ano de 2021.

Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso ocorrerá no período de 17-11-2020 a 27-11-2020:

  1. a) solicitação de acerto na inscrição;
  2. b) indicação da carga horária de opção;
  3. c) opção para atuação em classes ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
  4. d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, cuja atribuição estará condicionada à conclusão do curso de formação.
  • 1º – A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 01-12-2020 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.
  • 2º – Para fins de classificação no inciso II do artigo 6º da Resolução SE 72/2020, o contratado e o candidato à contratação, exceto para alteração da pontuação do processo seletivo, poderá incluir títulos, que ainda não foram apresentados, no período de 17-11-2020 a 27-11-2020, na seguinte conformidade:

1.Diploma de Mestre;

2.Diploma de Doutor.

  • 3º – Os docentes, a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta portaria, deverão apresentar, quando for o caso, para fins de atualização de graduação, no prazo de 04 a 06-01-2021, os seguintes documentos:
  1. a) diploma e/ou certificado de conclusão de graduação, com data de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior público ou privado;
  2. b) declaração da instituição superior de ensino, com a atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres anteriores ao último ano.
  • 4º – A Diretoria de Ensino terá até o dia 07-01-2021 para proceder com os acertos no sistema referentes ao §3º deste artigo.
  • 5º – A responsabilidade da verificação dos dados da inscrição e solicitação de recursos pelos docentes será do próprio interessado, seja contratado ou candidato a contratação.

Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO-PCNPDA DIRETORIA DE ENSINO –REGIÃO DE ADAMANTINA

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DA DIRETORIA DE ENSINO 

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO – PCNP DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016 combinadas com o disposto no artigo 74 do Decreto nº 64.187/2019, torna pública a abertura do Processo de Seleção para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico desta Diretoria de Ensino, como segue abaixo:

I – DAS VAGAS:


  1. a) 01 vaga para PCNP – Biologia;
  2. b) 01 vaga para PCNP – Química;
  3. c) 01 vagas para PCNP – Matemática.
  4. d) 01 vaga para PCNP – Filosofia
  5. e) 01 vaga para PCNP – Geografia / Sociologia;

 

 

II – DAS INSCRIÇÕES –  clique no LINK https://forms.gle/T4w4Stpi7NFAt1EHA

  1. a) Período: 17/11/2020 a 30/11/2020;
  2. b) Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas: 04/12/2020;

  3. c) ENTREVISTA: as datas serão agendadas para o período entre de 07/12 a 15/12/2020, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na carta de motivação apresentada a ser realizada por meio de plataforma Teams;

O dia e o horário da entrevista serão comunicados aos candidatos com pelos menos 24h de antecedência no e-mail informado na ficha de inscrição.

 III – DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPENHO DA FUNÇÃO:
1 – O Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico deverá apresentar Perfil Profissional que atenda o estabelecido nos seguintes amparos legais:

  1. a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, categoria de admissão “F”;
  2. b) Resolução SE-75/2014 – alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016 combinadas com o disposto no artigo 74 do Decreto nº 64.187/2019

2 – Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os critérios estabelecidos conjuntamente pela Dirigente Regional e Supervisores de Ensino. Os critérios a serem observados são:

 2.1- A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2.2- Assiduidade do candidato no QM;

2.3- Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

  1. a) Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;
  2. b) Competência e Habilidades para:

I – Mediar às relações interpessoais;

II – Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

  1. c) Conhecimento e Compreensão em relação à:

 I – Concepção de Formação Continuada;

II – Conhecer o Currículo da SEE/SP, sobretudo da disciplina objeto da sua inscrição, seus fundamentos e concepções;

2.4) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

2.5) Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SARESP, AAP e outras);

2.6) Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;

2.7) Estar inteirado aos Programas e Projetos da SEDUC;

2.8) Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;
2.9) Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP;
2.10) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo ensino-aprendizagem;
2.11) Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;
2.12) Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens.

 

IV – DA APRESENTAÇÃO DA CARTA DE MOTIVAÇÃO:

Os interessados deverão apresentar carta de motivação, contendo:

  1. a) Identificação completa do candidato (nome, RG, endereço, telefone, e-mail, escola sede de controle em 2020);
  2. b) Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
    c) Exposição das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, considerando a citada Resolução SE-75/2014;

V – DOS DOCUMENTOS: ( clicar no LINK)

  1. a) Carta de motivação
    b) RG e CPF;
    c) Contagem de Tempo Anual
    – CTA 2020 (data base: 30/06/2020), devidamente fornecida pela

Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência – SCF, datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
d) Diploma de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena e respectivo Histórico Escolar;
e)
Currículo Profissional.

  1. f) Certificados que jugar pertinente acrescentar

Carta de motivação e os documentos deverão ser anexados em campo especificado no Edital  ( link)

 VI- DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamentos feitos pela Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino que acontecerá em data ser marcada e pela plataforma Teams.

VII. DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

Caberá à comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino:

  • Analisar os documentos apresentados.
  • Avaliar o histórico profissional e (s) projeto (s) de trabalho.
  • Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos.
  • Após a realização das entrevistas de todos os inscritos, a Dirigente Regional, apoiado pela Comissão, indicará o docente que venha a ser designado para ocupar o posto de trabalho de PCNP, levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico/experiência.
  • Fica reservada a Dirigente Regional a decisão pela não indicação de qualquer dos inscritos.

 VIII – DA CLASSIFICAÇÃO:

  1. a) A classificação será publicada no dia 18/12/2020 no sítio eletrônico da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina;

IX–  DA DESIGNAÇÃO:

A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado. O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

X- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) As etapas deste processo de seleção não serão realizadas por procuração e a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de inscrição;

  1. b) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço;
  2. c) Uma vez entregue sua carta de motivação, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina a seleção dos Interessados;

 

  1. d) Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP, poderão determinar alterações no presente edital, inclusive na relação de vagas oferecidas;
  2. e) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelas Comissões designadas pela Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.

 

Adamantina, 17 de novembro de 2020.

Irmes Mary Moreno Roque Mattara

Dirigente Regional de Ensino

Cronograma Atribuição online – 23 a 30/11

Portaria CGRH-09, de 13-11-2020

Estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021

 

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e em Atendimento Educacional Especializado – AEE – Classes Regidas por Professor Especializado – CRPE ou aulas em Sala de Recursos ou na modalidade itinerante, a docentes habilitados e qualificados, de que trata a Resolução SE 72, de 13-10-2020, dar-se-á na observância do que segue.

Artigo 2º – Antecedendo o processo inicial, a Diretoria de Ensino deverá realizar os seguintes procedimentos:

I – de 01 a 03-12-2020 – sessão de atribuição de vagas de unidades escolares para docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de 2021, independentemente do motivo;

II – 03-12-2020 – Recondução aos Projetos e Programas da Pasta, bem como os do Professores Coordenadores das unidades escolares e do Núcleo Pedagógico, cuja avaliação foi favorável, para todas as faixas funcionais;

III – de 07 a 23-12-2020 – Credenciamento de novos docentes para atuar nos Projetos e Programas da Pasta, durante o ano letivo de 2021, exceto o Programa Ensino Integral, conforme calendário próprio;

IV – de 10 a 23-12-2020 – Credenciamento de novos docentes para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021, conforme calendário constante de edital específico, a ser enviado pela CGRH.

Artigo 3º – No Processo Inicial – ETAPAS I e II, a atribuição de classes e aulas aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Fase 1 – Unidade Escolar – 04-12-2020 – Atribuição manual aos titulares de cargo, para:

  1. a) Constituição de Jornada;
  2. b) Composição de Jornada;
  3. c) Ampliação de jornada;
  4. d) Carga suplementar;

II – 07 a 09-12-2020 – Unidade Escolar – para associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;

III – 10-12-2020 – manifestação de interesse nas classes e aulas existentes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente na jornada de trabalho, em nível de Unidade Escolar bem como, para carga suplementar de trabalho;

IV – 11-12-2020, 14-12-2020 e 15-12-2020 (manhã) – FASE 2 – Diretoria de Ensino – Atribuição de classes e aulas aos efetivos na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, e conferência de saldo, para:

  1. a) constituição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
  2. b) composição de Jornada de Trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
  3. c) carga suplementar de trabalho;

V – 15-12-2020 (tarde) – Fase 2 – Diretoria de Ensino – Manual para atribuição de afastamento de titulares de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;

VI – 16-12-2020 – Lançamento da atribuição de classes e aulas do inciso V deste artigo, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e conferência de saldo;

VII – 17-12-2020 – Fase 3 – Unidade Escolar -Atribuição manual de classes e aulas para composição da carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

  1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. celetistas;
  3. ocupantes de função-atividade;

VIII – 18-12-2020 e 21-12-2020 – Unidade Escolar – para associação das classes e aulas dos docentes ocupantes de função-atividade atribuídas para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED;

IX – 22-12-2020 – manifestação de interesse nas classes e aulas existentes da atribuição online na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes ocupantes de função-atividade;

X – 23-12-2020 – Fase 4 – Diretoria de Ensino – Atribuição de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes não efetivos, para composição de carga horária, na seguinte conformidade:

  1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. celetistas;
  3. ocupantes de função-atividade;

Artigo 4º – A partir de 18-01-2021, dar-se-á continuidade ao Processo de Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos e não efetivos, parcialmente atendidos ou sem atendimento, de forma manual, na seguinte conformidade:

I – 18-01-2021 – das 07h às 9hh – Fase 1 – Unidade Escolar – atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

II – 18-01-2021 – das 10h às 12h h – Fase 2 – Diretoria de Ensino – atribuição de classes e aulas aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

III – 18-01-2021 – das 13h às 15h – Fase 3 – Unidade Escolar – atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos, não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

IV – 18-01-2021 – das 16h às 18h h – Fase 4 – Diretoria de Ensino – atribuição de classes e aulas aos docentes não efetivos não atendidos ou parcialmente atendidos, por ordem de classificação;

V – 19-01-2021 – para associação das classes e aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função-atividade para fins de envio e conferência do saldo restante na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.

Artigo 5º – A partir de 20-01-2021 dar-se-á início à atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos e com processo seletivo vigente, bem como aos docentes qualificados e aos Projetos da Pasta, obedecendo ao seguinte cronograma:

I – 20-01-2021 – das 8h às 13hh – Manifestação de interesse nas aulas, no sistema de atribuição online;

II – A partir das 14h do dia 20-01-2021 – Atribuição e associação de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED aos docentes contratados e candidatos à contratação, docentes qualificados e manual aos Projetos da Pasta, conforme cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, de acordo com sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo a ordem de faixas de classificação da Resolução SE 72/2020.

Artigo 6º – A partir de 26-01-2021 dar-se-á início ao Processo de Atribuição de classes e aulas durante o ano – ETAPAS I e II, de acordo com o cronograma semanal na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.

Artigo 7º – Os docentes, que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2021, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial.

Parágrafo único – Os referidos docentes deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.

Artigo 8º – Os docentes que atuaram, em 2020, nos Programas e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2021 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

Artigo 9º – Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

Artigo 10 – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

Artigo 11 – As turmas do 4º ano do Ensino Médio poderão ser atribuídas na carga suplementar de docentes titulares de cargo e carga horária de docentes não-efetivos, contratados e candidatos à contratação.

Artigo 12 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.

Artigo 13 – O docente, que se encontrar na condição de aluno que venha a participar do processo de atribuição de classe e aulas deverá comprovar, no momento de sua apresentação na Unidade Escolar, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.

Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

ESCOLA ESTADUAL ENG. ISAC PEREIRA GARCEZ HOMENAGEIA EQUIPE FINALISTA EM CONCURSO NACIONAL

 

A Escola Estadual Eng. Isac Pereira Garcez homenageia a aluna Isabela Marques Luiz Lima, do 8º ano A, e as professoras Luzia Pedroza Carvalho de Oliveira Martinez, de Ciências, e Nilda Maria Brioschi, coordenadora pedagógica, pela brilhante conquista no Concurso de nível nacional Educação com Energia, promovido pela Elektro, sendo uma dos finalistas com a apresentação do trabalho Forma Sustentável de Economizar para as gerações futuras.

O projeto consiste em um vídeo com a apresentação de dicas de como economizar energia, tais como: não demorar no banho, evitar que aparelhos fiquem em modo stand by, usar lâmpadas led em vez de lâmpadas fluorescentes e várias outras informações relevantes. Além disso, foi exposto sobre alguns aparelhos que mais gastam energia, como, por exemplo, computador,  videogame, aparelho de som e notebook. Para finalizar o vídeo, foi feito um mapa mental sobre energias renováveis e não renováveis, ressaltando-se a importância da educação com energia para todos nós e a conscientização de que economizando energia pode-se ajudar o meio ambiente.

Com muito dinamismo, o projeto contemplou a forma sustentável de economizar energia visando consumo consciente das presentes e futuras gerações. Em conversa com a Diretora Danielle Mantovani, a aluna Isabela expõe: “Eu nem imaginava que pudesse ganhar, mas tentei mesmo assim, e deu certo, eu gravei várias vezes para sair do jeito que eu queria. Devemos sempre acreditar em nosso potencial e nunca desistir!” As professoras Luzia e Nilda complementaram que o protagonismo juvenil é essencial para uma escola de sucesso. A gestão escolar parabeniza a todos os envolvidos.

Avaliação Processual do 3º Bimestre

 

CAED – Plataforma de Atividades e Avaliação Formativa de São Paulo  

Tutoriais

Professores

Alunos

Redefinição de Senha do Aluno pela escola

Redefinição de Senha do Aluno(Professor)(Professor Coordenador)

Acesso e Recuperação de Senha(Aluno)