EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA

EDITAL

 

O Dirigente Regional de Ensino convoca os inscritos e classificados nos termos da Res. SE 82/2013 alterada pela Res. SE 42/2014 e Res, SE 01/2018, para sessão de atribuição de 1(um) vago  em virtude de aposentadoria de titular de cargo da Classe de Suporte Pedagógico – Diretor de Escola da EE Alfredo Machado, em Dracena.

 Local: Sede da Diretoria de Ensino – Região Adamantina

Endereço: Rua Bráulio Molina Frias, 120 – Vila Cicma

Data: 06/02/18

Horário: 08h00

O candidato deverá apresentar: termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao Edital de oferecimento de vaga, comprovar que se encontra em efetivo exercício do seu cargo, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante.O exercício será imediato. Será vedada a atribuição de vaga por procuração.

Adamantina-SP, data supra.

 

MÁRCIA HELENA MARTINS LOPES DOS SANTOS

RG 18.978.522-6

Dirigente Regional de Ensino   

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO – CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE/2017

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO – CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE/2017

A Profª Vera Lúcia Godoy Cazu, RG nº 5.750.498, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Resolução SE-72/2016, torna pública a ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de: ARTE, EDUCAÇÃO INCLUSIVA EM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, EDUCAÇÃO INCLUSIVA EM DEFICIÊNCIA VISUAL E ESPANHOL (CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS).

I – Disposições Preliminares:

a) A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste Edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos inscritos ou cadastrados na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, conforme estabelece a Resolução SE-72/2016;

b) O processo de cadastro e classificação regido por este Edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2017, sendo que a contratação ocorrerá obedecendo ao número máximo de contratos de trabalho disponibilizados para esta Diretoria de Ensino.

II – Cadastro:

Período:  de 03 a 07/04/2017;

Local: Diretoria de Ensino de Adamantina – Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma, Adamantina/SP;

Horário: das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h;

O requerimento de inscrição deverá ser preenchido e assinado no ato da inscrição.

III – Público Alvo:

Poderão se cadastrar:

a) – Candidato que NÃO possui contrato ativo no ano letivo de 2017, inclusive os que tiveram contrato extinto em anos anteriores, observando-se o interstício de tempo para efetivação de um novo contrato de trabalho;

b) – Docentes e candidatos com habilitação/qualificação para atuar em: Arte, Educação Inclusiva em Deficiência Intelectual e Educação Inclusiva em Deficiência Visual e Espanhol (Centro de Estudos de Línguas);

c) – Professores efetivos e docentes das categorias “P” e “F”, que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo.

IV – Requisitos:

a) Para inscrição em Arte o candidato deverá ser portador de curso de licenciatura plena em Educação Artística ou possuir diploma de bacharelado ou de tecnologia superior, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas em Arte ou ainda já ter cursado pelo menos 50% de curso de licenciatura plena ou bacharelado, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas em Arte;

b) Para inscrição em Deficiência Intelectual e/ou Visual o candidato deverá possuir certificado de curso de especialização e/ou aperfeiçoamento com o mínimo de 30 (trinta) horas em deficiência intelectual e/ou visual e ainda ser portador de diploma de curso de licenciatura plena, bacharelado, tecnologia superior, curso normal superior ou magistério ou possuir curso de licenciatura plena em pedagogia, com habilitação em Deficiência Intelectual e/ou Visual;

c) Para inscrição em Espanhol (Centro de Estudos de Línguas) o candidato deverá ser portador de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Espanhol ou ser portador de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas em Espanhol, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos em Espanhol ou ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente do último ano, com habilitação em Espanhol ou

portador de diploma de curso de nível superior com comprovação de exame de proficiência linguística em Espanhol. 

V- Documentos obrigatórios para inscrição:

a) – RG e CPF (original e cópia);

b) – Diploma de curso superior e do magistério ou do certificado de conclusão, com a observação da data de colação de grau (original e cópia), sendo que os concluintes dos anos de 2015, 2016 e 2017 poderão apresentar o certificado de conclusão do curso;

c) – Histórico escolar do curso superior ou do magistério, inclusive para os concluintes dos anos de 2015, 2016 e 2017 (original e cópia) ou histórico escolar parcial quando for o caso.

Na ausência de um dos documentos obrigatórios relacionados acima, o candidato não fará o cadastro emergencial.

VI- Documentos opcionais para inscrição:

a) – Anexo I original e atualizado (data recente), com pontuação até a data base 30/06/2016-somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de São Paulo, sendo que o Anexo I é expedido pela última escola em que o candidato atuou;

b) – Diploma de mestre e/ou doutor em: Educação Artística, Deficiência Intelectual, Deficiência visual e Espanhol (original e cópia) – se possuir;

c) – Comprovante de aprovação em concurso público de provas e títulos da secretaria de estado da educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação de inscrição (original e cópia) – se possuir;

d) – Cópia da certidão de nascimento dos filhos/dependentes ou declaração do imposto de renda ano base 2016 ou RG dos filhos dependentes, apenas para efeito de desempate.

VII – Classificação e Recurso:

A classificação será publicada no site desta Diretoria de Ensino: http://deadamantina.educacao.sp.gov.br/, em data que será divulgada posteriormente, estabelecendo os prazos para interposição de recursos, classificação final e a data em que os professores cadastrados emergencialmente poderão substituir eventualmente, bem como participar das atribuições de aulas e classes.

VIII – Disposições Gerais:

a) – Serão aceitas inscrições por procuração simples, não autenticada;

b) – Não haverá juntada de documentos após realização do cadastro;

c) – É obrigatório que o interessado em se cadastrar forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail);

d) – A Classificação será publicada no site oficial da Diretoria de Ensino Região de Adamantina (http://deadamantina.educacao.sp.gov.br);

e) – Os casos omissos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Aulas/Classes da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.

Adamantina, 31 de março de 2017.

Vera Lúcia Godoy Cazu

RG nº 5.750.498

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NA SALA DE LEITURA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NA SALA DE LEITURA

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Adamantina, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SE 70, de 19-12-2016 que altera a Resolução 70/2014, Portaria CGRH-1/2017 e a Resolução SE 72/2016, torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NA SALA DE LEITURA.

I – DOS REQUISITOS

1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;

2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, com a seguinte prioridade:

a) docente readaptado;

b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de Trabalho Docente;

c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.

§ 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;

§ 2º – A carga horária do docente que atuar em Projeto da Pasta deverá ser revista sempre que a unidade escolar ou a Diretoria de Ensino apresentar classe/aulas, de sua habilitação/qualificação, quer sejam livres ou em substituição, disponíveis para atribuição no ensino regular, respeitada a legislação específica;

§ 3º – O docente atuando em Projeto da Pasta que não comporte substituição ao entrar em afastamento por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias em cada ano civil, terá retirada a carga horária correspondente, respeitada a legislação específica.

3 – ter realizado a indicação de Projeto da Pasta – Sala de Leitura, em sua inscrição para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas ao Pessoal Docente do Quadro do Magistério – 2017, no sistema GDAE;

II – DO PERFIL

O docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;

b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;

c) domine programas e ferramentas de Informática;

d) compareça às Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

e) participe das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

f) elabore o projeto de trabalho;

g) planeje e desenvolva com os alunos atividades vinculadas à Proposta Pedagógica da escola e à programação curricular;

h) oriente os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

i) selecione e organize o material documental existente;

j) coordene, execute e supervisione o funcionamento regular da sala, cuidando da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

– do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

k) elabore relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

l) organize, na escola, ambientes de leitura alternativos;

m) incentive a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;

n) promova e execute ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos.

III – DAS INSCRIÇÕES

1. Realizar inscrição no período de 03 a 07/04/2017, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP;

2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

2.1. Preencher ficha de inscrição específica, no local;

2.2. Declaração expedida pelo (a) Diretor (a) da Escola que comprove vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação;

2.3. Comprovante de inscrição para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas ao Pessoal Docente do Quadro do Magistério – 2017, no sistema GDAE, em Projetos da Pasta – Sala de Leitura;

2.4. Cópia do Diploma de Licenciatura Plena acompanhado do original para conferência;

2.5. Cópia do Documento de Identidade – RG.

IV – DA CARGA HORÁRIA

O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de:

1) 40 horas/aula de 50 minutos semanais, sendo:

– 32 com alunos no ambiente da Sala de Leitura;

– 03 de trabalho pedagógico na escola com os pares;

– 13 de trabalho pedagógico em local de livre escolha.

2) em caso de docente readaptado, cumprirá a carga horária definida em sua apostila de Readaptação, desde que esta seja igual ou superior a 24 horas/semanais, incluídas as correspondentes horas de trabalho pedagógico (HTPC e HTPL) a que faz jus.

V – DAS VAGAS

As vagas serão oferecidas nas unidades escolares que tem aprovação do Programa Sala de Leitura pela Secretaria de Estado de Educação.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO

Após o período de inscrição, a Diretoria de Ensino divulgará os resultados do credenciamento no site deadamantina.educacao.sp.gov.br, com período para recurso de três dias após a divulgação, e em caso de alteração, será divulgado o resultado final pós-recurso.

A entrega das propostas de trabalho e as entrevistas dos candidatos ocorrerão na Unidade Escolar de interesse, em conformidade com o respectivo edital, para selecionar os Professores Responsáveis pela Sala de Leitura.

VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.

3) Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

5) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo supervisor de ensino.

6) Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Adamantina, 30 de março de 2017.

Vera Lúcia Godoy Cazu

R.G. 5.750.498

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PC ESCOLA TAIEKA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

DIRETORIA DE ENSINO DE ADAMANTINA

EE. PROFA. TAIEKA TAKAHASHI GIMENES

Rua Costa Aguiar, nº- 233- Centro,

Telefone (18) 3552-1129 – CEP 17-790-000.

E-mail: e030831a@educacao.sp.gov.br

                                                                                                        

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR

MARIA FORATO DA SILVA, RG -18.014.148-X, Diretora da E.E. PROFª TAIEKA TAKAHASHI GIMENES, Município de Pracinha/SP, Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela RES. SE 12 de 19/01/2016, Resolução 15/2016  e RES. SE-65 de 19/12/216, torna público o processo para seleção de docente para a função gratificada de Professor Coordenador, para atuar no Ensino Médio na EE. Profª Taieka Takahashi Gimenes e Penitenciaria Compacta de Pracinha assim como em projetos pedagógicos e outras intervenções pedagógicas. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

 

1- Vaga: 01 (uma). (De Professor Coordenador, para atuar no Ensino Médio na EE. Profª Taieka Takahashi Gimenes e Penitenciaria Compacta de Pracinha).

 

2 – Dos requisitos para o exercício da função:

  1. a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
  2. b) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).
  3. c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.
  4. d) Encontrar-se em efetivo exercício.
  • – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar.
  • – Em caso de indicação de docente, não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

3 – Das atribuições para o exercício da função:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos nas Unidades Escolares: Vinculada e Vinculadora;

II- Acompanhar a implementação da proposta pedagógica nas classes vinculadas, da Penitenciária de Pracinha, bem como realizar reuniões e visitas, e incluir o tema em ATPC, identificando alternativas pedagógicas, estimulando a participação e articulação entre os professores que atuam nas classes das Unidades Prisionais, visando a reflexão sobre a prática docente nas classes vinculadas e fortalecendo a Unidade Escolar em questão adotando especificidades pedagógicas e contextuais coerentes com a educação nas prisões.

III – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

IV – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VIII – trabalhar em equipe como parceiro;

IX – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

X – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

XI – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  1. a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  2. b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  3. c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  4. d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  5. e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  6. f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  7. g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  8. h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

Outras atribuições que complementam as indicadas acima:

  1. a) proporcionar a si mesmo, e aos professores momentos de reflexão sobre a metodologia da observação de sala e os princípios que a efetivam na prática;
  2. b)promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;
  3. c)verificar os registros de observação realizados pelos professores da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;
  4. d)realizar os registros necessários para clareza de sua atuação pedagógica.
  5. e) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem;
  6. f) Participar integralmente dos Conselhos de Série e Classe Participativo.

 

 4 – Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

  1. a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.
  2. b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
  3. c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
  4. d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
  5. e) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
  6. f) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
  7. g) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
  8. h) Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
  9. i) Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.
  10. j) Possuir disponibilidade nos horários de funcionamento das unidades escolares.

 

5 – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

  1. a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
  2. b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
  3. c) Comprovação de cursos de atualização, especialização, graduação e/ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
  4. d) Xerox de documento oficial com foto (R.G. civil e CPF).
  5. e) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove o mínimo de 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício.
  6. f) Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital.
  7. g) Ficha cadastral atualizada (GDAE ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s).
  8. h) Experiência na função – Declaração da escola onde atuou na função.
  9. i) Preencher devidamente a ficha de inscrição ou assinar livro disponibilizado para esse fim.

 

6 – Da entrevista:

  1. a) A entrevista será realizada no dia 24/03/2016, às 13h00 e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
  2. b) Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar comissão constituída por outros gestores da unidade escolar.
  3. c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
  • – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar.
  • – Em caso de indicação de docente, não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

                               

7- A Proposta de Trabalho que deve ser entregue até dia 21/03, deverá conter:

  1. Identificação do candidato;
  2. Identificação da Proposta

c ) Data – Escola Sede;

  1. d) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas no Artigo 5º da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela- SE 12 de 19/01/2016 e RES. SE-65, de 19/12/2016, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo do Estado de São Paulo.

8 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:

  1. a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, (se houver), indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
  2. b) Fica reservada aos gestores escolares (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) a decisão pela não indicação de qualquer inscrito, deferimento e indeferimento das inscrições.

 

9 – Etapas

  1. a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5:

De 13/03/2017 a 17/03/2017 das 09h00min às 16h00min na EE. Profª Taieka Takahashi Gimenes de Pracinha, Rua Costa Aguiar, nº 233 – Centro.

Atendimento: (Secretaria ou Saguão de atendimento ao público da Escola).

  1. b) Realização de entrevistas dar-se-á no dia 24/03/2017, às 13h00.
  2. c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista.
  3. d) Indicação e designação do docente.

                                                                                    

10– Disposições finais

  1. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
  2. As datas e horários propostos nesse Edital deverão ser rigorosamente observados.
  3. Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz da Resolução SE 75/14, alterada pela RES SE 12 de 29/01/2016, RES. SE-65, de 19/12/2016 e demais diplomas legais aplicáveis.

 

Pracinha, 10 de março de 2017.

Maria Forato da Silva

RG 18.014.148-X

Diretor de Escola

 

RESULTADO DO CREDENCIAMENTO PARA CADASTRO RESERVA PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PRISIONAL (PEP) – 2017

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino  Região de Adamantina, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE  SAP 2, de 30/12/2016, bem como do Comunicado da Dirigente Regional de Ensino de 06, publicado em 07/02/2017, torna público o Resultado do Credenciamento Para Cadastro Reserva de docentes interessados em atuar  no PEP – Programa de Educação Prisional, na Unidade da Penitenciária de Irapuru/SP, como segue abaixo:

 

ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS:

1º – Alessandro Martins de Lima, RG nº 49.703.482-7;

2º – Fabiana Stelutti Simões, RG nº 23.522.280-X;

3º – Isabel Cardoso Guimarães Borim, RG nº 12.194.522-4.

 

ÁREA DE MATEMÁTICA E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS:

1º – Elaine Silva Teixeira, RG nº 47.707.691-9;

2º – Marcus Vinícius Furtado Leie, RG nº 44.423.191-2;

3º – Alexandra Mastelini Minatel, RG nº 22.505.014-6.

 

ÁREA DE LINGUAGENS E CÓDIGOS:

1º – Cleusa Lucas Rocha, RG nº 17.606.311-0.

 

Os candidatos poderão interpor recurso sobre o resultado do credenciamento para cadastro reserva de docentes interessados em atuar  no PEP – Programa de Educação Prisional, na Unidade da Penitenciária de Irapuru/SP, como segue abaixo:

Período do recebimento do recurso: 21 a 23/02/2017;

Local: EE. Profº José Edson Moysés, localizada na Rua Alberto Galeti, nº 29, município de Irapuru/SP;

Horário: das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

Adamantina, 20 de fevereiro de 2017.

 

(assinado no original)

Vera Lúcia Godoy Cazu

RG nº 5.750.498

Dirigente Regional de Ensino

 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CADASTRO RESERVA PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PRISIONAL (PEP) – 2017

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CADASTRO RESERVA

 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PRISIONAL (PEP) – 2017

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CADASTRO RESERVA DE DOCENTES INTERESSADOS EM ATUAR NO PEP – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PRISIONAL, jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino, nos termos da legislação vigente, em especial na Resolução Conjunta SE – SAP – 2, de 30/12/2016, que dispõe sobre a oferta da Educação Básica a Jovens e Adultos que se encontram em situação de privação de liberdade no Sistema Prisional do Estado de São Paulo.

I – DO PERÍODO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO:

1) Período da inscrições: do dia 16 à 17/02/2017 e dia 20/02/2017;

2) Horário: das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h;

3) Campo de atuação da inscrição: exclusivamente no Ciclo I do Ensino Fundamental (Anos Iniciais);

4) Local de inscrição: Escola Vinculadora do PEP (Programa Educação nas Prisões), conforme relação abaixo:

a) EE. Profª Maria Aparecida Lopes, localizada na Rua Dirceu Cavalline, nº 100, Residencial Atenas, município de Osvaldo Cruz/SP – Telefones para contato: (18) 3528-4158 ou (18) 3528-4708;

II – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA:

O candidato deverá comprovar no ato do credenciamento:

1) Estar inscrito e classificado no processo de atribuição de classes, bem como inscrito para ministrar classes no Programa de Educação Prisional, em ambos os casos na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina e para o ano letivo de 2017.

2) Ser portador de Diploma de Magistério ou Curso Normal ou Pedagogia para atuar no Ciclo I do Ensino Fundamental (Anos Iniciais);

III – DOS DOCUMENTOS:

1) No ato do credenciamento o docente deverá apresentar os documentos conforme abaixo relacionados:

1.1 – As cópias dos documentos acompanhadas de seus respectivos originais para conferência;

1.1.1 – Não serão aceitas cópias de documentos que não estejam acompanhadas dos respectivos originais;

1.2 – A não apresentação de qualquer um dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.

2) São documentos necessários para o credenciamento:

2.1 – RG;

2.2 – CPF;

2.3 – Comprovante de inscrição do processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino Região de Adamantina para o ano letivo de 2017;

2.4 – Comprovante de habilitação acadêmica;

2.4.1 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar, com habilitação para a área solicitada ou

2.4.2 – Diploma e Histórico Escolar do Magistério;

2.5 – Anexo I para comprovação de Tempo de Serviço prestado no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo (para professores que já atuaram/atuam na rede pública Estadual), com data base de 30/06/2016.

IV – REQUISITOS PARA ATUAR NO PROJETO:

1) Conhecer a especificidade do trabalho pedagógico desenvolvido com pessoas em situação de privação de liberdade, na modalidade de ensino EJA – Educação de Jovens e Adultos, conforme disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nas Diretrizes Nacionais para oferta de Educação a Jovens e Adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;

2) Saber utilizar metodologias flexíveis, observando as diretrizes pedagógicas da rede estadual de ensino, e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos;

3) Ser assíduo e pontual, observando os horários de entrada e saída no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos;

4) Ter disponibilidade de participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas pela escola vinculadora, de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada, oferecidos pela SEE/SP e/ou por entidades conveniadas;

5) Possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação;

6) Atendidos os requisitos de classificação e de formação profissional, a atribuição de classe ou aulas dar-se-á, observada a ordem de prioridade, na seguinte conformidade:

a) a docente em situação de adido;

b) a docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais; ou

c) a docente contratado, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.

7)  A aprovação do candidato, a que se referem as alíneas “a”, “b” e “c”, do item 6 do inciso IV deste Edital, resultará de entrevista, a ser realizada com o professor, pela Diretoria de Ensino, com a participação de representante da SAP, constituindo componente obrigatório do processo seletivo.

V – DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSE:

1) Haverá 01 (uma) vaga inicial de classe a ser preenchida na Unidade Prisional vinculada à EE. Profª Maria Aparecida Lopes, município de Osvaldo Cruz/SP;

2) O candidato deverá ser portador de Diploma de Magistério ou Curso Normal ou Pedagogia para atuar no Ciclo I do Ensino Fundamental (Anos Iniciais).

VI – DO CRONOGRAMA DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO.

1) Resultado do credenciamento:  a ser publicado posteriormente no site da DER/ Adamantina;

2) Prazo para recurso do credenciamento: a ser publicado posteriormente no site da DER/ Adamantina;

3) Resultado do credenciamento pós recurso: a ser publicado posteriormente no site da DER/ Adamantina.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1) O docente para o qual forem atribuídas classes e/ou aulas em unidade prisional, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado;

2) Trata-se de credenciamento para cadastro reserva, visando o atendimento de substituições eventuais ou atribuições de classes que surgirem durante o ano;

3) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina;

4) A entrega dos documentos comprobatórios poderá ser realizada através de procurador com procuração simples;

5) Haverá 01 (uma) vaga inicial de classe a ser preenchida na Unidade Prisional vinculada à EE. Profª Maria Aparecida Lopes, município de Osvaldo Cruz/SP;

6) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente edital, inclusive em relação aos critérios para atribuição de classes e aulas no PEP – Programa Educação nas Prisões

7)   A classificação dos docentes para atuar no PEP – Programa Educação nas Prisões será publicada por esta Diretoria de Ensino, através do seguinte site: www.deadamantina.educacao.sp.gov.br

 

Adamantina, 16 de fevereiro de 2017.

 

Vera Lúcia Godoy Cazu

RG nº 5.750.498

Dirigente Regional de Ensino​

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CADASTRO RESERVA – FUNDAÇÃO CASA – 2017

Edital de Credenciamento – Fundação Casa – Fevereiro de 2017