EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

COMUNICADO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, torna pública a abertura de inscrição, específica para credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2.018, nas escolas da Diretoria de Ensino de Adamantina, para desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE-41/2017.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O Professor Mediador Escolar e Comunitário, exercerá suas atribuições pela carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente ou Jornada Inicial de Trabalho Docente, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

II- PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

  1. a) Dias: de 04 à 07/12/2017 e 11/12/2017;
  2. b) Horário: das 08h30 às 12h e das 13h30 às 16h30;
  3. c) Local: Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP.

III – DAS CONDIÇÕES:

Poderão se inscrever os docentes e/ou candidatos, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes/aulas 2018, na seguinte conformidade:

I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

IV – docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

Parágrafo único – O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

IV – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO NA DIRETORIA DE ENSINO:

Para confirmação da inscrição, o docente deverá apresentar:

I –  RG e CPF (original e cópia reprográfica);

II Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas 2018, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em projetos da pasta;

III Ficha de inscrição, em anexo, devidamente preenchida em duas vias;    FICHA DE INSCRIÇÃO

IV Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as “características e habilidades”, constantes no artigo 3º da Resolução SE 41 de 2017, bem como as “atribuições” supra elencadas, integrante do artigo 4º da mesma resolução;

V – Certificados de Cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros (opcional);

VI Comprovante de Tempo de Serviço na DE;

VII –  A não apresentação dos documentos solicitados acima no período estipulado por este Edital implicará no indeferimento do credenciamento.

V – DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR:

As atribuições consistem essencialmente, em:

I adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;

II – orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo;

III analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos;

IV orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;

V identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo; VI – orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.

VI – DA SELEÇÃO:

Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas e o disposto no item II deste Edital os seguintes aspectos:

1) Perfil profissional;

2) Carta de Motivação;

3) Proposta de trabalho.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO:

Os interessados serão classificados pelos Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, de acordo com a pontuação dos mesmos.

VIII – DA ATRIBUIÇÃO:

A seleção ocorrerá por ordem de classificação, valorizando quem já for da escola, pela análise da documentação apresentada e por entrevista de avaliação do perfil, envolvendo a Gestão Regional de Proteção Escolar, a Direção da Escola e o (a) Candidato (a), a ser agendada findo o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018.

IX – DAS VAGAS:

Os candidatos classificados poderão ser encaminhados para qualquer Unidade escolar da Diretoria de Ensino-Região de Adamantina, onde houver vaga disponível.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Dados não constantes neste Edital serão analisados pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar e pela Comissão de Atribuição de classes e aulas da Diretoria de Ensino da Região de Adamantina e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste.

Adamantina, 30 de novembro de 2017.

 

Hélio José dos Santos

RG nº 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino

PORTARIA CGRH-13, DE 28/11/2017: Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018

PORTARIA CGRH-13, DE 28/11/2017

 Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, na seguinte conformidade

I. TITULARES DE CARGO:

a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;

b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;

e) 08-01-2018 – divulgação da Classificação – Artigo 22, a partir das 14 horas;

f) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

g) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

h) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

II. DOCENTES DAS CATEGORIAS “P”, “N”, “F”:

a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;

b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;

e) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

f) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

g) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

III. DOCENTES CONTRATADOS EM 2015, 2016, 2017 E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO ORIUNDOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES 2017:

a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;

b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;

e) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

f) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

g) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

Artigo 2º – Os docentes e candidatos à contratação, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.

Parágrafo único – Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.

Artigo 3º – O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2018, poderá no período de 02 a 04-01-2017 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física – CREF.

Artigo 4º – A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3º, no sistema Portalnet – Contagem de Tempo (para pontuação), Formação Curricular (para habilitação/qualificação), e Dados Pessoais (para dados pessoais), no período de 02 a 05-01-2018, até às 18:00, para fins de classificação.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II

Terça-feira, 28 de novembro de 2017 – Diário Oficial Poder Executivo – Seção I – São Paulo, 127 (220) – Suplemento – 1

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Capítulo XIII, item 18 das Instruções Especiais SE 02/2013, publicadas no DOE 26/09/2013, disciplinadoras do concurso em questão, observado o Decreto Nº 55.144, de 10 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto Nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, horário e locais adiante mencionados, e baixa as seguintes instruções.

I. INSTRUÇÕES GERAIS

  1. A CHAMADA para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – 1ª e 2ª OPÇÃO, Lista Geral e Lista Especial, por disciplina, em nível Regional – Diretoria de Ensino.
  2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
  3. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
  4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente. Assim, os candidatos classificados no intervalo discriminado, cujo nome não esteja relacionado neste Edital, já foram atendidos em sessões anteriores e, portanto, não poderão escolher vaga.
    1. Os candidatos convocados nesta etapa para escolha de vaga nas listas de 1ª e 2ª opção, somente poderão escolher vaga em uma das regiões.
  5. Conforme previsão contida no subitem 20.2 do Capítulo XIII das Instruções Especiais SE 02/2013, nesta etapa, será dada nova oportunidade de escolha de vaga, na seguinte conformidade:
    1. Somente haverá nova oportunidade de escolha nas Diretorias de Ensino/disciplinas cujas listas de candidatos aprovados (1ª e 2ª opção) já esgotaram;
    2. Quando se tratar de nova oportunidade, poderá escolher vaga:
      1. O candidato que foi convocado para escolha de vaga anterior, mas não compareceu ou desistiu – desde que não tenha escolhido vaga na outra opção;
      2. O candidato que escolheu vaga e foi nomeado, mas deixou de tomar posse no cargo. Nestes casos, o candidato somente terá nova oportunidade de escolha, se for o caso, naquela Diretoria de Ensino onde escolheu vaga inicialmente;
    3. Os candidatos que deixaram de tomar posse do cargo e foram convocados para nova oportunidade de escolha somente poderão escolher vaga novamente se, na data da escolha, o Ato de Nomeação já tiver sido tornado sem efeito, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme dispõe o Artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
  6. A Secretaria da Educação pode convocar, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  7. De acordo com item 8.1 do Capítulo XI, das Instruções Especiais SE 02/2013, a Diretoria de Ensino somente poderá convocar os candidatos classificados em lista de 2ª opção, após esgotada totalmente a lista de convocados da 1ª opção de sua Diretoria de Ensino, desde que não tenham sido aproveitados em vagas da sua primeira opção de região.
    1. Da mesma forma, o candidato aproveitado em vaga da sua 2ª opção de região também não concorrerá a vaga em sua 1ª opção de região.
  8. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constitui- ção Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir, individualmente, para cada Diretoria de Ensino e disciplina:
    1.  número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria de Ensino, na disciplina em que o candidato está classificado, conforme item 2, Capítulo V das Instruções Especiais SE 02/2013.
    2. O candidato deficiente concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;
    3. O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;
    4. O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
    5. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos da Lista Especial, se houver, serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, por disciplina, até que sejam preenchidos todos os cargos do Concurso. Para os candidatos convocados pela Lista Especial da segunda opção de região, estes critérios se aplicam somente quando a Diretoria de Ensino iniciar a convocação dos candidatos classificados em lista de 2ª opção.
    6. Os cargos não providos pelos candidatos da Lista Especial serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral;
  9. O candidato que escolher vaga deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
  10. A relação de vagas disponíveis para o ingresso será publicada no Diário Oficial do Estado e também estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação: “www. educacao.sp.gov.br” e da Fundação Getulio Vargas: “www.fgv. br/fgvprojetos/concursos/pebsp”
  11. De acordo com o artigo 1º do Decreto Nº 59.448/2013, que altera o artigo 5º do Decreto nº 55.078/2009, observando o disposto no Capítulo XIII, item 3 das Instruções Especiais SE 02/2013, estão sendo oferecidas para ingresso vagas em Jornada Inicial e Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
  12. Havendo cargos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
  13. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
  14. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do item 7.2.3, Capítulo XII das Instruções Especiais SE 02/2013, e em momento oportuno, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica serão divulgadas por meio de Comunicado Conjunto CGRH-DPME.

29ª REGIÃO – ADAMANTINA

LOCAL DER ADAMANTINA – POLO DE CAPACITAÇÃO

RUA PARANÁ , 400 – JARDIM BRASIL – ADAMANTINA-SP

QUADRO DE CHAMADA (Disciplina – nº de cargos disponíveis)

ARTE                           1 cargos disponíveis
(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)
05/12/2017 09:00 – 1ª Opção – Lista Geral nro. 38 ao 45

Classif. Nome RG
39 DILENE CRISTINA DANELUTI REZENDE 219461508
40 DIEGO ABILIO DOS SANTOS 335421660
41 DANIELI DE JESUS FERRARI 411097593
42 SUSI CARLA PAULINO LIMA ORTIZ 404553485

(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)
05/12/2017 09:00 – 2ª Opção – Lista Geral nro. 1 ao 16

Classif. Nome RG
1 MARIA TEREZA PEREZ MIGLIORINI 193867539
2 ANDRÉ MORALES TORCATO 325752904
3 ROSÂNGELA MARIA GONÇALVES VAL 162083749
4 ROSA MRIA PIZIN 12665778
10 DANIELE FELIPE GONÇALVES 409200244
14 ELIANE MARQUESI VAL 276880912

QUADRO DE CHAMADA (Disciplina – nº de cargos disponíveis)
HISTORIA                  4 cargos disponíveis
(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)
05/12/2017 09:00 – 1ª Opção – Lista Geral nro. 34 ao 48

Classif. Nome RG
34 SIMONE BETTIO SILVESTRE DA SILVA 33990382X
35 PATRÍCIA LIMA DA FONSECA 471080688
36 JOÃO CARLOS POLEZEL JUNIOR 28233399X
37 SIMAURA RIBEIRO DOS SANTOS PUSSO 189786085
38 ALESSANDRO MARTINS DE LIMA 497034827
39 ADRIANA BABETTO PASTANA 262957498
40 VALDIR FERNANDES DE OLIVEIRA 252405638
41 NEUSA LUCI POZZETTI DE SOUZA 9260272
42 ELIANE COSTA NASCIMENTO 475113196
43 MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA 180142999
44 FLAVIANA PRATES DOS SANTOS 323309148
45 ELISABETE NUNES VIEIRA TENÓRIO PEREIRA 270888688
46 LÍGIA CRISTINA PASCHOALOTO 17607334
47 MARCIO VIEIRA DOS SANTOS 187370163
48 ANILTON DIOGO DOS SANTOS 1489582

(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)
05/12/2017 09:00 – 2ª Opção – Lista Geral nro. 1 ao 26

Classif. Nome RG
2 ROGÉRIO HENRIQUE CARDOSO DE PAULA 488734265
3 RAQUEL MARTA RUIZ SILVA 287109926
7 BRUNA MYRTES BALDO 365444595
9 GUSTAVO JOSE DE SOUZA 342865456
10 ROSEMARI FERNANDA GOMES SILVA 408014659
11 KARINA ROGÉRIA SOARES 4867187
14 FUVIA FERNANDES PEREIRA 487391421
15 MARCIA NEIDE BARBOSA MARIM 230093772
17 CAMILA APARECIDA FERREIRA 001488637
19 KÁTIA VERÍSSIMO DA SILVA FRANCO 001017476
21 LINDOMAR DOS REIS 158235927
22 LARISSA NEVES DA SILVA 486508821
23 VALDINÉIA SOARES DA SILVA DE OLIVEIRA 8633389
25 MARIA APARECIDA BARBOSA DOS REIS 254085192

QUADRO DE CHAMADA (Disciplina – nº de cargos disponíveis)
BIOLOGIA                           1 cargos disponíveis
(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)
05/12/2017 09:00 – 1ª Opção – Lista Geral nro. 18 ao 50

Classif. Nome RG
18 SIMONE GAVIOLI DEJAVIT DE MORAES 292421424
19 SILMARA DA SILVA SANTOS 48482093X
20 JAQUELINE FERNANDA DIONISIO 466394822
21 MARIANA PONTES DURÃO COELHO 181063748
22 CLARIDETE COELHO AUGUSTO MOLINA 14820871X
23 HELOISA DE OLIVEIRA ZANELLA 373780576
24 RODRIGO RENOLFI ERLER 420092808
25 LUCIANA ROCHA GAROTT LEITE 23656903X
26 ILCA VANESSA BUENO BACCI 8524793
27 NILMA MACIEL MAJONI CORTARELLI 198176417
28 RITA DE CÁSSIA SILVA FINOTTI 17606906
29 SILVANA MENDES 201496355
30 NATÁLIA GIBOTTI GANDOLFI 400922095
32 CLEUZA CARDOSO DE SÁ 20005337
33 GABRIELA ESSI BORRO 474281048
34 ANA CARLA BARRETO 413794635
35 ANA AMÁLIA VALÉRIO 410363996
36 PRISCILLA APARECIDA TARTARI PEREIRA 335963730
37 NATALIA PICHININI DE SOUZA 476635159
38 SHIRLEY RODRIGUES COSTA 285382949
39 BRUNA CRISTINA DA SILVA ROSA 466551526
40 CLAUDIA CLAPIS 279858528
41 VALDEIR LOPES 223514068
42 CELIA REGINA MANTOVANI DIAS 403864343
43 MARINA NERY MANFRINATO 288405936
44 ELSON RIBEIRO JUNIOR 192529857
45 FERNANDO HENRIQUE DE JESUS RAMOS 445106256
46 KAIAN GUILHERME BOIAN CARNEIRO 483800697
47 EDIVALDO WILSON DE LIMA 28937571X
48 RUBENS PADILHA MONCINHATTO 19815702
50 SIMONE DA SILVA ALVES 431770542

QUADRO DE CHAMADA (Disciplina – nº de cargos disponíveis)

ED. ESPECIAL – D. INTELECTUAL            1 cargos disponíveis
(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)
05/12/2017 09:00 – 1ª Opção – Lista Geral nro. 15 ao 19

Classif. Nome RG
15 ELISANGELA AMBROSIO DA SILVA 306955131
16 MICHELY MAZZARO 296036572
17 SILVIA HELENA PINTO ZANGEROLAMO 182358884
18 MARIA SUELI PENA 154629479
19 THALITA PEREIRA BRITO 404791268

QUADRO DE CHAMADA (Disciplina – nº de cargos disponíveis)

ED.FISICA                                 1 cargos disponíveis
(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)
05/12/2017 09:00 – 1ª Opção – Lista Geral nro. 9 ao 97

Classif. Nome RG
9 LUCAS GOMES PIGOSSI 468482374
10 HENRIQUE JOSÉ FUMIS 402046080
11 JOSELENE MARIA MANGUEIRA CARVALHO 420220446
12 MARCIA APARECIDA PEREZ MORENO 13548862
13 DIENIFER FERNANDA CUSTÓDIO 482864679
14 LILIAN CRISTINA GIÉLAMO OKUBO 199191440
15 LUIS GUSTAVO VENERATO 306958417
16 DENISE GOMES PIRES 413796504
17 FLÁVIO CESAR CONTIERI DOS SANTOS 294015164
18 CAIO CÉSAR MAGALHÃES DE SOUZA SILVA 445268487
19 MARIA IMACULADA LIMA 14082348
20 LEANDRO DE PAULA 42022323X
21 FERNANDA BARALDI LOPES VENDRAMINI 301023797
22 ROSÂNGELA DE SOUZA MATOS PEREIRA 278398583
23 MICHEL ROBERTO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 338395660
24 RAFAEL IBRAHIM ZOGHEIB FERNANDES 301272372
25 GLÁUCIA AZEVEDO 421102585
26 LARISSA DA SILVA TUROLLO 473638794
27 SUELI GARCIA CORTELASSI 637445
28 ELIANE COSTA NASCIMENTO 475113196
29 SIDNEY RIBEIRO DA SILVA 27281507X
30 LUCIANA CRISTINA RAMAZOTTI 30612337X
31 NEIRIVAL FINOTTI BACHEGA 135487961
32 JOSÉ ANTONIO OZELIN JUNIOR 33431236X
33 DANIELE VALERO NONATO 411878438
34 MICHELI PORCEDONIA DE SOUZA 428629106
35 FELIPE AUGUSTO PEREIRA FRANÇA 488343793
36 SONIA REGINA FAZION COELHO 15273729
37 ESTER DAS NEVES 282333484
38 DANIELA ROBERTA DE OLIVEIRA 477480731
39 LUCIANA MENEZES CAPETTA BATISTA 431384496
40 ALINE SOUZA PELLOSO 426074968
41 ANDRÉA FERREIRA CABRA 25589126X
42 TIAGO ROGÉRIO MARIANO 971285
43 WANDERSON DOS SANTOS TRECENTE 449847196
44 JOICE DOS SANTOS SOUZA 430298584
45 DANIEL CAMATA SILIS 479511408
46 SANDRA MARIA DE ARAUJO 334977228
47 BRUNO EDUARDO CREDENDIO SITTA 44644683X
48 LUIZ HENRIQUE JULIANO 349363584
49 SIDNEY APARECIDO ZENARO 9697426
50 RITA DE CÁSCIA ROCHA DE OLIVEIRA SANTOS 237731757
51 THALITA COELHO MARQUES 331456357
52 EDMILSON TONHÃO 272822000
53 LUIZ ANTONIO LEITE 18978303
54 CINEIDE DE SOUZA 251921311
55 JOICE ADRIANE DA SILVA GIROLDI 251921311
56 MARCIO ALEXANDRE ROSSI 206501031
57 RONIE DE FREITAS MENDES 413796127
58 MARIA JOSÉ DURIGHETTO CICILIATI 162086210
59 POLIANA MARTINS ROCHA 403261430
60 DANIEL MARQUES DE ARAUJO 477480615
61 TANIA REGINA BIM MOZANER 15271813
62 ÉLITI ANDRIGUI VALÉRO 286175782
63 RAQUEL FUKUDA NGAN 478009653
64 CESAR HENRIQUE TORRES RIBEIRO 462850328
65 LUCIANE SAYURI KOZAMA BUFULIN 341744840
66 MARCOS CELSO ZAMORO DE MELO 209491292
67 JOICE MARA SILVA DOS SANTOS 483644869
68 NATALIA ALVES FERREIRA 309906635
69 PAULO ROGERIO CAMINHAS 189789645
70 TATIANA LIODORIO DA SILVA 451376596
71 IZAURA CAIRES 207984438
72 LARISSA AYAME DE CAMPOS SUEYOSI 473477658
73 CARLA MICHELE CALUINI CORDEIRO 428438283
74 VICTOR ANJOLETO VIANA 462857098
75 ROSE MEIRE APARECIDA DELOVO 17049029
76 DENISE RIBEIRO DE OLIVEIRA BARALDE 301196266
77 ARNALDO ALESSANDRO VILA 283244914
78 ANDRE LUIZ FERRARI 451950112
79 ROGÉRIO ADRIANO LOPES 249443570
80 TIAGO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA 42022371X
81 NATALINO GOMES DA COSTA 20446457
82 MARCELO ALBUQUERQUE DOS SANTOS 418743976
83 RICARDO DE ALMEIDA ABREU 290473391
84 APARECIDA GISELE DA SILVA 474251585
85 KAREN DE SOUZA AMARAL 430303014
86 EDNEY TADEU DA SILVA 277006831
87 ADAM SMITH BERTOLUCCI DA CRUZ 425167276
88 NEOLINDA RATTI 33297050
89 ROBERVAL MARQUES DA CRUZ 428633006
90 DÉBORA DOS SANTOS DIAS 42110532X
91 JÉSSICA RODRIGUES CORREIA 409050738
92 CARLOS EDISON QUINTO 5948554
93 CARINE LOPES PACHECO 474740821
94 ANGELITA GIANE TARREGA 48219067X
95 SIDINEI VOLMAR GARCIA RAMIRES 400047391
96 LUIS GUSTAVO GRATON DA COSTA 404295976
97 JÉSSICA CRISTINA SANCHES 483007122

QUADRO DE CHAMADA (Disciplina – nº de cargos disponíveis)

SOCIOLOGIA                             1 cargos disponíveis
(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)
05/12/2017 09:00 – 1ª Opção – NOVA OPORTUNIDADE –
Lista Geral nro. 1 ao 7

Classif. Nome RG
1 TATIANI QUALHO AYACHI 340225877
2 TATIANA LEAL DE SOUZA 403866236
3 VANDERLI APARECIDA BONI 254262028
5 GISELE RODRIGUES VIANA 403261910
7 MARISTELA DOS SANTOS FERNANDES LIMA 275926655

(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)
05/12/2017 09:00 – 2ª Opção – NOVA OPORTUNIDADE –
Lista Geral nro. 1 ao 8

Classif. Nome RG
1 JOÃO RICARDO AMADEU 89895286

QUADRO DE CHAMADA (Disciplina – nº de cargos disponíveis)

QUIMICA                           1 cargos disponíveis
(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)
05/12/2017 09:00 – 1ª Opção – NOVA OPORTUNIDADE –
Lista Geral nro. 1 ao 13

Classif. Nome RG
4 CESAR SALVADOR 280970572
5 FABIANO SALES ZABINI 296034757
6 MARIANI ARMAGNI CICILIATI 46953767X
7 SUELI GARCIA DOS SANTOS 17692154
8 ALESSANDRA DE SOUZA GATTAZ 17606051
9 LAÍS TRUZZI SILVA 462112469
10 LUCAS ANDRE CARDIM 462625667
11 CESAR LOPES PEREIRA DO AMARAL 321194123
12 SANDRA MARIA DE BRITO VERGINASSI 17310728X

(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)
05/12/2017 09:00 – 2ª Opção – NOVA OPORTUNIDADE –
Lista Geral nro. 1 ao 11

Classif. Nome RG
1 RODOLFO KASUYOSHI KOHORI 7726749
9 SHEILA PUGA BENITES 8392953

QUADRO DE CHAMADA (Disciplina – nº de cargos disponíveis)

FILOSOFIA                                  4 cargos disponíveis
(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)
05/12/2017 09:00 – 1ª Opção – NOVA OPORTUNIDADE –
Lista Geral nro. 1 ao 10

Classif. Nome RG
2 ANA PAULA DE OLIVEIRA 452019813

(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)
05/12/2017 09:00 – 2ª Opção – NOVA OPORTUNIDADE –
Lista Geral nro. 1 ao 7

Classif. Nome RG
4 MARCO ANTONIO SABATINI RIBEIRO 443112939

 

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do item 13 do Capítulo XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS das Instruções Especiais SE 02/2013, disciplinadoras do concurso em questão, torna pública a RELAÇÃO DE VAGAS – Jornada Inicial (I) e Reduzida (R) nas disciplinas: Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Física, Filosofia, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Intelectual, Visual e Transtornos Globais do Desenvolvimento.

Conforme disposto no item 16 do Inciso XIII das supracitadas Instruções Especiais, a relação de vagas poderá sofrer alterações em caso de atendimento a decisões judiciais, aproveitamento de adidos e reorganização/ extinção/ fusão/ desativação de unidades escolares.

VAGAS EM UNIDADES REGULARES – PEB II // EDUCACAO ESPECIAL

 

COORDENADORIA CGRH – D.E. ADAMANTINA – MUNICÍPIO: ADAMANTINA
HIS ART QUI BIO EDF FIL SOC DIN
30806 HELEN KELLER

1I

30892 ELMOZA ANTONIO JOAO PROFA

 

1R

30910 PERCIO GOMES GONZALES DR

 

1I

31297 OSCAR PEDROSO HORTA MINISTRO

 

1R

31355 ORLANDO GUIRADO BRAGA PROF

 

2I

1I

31422 JACINTO PERNAS GOMATO

 

1R

31458 JOAO BRASIO

 

1R

1I

1R

31471 JOAO BERNARDI

 

1R

31616 OSVALDO MARTINS

 

1R

911173 ALFREDO MACHADO

 

1R

INFORMAÇÕES SOBRE ATRIBUIÇÃO DE AULAS: Será realizada excepcionalmente no dia 29/11/2017 (quarta-feira).

Vimos, por intermédio do presente, informar a Vossas Senhorias que à atribuição de aulas da próxima semana será realizada excepcionalmente no dia 29/11/2017 (quarta-feira).

Atenciosamente,
 
Hélio José dos Santos
Dirigente Regional De Ensino

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES COORDENADORES DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA.

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES COORDENADORES DO NÚCLEO PEDAGÓGICO

DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA.

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE nº 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE nº 12, de 29/01/2016, bem como no artigo 73 do Decreto nº 57.141/2011, torna pública a abertura do processo de seleção para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, como segue abaixo:

 

I – DAS VAGAS:

  1. a) Uma (01) vaga de Educação Física – em SUBSTITUIÇÃO à Licença Gestante.

II – DAS INSCRIÇÕES:

  1. a) Período: dias 20, 21 e 22 de novembro de 2017;
  2. b) Local: Sede da Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP;
  3. c) Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h;
  4. d) Entrevista: as datas serão agendadas para os dias 23 e 24 de novembro de 2017. O candidato deverá agendar o horário no momento da inscrição;
  5. e) A entrevista ocorrerá na sede da Diretoria de Ensino Região de Adamantina e será conduzida por uma Comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino.

II – DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

  1. a) Cópia do RG, CPF e comprovante de votação da última eleição;
  2. b) Cópia do diploma da licenciatura – na disciplina que pretende se inscrever;
  3. c) Comprovante de experiência mínima de 3 anos na docência na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;
  4. d) Comprovante da situação funcional. (Comprovar se é efetivo ou ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da lei complementar nº 1.010/2007);
  5. e) Carta de motivação em que apresente:

1) Exposição das razões pelas quais opto por exercer as funções de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico considerando o disposto na legislação vigente a saber:

2) Artigo 73 do Decreto nº 57.141/2011;

3) Artigo 2º da Resolução SE nº 88/2007;

  1. f) Breve currículo com os títulos que possui.

III – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:

  1. a) Conforme o disposto no artigo 4º da Resolução SE nº 88/2007, alterada pela Resolução SE nº 53/2010, Resolução SE nº 08/2011 e Resolução SE nº 42/2012, são requisitos de habilitação para o docente exercer as atribuições de Professor Coordenador:

Artigo 4º:

I – ser portador de diploma de licenciatura plena – na disciplina que pretende se inscrever.

II – contar, no mínimo, com 3 anos de experiência docente na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;

III – ser efetivo ou ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, na unidade escolar em que pretende ser Professor Coordenador;

  • 1º – A experiência docente, de que trata o inciso II deste artigo, deverá incluir, preferencialmente, docência nas séries/anos do segmento/nível de ensino da Educação Básica referente ao posto de trabalho pretendido.
  • 2º – Na inexistência de candidato que atenda a qualquer um dos requisitos previstos no inciso III deste artigo, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
  • 3º – Poderá ser designado Professor Coordenador o docente efetivo que se encontre na condição de adido ou o docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência na unidade escolar, desde que tenha sido aprovado no processo seletivo simplificado, previsto pela Lei Complementar Nº 1.093/2009.
  • 4º – O docente efetivo ou docente ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, que pretende ser Professor Coordenador da Oficina Pedagógica deverá estar classificado ou ter sede de controle de frequência em unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino em que irá atuar.
  • 5º – Na inexistência de docente que atenda ao requisito previsto no parágrafo anterior, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007 que seja classificado, ou tenha sede de controle de frequência em unidade escolar de qualquer das Diretorias de Ensino pertencentes a mesma Coordenadoria de Ensino.” (NR)

IV – PERFIL PROFISSIONAL:

Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

  1. a) Ser capaz de desenvolver ações de formações continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico da escola;
  2. b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios de gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs;
  3. c) Possuir habilidade gerencial técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes;
  4. d) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;
  5. e) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
  6. f) Possuir habilidades inerentes do bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
  7. g) Ter disponibilidade para atender a convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
  8. h) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  9. i) Ter conhecimento do disposto do Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73.

V – DA ENTREVISTA:

a) A data das entrevistas serão divulgadas no site da Diretoria de Ensino de Adamantina: http://deadamantina.educacao.sp.gov.br, a partir das 17 horas do dia 22/11/2017.

VI – OBSERVAÇÕES GERAIS:

  1. a) Disponibilidade para atender as convocações da Secretaria Estadual de Educação em diversos horários e locais do Estado de São Paulo.

 

Adamantina, 17 de novembro de 2017.

 

Hélio José dos Santos

RG nº 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino

CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES PARA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS.

CONVOCAÇÃO

Convocação de Professores para Sessão de Atribuição de Aulas.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, em atendimento ao contido no pará-grafo 6º, do artigo 27 da Resolução SE-72/2016, Convoca os professores abaixo-identificados para sessão de atribuição de aulas, como segue abaixo:

Data da Sessão de Atribuição: 07-11-2017 (terça-feira);

Local da Atribuição: Polo de Capacitação da Diretoria de Ensino de Adamantina, município de Adamantina/SP;

Horário da Atribuição: 9h30;

Público Alvo: Docentes contratados (Categoria “O”), em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária.

NOME – RG

Nilza Rossi da Cruz – 26.264.503-8

Renata Cordeiro Polidoro – 40.513.588-9

Michele Fornarolo de Souza – 46.937.636-3

Jaqueline Aparecida Gualti da Silva – 33.431.591-8

Observação: quando o docente contratado (Categoria “O”),  em situação de interrupção de exercício, não comparecer à convocação para sessão de atribuição de aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2017 – ATUAÇÃO 2018 – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL,

 ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2017 – ATUAÇÃO 2018

REPUBLICADO POR CONTER ALTERAÇÕES

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Adamantina comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integrais circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Adamantina. 

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas potencialmente existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016 e a Resolução SE 19, de 02/04/2015. 

1) REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI). 

Essas atribuições envolvem: 

1.1. Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental o conjunto de aulas dos diferentes componentes curriculares que compõem a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada do Currículo, incluídas as Atividades Complementares, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados com foco no protagonismo infantil visando o Projeto Convivência e a substituição de ausências entre os pares. 

1.2. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares. 

2) DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

2.1. Situação funcional:

§ Titular de cargo de Diretor;

§ Titular de cargo de professor (PEB I, PEB II);

§ Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

§ Professor Readaptado: pode atuar apenas em Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

2.2. Formação: 

2.2.1. Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou de diploma, devidamente registrado, de Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou de licenciatura plena em Pedagogia obtida mediante Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista, diploma, devidamente registrado, ou ainda ser portador de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular e diploma de Magistério de Nível Médio.

2.2.2. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: Licenciatura Plena.

2.3.  Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício.

2.4. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

3) DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO GESTORA: o docente, observada a ELEGIBILIDADE, poderá se inscrever no Programa Ensino Integral para exercer funções gestoras, desde que comprove:

3.1. Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;

3.2. Vice-Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 5 (cinco) anos de experiência no magistério;

3.3. Professor Coordenador Geral dos Anos Iniciais: ser Professor Educação Básica I e portador de uma das habilitações previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do artigo 3º da Resolução 57/2016;

3.4. Professor Coordenador Geral Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena.

4) ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO 

4.1. Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece informações sobre experiência e formação, bem como responde a uma pré-avaliação baseada em questões sobre o Programa Ensino Integral.

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

§ Período: 25/10/2017 a 06/11/2017

§ Local: Secretaria Escolar Digital (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br) | Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral

4.2. Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.

§ Período: 08/11/2017 a 15/12/2017

O agendamento será realizado pelo candidato diretamente na SED – Sistema de Credenciamento na tela agendamento de entrevista. Caso necessário, a Diretoria de Ensino entrará em contato com o candidato via telefone e/ou e-mail, conforme registros fornecidos na inscrição. E considerará a pré-classificação dos profissionais mediante respostas aos questionários da pré-avaliação durante a inscrição. 

A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define Resolução SE 57/2016.

4.3. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – o comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos 3 (três) últimos anos letivos; 

     II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

ü Protagonismo – Promove o protagonismo e é protagonista de sua própria atuação, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias, reflexivas, críticas, pesquisadoras, mentes abertas e competentes. 

ü Domínio do Conhecimento e Contextualização – Possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, com a prática, com as disciplinas da Base Nacional Comum, com a parte diversificada e o Projeto Convivência.

ü Disposição ao Autodesenvolvimento Contínuo – Busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, ferramentas e formas de pensar.  

ü Comprometimento com o Processo e Resultado – Demonstra determinação para planejar, executar e rever ações, de forma a atingir os resultados planejados.

ü Relacionamento e Corresponsabilidade – Desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável, tendo em vista a aprendizagem dos estudantes e o desenvolvimento dos profissionais da escola.

ü Solução e Criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário. 

ü Difusão e Multiplicação – Difunde e compartilha boas práticas, considerando a própria atividade como parte integrante de uma rede.

ü Articulação entre os Anos Iniciais e os Anos Finais do Ensino Fundamental – Tem visão crítica e articula as aprendizagens e expectativas esperadas pelos alunos ao final do 5º ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental com os Anos Finais.

III – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental Anos Finais e nas escolas de Ensino Médio:

ü Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.

ü Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.

ü Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar. 

ü Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.

ü Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário. 

§ Publicação da classificação final no DOE 

§ Prazo: 19/12/2017 a 20/12/2017 

4.4. Alocação dos candidatos nas vagas: 

§ Prazo: 21/12/2017 a 22/12/2017 

§ Local: Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.

5) PRIORIDADE NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO: conferida aos servidores que se encontravam em efetivo exercício na unidade escolar no momento da adesão formal da escola ao Programa Ensino Integral em 2017, sendo válida somente para as vagas nas escolas que iniciam sua participação no Programa Ensino Integral em 2018.

§ Os servidores da unidade escolar indicados com prioridade deverão participar de todas as fases do Processo de Credenciamento e serão classificados em faixa de

classificação prevalecente à dos candidatos de outras unidades escolares para preenchimento das vagas da respectiva escola.

6) DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da entrevista:

§ RG/CPF.

§ Atestado de Frequência dos últimos três anos, considerado até 30/06/2017 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).

§ Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição. 

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

7) RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DO PEI – DER ADAMANTINA

EE “9 de Julho” – Dracena

EE “Prof. Geraldo Pecorari” – Junqueirópolis

EE “Prof. Carlos Umberto Carrara” – Lucélia

EE “Dom Bosco” – Osvaldo Cruz

Obs. Na Diretoria de Ensino de Adamantina não há Unidade Escolar Estadual de Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano). 

Adamantina, 25 de outubro de 2017.

Hélio José dos Santos

RG 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino

RETIFICAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES 2017

COMUNICADO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES 2017 – RETIFICAÇÃO

 

Considerando a reabertura das inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2018, nos termos do Edital de Convocação para a Realização do Processo Seletivo Simplificado da CGRH/SE, publicado em 12/10/2017;

Considerando a necessidade de complementar informações sobre os documentos obrigatórios que deverão ser entregues no momento da inscrição ao Processo de Atribuição de Classes e Aulas do próximo ano letivo;

Considerando que o Edital de Convocação para a Realização do Processo Seletivo Simplificado da CGRH/SE, publicado em 12/10/2017, não contemplou a obrigatoriedade da entrega do Título de Eleitor no ato de inscrição;

Pelo exposto, Hélio José dos Santos, RG nº 15.274.457-5, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Edital de Convocação para a Realização do Processo Seletivo Simplificado da CGRH/SE, publicado em 12/10/2017, COMUNICA aos interessados a reabertura de inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2018, bem como  CONVOCA e INSTRUI os candidatos à contratação já inscritos no período de 04/08/2017 a 27/09/2017, para o que segue abaixo:

Período de inscrição: 16/10/2017 a 14/11/2017;

Horário: das 8h30 às 12h e das 12h30 às 17h;

Local: Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP;

Público Alvo: Candidatos à contratação (que ainda não realizou inscrição para o ano de 2018) e os Candidatos já inscritos (para apresentação de títulos, se for o caso);

Documentos obrigatórios para inscrição: Originais e cópias de Cédula de Identidade – RG; Título de Eleitor e Cadastro de Pessoa Física – CPF (caso não possua a numeração identificada no RG) ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH vigente e com foto, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;

Inscrição já realizada sem a entrega do Título de Eleitor ou de outro documento obrigatório: O candidato deverá comparecer à Diretoria de Ensino de Adamantina no período de inscrição para entregar o documento faltante, caso contrário, a inscrição será indeferida.

OBSERVAÇÃO: Solicitamos ao interessado que antes de comparecer à Diretoria de Ensino de Adamantina para realizar qualquer um dos procedimentos descritos acima, faça uma leitura minuciosa do contido no Edital de Convocação para a Realização do Processo Seletivo Simplificado da CGRH/SE, publicado em 12/10/2017, visando obter as informações necessárias em relação aos requisitos obrigatórios para realizar sua inscrição.

 

Adamantina, 27 de outubro de 2017.

 

Hélio José dos Santos

RG nº 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE VAGA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que haverá atribuição de 01 (uma) vaga para PROFESSOR DE DUCAÇÃO BÁSICA I (classe multisseriada), na penitenciária de Lucélia para atuar como segue:

Unidade Escolar: Penitenciária de Lucélia – Município de Lucélia/SP;

Horário – 7:50 às 12:00; 

ATPC – Quarta-feira das 17:10 às 18:50;

Data da Atribuição: 31/10/2017 (terça-feira);

Local da Atribuição: Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, n° 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP;

Horário da Atribuição: 10h;

Público Alvo: Docentes habilitados para atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na seguinte conformidade:

a) Docentes vinculados à rede, conforme o Artigo 27 da Resolução SE 72/2016; 

b) Docentes da Categoria “P/N/F”, cumprindo horas permanência e docentes da Categoria “P/N/F”, que ainda não completaram a carga horária de opção; 

c) Docentes da Categoria “O” em interrupção de exercício;

d) Docentes Cadastrados em Outra DE.

Não comparecendo nenhum professor de acordo com o contido acima, seguiremos a seguinte ordem de prioridade:

1- Docentes Remanescentes de Concurso, que possuírem contrato eventual “V”, para que possam ter aulas atribuídas e terem seu contrato transformado em “O”; 

2- Docentes Remanescentes de Concurso, sem contrato celebrado;

3- Docentes que já estão na rede, com contrato eventual “V”, para que possam ter aulas atribuídas e terem seu contrato transformado em “O”.

Adamantina, 27 de outubro de 2017.

Hélio José dos Santos

RG nº 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2017 – ATUAÇÃO 2018

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL,

 ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2017 – ATUAÇÃO 2018

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Adamantina comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integrais circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas potencialmente existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016 e a Resolução SE 19, de 02/04/2015.

  • REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem:

  • Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental o conjunto de aulas dos diferentes componentes curriculares que compõem a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada do Currículo, incluídas as Atividades Complementares, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados com foco no protagonismo infantil visando o Projeto Convivência e a substituição de ausências entre os pares.
  • Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

 

  • DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

 

  • Situação funcional:
    • Titular de cargo de Diretor;
    • Titular de cargo de professor (PEB I, PEB II);
    • Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
    • Professor Readaptado: pode atuar apenas em Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

 

  • Formação:

2.2.1. Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou de diploma, devidamente registrado, de Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou de licenciatura plena em Pedagogia obtida mediante Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, ou diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista, diploma, devidamente registrado, ou ainda ser portador de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular e diploma de Magistério de Nível Médio.

 

2.2.2. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: Licenciatura Plena.

  • Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício.
  • Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO GESTORA: o docente, observada a ELEGIBILIDADE, poderá se inscrever no Programa Ensino Integral para exercer funções gestoras, desde que comprove:

  • Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;
  • Vice-Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 5 (cinco) anos de experiência no magistério;

 

  • ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

 

  • Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece informações sobre experiência e formação, bem como responde a uma pré-avaliação baseada em questões sobre o Programa Ensino Integral.

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

  • Período: 25/10/2017 a 06/11/2017
  • Local: Secretaria Escolar Digital (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br) | Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral

 

  • Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.
    • Período: 08/11/2017 a 15/12/2017

O agendamento será realizado pelo candidato diretamente na SED – Sistema de Credenciamento na tela agendamento de entrevista. Caso necessário, a Diretoria de Ensino entrará em contato com o candidato via telefone e/ou e-mail, conforme registros fornecidos na inscrição. E considerará a pré-classificação dos profissionais mediante respostas aos questionários da pré-avaliação durante a inscrição.

A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define Resolução SE 57/2016.

 

  • Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – o comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos 3 (três) últimos anos letivos;

II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

  • Protagonismo – Promove o protagonismo e é protagonista de sua própria atuação, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias, reflexivas, críticas, pesquisadoras, mentes abertas e competentes.
  • Domínio do Conhecimento e Contextualização – Possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, com a prática, com as disciplinas da Base Nacional Comum, com a parte diversificada e o Projeto Convivência.
  • Disposição ao Autodesenvolvimento Contínuo – Busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, ferramentas e formas de pensar.
  • Comprometimento com o Processo e Resultado – Demonstra determinação para planejar, executar e rever ações, de forma a atingir os resultados planejados.
  • Relacionamento e Corresponsabilidade – Desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável, tendo em vista a aprendizagem dos estudantes e o desenvolvimento dos profissionais da escola.
  • Solução e Criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.
  • Difusão e Multiplicação – Difunde e compartilha boas práticas, considerando a própria atividade como parte integrante de uma rede.
  • Articulação entre os Anos Iniciais e os Anos Finais do Ensino Fundamental – Tem visão crítica e articula as aprendizagens e expectativas esperadas pelos alunos ao final do 5º ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental com os Anos Finais.

 

III – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental Anos Finais e nas escolas de Ensino Médio:

  • Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.
  • Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.
  • Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.
  • Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.
  • Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

 

  • Publicação da classificação final no DOE
  • Prazo: 19/12/2017 a 20/12/2017

 

  • Alocação dos candidatos nas vagas:
    • Prazo: 21/12/2017 a 22/12/2017
    • Local: Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.

 

  • PRIORIDADE NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO: conferida aos servidores que se encontravam em efetivo exercício na unidade escolar no momento da adesão formal da escola ao Programa Ensino Integral em 2017, sendo válida somente para as vagas nas escolas que iniciam sua participação no Programa Ensino Integral em 2018.
    • Os servidores da unidade escolar indicados com prioridade deverão participar de todas as fases do Processo de Credenciamento e serão classificados em faixa de classificação prevalecente à dos candidatos de outras unidades escolares para preenchimento das vagas da respectiva escola.

 

  • DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da entrevista:
    • RG/CPF.
    • Atestado de Frequência dos últimos três anos, considerado até 30/06/2017 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).
    • Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição.

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

 

Adamantina, 25 de outubro de 2017.

 

Hélio José dos Santos

RG 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino