CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014

Sexta-feira, 9 de junho de 2017 – Diário Oficial Poder Executivo – Seção I – São Paulo, 127 (108) – Suplemento – PÁG. 1

 Educação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Capítulo XIII, item 18 das Instruções Especiais SE 02/2013, publicadas no DOE 26/09/2013, disciplinadoras do concurso em questão, observado o Decreto Nº 55.144, de 10 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto Nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, horário e locais adiante mencionados, e baixa as seguintes instruções.

  1. INSTRUÇÕES GERAIS
  2. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – 1ª e 2ª OPÇÃO, Lista Geral e Lista Especial, por disciplina, em nível Regional – Diretoria de Ensino.
  3. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
  4. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
  5. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente. Assim, os candidatos classificados no intervalo discriminado, cujo nome não esteja relacionado neste Edital, já foram atendidos em sessões anteriores e, portanto, não poderão escolher vaga.

4.1 Os candidatos convocados nesta etapa para escolha de vaga nas listas de 1ª e 2ª opção, somente poderão escolher vaga em uma das regiões.

  1. Conforme previsão contida no subitem 20.2 do Capítulo XIII das Instruções Especiais SE 02/2013, nesta etapa, será dada nova oportunidade de escolha de vaga, na seguinte conformidade:

5.1 Somente haverá nova oportunidade de escolha nas Diretorias de Ensino/disciplinas cujas listas de candidatos aprovados (1ª e 2ª opção) esgotaram na 3ª etapa de escolha de vaga;

5.2 Quando se tratar de nova oportunidade, poderá escolher vaga:

5.2.1 O candidato que foi convocado para escolha de vaga anterior, mas não compareceu ou desistiu – desde que não tenha escolhido vaga na outra opção;

5.2.2 O candidato que escolheu vaga e foi nomeado, mas deixou de tomar posse no cargo. Nestes casos, o candidato somente terá nova oportunidade de escolha, se for o caso, naquela Diretoria de Ensino onde escolheu vaga inicialmente;

5.3 Os candidatos que deixaram de tomar posse do cargo e foram convocados para nova oportunidade de escolha somente poderão escolher vaga novamente se, na data da escolha, o Ato de Nomeação já tiver sido tornado sem efeito, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme dispõe o Artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

  1. A Secretaria da Educação pode convocar, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
  2. De acordo com item 8.1 do Capítulo XI, das Instruções Especiais SE 02/2013, a Diretoria de Ensino somente poderá convocar os candidatos classificados em lista de 2ª opção, após esgotada totalmente a lista de convocados da 1ª opção de sua Diretoria de Ensino, desde que não tenham sido aproveitados em vagas da sua primeira opção de região.

7.1 Da mesma forma, o candidato aproveitado em vaga da sua segunda opção de região também não concorrerá a vaga em sua primeira opção de região.

  1. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir, individualmente, para cada Diretoria de Ensino e disciplina:

8.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria de Ensino, na disciplina em que o candidato está classificado, conforme item 2, Capítulo V das Instruções Especiais SE 02/2013.

8.2 O candidato portador de deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;

8.3 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;

8.4 O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;

8.5 Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos da Lista Especial, se houver, serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, por disciplina, até que sejam preenchidos todos os cargos do Concurso. Para os candidatos convocados pela Lista Especial da segunda opção de região, estes critérios se aplicam somente quando a Diretoria de Ensino iniciar a convocação dos candidatos classificados em lista de 2ª opção.

8.6 Os cargos não providos pelos candidatos da Lista Especial serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral;

  1. O candidato que escolher vaga deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
  2. A relação de vagas disponíveis para o ingresso será publicada no Diário Oficial do Estado e também estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação: “www. educacao.sp.gov.br“ e da Fundação Getulio Vargas: “www.fgv. br/fgvprojetos/concursos/pebsp”
  3. De acordo com o artigo 1º do Decreto Nº 59.448/2013, que altera o artigo 5º do Decreto nº 55.078/2009, observando o disposto no Capítulo XIII, item 3 das Instruções Especiais SE 02/2013, estão sendo oferecidas para ingresso vagas em Jornada Inicial e Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
  4. Havendo cargos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
  5. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga. 14. O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do item 7.2.3, Capítulo XII das Instruções Especiais SE 02/2013, e em momento oportuno, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica serão divulgadas por meio de Comunicado Conjunto CGRH-DPME, o qual será publicado em Diário Oficial.

Suplemento – PÁG. 31

29ª REGIÃO – ADAMANTINA

LOCAL DER ADAMANTINA – POLO DE CAPACITAÇÃO RUA PARANÁ , 400 – JARDIM BRASIL – ADAMANTINA-SP

QUADRO DE CHAMADA (Disciplina – nº de cargos disponíveis)

  1. ESPECIAL – D. INTELECTUAL 3 cargos disponíveis

(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)

21/06/2017 09:00 – 1ª Opção – Lista Geral nro. 8 ao 19

Classf Nome RG
8 IVONETE LIBERATO MILAN 217924402
9 JANAÍNA FERNANDA ALMEIDA MARQUES 405547493
10 MARGARETE CAMPOS GONÇALVES 248588710
11 LIDIANE NUNES DOS REIS RODRIGUES 404297092
12 LARISSA FERNANDA POLINARIO FREDERICO 483102295
13 SANDRA APARECIDA KOKURA 162061304
14 FLÁVIA ARAÚJO ANTONIO 430620950
15 ELISANGELA AMBROSIO DA SILVA 306955131
16 MICHELY MAZZARO 296036572
17 SILVIA HELENA PINTO ZANGEROLAMO 182358884
18 MARIA SUELI PENAS 154629479
19 THALITA PEREIRA BRITO 404791268

 

QUADRO DE CHAMADA (Disciplina – nº de cargos disponíveis)

FILOSOFIA                                                                                         4 cargos disponíveis

(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)

21/06/2017 09:00 – 1ª Opção – NOVA OPORTUNIDADE – Lista Geral nro. 1 ao 10

Classf Nome RG
1 MARCIO LUIS NUNES 234175023

 

(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)

21/06/2017 09:00 – 2ª Opção – NOVA OPORTUNIDADE – Lista Geral nro. 1 ao 7

Classf Nome RG
4 MARCO ANTONIO SABATINI RIBEIRO 443112939

 

QUADRO DE CHAMADA (Disciplina – nº de cargos disponíveis)

SOCIOLOGIA                                                                                     1 cargos disponíveis

(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)

21/06/2017 09:00 – 1ª Opção – NOVA OPORTUNIDADE – Lista Geral nro. 1 ao 7

Classf Nome RG
1 TATIANI QUALHO AYACHI 340225877
2 TATIANA LEAL DE SOUZA 403866236
3 VANDERLI APARECIDA BONI 254262028
5 GISELE RODRIGUES VIANA 403261910
6 MARIA CECILIA GARBO 17869147
7 MARISTELA DOS SANTOS FERNANDES LIMA 275926655

 

(Dia – Horário – Opção – Lista – Nro de convocados)

21/06/2017 09:00 – 2ª Opção – NOVA OPORTUNIDADE – Lista Geral nro. 1 ao 8

Classf Nome RG
1 JOÃO RICARDO AMADEU 89895286

 

 

Sexta-feira, 9 de junho de 2017 – Diário Oficial Poder Executivo – Seção I – São Paulo, 127 (108) – Suplemento – PÁG. 67

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do item 13 do Capítulo XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS das Instruções Especiais SE 02/2013, disciplinadoras do concurso em questão, torna pública a RELAÇÃO DE VAGAS – Jornada Inicial (I) e Reduzida (R) nas disciplinas: Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Física, Filosofia, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Intelectual, Visual e Transtornos Globais do Desenvolvimento.

Conforme disposto no item 16 do Inciso XIII das supracitadas Instruções Especiais, a relação de vagas poderá sofrer alterações em caso de atendimento a decisões judiciais, aproveitamento de adidos e reorganização/ extinção/ fusão/ desativação de unidades escolares.

VAGAS EM UNIDADES REGULARES – PEB II // EDUCAÇÃO ESPECIAL

COORDENADORIA: CGRH                   

D.E. ADAMANTINA               

MUNICIPIO: ADAMANTINA

                     
  POR MAT ING HIS GEO ART CFB FIS QUI BIO EDF FIL SOC ESP DAU DFI DIN DVI TGD
30788 JOSE FIRPO

1R

30892 ELMOZA ANTONIO JOAO PROFA

1R

31069 JOEL AGUIAR PROF

2I

31112 FLEURIDES C MENECHINO PROFA

1R

31276 ISAC PEREIRA GARCEZ ENG

1I

31297 OSCAR PEDROSO HORTA MINISTRO

1R

31355 ORLANDO GUIRADO BRAGA PROF

1I

31471 JOAO BERNARDI

1R

911173 ALFREDO MACHADO

1R

 

ATRIBUIÇÃO DE SEDE DE EXERCÍCIO – DOCENTE READAPTADO – COMUNICADO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 08/06/2017

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Adamantina – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto na Resolução SE-18 de 10/04/2017, Instrução CGRH-3, de 27/04/2017 e no Comunicado de 05/05/2017 – Classificação de Servidores Readaptados CEQV/DEPLAN/CGRH, COMUNICA ATRIBUIÇÃO DE SEDE DE EXERCÍCIO ao DOCENTE READAPTADO EMERSON ROJAS DE AQUINO – Súmula 321/2017 – CAAS 126/2017 publicado no Diário Oficial Poder Executivo – Seção II- 2 – São Paulo, 127 (104)- São Paulo, sábado, 3 de junho de 2017  – em sessão de atribuição realizada no dia 08/06/2017, as 10h na  Rua Bahia – nº 36, Jardim Brasil – Adamantina- SP. 

Nome RG Sede de Exercício de Classificação CIE Nova Sede de Exercício CIE
Emerson Rojas de Aquino 18.146.908-X EE Alfredo Machado 911173 EE João Brásio 031458

Vera Lucia Godoy Cazu

RG 5.750.498

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA 2017 – FUNDAÇÃO CASA

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, em atendimento às disposições da Resolução SE-3, de 28/01/2011 e Resolução SE-6, de 28/01/2011 alterada pela Resolução SE-6, de 19/01/2012,  torna pública a abertura de INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO de docentes da disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA interessados em atuar  nas Unidades da FUNDAÇÃO CASA (Centro de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente), jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

Este credenciamento aplica-se às Unidades de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Profº José Edson Moysés, município de Irapuru – Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.

I – PÚBLICO ALVO:

Poderão atuar neste projeto os docentes das categorias de admissão       “F” e “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano de 2017.

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO:

Período das inscrições: 07, 08 e 09/06/2017.

Local: EE. Profº José Edson Moysés, localizada na Rua Alberto Galeti, nº 29, município de Irapuru/SP;

Horário: das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h;

Telefones para contato: (18) 3861-1176 ou (18) 3861-1378.

No ato da inscrição para o credenciamento o candidato deverá:

1) Apresentar toda a documentação exigida, conforme item V deste edital;

2) Apresentar a proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;

3) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VII deste edital.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA:

Poderão se inscrever:

1) portadores de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina de Educação Física e registro no Conselho de Educação Física, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;

IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:

1) O objetivo do  trabalho docente em unidade da Fundação CASA;

2) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medida sócio-educativa;

3) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;

4)  Formas de Avaliação utilizadas;

5)  A proposta de trabalho não deverá exceder duas laudas;

6) A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DE INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:

O docente deverá acondicionar, em envelope, cópia dos seguintes documentos, na ordem em que aparecem:

1) Ficha de Inscrição (Anexo 1)

2) RG;

3) CPF;

4) Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino Região de Adamantina;

5) Comprovação de habilitação acadêmica conforme item III deste edital, nos seguintes termos:

  1. a) Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;

6) Comprovante de Inscrição emitido no GDAE, para o ano letivo de 2017.

7) Certificado de participação em cursos de capacitação homologados pela SEE, com carga horária mínima de 30h, realizado nos últimos três anos (2014/2015/2016, se possuir);

8) Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos  da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo  no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir.

9) Declaração do Diretor de Escola Vinculadora de unidade da Fundação CASA, constando o tempo, em dias, de atuação como docente em unidades da Fundação CASA, data base 30/06/2016, se possuir;

10) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho na Fundação CASA, nos últimos quatro anos (2013/2014/2015/2016), se possuir; – 0,5 PARA CADA 8H ATÉ O MÁXIMO DE 10 PTOS

11) Proposta de trabalho, conforme item IV deste edital.

Obs.: Somente serão aceitos Certificados de cursos concluídos nos últimos dois anos.

VI – DO PERFIL DOCENTE:

Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades da Fundação CASA o seguinte perfil:

1) que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;

2) que seja assíduo e pontual;

3) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em unidade da Fundação CASA com adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa;

4) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90);

5) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da unidade da Fundação CASA, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;

6) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando.

7) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;

8) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação CASA;

9) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em www.casa.sp.gov.br;

10) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;

11) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

12) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação CASA, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;

13) que participe dos Conselhos de Classe e Série;

14) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;

15) que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

VII – DA ENTREVISTA:

1) Para obter credenciamento os docentes serão submetidos à entrevista conforme data determinada no item X.

2) São critérios para avaliação da entrevista:

  1. a) Clareza na exposição;
  2. b) Uso dos recursos da língua;
  3. c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
  4. d) Postura estética;
  5. e) Postura ética.

3) A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

VIII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS:

Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:

1) Tempo no magistério público estadual (data-base até 30/06/2016) – 0,001 por dia;

2) Tempo de serviço em unidade da Fundação CASA (data-base até 30/06/2016) – 0,005 por dia;

3) Certificados de programas de formação continuada homologados pela SEE – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas;

4) Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos  da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo  no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado;

5) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho na Fundação CASA, nos últimos quatro anos (2013/2014/2015/2016); – 0,500 para cada 8h.

IX – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:

1) Os docentes serão classificados considerando-se:

  1. a) O tempo de serviço e os títulos;
  2. b) A nota da entrevista, de caráter eliminatório;
  3. c) A nota da proposta de trabalho, de caráter eliminatório.

2)   A classificação dos docentes para atuar na Fundação CASA, jurisdicionadas, será publicada por esta Diretoria de Ensino, através do site:  www.deadamantina.educacao.sp.gov.br                                                                                               

X – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO:

1) Período da inscrição: 08 e 09/06/2017;

2) Período da entrevista: 12/06/2017

3) Horário das entrevistas: início as 8h30min.

4) Local da Entrevista: EE. Profº José Edson Moysés, localizada na Rua Alberto Galeti, nº 29, município de Irapuru/SP;

5) Resultado do credenciamento:  A ser publicado posteriormente no site da DER/ Adamantina;

6) Prazo para recurso do credenciamento: A ser publicado posteriormente no site da DER/ Adamantina;

7) Resultado do credenciamento pós recurso: A ser publicado posteriormente no site da DER/ Adamantina.

 

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

1) O docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes em unidade da Fundação CASA, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado;

2) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina;

3) Deverá apresentar cópias dos documentos acompanhadas de seus respectivos originais para conferência no ato do credenciamento;

4) Não serão aceitas cópias de documentos que não estejam acompanhadas dos respectivos originais;

5) A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento;

6) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Adamantina, 06 de junho de 2017.

(assinado no original)

Vera Lúcia Godoy Cazu

Dirigente Regional de Ensino

Anexo 1

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO ADAMANTINA

FICHA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES INTERESSADOS EM MINISTRAR AULAS  DE EDUCAÇÃO FÍSICA EM UNIDADES DA FUNDAÇÃO CASA – 2017

 

Preenchimento pelo Candidato Nome do Candidato:

 

RG:
Endereço:

 

e-mail:

 

 

Telefones:
Disciplinas nas quais se inscreve: Formação Acadêmica

 

 

 

A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA REGIÃO DE ADAMANTINA

 

EU___________________________________________________,RG:________________,

VENHO POR MEIO DESTA REQUERER CREDENCIAMENTO PARA MINISTRAR AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA EM UNIDADES DA FUNDAÇÃO CASA JURISDICIONADAS A ESSA DIRETORIA DE ENSINO, DECLARANDO ESTAR CIENTE E DE ACORDO AOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE 3, DE 28/01/2011 E RESOLUÇÃO SE 6, DE 28/01/2011 alterada pela Resolução SE 6, de 19/01/2012 E DO EDITAL DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO QUE ESTABELECE O PERÍODO E CONDIÇÕES DESTE CREDENCIAMENTO. 

 

Adamantina, ___ de _________de 2017.

 

 

                                                                                   _______ _________________                                                                                                                   Assinatura do candidato

 

Relação de cópias de documentos entregues (especificar todos)
1
2
3
4
5
6
         

 

 

 

CONVOCAÇÃO –  DOCENTE READAPTADO EXCEDENTE

 O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o docente readaptado excedente abaixo relacionado para proceder à atribuição de nova sede de exercício, em unidade escolar da circunscrição cujo módulo não esteja completo, em conformidade com a Resolução SE 18, de 10/04/2017, Instrução CGRH – 3, de 27/04/2017  conforme segue:

Dia 08/06/2017            

Horário: às 10h

Local: Rua Bahia – nº 36, Jardim Brasil – Adamantina- SP

Faixa   II – PEBII- DOCENTE  CATEGORIA  P/N/F

Nome do docente RG CPF Pontuação Necessita de Acessibilidade?
Emerson Rojas de Aquino 18.146.908-X 124.142.458-67 18.125 Não.

 Das Regras da Atribuição de Nova Sede de Exercício

– O docente excedente deverá comparecer na sessão de atribuição munido de documento de identidade original com foto;

Na atribuição da sede de exercício, caberá à Diretoria de Ensino observar o Rol de Atividades do Readaptado, bem como, se necessário, as condições de acessibilidade, verificando a estrutura física e a localização da edificação da unidade de destino (§ 2º – do Artigo 6º da Resolução SE 18/2017);

O excedente convocado nominalmente pelo D.O, que deixar de comparecer à sessão de atribuição, terá sua nova sede de exercício atribuída compulsoriamente (item VI da Instrução CGRH 03/2017)

 Vera Lúcia Godoy Cazu

RG  5.750.498

Dirigente Regional de Ensino           

COMUNICADO: MUDANÇA DE SEDE DE EXERCÍCIO A PEDIDO- DOCENTE READAPTADO

COMUNICADO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 31/05/2017

 MUDANÇA DE SEDE DE EXERCÍCIO A PEDIDO- DOCENTE READAPTADO

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Adamantina – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto na Resolução SE-18 de 10/04/2017, Instrução CGRH-3, de 27/04/2017 e no Comunicado de 05/05/2017 – Classificação de servidores Readaptados CEQV/DEPLAN/CGRH, COMUNICA MUDANÇA DE SEDE DE EXERCÍCIO A PEDIDO DOS DOCENTES READAPTADOS nas Unidades Escolares dos municípios jurisdicionados a Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, em sessão de atribuição para Mudança de Sede de Exercício a Pedido realizada no dia 31/05/2017, as 9h30 na  Rua Bahia – nº 36, Jardim Brasil – Adamantina- SP.

 

Nome RG Sede de Exercício Anterior CIE Nova Sede de Exercício CIE
Sueli Regina Giroto Soares 16.209.243(DI/1) EE Iraldo A. Martins de Toledo 031598 EE Prof Maria aparecida Lopes 922584
Vilma Josefa Guelsi de Alcantara 17693.286-0 EE Profª Elmoza Antônio João 030892 EE Prof Carlos Umberto Carrara 98559
Olga Armagni Ciciliati 14.080.581-3 EE Iraldo A. Martins de Toledo 031598 EE Dom Bosco 031636
Cleber Sebastião Soeiro 32.699.818-4 EE Prof Carlos Umberto Carrara 98559 EE Benjamin Constant 031574
Eunice Tenório de Oliveira Contrieri 14.676.733 EE Waldomiro Sampaio de Souza 031550 EE Benjamin Constant 031574
Maria Lucia Minga de Ataíde 15.271.828 EE Jose Firpo 030788 EE Dr.Pércio Gomes Gonzales 030910

 

RELAÇAO DAS UNIDADES ESCOLARES E VAGAS EXISTENTES DOCENTES READAPTADOS – MUDANÇA DE SEDE A PEDIDO

COMUNICADO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 29/05/2017 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Adamantina – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto na Resolução SE-18/2017, na Instrução CGRH-3, de 27/04/2017 e no Comunicado de 05/05/2017 – Classificação de servidores Readaptados CEQV/DEPLAN/CGRH, TORNA PÚBLICA A RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES E VAGAS EXISTENTES NA JURISDIÇÃO DA DER/ADAMANTINA.

MUNICÍPIO UNIDADE ESCOLAR QUANTIDADE DE VAGAS
FLORIDA PAULISTA              EE PERCIO GOMES GONZALES-DR. 01
LUCELIA                     EE CARLOS UMBERTO CARRARA-PROF 01
MARIAPOLIS                    EE ELMOZA ANTONIO JOAO-PROFA 01
OSVALDO CRUZ EE MARIA APARECIDA LOPES-PROFA 01
OSVALDO CRUZ EE BENJAMIN CONSTANT          02
OSVALDO CRUZ EE DOM BOSCO                  01
PANORAMA                      EE JOAO BRASIO                01
SALMOURAO                     EE HANS WIRTH            01

Da Atribuição 

Dia: 31/05/2017:

Local: Rua Bahia – nº 36, Jardim Brasil – Adamantina- SP

Horário: 9h30 

Das Regras da Atribuição de Nova Sede de Exercício – Mudança de Sede a Pedido

– O docente readaptado deverá comparecer na sessão de atribuição munido de documento de identidade original com foto;

– As vagas a serem atribuídas são as remanescentes da atribuição de sede de exercício aos docentes readaptados excedentes no âmbito da DER Adamantina, que ocorreu em 23/05/2017, de acordo com o módulo estabelecido na Resolução SE 18/2017 e após Cumprimento De Revogação De Tutela De Mandados De Segurança Impetrados Pelo CPP e Apeoesp.

 

CONCURSOS DE REMOÇÃO – QAE 2017 E DE SUPORTE PEDAGÓGICO 2017

Pertinente aos Concursos de Remoção – QAE 2017 e de Suporte Pedagógico 2017, informamos, que se encontra prevista para o dia 27/05/2017, a publicação da Classificação Geral, o Despacho das inscrições indeferidas e o Comunicado estabelecendo o período de 29 a 31/05/2017, para que os candidatos inscritos solicitem, se necessário, RECONSIDERAÇÃO da inscrição. Assim, solicitamos atenção especial para as seguintes informações:

Candidato – Procedimentos:

A partir das 8h do dia 29/05/2017 até as 18h do dia 31/05/2017, o candidato poderá consultar no PortalNet, através da guia “Consultas”, acessando a opção “Documento de Confirmação de Inscrição”, para verificar se os dados referentes à pontuação, deferimento, dados pessoais, funcionais e classificação de sua inscrição encontram-se corretos.

Para ao acesso ao Sistema, o candidato deverá registrar no PortalNet o mesmo login e senha utilizados para inscrição. Caso necessário, gerar nova senha clicando em “Obter Acesso ao Sistema”.

Caberá Reconsideração contra indeferimento por União de Cônjuges, pontuação pertinente à avaliação de títulos e correção de dados funcionais (somente após a alteração no Cadastro Funcional – PAEF).

Assim, caso necessite de Reconsideração, deverá na guia “Cadastro”, clicar em “Pedido de Recurso/Reconsideração (Inscrição) ”, e no campo “Motivo” redigir a solicitação pleiteada. Para finalizar, clicar em “Confirmar”.

Salientamos que depois de gravada a solicitação, não mais será possível o candidato acessar ou alterar a Reconsideração.

Efetivada a solicitação de Reconsideração, o candidato deverá, se for o caso, entregar documentos ao superior imediato – órgão de classificação na qual tem o cargo classificado, no prazo determinado em Comunicado.

CONVOCAÇÃO –  DOCENTES READAPTADOS EXCEDENTES

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o docente readaptado excedente abaixo relacionado para proceder à atribuição de nova sede de exercício, em unidade escolar da circunscrição cujo módulo não esteja completo, conforme segue:

Dia 29/05/2017            

Horário: às 8h30

Local:  Alameda Bráulio Molina Frias- 120 – Vila Cicma– Adamantina- SP.

Faixa   I  – DOCENTE EFETIVO (CATEGORIA A)

Nome do docente RG CPF Pontuação Necessita de Acessibilidade?
Neusa Maria Escalianti 14.677.670-7 069.572.218-22 17,333 Não.

 Das Regras da Atribuição de Nova Sede de Exercício

– O docente excedente deverá comparecer na sessão de atribuição munido de documento de identidade original com foto;

Na atribuição da sede de exercício, caberá à Diretoria de Ensino observar o Rol de Atividades do Readaptado, bem como, se necessário, as condições de acessibilidade, verificando a estrutura física e a localização da edificação da unidade de destino (§ 2º – do Artigo 6º da Resolução SE 18/2017);

O excedente convocado nominalmente pelo D.O, que deixar de comparecer à sessão de atribuição, terá sua nova sede de exercício atribuída compulsoriamente (item VI da Instrução CGRH 03/2017)

 

Hélio Jose dos Santos

RG 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino           

EDITAL PARA SESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DOCENTES READAPTADOS MUDANÇA DE SEDE A PEDIDO

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Adamantina – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto na Resolução SE-18 de 10/04/2017, Instrução CGRH-3, de 27/04/2017 e no Comunicado de 05/05/2017 – Classificação de servidores Readaptados-CEQV/DEPLAN/CGRH, torna publica a classificação inicial dos Docentes Readaptados inscritos para Mudança de Sede a pedido a ser realizada, de acordo com vagas existentes nas unidades escolares da circunscrição da DER-Adamantina cujo módulo não esteja completo conforme instruções abaixo:

Dia: 31/05/2017 

Local: Rua Bahia – nº 36, Jardim Brasil – Adamantina- SP

Horário: 9h30

I- Da Classificação 

  1. Os Docentes Readaptados inscritos por opção para Mudança de Sede de Exercício nos termos do artigo 14 da Resolução SE 18/2017 e item XI da Instrução CGRH 03, de 27-04-2017;
  2. O Docente Readaptado poderá interpor Recurso devidamente fundamentado da Classificação Inicial nos dias 19 e 22-05-2017. Os pedidos de recursos deverão ser protocolados na sede da Diretoria de Ensino de Adamantina localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, 120 – Vila Cicma Adamantina/SP das 9h às 16h.
  3. A Classificação final pós-recurso está prevista para ser publicada no Diário Oficial do dia 23-05-2017.

Faixa I- Titular de Cargo (CATEGORIA A)

 

Classificação Nome RG Pontuação
01 Marisa Gomes Garcia 6.945.726-8 62,992
02 Maria Teresa Pachioni Rodrigues de Freitas 8.360.147 62,484
03 Matilde Aparecida Sanches Soares Reis 8.981.645-6 53,463
04 Dulce Lopes Menini 8.981.037 40,976
05 Maria Izelda de Carvalho 17.077.406 39,636
06 Mara Pereira Cardim 14.994.147-X 35,185
07 Níves Mara Launikas e Cupelli 17.606.709-7 31,190
08 Ana Luiza Cordeiro 18.015.746 30,552
09 Sueli Regina Giroto Soares (DI-1) 16.209.243-X 30,286
10 Ana Lucia Rapaci Finotti Ramos 15.273.445-4 29,881
11 Vilma Josefa Guelsi de Alcantara 17.693.286-0 28,235
12 Ana Maura Valente Tebaldi 6.267.497-3 27,968
13 Laura Lúcia Massoni da Silva 15.272.987-2 26,082
14 Sandra Regina Butz 14.082.315-3 25,884
15 Daniela Rodrigues P.B. Lopes 27.281.832-X 24,077
16 Maria Avelina Ramos Lima 5.285.778-5 23,270
17 Rosemary de Freitas 14.081.267-2 21,780
18 Marcia Cristina Paschoalinho Guiçardi 23.522.159-4 20,623
19 Haroldo Josemar Pelegrino 9.260.988 20,584
20 Sueli Aparecida Morari Cavalheira 13.549.462-X 19,860
21 Simone Onorio Cortez 24.773.948-0 18,496
22 Silvana Trentino Manzano 7.952.105-8 18,062
23 Regina Célia Silva 62.258.917-9 17,680
24 Alba Rocha 6.039.794-9 17,577
25 Maria Aparecida Leandro de Almeida 11.204.071-8 17,272
26 Leonice Falcetti Marchi 12.921.767-0 17,255
27 Rosangela Mazarim Fernandes 16.449.815-1 14,171
28 Eliani Fernandes da Silva Zaneli 29.373.189-5 13,222
29 Nadir Santili do Carmo Tahara 10.904.571-3 12,465
30 Maria Kazue Kubota 9.339.217-5 11,256
31 Olga Armagni Ciciliati 14.080.581-3 10,492
32 Mara Cilene Ramos Tassoni 14.180.717 9,851
33 Mario Agenor Pereir 15.383.825  8,888
34 Neuza Venância Pamplona 19.918.155-X 6,250
35 Cleber Sebastião Soeiro 32.699.818-4 2,003

 

Faixa II – CATEGORIA P,N e F

 

Classificação Nome RG Pontuação
01 Mohmed El Kadri 9.474.949-8 52,160
02 Leonilda Baptista de Oliveira Stocco 12.394.487-9 50,337
03 Amélia de Campos Favarin 6.183.247-9 49,360
04 Cecília Vidoti 12.921.603 40,915
05 Eunice Tenório de Oliveira Contieri 14.676.733 39,920
06 Cleonice Adriano Borges 16.449.226-4 38,895
07 Alaíde Demilio  Perez 5.563.954-9 36,875
08 Maraci Gois Abonizio 17.606.934-3 36,265
09 Rosângela da Silva Cavalvanti Biazão 18.013.062-6 35,390
10 Sandra Cristina Lourenço Leopoldino 20.621.094-2 31,965
11 Valnice Camelotti da Silva Batistela 23.999.897-2 26,425
12 Lucia Helena Canhim 14.181.550-4 24,650
13 Isabel Aparecida Ribeiro 12.921.364 24,055
14 Silvia Maria Leite Erculano 18.638.490-7 23,900
15 Silvana Aparecida Amador Batistela 22.216.714-2 22,887
16 Kelli Cristina da Silva Brito Amaral 24.263.820-X 22,735
17 Maria Lucia Minga de Ataíde 15.271.828 1,370

 

II – Das Regras da Atribuição de Nova Sede de Exercício – Mudança a pedido

 

– O docente excedente deverá comparecer na sessão de atribuição munido de documento de identidade original com foto;

– Na atribuição da sede de exercício, caberá à Diretoria de Ensino observar o Rol de Atividades do Readaptado, bem como, se necessário, as condições de acessibilidade, verificando a estrutura física e a localização da edificação da unidade de destino (§ 2º – do Artigo 6º da Resolução SE 18/2017)

– As vagas a serem atribuídas são as remanescentes da atribuição de sede de exercício aos docentes readaptados excedentes no âmbito da DER Adamantina, que ocorreu em 23/05/2017, de acordo com o módulo estabelecido na Resolução SE 18/2017 e após Cumprimento De Revogação De Tutela De Mandados De Segurança Impetrados Pelo CPP e Apeoesp.

 

 

Hélio Jose dos Santos

RG 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino

DER-Adamantina

COMUNICADO: DOCENTE READAPTADO – EXCEDENTE E NÃO EXCEDENTE

COMUNICADO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 25/05/2017

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Adamantina – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento às decisões judiciais proferidas nos autos dos Agravos de Instrumento, Processo nº 2090257-47.2017.8.26.0000 e Processo nº 2090613-42.2017.8.26.0000, em sede dos Mandados de Segurança Coletivos impetrados, respectivamente, pelo Centro do Professorado Paulista – CPP e pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – APEOESP, em face do Sr. Secretário da Educação e Sra. Coordenadora da CGRH, informa o que se segue.

I – as decisões judiciais concedidas devem ser aplicadas a todos os docentes readaptados, excedentes (artigo 6º da Resolução SE 18/2017) ou não excedentes (artigo 14 da Resolução SE 18/2017), associados ao CPP e/ou APEOESP, e inclusive aos docentes readaptados não associados;

II – as decisões judiciais não determinam a suspensão das sessões de atribuição de novas sede de exercício, portanto as Diretorias de Ensino que já realizaram as atribuições das novas sedes de exercício, obrigatoriamente (artigo 6º) e a pedido (artigo 14), deverão não realizar a efetivação do procedimento, mantendo os docentes nas sedes de exercício em que se encontram, não devendo ser anuladas as atribuições;

III – as Diretorias de Ensino que ainda não realizaram as atribuições das novas sedes de exercício, obrigatoriamente (artigo 6º) e/ou a pedido (artigo 14), não deverão realizar as atribuições;

IV –  os procedimentos previstos na Resolução SE 18/2017 e na Instrução CGRH – 3/2017 não deverão ser concretizados, cabendo às Diretorias de Ensino aguardar o julgamento do agravo e novas orientações desta CGRH.

Diante do exposto comunicamos que:

  • A atribuição realizada no dia 23/05/2017 – os docentes permanecerão nas sedes de exercício em que se encontram até novas orientações por parte da CGRH
  • Encontra-se suspensa a atribuição prevista para o dia 26/05/2017- Atribuição de Nova Sede de Exercício – Mudança a pedido

 

Hélio Jose dos Santos

RG 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino

DER-Adamantina