EDITAL SALA DE LEITURA/2017 PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA – EE ISAC

Direção da EE ENG. ISAC PEREIRA GARCEZ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Resolução SE 70/11, alterada pelas Resoluções SE 14/16 e Resolução SE 70/2016, na Resolução SE 72/16 e Resolução SE 3/11, alterada pela Resolução SE 64/2016, torna público o EDITAL de realização do PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

I – DAS VAGAS EXISTENTES:

Município  Escola  Nº de vagas
DRACENA E.E. ENG. ISAC PEREIRA GARCEZ           01

II – DOS REQUISITOS:

1- ser portador de diploma de licenciatura plena;

2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, com a seguinte prioridade:

  1. a) docente readaptado;
  2. b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de Trabalho Docente;
  • 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;
  • 2º – Na atribuição da sede de exercício, caberá a Diretoria de Ensino observar o Rol de Atividades do Readaptado, bem como, se necessário, as condições de acessibilidade, verificando a estrutura física e a localização da edificação da unidade
  • 3º – A carga horária do docente que atuar em Projeto da Pasta deverá ser revista sempre que a unidade escolar ou a Diretoria de Ensino apresentar classe/aulas, de sua habilitação/qualificação, quer sejam livres ou em substituição, disponíveis para atribuição no ensino regular, respeitada a legislação específica;
  • 4º – O docente atuando em Projeto da Pasta que não comporte substituição ao entrar em afastamento por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias em cada ano civil, terá retirada a carga horária correspondente, respeitada a legislação específica.

3- ter realizado a indicação de Projeto da Pasta – Sala de Leitura, em sua inscrição para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas ao Pessoal Docente do Quadro do Magistério – 2017, no sistema GDAE;

4- Atender ao perfil previsto pelo Programa Sala de Leitura: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações de incentivo à leitura e à formação de leitores, convergentes com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, com o Currículo Oficial do Estado de São Paulo e com o seu próprio Projeto de Trabalho. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

  1. a) seja leitor assíduo, demonstre gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de livros, jornais, revistas, entre outros;
  2. b) conheça e demonstre estar inserido nos projetos e atividades pedagógicas da escola;
  3. c) domine programas e ferramentas de Informática;

III – DAS INSCRIÇÕES:

A inscrição será efetuada no período de 11, 12 e 15 /05/17, das 8h às 12h e das 13h às 17h  diretamente na E. E.ENG. ISAC PEREIRA GARCEZ, situada na Rua Vendramin, nº 92 ,  – SP. 

No ato da inscrição, o candidato deverá:

  1. a) preencher a inscrição;
  2. b) apresentar comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas, constando a opção para o Programa Sala de Leitura;
  3. c) apresentar projeto de trabalho, contendo: identificação, público-alvo, justificativa, objetivos, ações, procedimentos metodológicos, cronograma de realização e formas de avaliação e registros.
  4. d) no caso do professor readaptado entregar uma cópia do Rol de Atividades do Readaptado.

IV – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção, serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho, contendo os itens mínimos anteriormente expostos, no qual serão observadas a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
  2. b) Entrevista, referente ao Projeto de Trabalho apresentado será realizada no dia 16/05/2017 a partir das 9 horas pela equipe gestora da escola.

 V – DA CARGA HORÁRIA:

  1. O docente selecionado cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 32 (trinta e duas) h/a de atuação na Sala de Leitura, 3 (três) ATPCs, cumpridas junto ao coletivo da escola, e 13 (treze) ATPLs, cumpridas em local de livre escolha.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A Comissão Avaliadora, composta por membros da equipe gestora da escola, analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o qualificado ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura, com base na legislação vigente.

A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Programa Sala de Leitura será publicada na própria Unidade Escolar no dia 16/05/2017 às 16horas.

 VII – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição das vagas referentes ao Programa Sala de Leitura ocorrerá no dia 17/05/2017 às 9 horas.

A atribuição será registrada em ata, no livro em que constam os registros de atribuições de aulas e encaminhada à DE planilha de atribuição com os dados do professor selecionado.

, 11/05/2017

Diretor de escola: Geniclei Aparecida Mantovaneli

RG: 26.809.764-1

COMUNICADO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO- SALA DE LEITURA 11/05/2017

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, Comunica que se encontra aberto nas unidades escolares que tem vaga, o Edital Sala De Leitura/2017 Processo De Seleção De Professor Responsável Pela Sala De Leitura

I – DAS VAGAS EXISTENTES:

Unidade Escolar
01 E.E. Ministro Oscar Pedroso Horta
02 E.E. Dom Lúcio Antunes
03 E.E. Maria Aparecida Lopes
04 E.E. Benjamin Constant
05 E.E. Elmoza Antônio João
06 E.E. Jacinto Pernas Gomato
07 E.E. Salvador Ramos de Moura
08 E.E. Hans Wirth
09 E.E. Isac Pereira Garcez
10 E.E. Julieta Guedes de Mendonça
11 E.E. Ferdinando Ienny
12 E.E. Alfredo Machado
13 E.E. Joel Aguiar
14  E.E. Orlando Guirado Braga
15 E.E. Taieka Takahashi Gimenes

II – DAS INSCRIÇÕES:

A inscrição será efetuada no período de 11, 12 e 15 /05/17, das 8h às 12h e das 13h às 17h  diretamente na Unidade de interesse do candidato.

III – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Programa Sala de Leitura será publicada na própria Unidade Escolar no dia 16/05/2017 às 8horas.

 IV – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição das vagas referentes ao Programa Sala de Leitura ocorrerá no dia 17/05/2017 às 9 horas.

Vera Lucia Godoy Cazu

RG  5.750.498,

Dirigente Regional de Ensino

DER-Adamantina

ESCOLAS COM SALA DE LEITURA SEM PROFESSORES RESPONSÁVEIS PELA SALA DE LEITURA

01 E.E. Ministro Oscar Pedroso Horta

02 E.E. Dom Lúcio Antunes

03 E.E. Maria Aparecida Lopes

04 E.E. Benjamin Constant

05 E.E. Elmoza Antônio João

06 E.E. Jacinto Pernas Gomato

07 E.E. Salvador Ramos de Moura

08 E.E. Hans Wirth

09 E.E. Isac Pereira Garcez

10 E.E. Julieta Guedes de Mendonça

11 E.E. Ferdinando Ienny

12 E.E. Alfredo Machado

13 E.E. Joel Aguiar

14 E.E. Orlando Guirado Braga

15 E.E. Taieka Takahashi Gimenes

CREDENCIAMENTO SALA DE LEITURA 2017

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Adamantina, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SE 70/2016, que altera a Resolução 70/2014, Portaria CGRH-1/2017, a Resolução SE 72/2016 e em atendimento ao contido no Edital datado de 03 de maio de 2017, torna pública o credenciamento para atuar no Programa Sala de Leitura no ano de 2017.

INSCRIÇÕES DEFERIDAS 

Nº de ORDEM NOME DOS PROFESSORES NÚMERO DO RG
01 Ana Cristina de Carvalho Bilória 14.819.976-8
02 Maria Aparecida Amador Batistela 22.216.714-2
03 Maria Vicência Tanganini dos Santos 15.463.198-X
04 Neuza Venâncio Pamplona 19.918.155-X
05 Nives Mara Launikas e Cupelli 17.606.709-7
06 Rosemary de Freitas 14.081.267-2
07 Sandra Cristina Lourenço Leopoldino 20.621.094-2
08 Sueli Regina Giroto Soares 16.209.243-X
09 Vilma Josefa Guelsi de Alcantara 17.693.286

                                 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS    

Nº de ORDEM NÚMERO DO RG Motivo do Indeferimento
1 25.234.302-5 Em desacordo com o item  I   ( 1.a e 1.b) do Edital de 03 de maio de 2017
2 12.393.828-4
3 18.146.908-X
4 13.104.357-2
5 18.978.153-1
6 19.329.466-7

Adamantina, 11 de maio de 2017.

Vera Lúcia Godoy Cazu

R.G. 5.750.498

Dirigente Regional de Ensino

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTES READAPTADOS PARA MUDANÇA DE SEDE DE EXERCÍCIO

A Comissão responsável pela organização e procedimentos sobre a movimentação de docentes readaptados da Diretoria de Ensino Região de Adamantina, com fundamento no § 2º do artigo 14 da resolução SE 18/2017 e inciso X da Instrução CGRH-3, de 27/04/2017, publicada no DOE de 28/04/2017 e Comunicado de 05/05/2017-Classificação de servidores Readaptados- CEQV/DEPLAN/CGRH torna pública a abertura de inscrição para mudança de sede de exercício, a pedido, para unidade escolar ou para Diretoria de Ensino diversa da sua classificação, conforme prevista no artigo 14 e 15 da Resolução SE 18, de 10/04/2017, conforme segue: 

1 – A inscrição será realizada, no período de 03/05/2017 até 12/05/2017 no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 na sede da Diretoria de Ensino Região de Adamantina, Alameda Bráulio Molina Frias, 120 – Vila Cicma – Adamantina – SP.

 2 – Os docentes readaptados poderão se inscrever, junto a uma única Diretoria de Ensino de opção, para participar da atribuição para mudança de sede de exercício, a pedido, nos termos do artigo 14 da Resolução SE 18/2017, devidamente observados os requisitos e condições, todos os docentes readaptados, estando ou não na condição de excedente, inclusive os que se encontrem com sede de exercício em Diretoria de Ensino ou atuando em Programas/Projetos da Pasta, ou ainda em situação de designação, nomeação em comissão ou afastamento para prestação de serviços em unidade/órgão diversos ou junto a convênio de municipalização de ensino.

 3 – Também poderão se inscrever para mudança de sede de exercício, a pedido, a que se refere o inciso II do artigo 15 da Resolução SE 18/2017, junto à própria Diretoria de Ensino de circunscrição, observados os prazos e datas estabelecidos no Inciso X da Instrução CGRH 03, de 27/04/2017, os docentes readaptados que não se encontrem na condição de excedentes, que serão classificados em listagem única, a ser publicada em Diário Oficial do Estado, entre seus pares de outras Diretorias de Ensino, para conjuntamente, participarem do processo de atribuição. 

4 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado. 

5 – No ato da inscrição, o docente deverá apresentar cópia do Rol de Atividades de Readaptado, declaração de tempo de serviço, em conformidade com o disposto nos incisos I e II do artigo 7º da Resolução SE 18/2017, Comunicado de 05/05/2017-Classificação de servidores Readaptados- CEQV/DEPLAN/CGRH e Termo de Anuência do superior imediato da unidade sede de exercício.

6 – As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 

7 – A divulgação da classificação será publicada no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino Região de Adamantina, dia 19/05/2017.

8- A divulgação da relação de vagas será publicada dia 19/05/2017.

9- O prazo para recurso será de dois dias úteis, dias 22 e 23/05/2017. O prazo para resposta será até 25/05/2017.

10– A sessão de atribuição de mudança de sede de exercício, a pedido, se dará no dia 26/05/2017, as 9h, , no Polo de Capacitação – Rua Bahia – 400, Jardim Brasil – Adamantina, SP, devendo se realizar com máxima observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, legitimidade e transparência, sequencialmente ao término do processo de atribuição de sedes de exercício para ajuste obrigatório dos módulos.

 11– Os docentes readaptados que tiverem atribuída, a pedido, sede de exercício em Diretoria de Ensino cumprirão integralmente a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em horas-relógio

de 60 (sessenta) minutos cada, incluídas as horas de trabalho pedagógico coletivo e individual (HTPC e HTPL).

12– Os docentes readaptados que tiverem atribuída sede de exercício na Diretoria de Ensino, em virtude do disposto no inciso III, ou no inciso IV ou, ainda, na alínea “b” do inciso V da instrução, bem como os que já se encontram em exercício nas Diretorias de Ensino, nos termos de legislação anterior, cumprirão a carga horária constante das respectivas Apostilas de Readaptação, em horas de 50 (cinquenta) minutos cada, de acordo com o que estabelece o § 3º do artigo 8º da Resolução SE 18/2017, fazendo jus aos períodos de recesso e de férias regulamentares, em conformidade com seus pares docentes.

Entregar no Ato da Inscrição: ( Anexos: Ficha de Inscrição, Declaração de Anuência e Contagem de Tempo) 

RG

CPF

Rol de Atividades

Ficha de Inscrição

Declaração de Anuência

Contagem de Tempo

 

PROJETO GESTÃO DEMOCRÁTICA – CONCURSO DE DESENHO

 

A Secretaria de Educação com foco na Gestão Democrática no cotidiano das escolas, promove o Concurso de Desenho – Mascote, com o objetivo de incentivar a pesquisa e ampliar o universo cultural dos alunos e, além disso, possibilitar o desenvolvimento de práticas pedagógicas que buscam, através da arte e da cultura, princípios de estética, de sensibilidade e de criatividade, fazendo do desenho e da pintura, um importante canal de comunicação e expressão. O CRE Mario Covas/EFAP apoiará o trabalho das unidades escolares, disponibilizando o regulamento, os critérios de participação, e outras informações sobre o tema.

Retificação – DOE
Regulamento – DOE
Fichas de inscrição – DOE
Regulamento – Texto
Fichas de Inscrição- Preencher

 

 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NA SALA DE LEITURA

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Adamantina, no uso de suas atribuições legais, nos termos das Resoluções SE nºs 70/2011, 70/2016 e 14/2016, e Res. SE nº 72/2016, torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NA SALA DE LEITURA.

I – DOS REQUISITOS

1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;

2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, com a seguinte prioridade:

  1. a) docente readaptado;
  2. b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de Trabalho Docente;

3 – ter realizado a indicação de Projeto da Pasta – Sala de Leitura, em sua inscrição para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas ao Pessoal Docente do Quadro do Magistério – 2017, no sistema GDAE;

 

II – DO PERFIL

 

 O docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

  1. a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. c) domine programas e ferramentas de Informática;
  4. d) compareça às Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  5. e) participe das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  6. f) elabore o projeto de trabalho;
  7. g) planeje e desenvolva com os alunos atividades vinculadas à Proposta Pedagógica da escola e à programação curricular;
  8. h) oriente os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  9. i) selecione e organize o material documental existente;
  10. j) coordene, execute e supervisione o funcionamento regular da sala, cuidando da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

 – do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

  1. k) elabore relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  2. l) organize, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  3. m) incentive a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  4. n) promova e execute ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos.

 

III – DAS INSCRIÇÕES

 

  1. Realizar inscrição no período de 08 e 09/05/2017, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP;
  2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
    • Preencher ficha de inscrição específica, no local;
    • Declaração expedida pelo (a) Diretor (a) da Escola que comprove vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação;
    • Comprovante de inscrição para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas ao Pessoal Docente do Quadro do Magistério – 2017, no sistema GDAE, em Projetos da Pasta – Sala de Leitura;
    • Cópia do Diploma de Licenciatura Plena acompanhado do original para conferência;
    • Cópia do Documento de Identidade – RG.

 

IV – DA CARGA HORÁRIA

 

O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de:

1) 40 horas/aula de 50 minutos semanais, sendo:

– 32 com alunos no ambiente da Sala de Leitura;

– 03 de trabalho pedagógico na escola com os pares;

– 13 de trabalho pedagógico em local de livre escolha.

2) em caso de docente readaptado, cumprirá a carga horária definida em sua apostila de Readaptação, desde que esta seja igual ou superior a 24 horas/semanais, incluídas as correspondentes horas de trabalho pedagógico (HTPC e HTPL) a que faz jus.

 

V – DAS VAGAS

As vagas serão oferecidas nas unidades escolares que tem aprovação do Programa Sala de Leitura pela Secretaria de Estado de Educação.

 

 

VI – DA CLASSIFICAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO

 

Após o período de inscrição, a Diretoria de Ensino divulgará os resultados do credenciamento no site deadamantina.educacao.sp.gov.br, com período para recurso de três dias após a divulgação, e em caso de alteração, será divulgado o resultado final pós-recurso.

A entrega das propostas de trabalho e as entrevistas dos candidatos ocorrerão na Unidade Escolar de interesse, em conformidade com o respectivo edital, para selecionar os  Professores Responsáveis pela Sala de Leitura.

 

VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola.

3) Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

5) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo supervisor de ensino.

6) Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Adamantina, 03 de maio de 2017.

Vera Lúcia Godoy Cazu

R.G. 5.750.498

Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO CGRH Nº 05, DE 28/04/2017

26 – São Paulo, 127 (80) – Suplemento Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 29 de abril de 2017.

COMUNICADO CGRH Nº 05, DE 28/04/2017

CONCURSO DE REMOÇÃO – CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO 2017 PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE VAGAS

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 alterado pelo Decreto nº 60.649/2014 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico/2017 – Supervisor de Ensino e Diretor de Escola. Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “Ex – Officio”, ou tiver provido novo cargo em outro município. O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.

 Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

 I – Das Inscrições

  1. A inscrição será recebida, somente via Internet, através do PortalNet no período de 02/05 a 08/05/2017, iniciando-se às 9h do dia 02/05/2017 e encerrando-se às 23h59 do dia 08/05/2017, horário de Brasília.

1.1 Serão utilizados para inscrição, os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação;

1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06/2016 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;

 1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, através do endereço: http://portalnet.educacao. sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas;

1.4 O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema” e seguir as respectivas orientações.

  1. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os respectivos documentos (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/ Aperfeiçoamento), para fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/09.
  2. O candidato deverá indicar:

3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido).

3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges.

3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.

  1. Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados. 4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos previamente preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;

4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações.

4.3 De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH n° 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homo afetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.

 II – Das Vagas As Vagas Iniciais retratam a situação existente nas Unidades Escolares e Diretorias de Ensino – data base 12/04/2017 – parte integrante deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, bem como no site da Secretaria de Estado da Educação: www.educacao.sp.gov.br, na seguinte ordem:

  1. Código/Nome da Diretoria de Ensino/n.º vagas. – O candidato terá disponível na página de inscrição, a opção “ Consulta de Vagas – Candidato”, no qual poderá consultar as vagas disponíveis.

III – Das Indicações

  1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
  2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende se remover, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:

2.1 Ordem geral de preferência;

2.2 Unidade Escolar quando se tratar de Diretor de Escola

2.3 Diretoria de Ensino quando se tratar de Supervisor de Ensino Obs. -De acordo com Decreto nº 60.649/2014, para fins de inscrição por União de Cônjuges de Supervisor de Ensino, poderá ser considerado, como sede da unidade ou órgão de classificação do cônjuge, qualquer município pertencente à circunscrição da Diretoria de Ensino indicada, situação esta que será avaliada na ocasião de análise dos documentos apresentados pela CGRH. Contudo, para fins de sistema, no requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar a Diretoria de Ensino da qual o município de classificação do cônjuge esteja subordinado.

A veracidade da subordinação do município à Diretoria pleiteada será analisada pelo CEMOV manualmente, mediante documentação comprobatória.

  1. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07-Leste 1/ 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3. 4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
  2. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
  3. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
  4. Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos.

IV – Dos Títulos

  1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
  2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da Educação: 2.1 Para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30/06/2016

2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;

2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso.

2.2 Para fins de Desempate:

2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Data- -base 30/06/2016

2.2.3 número de filhos;

2.2.4 maior idade.

  1. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto nº 60.649/2014. 3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada, a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.

V – Das Disposições Finais

  1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o protocolo de inscrição será gerado, devendo o candidato providenciar a impressão do mesmo.
  2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
  3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias no caso de Supervisores de Ensino ou unidades escolares indicadas para Diretores de Escola, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
  4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 02/05 a 08/05/2017, não proceder à indicação de pelo menos uma Diretoria, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
  5. A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 02/05 a 08/05/2017, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, permanecendo arquivado no Posto de Inscrição, no caso Diretoria de Ensino de classificação do candidato para análise e avaliação.
  6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
  7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE. 8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
  8. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
  9. Segue abaixo a relação de vagas iniciais a serem oferecidas.

 

VAGAS EM UNIDADES REGULARES – DIRETOR DE ESCOLA ORDEM – COORD/DE/MUNICIPIO/CODIGO DA UNIDADE

PÁG. 70 A PÁG. 78

 VAGAS DIRETOR DE ESCOLA – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ADAMANTINA

CONCURSO DE REMOÇÃO – CSP- RELAÇÃO DE VAGAS

COMUNICADO CGRH Nº 04 DE 28/04/2017

SUPLEMENTO

Volume 127 • Número 80 • São Paulo, sábado, 29 de abril de 2017

Educação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO CGRH Nº 04 DE 28/04/2017

CONCURSO DE REMOÇÃO – QUADRO DE APOIO ESCOLAR 2017 PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE VAGAS

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento na Lei nº 7.698/1992, Lei Complementar nº 1144/2011, Decreto nº 58.027/2012 e Resolução SE nº 79/2012, torna pública a abertura de inscrições e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2017, para os Cargos de Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar.

Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado. Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em DOE. O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.

Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

I – Das Inscrições

  1. A inscrição será recebida, somente via Internet, através do PortalNet, no período de 02/05 a 08/05/2017, iniciando-se às 9h do dia 02 de maio de 2017 e encerrando-se às 23h59 do dia 08 de maio de 2017, horário de Brasília.

 1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação;

 1.2 A data base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será em 31/12/2016, em consonância com o artigo 8º do Decreto nº 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;

1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov. br, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.

  1. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as devidas orientações.

2.1 No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos pertinentes (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de Convivência Marital), bem como cópias reprográficas de títulos para fins de classificação – artigo 8º do Decreto 58.027/2012.

  1. O candidato deverá indicar:

3.1 Modalidade da inscrição: Remoção;

 3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;

3.2.1 no caso de União de Cônjuges, o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge; 3.2.2 o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.

  1. Os dados pessoais e funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados. 4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola;

4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.

4.3- De acordo com inciso III, artigo 6º da Resolução SE 12/2017, o candidato que exceder o módulo estabelecido, terá sua vaga potencial bloqueada, pela Diretoria Regional de Ensino da qual encontra-se subordinado.

 II – Das Vagas As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 03/04/2017, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com. br, na seguinte ordem:

– Diretoria de Ensino / Município – Código da Unidade Escolar – Nome da Unidade Escolar – n.º vagas.

 – O candidato terá disponível na página de inscrição, o link “ Consulta de Vagas” no qual poderá consultar as vagas disponíveis.

II – Das Indicações

  1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
  2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:

2.1 Ordem geral de preferência;

2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;

2.3 Município.

  1. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul
  2. 4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
  3. Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados. 6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
  4. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.
  5. Os candidatos, ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos.
  6. De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH n° 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.

IV – Dos Títulos

  1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
  2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da Educação:

2.1. Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço – data base 31/12/2016:

2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;

2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.

2.2 Para fins de Desempate:

2.1.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;

2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;

2.2.3 encargos de família (dependentes);

2.2.4 maior idade.

  1. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);

3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.

V – Das Disposições Finais

  1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.
  2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
  3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
  4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 02/05 a 08/05/2017, não proceder a indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.

5.1 A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 02/05 a 08/05/2017 deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara;

5.2 Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação.

  1. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
  2. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.
  3. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
  4. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
  5. Segue a relação de Vagas inicias a serem oferecidas:

 

************************RELAÇÃO DE VAGAS – PÁG. 41 A PÁG. 66**************************************

 

 

VAGAS – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ADAMANTINA

 CONCURSO DE REMOÇÃO – QAE_ADA

PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA – CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM 19/04/2017

PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM 19/04/2017

ENCAMINHAMENTO PARA INICIO DAS ATIVIDADES EM 06/05/2017  
Candidato Classificação           Escola             Município
Fernanda de Souza Pardim 1 EE Jacinto Pernas Gomato Nova Guataporanga
Ramone santos silva 2 EE Jacinto Pernas Gomato Nova Guataporanga
daniela silva solidade 3 EE João Bernardi Monte Castelo
ELOAMY KAREN DA SILVA 4 EE Ministro Oscar Pedroso Horta Santa Mercedes
Jéssica Jonas de Souza 5 EE João Brásio Panorama
DEBORA CRISTINA BONTORIM 6 EE Tupi Paulista Tupi Paulista
ana paula ferrari silveira 7 EE João Brásio Panorama
LEONARDO DE MORAES VIEIRA 8 EE Ministro Oscar Pedroso Horta Santa Mercedes
Katia Juliana da Silva 9 EE José Edson Moysés Irapuru
Lucas Valdomiro Rodriguês Pereira 10 EE João Brásio Panorama
Adriana dos Santos Cardoso 11 EE Ministro Oscar Pedroso Horta Santa Mercedes
ANDRESSA ROCHA DE BRITO 12 EE Salvador Ramos de Moura São João do Pau d’ Alho
Maicom Andrei dos Santos Oliveira 13 EE José Firpo Lucélia
Rafaela da Silva Carvalho 14 EE Salvador Ramos de Moura São João do Pau d’ Alho
Juverlane Medeiros da Silva 15 EE João Bernardi Monte Castelo
Maria Eduarda Zafra Zago 16 EE José Firpo Lucélia
Osmano antonio de souza neto 17 EE Tupi Paulista Tupi Paulista
Victor Felipe Crepaldi Lemes 18 EE Jacinto Pernas Gomato Nova Guataporanga
isabela ferreira de sousa 19 EE Orlando Guirado Braga Paulicéia
Tais Peres Moraes 20 EE João Bernardi Monte Castelo
Denilson Pereira Teixeira 21 EE Iraldo Antonio Martins de Toledo Inúbia Paulista
Ketlyn Paulo Azevedo 22 EE Tupi Paulista Tupi Paulista
ludhmila da silva jorge 23 EE Maria Aparecida Lopes Osvaldo Cruz
Jefferson Marques Dias 24 EE Iraldo Antonio Martins de Toledo Inúbia Paulista
Jéssica Rodrigues Lundquist 25 EE João Brásio Panorama
Daniele Aparecida Alves Martins 26 EE Ministro Oscar Pedroso Horta Santa Mercedes
Vitor Hugo Domiciano Benitez 27 EE Osvaldo Martins Osvaldo Cruz
Kelen Cristina Carvalho Calloi 28 EE João Bernardi Monte Castelo

 

Leonardo Vieira Puleto 29 EE Ministro Oscar Pedroso Horta Santa Mercedes