COMUNICADO Nº033/2017– PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA PROVA DO PROCESSO SELETIVO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

RETIFICANDO:

CONVOCAÇÃO DE 24, publicado em 25/03/2017, que convocou os candidatos inscritos no Processo Seletivo para provimento de cargos de Agente de Organização Escolar, onde se lê: Iron Maciel Barreto Magalhães, RG 50.564.297-9,  Panorama, leia-se: Luan Nariel Barreto Magalhães, RG  50.564.297-9,  Panorama.

ENCAMINHAMENTO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA EM 27/03/2017 PARA INÍCIO EM 01/04/2017

ENCAMINHAMENTO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA EM 27/03/2017 PARA INÍCIO EM 01/04/2017

Candidato Classificação Encaminhamento Escola/Município
MAIRA CARDOSO FROES 1 EE Joel Aguiar – Pacaembu
TAYNARA NATACHA DE SOUSA SANTOS 2 EE Fleurides C. Menechino- Adamantina
JULIANO LAURENTINO DA SILVA 3 EE Julieta Guedes- Dracena
THAINÁ SOUZA PEREIRA 4 EE Julieta Guedes- Dracena
MIRIAM SEVERIANO ALEXANDRE 5 EE Helen Keller – Adamantina
DOUGLAS LEITE DA SILVA 6 EE Helen Keller – Adamantina
DEBORA DOS SANTOS FELIX 7 EE José Firpo – Lucélia
ROSEMEIRE MOREIRA DE CASTRO 8 EE Ferdinando Ienny
LUCAS GOMES TENÓRIO 9 EE Fleurides C. Menechino- Adamantina
LAIS CAROLINA SILVA BRATIFICH 10 EE Fleurides C. Menechino- Adamantina
ELIZANGELA DE PAULA MENINO FABBRO 11 EE Isac Pereira Garcez- Dracena
JOÃO PAULO DONIZETE DA CONCEIÇAO RAFAEL 12 EE Joel Aguiar – Pacaembu
CAMILA PEREIRA SOUZA 13 EE Julieta Guedes- Dracena
MARIA LUCIANA PINTO 14 EE 9 de Julho – Dracena
BRUNO TEATRE DA SILVA 15 EE Isac Pereira Garcez- Dracena
THAIS FERNANDA DOS SANTOS SANTANA 16 EE Ferdinando Ienny- Ouro Verde
TAMIRES PRISCILA VASCONCELOS FERREIRA 17 EE Isac Pereira Garcez- Dracena
LUCAS APARECIDO GASPARIN 18 EE Ferdinando Ienny- Ouro Verde
MAÉLI DE BARROS CREPALDI 19 EE Dom Bosco – Osvaldo Cruz
CRISTIENE DE OLIVEIRA DOS SANTOS GARCIA 20 EE Helen Keller – Adamantina
AMANDA CARLOS MENESES 21 EE Ferdinando Ienny- Ouro Verde
NATALIA FRANCHI SACOMAN 22 EE Joel Aguiar – Pacaembu
MAISA MENDES DE OLIVEIRA 23 EE Helen Keller – Adamantina
FERNANDO DOS ANJOS 24 EE Isac Pereira Garcez- Dracena
JÉSSICA DE SOUZA SANTOS 25 EE Julieta Guedes- Dracena
BRUNA GOMES CARVALHO 26 EE 9 de Julho – Dracena
CÁSSIA REGINA GREGORATO 27 EE Iraldo A. M. de Toledo- Inúbia Pta
MARCELA ARAUJO RIBEIRO 28 EE Ferdinando Ienny- Ouro Verde
LUCAS CARBONIN 29 EE Tupi Paulista – Tupi Paulista
LALESCA GRAZIELE BUENO 30 EE Helen Keller – Adamantina
JONATAN DOS SANTOS FERNANDES 31 EE Maria Aparecida Lopes – Osvaldo Cruz
ANA CAROLINA DA SILVA LIMA 32 EE José Edson Moysés- Irapuru
ANA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA 33 EE 9 de Julho – Dracena
GABRIEL VITOR GALINDO LEÃO 34 EE Tupi Paulista – Tupi Paulista
BIANCA DE SENA SANDRUS 35 EE Elmoza A. João – Mariápolis
BÁRBARA PADILHA ALVES 36 EE Isac Pereira Garcez- Dracena
EVERTON TINO DE LIMA 37 EE Idene Rodrigues dos Santos – Junqueirópolis
BEATRIZ ALVES ALAMINO 38 EE Idene Rodrigues dos Santos – Junqueirópolis
CAROLINE BORDONI 39 EE Tupi Paulista – Tupi Paulista
GEDIELSON ALVES DA SILVA LIMA 40 EE Elmoza A. João – Mariápolis
ROSEMEIRE NATALINA PAIS SOARES 41 EE Tupi Paulista – Tupi Paulista
LAIRA GIOVANA MAZARO 42 EE Ministro Oscar Pedroso Horta- Santa Mercedes
TAYNA BARDELA 43 EE Ministro Oscar Pedroso Horta- Santa Mercedes
GEOVANNA UTRAGA DE FREITAS 44 EE Iraldo A. M. de Toledo- Inúbia Pta
RONI BATISTA FERRAZ 45 EE Jacinto Pernas Gomato- Nova Guataporanga
LUCIA DE FATIMA ALMEIDA KARINO 46 EE Jacinto Pernas Gomato- Nova Guataporanga
MARIA TEYCIANNE MONTE DA SILVA 47 EE Jacinto Pernas Gomato- Nova Guataporanga
JEFERSON FERNANDO IRMÃO DE LIMA 48 EE José Edson Moysés- Irapuru
EDUARDO APARECIDO FERREIRA 49 EE Ministro Oscar Pedroso Horta- Santa Mercedes
SARA FIOCHI DA SILVA 50 EE Osvaldo Martins – Osvaldo Cruz
KELLY FERNANDA ROCHA FONSECA 51 EE João Brásio – Panorama
EDMAR JOSÉ VANETTE 52 EE Elmoza A. João – Mariápolis
DONIZETE JOSE MARQUES 53 EE Benjamin Constant – Osvaldo Cruz
VITOR EUFIGENIO FERRARI DOS SANTOS 54 EE Jacinto Pernas Gomato- Nova Guataporanga
JEAN VITOR DA SILVA 55 EE Elmoza A. João – Mariápolis
RICHARD WELKAR SILVA GRACIANO 56 EE Dom Bosco – Osvaldo Cruz
CAMILA FERNANDA BALBIERI 57 EE Benjamin Constant – Osvaldo Cruz
ALCIONE DOS SANTOS LIMA 58 EE João Brásio – Panorama
ANA CAROLINA ALENCAR GARCIA 59 EE Taieka T. Gimenez – Pracinha
MARIA ISABEL DOS SANTOS 60 EE João Bernardi – Monte Castelo
RENATO DO NASCIMENTO TELLES 61 EE Guilherme Buzinaro – Flora Rica
PRISCILA DE JESUS SILVA 62 EE José Edson Moysés- Irapuru
FABIANE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA 63 EE Iraldo A. M. de Toledo- Inúbia Pta
BIANCA PEREIRA DE ARAUJO DOS SANTOS 64 EE Guilherme Buzinaro – Flora Rica
LUIS FELIPE VIANA GARCIA 65 EE José Firpo – Lucélia
LUCAS ORTEGA BISPO 66 EE João Bernardi – Monte Castelo
LARISSA LEITE BATISTA 67 EE Dom Bosco – Osvaldo Cruz
DAMARIS CONCEIÇÃO DOS SANTOS 68 EE Taieka T. Gimenez – Pracinha
LAIANA GOUVEA ALVES 69 EE João Bernardi – Monte Castelo
DAIANE RODRIGUES MEDIS 70 EE Ministro Oscar Pedroso Horta- Santa Mercedes
ELIS THAINARA MOREIRA DOS SANTOS DA SILVA 71 EE João Bernardi – Monte Castelo
FRANCIELE SOARES DE OLIVEIRA 72 EE Salvador Ramos de Moura – São João do Pau d’Alho
ANA MARIA BERNARDES SOARES 73 EE Idene Rodrigues dos Santos – Junqueirópolis
THAIS REGINA VERKLINGE HOLSBACH 74 EE João Brásio – Panorama
GIOVANNA MIKAELA VIOLA 75 EE Iraldo A. M. de Toledo- Inúbia Pta
ANA BEATRIZ PEREIRA DA SILVA 76 EE Jacinto Pernas Gomato- Nova Guataporanga
MARLENE VIEIRA DE BRITO 77 EE João Brásio – Panorama
ALESSANDRA DE SOUZA 78 EE José Firpo – Lucélia
LUAN JHOLZERTS DOS SANTOS CORREIA 79 EE Tupi Paulista – Tupi Paulista
MARIA APARECIDA FRANCISCA DO SANTOS 80 EE Salvador Ramos de Moura – São João do Pau d’Alho
GISLAINE APARECIDA DOS SANTOS DE JESUS 81 EE Guilherme Buzinaro – Flora Rica
GABRIELA PANVEQUI CHAGAS 82 EE Taieka T. Gimenez – Pracinha
DAIANI MATIAS DA SILVA DIAS 83 EE Waldomiro Sampaio de Souza – Sagres
ALINE GOMES DA SILVA 84 EE Waldomiro Sampaio de Souza – Sagres
GIOVANA DA SILVA 85 EE José Firpo – Lucélia
GICELMA DE MENEZ DE OLIVEIRA 86 EE Elmoza A. João – Mariápolis
GISELE MAIRA DE OLIVEIRA 87 EE Ministro Oscar Pedroso Horta- Santa Mercedes
ALESSANDRO FERREIRA DA COSTA 88 EE Benjamin Constant – Osvaldo Cruz
LAIENA LUZ BASSAM 89 EE Taieka T. Gimenez – Pracinha
GABRIELA PRIMO DE FREITAS 90 EE João Bernardi – Monte Castelo
ALEXSANDER CESAR PINTO 91 EE Waldomiro Sampaio de Souza – Sagres
PALOMA TEIXEIRA TORRES 92 EE Jacinto Pernas Gomato- Nova Guataporanga
RENEIDE DE OLIVEIRA SILVA 93 EE Orlando Guirado Braga – Paulicéia
RAI DONIZETI SOUZA SANTOS 94 EE Idene Rodrigues dos Santos – Junqueirópolis
MARIELY AYNAVILEN 95 EE Waldomiro Sampaio de Souza – Sagres
VALDEMIR OLIVEREIRA GUIMARÃES JÚNIOR 96 EE João Brásio – Panorama
ÁLEX HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS 97 EE João Brásio – Panorama
WENDER DA SILVA 98 EE Hans Wirth – Salmourão
TAÍSSA HUERTA DA SILVA 99 EE Iraldo A. M. de Toledo- Inúbia Pta
MARIA MIRELA SILVA BRITO 100 EE Ministro Oscar Pedroso Horta- Santa Mercedes
GABRIELE LOPES PADILHA 101 EE Hans Wirth – Salmourão
LETÍCIA ISABELA DE ALMEIDA 102 EE Hans Wirth – Salmourão
ANDERSON DE SOUZA 103 EE Tupi Paulista – Tupi Paulista

PROCESSO SELETIVO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da Diretora de Ensino – Região de Adamantina, nos termos do Item VI do Edital de Abertura de Inscrição, disciplinador do Processo Seletivo para provimento de cargos de Agente de Organização Escolar, CONVOCA, os candidatos inscritos no Processo Seletivo em questão, para a prestação da Prova Objetiva, que será realizada no Município de Adamantina, de acordo com as seguintes orientações:

I – DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA

  1. A prova será realizada no dia 02/04/2017 (domingo), nas dependências da EE Helen Keller, localizada a Rua Mario Olivero nº 122, Vila Cicma em Adamantina.

Período de Aplicação: 9h às 12h

Horário de abertura dos portões: 8h

Horário de Fechamento dos Portões: 9h

  1. O candidato deverá comparecer ao local de prova, munido de:
  2. a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Alistamento Militar; Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (dentro do prazo de validade);
  3. b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis nº 2 e borracha.
  4. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo, e, é composta de 40 questões de múltipla escolha, conforme informado no item VI, 2, do Edital de Abertura de Inscrição, disciplinador do Processo Seletivo, e Constituída de:

3.1 – Língua Portuguesa;

3.2 – Matemática;

3.3 – Conhecimentos de Informática.

  1. A Prova Objetiva versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Item XIV do Edital de Abertura de Inscrição, disciplinador do Processo Seletivo.
  2. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova.

5.1.  O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a data da realização da prova como justificativa de ausência.

5.2.  O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

  1. As demais instruções referentes à prova encontram-se dispostas no item VI, 4 a 12 do Edital de Abertura de Inscrição.
  2. A duração da prova objetiva será de 03 (três) horas.

7.1.  O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do seu início, levando somente o material fornecido para a conferência da prova realizada.

  1. Em hipótese alguma haverá revisão de prova em qualquer das fases de avaliação, seja qual for o motivo alegado.
  2. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.
  3. Na hipótese de não constar o nome do candidato nas listagens oficiais relativas ao local de prova, a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, no dia da realização da prova, procederá à inclusão mediante a apresentação, pelo candidato, do protocolo de inscrição que recebeu no ato de realização da mesma.

II – DA PROVA OBJETIVA

  1. Na prova objetiva o candidato deverá observar, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
  2. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas, o caderno de questões e o rascunho para conferência posterior do gabarito.

2.1 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

2.2 A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

2.3 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais na folha de respostas.

2.4 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas,  com  caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

2.5. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.6. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, mesmo que uma delas esteja correta.

2.7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

2.8. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

  1. O candidato, ao terminar a Prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o caderno de questões.
  2. O gabarito das questões da prova será publicado no endereço eletrônico da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina https://deadamantina.educacao.sp.gov.br/ no primeiro dia útil após a aplicação das provas.

III – OUTRAS DISPOSIÇÕES

  1. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas bonés, chapéus, gorros ou similares e equipamentos eletrônicos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo período de permanência, devendo os aparelhos eletrônicos ser desligados pelo candidato antes do início da prova.
  2. No caso de o aparelho eletrônico tocar, o candidato será eliminado do certame sem direito a reclamação, considerados nulos todos os atos praticados.
  3. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das Provas.
  4. Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
  5. Após a realização da prova, se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual  ou grafológico,  ter  o  candidato  utilizado  processos  ilícitos,  sua  prova  será  anulada  e  ele  será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

IV – DOS RECURSOS

  1. Os eventuais recursos referentes às questões da prova e gabarito serão admitidos mediante as instruções contidas no Item XI, 2, do Edital de Abertura de Inscrição.
  2. A pontuação relativa à(s) questão (ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.
  3. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
  4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido.

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
  2. A inexatidão das afirmativas e/ou as irregularidades de documentos eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
  3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade quando da realização de qualquer uma das provas.
  4. Durante a realização das provas deste Processo Seletivo não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Processo Seletivo Público.
  5. Salvo as exceções previstas no presente Edital, durante a realização de qualquer prova deste Processo Seletivo não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais de aplicação das provas, seja qual for o motivo alegado.
  6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado.

 

Nome RG Município de Opção
Aderlânia Cristina da Rocha Silva 2.042.525 Santa Mercedes
Adriana Aparecida de Araujo Manzano 30.463.200-4 Santa Mercedes
Adriana Aparecida Silva de Paula 41.379.328-x Paulicéia
Adriana da Silva Mello Silva 23.782.638-0 Santa Mercedes
Adriana Juciara Chiecchi 25.181.744-1 Santa Mercedes
Adriane de Moura Faitão 28.491.436-8 Paulicéia
Adriano de Paula Ribeiro 40.840.783-9 Paulicéia
Alan Kaique Fermino Rodrigues 54.496.847-5 Santa Mercedes
Alcione dos Santos de Lima 12.747.180-40 Panorama
Alessandra Lopes de Carvalho 43.352.572-1 Santa Mercedes
Alessandra Rodrigues dos Santos 53.354.844-5 Paulicéia
Alexandre Samuel Franco da Cunha 55.936.572-x Paulicéia
Alexsandro Faitão de Souza 45.900.511-x Paulicéia
Aline Santos de Souza 46.300.830-3 Paulicéia
Aline Soriani Marcellani 33.946.104-4 Flórida Paulista
Alzira Araujo da Silva 62.829.828-6 Paulicéia
Amanda Araujo Manzano 50.600.029-1 Santa Mercedes
Amanda Carla dos Santos 56.129.526-8 Panorama
Amanda Cavalcanti Rodrigues 44.725.360-8 Panorama
Amanda da Silva 47.231.903-6 Paulicéia
Amanda dos Santos 38.145.572-5 Santa Mercedes
Amanda dos Santos Silvia 54.950.335-3 Santa Mercedes
Amanda Merylândia Muniz de Souza 3.583.465-0 Santa Mercedes
Ana Alice Miranda Pereira 32.880.117-3 Paulicéia
Ana Beatriz Souza Padilha 47.953.971-6 Santa Mercedes
Ana Carolina Campos Cavalheri 33.691.413-1 Santa Mercedes
Ana Carolina Gomes 49.697.091-4 Paulicéia
Ana Carolina Maia Gomes 47.863.787-1 Paulicéia
Ana Carolina Ortega Ramires Pinheiro Frasneli 48.342.011-6 Panorama
Ana Carolina Tesser Maia 49.282.485-x Panorama
Ana Claudia Fonseca de Souza 40.421.795-3 Santa Mercedes
Ana Cristina Pereira Giraldo 41.495.549-3 Paulicéia
Ana Ida Laranjeira da Silva 21.282.438-7 Paulicéia
Ana Laura Benetti Figueiredo 53.876.523-9 Panorama
Ana Lúcia dos Santos Francisco 40.841.040-1 Paulicéia
Ana Marcia Oliveira 42.863.684-6 Panorama
Ana Rebeca da Silva Santos 50.730.546-2 Paulicéia
André Fharis Cury Silva 40.326.325-6 Santa Mercedes
Andressa Club Rodrigues da Silva 45.692.397-4 Paulicéia
Andressa Messias Bardo 40.386.548-7 Panorama
Andressa Nunes da Silva 49.398.784-8 Adamantina
Andressa Vitarelli Cenedeze 45.946.612-4 Paulicéia
Ane Caroline Silva Freire 53.146.281-X Paulicéia
Angela Cristina Gonçalves Pena 20.650.072-5 Paulicéia
Angela Maria Gimenes Zanardi 26.810.027-5 Santa Mercedes
Angélica Aparecida de Oliveira 1.778.662 Santa Mercedes
Angélica Cristina dos Santos 49.695.065-4 Pracinha
Aniely B. Sena da Silva Barboza 38.057.047-6 Panorama
Antonio Passara Neto 33.990.272-3 Santa Mercedes
Antonio Roberto dos Santos Filho 49.693.806-x Panorama
Ariane Siqueira dos Santos 53.547.550-0 Panorama
Ariele Fernanda Gomes Alves 48.813.777-9 Paulicéia
Ary Cesar Silverio Junior 53.738.516-2 Santa Mercedes
Ayla Hariadynes Andreozzi de Almeida 55.710.280-7 Panorama
Beatris Aparecida Moreira 40.941.308-2 Santa Mercedes
Beatriz Fernanda da Mata Ribeiro 56.435.453-3 Paulicéia
Beatriz Miranda Betanim 57.316.448-4 Panorama
Bianca Barreto Almeida 56.969.659-8 Panorama
Bianca Batalha Rosa 49.010.833-7 Santa Mercedes
Bianca Cardoso da Costa 49.698.867-0 Panorama
Bianca da Silva Nazario 52.563.993-7 Panorama
Brendon da Silva Cardoso 45.181.240-2 Panorama
Bruna Alves de Oliveira 47.635.020-7 Panorama
Bruna Carla de Freitas Matos 49.999.275-1 Irapuru
Bruna Mayume Ogawa da Silva 58.743.038-2 Panorama
Camila Andressa da Silva Costa 40.386.230-9 Adamantina
Camila Scalianti Santos de Souza 53.146.382-5 Paulicéia
Carlos Eduardo Santos Ribeiro 44.768.663-x Santa Mercedes
Carlos Felipe Forato Batista da Silva 48.531.297-1 Santa Mercedes
Carlos Henrique da Silva 45.136.365-6 Santa Mercedes
Carlos Tadeu Barbosa Pinheiro 18.711.000-1 Santa Mercedes
Caroline Feresin Camargo 43.301.216-x Panorama
Cassio Henrique Lima 40.513.622 Panorama
Catia Faria Victoriano Balieira 46.835.940-0 Santa Mercedes
Cicera Vicente da Silva Ribeiro 16.210.204-5 Adamantina
Claudia Silva 29.603.493-9 Panorama
Claudiana da Silva Santos Lima 52.563.965-2 Santa Mercedes
Claudinéa Castorina 41.016.129-9 Panorama
Cleber Belo de Limo 46.671.092-6 Panorama
Cristiane Gama Coutinho 40.840.879-0 Paulicéia
Cristiély de Jesus 42.863.110-1 Panorama
Daiana Dias da Silva 44.547.449-x Santa Mercedes
Daiana Oliveira de Jesus 48.788.294-5 Panorama
Daiane Aparecida de Araujo 45.155.561-2 Santa Mercedes
Daiane dos Santos Lima Gomes 49.978.952-0 Panorama
Daniel Willy Bispo dos Santos Vasconcelos 62.474.871-6 Panorama
Daniela Cristiane da Ora 40.421.721-7 Santa Mercedes
Daniela dos Santos Maciel 48.834.042-1 Paulicéia
Danieli de Faveri Lacerda 45.973.215-8 Santa Mercedes
Dayane Alves Cerqueira 57.891.328-8 Paulicéia
Deise Pereira dos Santos 21.282.678-5 Santa Mercedes
Delmira Maria de Almeida 25.985.027-5 Paulicéia
Denise Duarte Alves Santos 2.043.217 Santa Mercedes
Denise Eça Petelincar de Souza 42.863.735-8 Panorama
Denise Tamires Rodrigues de Souza 41.475.198-x Paulicéia
Dhébora Souza Pasoti 52.773.147-x Panorama
Dione Barbosa dos Santos Liberato 2.965.909 Paulicéia
Dione Monteiro da Silva 57.624.092-8 Paulicéia
Driely Batista de Souza 46.303.103-9 Paulicéia
Edilaine Pereira da Costa 45.924.331-7 Paulicéia
Eduarda Késia Souza da Silva 57.133.665-6 Paulicéia
Eduarda Michele da Silva Guerra 47.706.635-5 Panorama
Elaine da J. Postigo 40.421.775-8 Panorama
Elaine da Silva Nascimento 21.854.047-4 Irapuru
Elaine Elias Minganti de Souza 47.951.833-6 Paulicéia
Elaine Fabricio de Souza 41.379.442-8 Panorama
Elba Victoriano da Silva 34.174.524-8 Santa Mercedes
Elen Aparecida Ferraz Marques 49.855.555-0 Mariapolis
Elenilda dos Santos 3.548.814-0 Santa Mercedes
Eliana Santos da Silva Falcão 42.863.780-2 Panorama
Eliane Julia da Silva 36.518.941-8 Panorama
Eliane Lucia da Silva 26.414.668-2 Panorama
Eliane Mariano Alves de Lima Scarabello 43.177.064-5 Santa Mercedes
Élida Victoriano da Silva 49.700.704-6 Santa Mercedes
Elidiane Pereira da Costa 41.602.497-x Paulicéia
Eliene Pinheiro dos Santos 14.592.673-70 Paulicéia
Elizabeth Barbosa Pinheiro 20.911.341 Santa Mercedes
Elizama Ferreira da Silva Lima 56.701.249-9 Santa Mercedes
Eloisa Aparecida Ponvequi 23.773.201-4 Pracinha
Elsa Silva 28.617.479-0 Panorama
Emerson Felipe Gasparetto Maia 54.950.268-3 Panorama
Érica Aparecida Olívia da Silva 33.596.266-x Panorama
Érica da Silva 42.756.836-5 Panorama
Erica Souza Freitas da Rocha 41.379.655-3 Panorama
Erico da Silva Castro 47.912.365-2 Santa Mercedes
Estéfany Laís Menís Avelino 43.990.903-x Panorama
Evani de Lima Faitão 16.451.265-2 Paulicéia
Everaldo Moraes Cardoso de Jesus 40.776.051-9 Santa Mercedes
Eynara Murielyn de Almeida Polidoro 45.581.905-1 Santa Mercedes
Fabiana de Mendonça Matos 53.978.550-7 Paulicéia
Felipe Agustini Alborghete 48.448.473-4 Panorama
Fernanda Moysés dos Santos 48.795.650-3 Paulicéia
Fernando César Andrade da Silva Maia 53.354.932-2 Panorama
Filipe Maranho Silva 55.496.786-8 Panorama
Flavio Frederico Garcia Antonio 47.064.289-0 Pracinha
Franciele Gomes dos Santos 29.082.972-0 Paulicéia
Franciele Maranho Tassinari Marcelino 48.826.697-x Paulicéia
Francielle Kunast Possari Calazans 47.617.175-7 Panorama
Gabriel Bezerra da Silva 48.231.422-9 Santa Mercedes
Gabriel da Costa Gonçalves 45.524.755-9 Pracinha
Gabriel Monteiro Vascão 55.248.731-4 Panorama
Gabriel Vinicius Franco da Cunha 56.867.618-x Paulicéia
Gabriela Alves do Nascimento Silva 52.190.129-7 Santa Mercedes
Gabriela de Melo Santos 40.110.773-5 Santa Mercedes
Gabriele Barboza dos Santos Macedo 53.861.049-9 Paulicéia
Gabriele Caroline da Silva de Souza 47.538.574-3 Paulicéia
Gabrieli Bezerra da Silva 49.799.075-1 Santa Mercedes
Geisha Danielle da Silva 26.809.443-3 Santa Mercedes
Geraldo Barbosa Junior 18.750.130-0 Panorama
Gilvânia Fagundes Buriti 1.615.513 Santa Mercedes
Gilvânia Maria dos Santos Silva 12.599.988 Paulicéia
Giovanna Mikaela Viola 39.600.165-8 Adamantina
Giovanny Giraldo Rodrigues 49.698.670-3 Paulicéia
Gisele Silva de Jesus 35.282.161-9 Panorama
Gislaine Gomes da Silva 40.905.220-6 Santa Mercedes
Gismele Cezário Lima Ribeiro 32.794.392-0 Paulicéia
Giulia Teresa Aranda de Souza 37.745.350-x Santa Mercedes
Gláucia Bortoleto 52.016.894-X Panorama
Glenda Alicia Santana 45.927.629-3 Paulicéia
Glouver Felipe Martins 55.248.751-x Panorama
Graciele de Almeida Novais 48.170.379-2 Santa Mercedes
Heloiza Gomes Bortoletto 41.037.030-7 Panorama
Henrique Gandolfi de Alencar 44.526.972-8 Paulicéia
Higor dos Santos Fabri 49.798.910-4 Santa Mercedes
Honorio Fernandes 10.443.025 Paulicéia
Iara Cerino Barbosa 32.138.792-2 Paulicéia
Igor dos Santos 30.391.324-1 Paulicéia
Igor Estevão Carrion 48.785.352-0 Panorama
Inaraí Vitório de Oliveira Batistela 57.624.393-0 Santa Mercedes
Ingrid Sanches Mauricio 40.987.500-4 Adamantina
Iraci Tieko Yanogi 14.082.240 Panorama
Iris de Souza Victorino 45.906.174-4 Paulicéia
Iron Maciel Barreto Magalhães 50.564.297-9 Panorama
Isaak Elydavid Buzo Vermelho 44.525.910-3 Panorama
Isabela Berbel Hungari 41.008.570-4 Paulicéia
Isabely Cristina Monteiro Pereira 3.619.550-2 Paulicéia
Iviny Samara Pimentel Martins 45.591.456-4 Santa Mercedes
Izabel Aparecida Rodrigues da Silva 28.491.419-8 Paulicéia
Jackeline Jacobs Arroyo Andrietti 41.037.007-1 Panorama
Jakeline Petelincar Pereira 42.863.125-3 Panorama
Janaina Aparecida Montes 54.950.412-6 Panorama
Janaina Batista da Rocha 42.275.950-8 Panorama
Jaqueline Francisco dos Santos 55.248.793-4 Paulicéia
Jaqueline Maria Silva Fernandes 53.978.620-2 Panorama
Jaqueline Ribeiro da Silva 52.383.005-1 Flórida Paulista
Jaqueline Xavier Pereira Gomes 41.379.483-0 Panorama
Jean Carlos dos Santos Junior 32.541.433-6 Santa Mercedes
Jean Draiton da Silva Neves 46.655.695-0 Paulicéia
Jeane Aparecida Paes da Silva 29.444.668-0 Panorama
Jeferson da Costa Machado 48.849.099 Panorama
Jeferson Luis de A. Carvalho 38.505.477-4 Santa Mercedes
Jefferson Bizarria dos Santos 40.643.231-4 Panorama
Jéssica Alves Garozi 48.757.343-2 Santa Mercedes
Jéssica Aparecida Negrini Furzatto 48.848.334-7 Santa Mercedes
Jessica Natiely F. Costa 56.828.730-7 Santa Mercedes
Jeuvana Aparecida Neves Fernandes 29.603.510.5 Panorama
Jhony Jesus Estevan do Santos 39.404.150-1 Panorama
Jhouane Ribeiro Rocha Ferreira 44.490.471-2 Paulicéia
João Victor de Oliveira Gonçalves 58.365.016-8 Inubia Paulista
Joisse Aparecida Ferreira da Silva 54.764.658-6 Paulicéia
Jorleide Bispo Reis dos Santos 16.616.688-01 Paulicéia
José Renato Leoncio dos Santos 54.496.932-7 Paulicéia
Josiani dos Santos da Silva 52.289.738-1 Pracinha
Josiê Oliveira Tognon 53.354.865-2 Panorama
Josilene do Nascimento Oliveira 40.421.780-1 Santa Mercedes
Juliana da Costa Euzébio 45.895.777-x Paulicéia
Junio das Neves de Paula 56.753.042-5 Pracinha
Jussara dos Santos Oliveira 48.916.180-7 Panorama
Jussara Maria Delai 47.967.371-8 Sagres
Kaic Gonzales dos Santos 18.048.094 Panorama
Kamila Torres Ribeiro Lima 59.109.913-5 Paulicéia
Karoline Campos da Silva 49.799.164-0 Panorama
Karoline Lopes Parpinelli 45.935.506-5 Paulicéia
Katia Elizabeth de Oliveira Ceará 33.883.302-x Santa Mercedes
Kátia Regina Alves Rodrigues 45.202.844-9 Paulicéia
Katia Santos Santana 45.155.726-8 Panorama
Kelli Cristina da Silva Martins 45.632.687-x Paulicéia
Ketlin Elaine Almeida Andrade 49.848.552-3 Santa Mercedes
Kimberly Aquino de Araujo Farias 55.123.461-1 Santa Mercedes
Laiena Luz Bassam 52.636.377-0 Panorama
Laís dos Santos Catte 48.074.034-3 Panorama
Lais Tyeme Taira 28.398.892-7 Paulicéia
Laisa Rodrigues da Silva 46.669.823-9 Flórida Paulista
Larissa Adriano Dias Silva 44.051.789-8 Panorama
Larissa Andreza Barbosa Dias 44.522.076-4 Santa Mercedes
Larissa Ayame de Campos Sueyosi 47.347.765-8 Santa Mercedes
Larissa Ferreira Alencar 54.929.897-6 Adamantina
Larissa Ribeiro de Souza 55.780.932-0 Santa Mercedes
Laura Maria da Silva Almeida 42.093.623-3 Santa Mercedes
Leandra S. Brizuela 44.547.463-4 Santa Mercedes
Leandro Aparecido Fontes 40.066.972-9 Paulicéia
Leandro da Silva Gomes 45.205.561-1 Panorama
Leiliane Michele Ferreira de Alencar 2.338.322-4 Flórida Paulista
Leonildo Pereira dos Santos 28.093.429-4 Paulicéia
Letícia Caroline Araujo Lima 55.248.685-1 Panorama
Lilian Beatriz Alves 46.187.590-1 Paulicéia
Lilian Mie Kurabara Pereira 43.352.593-9 Santa Mercedes
Luana Larissa Silva Bruno 55.662.181-5 Panorama
Luana Pesce Cocato Maia 54.950.445-x Panorama
Lucas Fernando Garcia do Nascimento 49.693.964-6 Panorama
Lucas Wellington Santos da Silva 40.432.250-5 Panorama
Lucia Carla de Aquino 27.281.898-7 Panorama
Lucia de Fátima Viola 25.634.089-4 Inubia Paulista
Luciana Alves Queiroz de Oliveira 28.196.995-4 Pracinha
Luciana de Moura Escaranaro 41.495.490-7 Paulicéia
Luciane Camila Almirante de Moraes 35.302.519-7 Paulicéia
Luciano Mateus Alves 48.291.256-x Santa Mercedes
Luciene Monteiro Felizardo 28.903.391-3 Santa Mercedes
Lucinéia Ferreira Lima Delmore 40.683.974-8 Panorama
Luis Antonio Ferreira Junior 43.177.045-1 Paulicéia
Luis Eduardo Ferreira 40.554.883-7 Panorama
Luis Guilherme Maia Gomes 48.848.495-9 Paulicéia
Luis Ricardo Antonio 47.620.010 Santa Mercedes
Luiz Otávio dos Santos 49.017.283-6 Santa Mercedes
Magda Gomes Borges Firmino 48.850.241-x Santa Mercedes
Maiara Calixto de Oliveira 47.419.988-5 Santa Mercedes
Maiara Dias Rozanez 49.691.147-8 Paulicéia
Maira Braga Magalhães Faitão 41.379.474-x Paulicéia
Maira Terciotti Sagrado 48.786.459-1 Panorama
Maisa de Moraes 30.818.123-2 Santa Mercedes
Maracelis Garcia da Silva Pontes 47.621.079-3 Santa Mercedes
Marcelo Alves do Nascimento 21.283.821 Santa Mercedes
Marcelo dos Santos Vieira 45.454.145-4 Panorama
Marcelo Terciotti Siboldi 55.113.544-x Panorama
Marcia Barbosa da Silva 32.158.210-x Adamantina
Marcia Cristina da Silva Pereira 28.788.851-4 Paulicéia
Marcia Cristina Ribeiro 54.719.882-6 Mariapolis
Marcia Regina Ribeiro 34.587.807-3 Panorama
Marcia Rodrigues da Silva Demori 23.658.398-0 Panorama
Marcia Sayuri Yogui 44.707.141-5 Santa Mercedes
Márcio Martins Ribeiro dos Santos 40.476.665-1 Santa Mercedes
Marcio Rodrigues da Silva Junior 45.927.972-5 Paulicéia
Marcos Aurélio Nascimento Dias 49.968.391-2 Panorama
Marcos Vinicius Crepaldi 33.596.339 Paulicéia
Maria Aparecida Bernardo dos Santos 24.858.496-1 Santa Mercedes
Maria Aparecida da Silva Rocha 33.083.668-7 Paulicéia
Maria Aparecida de Faria Pontes Pacheco 23.840.312-9 Panorama
Maria Aparecida dos Santos 1.207.991 Santa Mercedes
Maria Conceição Maia Cavalheiro 35.443.441-x Dracena
Maria Dejanira da Silva Takase 20.149.428-0 Paulicéia
Maria Eduarda Izidoro do Nascimento 56.675.264-5 Adamantina
Maria Franciele Soares Ferreira 56.374.096-6 Santa Mercedes
Maria Gorete Gomes Alves da Silva 60.928.775-8 Paulicéia
Maria José de Almeida Batista da Silva 9.472.495 Santa Mercedes
Maria Luciene da Silva 3.180.499-3 Paulicéia
Maria Roseli Feresin Camargo 15.271.300-1 Panorama
Mariana de Oliveira 44.716.895-2 Paulicéia
Mariele Barbosa dos Santos 5.101.385 Dracena
Mariele Silva Modenezzi 55.123.444-1 Panorama
Marina Alves Araujo 40.421.908-1 Santa Mercedes
Marinês de Oliveira Franco 33.596.211-7 Paulicéia
Marisa Andreza Barbosa Dias 44.522.076-4 Santa Mercedes
Mateus Martins Ribeiro dos Santos 52.119.415-5 Santa Mercedes
Matheus Hirata de Souza 45.121.358-0 Santa Mercedes
Matheus Mosqueti da Silva 52.918.627-5 Santa Mercedes
Mayla Cristina Lourenço Delmore 54.950.424-2 Panorama
Michele Alves Ferreira 33.990.353-3 Adamantina
Michele Celeste da Cunha Berto 48.485.189-5 Paulicéia
Milena Maiara de Oliveira Santos 45.539.077-0 Pracinha
Milton Euripedes Silva Junior 48.823.098 Paulicéia
Miriam Aparecida Alves da Silva 43.892.728 Santa Mercedes
Monica dos Santos Vieira 49.934.521.6 Santa Mercedes
Monique Ellen Bueno Ferré Rogéri 47.930.614-0 Panorama
Murillo Gimenes dos Santos 45.864.136-4 Adamantina
Nádia Alves da Silva 23.658.304-9 Panorama
Naiara Barbosa Cabral do Carmo 49.517.252-2 Panorama
Natalia Escobar Oliveira 1.806.153 Paulicéia
Natália Maria Pastor dos Santos 56.238.397-9 Panorama
Natani Augusto de Oliveira 48.798.887-5 Santa Mercedes
Nathalia Scarranaro Pereira 49.927.426-x Paulicéia
Natieli da Silva Bezerra 49.591.459-9 Panorama
Nayara Monique Pereira da Silva 54.764.674-4 Paulicéia
Nayara Nagila Lourenço dos Santos 48.041.405-1 Santa Mercedes
Neiriele Maria da Costa Rocha 54.496.933-9 Paulicéia
Nivaldo Pereira 26.810.036-6 Santa Mercedes
Norma Lima Ferreira 40.612.515 Paulicéia
Odete Rodrigues Batista 11.472.954 Santa Mercedes
Pâmela Oliveira Silva 46.302.177-0 Paulicéia
Paola Luiza de Brito Batistella 56.323.770-3 Panorama
Patricia Aparecida Costa 13.701.679 Paulicéia
Patricia Barbosa dos Santos 45.149.455-6 Panorama
Patricia Bianchi Casino 46.283.682-4 Santa Mercedes
Patrícia Tomaz de Souza 45.592.369-3 Santa Mercedes
Paula Fernanda do Amaral Silva 45.584.488-4 Santa Mercedes
Paulo Bernardo Verçosa Junior 44.781.684-6 Santa Mercedes
Paulo Henrique A. Sampaio 29.181.182-6 Santa Mercedes
Priscila Silva Pronto Pereira 49.768.688-0 Paulicéia
Rafael Soares de Lima 30.127.016-8 Santa Mercedes
Rafaela Ferreira Soares 49.301.476-7 Santa Mercedes
Rafaela Sabrina Guimarães 48.833.597-8 Panorama
Rafhael Vieira dos Santos 49.799.190-1 Panorama
Raniele Beatriz de Souza Santos 53.238.320-5 Santa Mercedes
Renata Oliveira da Costa 33.272.373-2 Panorama
Ricarda de Almeida Tavares 3.105.886-8 Paulicéia
Richard Cleyton da Silva Kiill 45.140.505-5 Panorama
Rita Maria Nogueira 6.140.394-5 Paulicéia
Robert Junior dos Santos Gonçalves 54.284.849-1 Panorama
Rogerio Filetti Camargo 15.595.569 Paulicéia
Rosana Maria da Silva 45.782.684-8 Paulicéia
Rosangela Aparecida de Melo 32.880.230-x Santa Mercedes
Roselane Pastor dos Santos 62.815.750-2 Panorama
Roseli Alves Pereira Batista Valentim 30.463.806-7 Paulicéia
Rosemeire Aparecida Soares Marques 30.612.856-1 Mariapolis
Rosemeire Aparecida Xavier 27.281.546-9 Santa Mercedes
Sabrina Jeronimo da Cruz Almeida 49.050.081-x Paulicéia
Samuel de Paulo Rozendo dos Santos 55.721.654-0 Panorama
Sandra Regina Lopes Januário 19.386.264-5 Panorama
Sara Souza Pasoti 52.773.148-1 Panorama
Sebastião Antonio da Silva 23.021.873-8 Santa Mercedes
Sheila Aparecida Canela 28.776.465-5 Panorama
Sheila Bomfim de Lima Correa 33.989.659-0 Mariapolis
Sheila Ortega Ramires Pinheiro 49.703.934-5 Panorama
Shirlene Cardoso de Abreu 40.905.249-8 Santa Mercedes
Shirley Flores dos Santos 28.903.384-6 Santa Mercedes
Siluane da Silva Andrade Gomes 48.796.878-5 Paulicéia
Silvana Maria Campos 19.526.055-7 Paulicéia
Silvana Menegassi dos Santos 41.379.569-x Panorama
Silvia Hiroko Mishimoto Ogawa 8.723.046 Paulicéia
Silvio Cesar de Santana 28.641.378-4 Panorama
Simoni dos Santos França 28.491.305-4 Panorama
Sirley Alessandra da Silva 25.650.899-9 Santa Mercedes
Stéfane Dias da Rocha Oliveira 49.701.000-8 Paulicéia
Stefani da Silva Pereira 56.514.795-x Santa Mercedes
Suélen Maria de Souza Oliveira 40.321.164-5 Panorama
Sueli Gonçalves Couto 19.630.231-6 Panorama
Sueli Soares da Costa 42.863.552-0 Panorama
Suellen Bezerra Mendes 46.633.225-7 Panorama
Suellen Cristina de Souza Freitas 41.379.318-07 Panorama
Susana de Lima Salvia 47.122.286-0 Panorama
Suzanna Mello Silva 50.600.141-6 Santa Mercedes
Tainara Arejano Tomaz 56.244.556-0 Santa Mercedes
Tairine Silva de Souza 48.860.485-0 Santa Mercedes
Taís Cibele Amaral da Silva 48.227.773-7 Santa Mercedes
Taisa da Silva Nazario 55.710.184-0 Panorama
Tanea Fabiola Coelho 26.160.265-2 Paulicéia
Tatiane Lúcia da Cruz Firmino 49.690.780-3 Panorama
Taynara Emily Martins Camargo 57.153.072-2 Panorama
Terezinha Severo da Silva 47.327.433-4 Santa Mercedes
Thaís da Silva Santos 54.284.800-4 Paulicéia
Thais Pereira Dias 54.284.814-4 Paulicéia
Thaise Frota Cardoso 44.053.390-9 Panorama
Thayná Aparecida da Silva Gonçalves 45.771.721-x Paulicéia
Urys Guilherme Ferraz 49.979.312-2 Panorama
Vagner Ferreira dos Santos 45.539.812-4 Panorama
Valdenir Costa Silva 25.984.987-7 Panorama
Valmir Luiz dos Reis 18.014.667-1 Santa Mercedes
Vanessa Cristina Barbosa da Silva 40.683.941-4 Panorama
Vanessa da Silva Scarranaro 47.352.421-1 Paulicéia
Vanessa Gabriela da Silva Santos 43.352.666-x Santa Mercedes
Vanessa Souza Santos 47.910.352-5 Paulicéia
Veirane da Silva Maciel 43.061.678-8 Panorama
Vera Lúcia Silveira Araujo 24.100.175-4 Santa Mercedes
Victor Alan Guedes Evangelista 47.711.940-2 Santa Mercedes
Victor da Silva Souza 47.910.948-5 Panorama
Victor Hugo Miranda Thomaz de Oliveira 44.526.965-0 Paulicéia
Victoria Cristina Silva Brignoli de Medeiros 52.335.564-6 Panorama
Victória Hellen Fernandes Fogaça 54.284.860-0 Paulicéia
Vilma Lúcia Capistrano Salles de Queirós 14.082.194-6 Osvaldo Cruz
Vinicius Nelson dos Santos 50.895.732-1 Panorama
Vinicius Pinoti Figueirôa 43.176.287-9 Panorama
Vitor Otávio Correia Lima Evangelista 49.827.722-7 Pracinha
Viviane de Souza Santana 44.396.911 Santa Mercedes
Waliney Ferreira Alves 45.927.766-2 Paulicéia
Walkiria Nicolau 18.822.446 Paulicéia
Wellita Ferreira Silva de Lima 3.531.019-7 Santa Mercedes
William Moura Neves 57.323.554-5 Paulicéia
Yara Christiani Lopes Mizoni 30.126.487-9 Santa Mercedes
Yara Leme dos Santos 41.379.458-1 Panorama
Ysis Lara Silva de Oliveira 55.771.242.7 Santa Mercedes

INSCRIÇÃO INDEFERIDA:

RG Município de Opção
Antonia Maria Claret B. Pinheiro Buzati 13.548.009-7 Santa Mercedes

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da  Diretoria de Ensino – Região de Adamantina com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 28 de abril de 2016, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem como  temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total de 6 (seis) vagas constantes no Anexo I e outras que surgirem durante o prazo de validade  do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final no Diário Oficial do Estado.

I – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

  1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 971,78 (novecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos).
  2. A jornada de trabalho a que ficarão sujeitos os contratados caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.
  3. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região de Adamantina, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A participação do candidato prevê, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis. Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o disposto no inciso I, artigo 2º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, são atribuições do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências.

III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

  1. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:
    1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
    2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
    3. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
    4. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
    5. Ter concluído Ensino Médio;
    6. Ter sido aprovado no processo seletivo;
    7. Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas
  2. Da participação de estrangeiros:

2.1 – Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2.2 – Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.3 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função deverá o candidato apresentar, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3 – De acordo  com a Instrução UCRH 8 de 9-6-2015, o estrangeiro que:

3.1 – se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 – se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 – tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

IV – DAS INSCRIÇÕES

  1. A inscrição será realizada, no período de 07/03/2017 até 21/03/2017 nas Unidades Escolares indicadas no Anexo II, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
  2. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
  3. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
  4. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso III, deste Edital.
  5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
  6. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá optar por 1 (um) Município jurisdicionado à respectiva Diretoria de Ensino, para fins de classificação e escolha de vaga.
  7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

V – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

  1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/13 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
  2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
  3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
  4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição / durante o período de inscrições, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
    • No laudo médico de que trata este item, deverá constar, também, que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.

4.2 No laudo médico de que trata este item deverão constar:

  1. a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
  2. b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.
  1. O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
  2. O laudo médico não será devolvido.
  3. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

VI – DA PROVA

  1. O Processo Seletivo Regional será de prova objetiva e títulos.
  2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 40 (quarenta) questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
  3. A prova será aplicada na data provável de 02/04/2017 na cidade de Adamantina/SP, com duração de 3 horas, horário e locais determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência Mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.
  4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
  5. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorridos o tempo de 50% da apuração da prova.
  6. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:
  7. a) Cédula de Identidade (RG);
  8. b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  9. c) Certificado de Alistamento Militar;
  10. d) Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (dentro do prazo de validade);
  11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
  12. No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e nem sem autorização ou acompanhamento do fiscal.
  13. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões e a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta.
  14. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.
  15. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.
  16. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
  17. a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
  18. b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o previsto no protocolo de inscrição;
  19. c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
  20. d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;
  21. e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
  22. f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
  23. g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
  24. h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
  25. i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
  26. j) não devolver integralmente o material recebido;
  27. k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
  28. l) estiver fazendo uso de boné ou de chapéu;
  29. m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
  30. n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

VII – DA AVALIAÇÃO DA PROVA

  1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 pontos cada questão.
  2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da nota da prova.
  3. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino.
  4. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.

VIII – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

  1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.
  2. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.
  3. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, no ato da inscrição / durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:

 

Título Comprovante Valor

Unitário

Valor

Máximo

 Experiência profissional em atividade relacionada ao item II deste Edital, com demandas de alunos do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00

 (por ano completo)

 10,00
  • O tempo de serviço será considerado até 31 de dezembro de 2016;
  • Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
  1. A declaração falsa ou inexata ou a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época;

IX – DA CLASSIFICAÇÃO

  1. A Classificação Final será apurada com base nos pontos atribuídos à prova e aos títulos apresentados.
  2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

  • Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
  • Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;
  • Maior nota na Prova de Matemática;
  • Maior nota na prova de Informática;
  • Maior tempo de experiência profissional;
  • Encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes).
  1. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina:
  • A 1ª Classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após avaliação dos títulos;
  • A Classificação Final, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos habilitados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

X – DA HOMOLOGAÇÃO

  1. A homologação do processo seletivo se dará com a publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

XI – DOS RECURSOS

  1. Serão admitidos recursos referentes às etapas do processo seletivo, quanto:
  2. a) às questões da prova e gabarito;
  3. b) ao resultado da prova; e
  4. c) ao resultado da avaliação de títulos.
  5. Para recorrer do gabarito, o candidato deverá entregar requerimento dirigido à Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina (Endereço: Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP), devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação que provocou o recurso.
  6. O candidato que desejar interpor recurso contra a Avaliação dos Títulos/1ª Classificação, deverá entregar requerimento dirigido à Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias contados, da publicação no D.O.E. da 1ª Classificação.
  7. Será desconsiderado o recurso entregue em local diferente do estabelecido neste Edital ou fora do prazo estipulado.
  8. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Adamantina.

XII- DA ESCOLHA DE VAGAS

  1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados, nominalmente por publicação em Diário Oficial do Estado, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município/ Diretoria de Ensino.

1.1 A relação de vagas poderá sofrer alterações devido a atender decisões judiciais, aproveitamento de adidos e extinção/fusão/desativação de unidades escolares e outras situações não previstas.

  1. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município/ Diretoria de Ensino. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).

2.1. Na falta de candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

  1. A critério da Diretoria Regional de Ensino, o candidato poderá ser convocado para escolha de vagas, de acordo com as vagas existentes, em nível de Município / Diretoria de Ensino.

  XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino (https://deadamantina.educacao.sp.gov.br)
  2. A critério da administração, o candidato poderá ser convocado:

2.1 – de acordo com sua classificação em âmbito de município;

2.2 – de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.

  1. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
  2. O candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá os seus direitos esgotados no processo seletivo regional.
  3. Pertinente à contratação em virtude de função-atividade vaga, o prazo máximo de contratação é de até 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
  4. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093/2009, o candidato que solicitou dispensa da função (encerrou contrato), deverá aguardar 200(duzentos) dias para participar de nova sessão de escolha de vagas.
  5. Nos casos de substituição, o candidato será admitido pelo prazo do respectivo afastamento do substituído, respeitado, ainda, o prazo máximo de até 12 (doze) meses.
  6. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados (por município / DE) poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

9.O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

XIV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1- LÍNGUA PORTUGUESA

  • Interpretação de textos,
  • Sinônimos e Antônimos,
  • Sentido próprio e figurado das palavras,
  • Ortografia Oficial,
  • Acentuação Gráfica,
  • Crase,
  • Pontuação,
  • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
  • Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
  • Concordância: nominal e verbal,
  • Regência: nominal e verbal,
  • Conjugação de verbos,
  • Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

2- MATEMÁTICA

  • Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
  • Sistema de numeração decimal,
  • Equações de 1º e 2º graus,
  • Regra de três simples,
  • Razão e proporção,
  • Porcentagem,
  • Juros simples,
  • Noções de estatística,
  • Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
  • Raciocínio Lógico,
  • Resolução de situações: problema.         

3- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

  • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
  • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
  • Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
  • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

ANEXO I

 

Unidade Escolar/Município Vagas
EE Dom Lúcio Antunes – Panorama 2 vagas
EE Orlando Guirado Braga – Paulicéia 2 vagas
EE Ministro Oscar Pedroso Horta – Santa Mercedes 2 vagas

ANEXO II

Unidades Escolares onde serão realizadas as inscrições:

 

ADAMANTINA

EE. Profª Fleurides Cavallini Menechino – Av.Vitório Romanini, 99

DRACENA

EE. 09 de Julho – Rua Oito de Dezembro, 719 – Jd. Vera Cruz

FLORA RICA

E.E. Pref. Guilherme Buzinaro – R. Ver. Raimundo A. de Araújo,416

FLÓRIDA PAULISTA

EE. Dr. Pércio Gomes Gonzales – Av. Augusto Roque, 1254

​​​​INÚBIA PAULISTA

EE. Iraldo Antonio Martins de Toledo – Rua Pedro Antonio Gomes, 502

​​​​IRAPURU

EE. Prof. José Edson Moysés – Rua Alberto Galeti, 29

​​​​​JUNQUEIRÓPOLIS

EE. Prof. Geraldo Pecorari – Rua Duque de Caxias, 151

LUCÉLIA

EE. José Firpo – Av. Internacional, 1270

MARIÁPOLIS

EE. Profª Elmoza Antonio João – Rua Ruy Barbosa, 134

MONTE CASTELO

EE. João Bernardi – Rua Ciro Alves Leão, 71

NOVA GUATAPORANGA

EE. Jacinto Pernas Gomato  – Rua D. Pedro I, S/N

OSVALDO CRUZ

EE. Dom Bosco – Praça Lucas Nogueira Garcez, 571

OURO VERDE

EE. Ferdinando Ienny – Av. Rio de Janeiro, 892

PACAEMBU

EE. Prof. Joel Aguiar – Av. Coripheu de Azevedo Marques, 1154

​​​​PANORAMA

EE. João Brásio – R. Paulo de Arruda Mendes,2597 – Marrecas

PAULICÉIA

EE. Prof. Orlando Guirado Braga – Av. Paulista, S/N.º

PRACINHA

EE. Profª Taieka Takahashi Gimenes – Rua Costa Aguiar, S/N.º

​​​​​SAGRES

EE. Pref. Waldomiro Sampaio de Souza – Rua Epitácio Pessoa, 156

SALMOURÃO

EE. Hans Wirth – Rua Bartolomeu Bueno, 420

SANTA MERCEDES

EE. Min.Oscar Pedroso Horta – Praça Alípio Bedaque, 1392

SÃO JOÃO DO PAU D’ALHO

EE. Prof. Salvador Ramos de Moura – Rua José Antonio Sanches, 468

TUPI PAULISTA

EE. de Tupi Paulista – Rua Tiradentes, 852

CONVOCAÇÃO para escolha de vagas, os servidores declarados excedentes publicados no DOE de 04/03/2017

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 06-3-2017.
CONVOCANDO:

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região – Adamantina, nos termos da Resolução SE 12, de 17-02-2017, Convoca, para escolha de vagas, os servidores declarados excedentes publicados no DOE de 04/03/2017 em unidade escolar em conformidade com o artigo 10 da mesma Resolução, e baixa as seguintes instruções aos servidores:

I – LOCAL DE ESCOLHA:

Polo de Capacitação.

Rua Paraná, 400 – Jardim Brasil – Adamantina – SP

Data: 08-03-2017

Horário: 09 horas

II – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – A transferência de excedentes, observada a existência de vagas, ocorrerá sequencialmente, a pedido, e obrigatoriamente para unidade escolar do mesmo município da Diretoria de Ensino em que foi declarado excedente.

2 – A transferência deixará de ser obrigatória para o excedente quando não houver vaga em nenhuma das unidades escolares sediadas no próprio município.

3 – Quando o número de servidores excedentes for maior que o de vagas existentes, a obrigatoriedade da transferência recairá no servidor de menor classificação.

4 – Observado o interesse da Administração e esgotadas as possibilidades de transferências para unidades que contem com vagas disponíveis, procederá a acomodação dos excedentes nas unidades da circunscrição da Diretoria de Ensino, do próprio município, independente de possuir o módulo completo, para suprir as demandas da técnica-administrativa da escola.

5 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos servidores excedentes.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo servidor, não será permitida, em hipótese alguma, troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

III – Vagas Disponíveis –

Diretoria de Ensino Região de Adamantina

Município de Osvaldo Cruz:

031636 – EE. Dom Bosco – 01 vaga

IV – Classificação dos servidores declarados excedentes:

Nome – RG – Cargo- Sub-quadro- Classificação:

-Sueli Soares Calvacante Ferreira, 26.883.487-8- AOE- SQC-II-QAE- 17,944

-Ednéia Calixto Chaves, 32.700.747 – AOE – SQC-II-QAE – 14,720

-Monica Ione Ogihara de Almeida, 22.766.029 – AOE – SQC-II-QAE – 11,584

-Alexandra Canali, 30.103.022-4, AOE – SQC-II- QAE – 3,847

-Odete Porfírio da Silva, 10.672.680 – AOE – SQF-II-QAE – 64,289

-Áurea Furlan Romero, 5.412.155-3 – Oficial Administrativo – SQC-II-QSE- 69,219.

ESCOLA DA FAMÍLIA – CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO DE NOVOS BOLSISTAS – MARÇO/17

Prezados(as) Candidatos(as),

Informamos que no início de março/17 estarão abertas as inscrições para novos candidatos à Bolsa Universidade, no âmbito do Programa Escola da Família, para início das atividades nas escolas em abril de 2017

Segue o cronograma detalhado das ações previstas no período de 06/03 a 01/04/17:

06 a 15.03.17 – inscrição de novos candidatos à bolsa de estudos;

06 a 17.03.17 – prazo para entrega da documentação pelos candidatos nas Diretorias de Ensino;

06 a 21.03.17 – aprovação no site das fichas de inscrição dos novos candidatos pelas Diretorias de Ensino e pelas Instituições de Ensino Superior;

22.03.17 – processamento da classificação e divulgação dos resultados para as Diretorias de Ensino e candidatos;

22 a 30.03.17 – encaminhamento pelas DEs dos bolsistas classificados para início das atividades nas escolas em 01/04/17;

01.04.17 – apresentação e início das atividades nas escolas dos novos bolsistas

 

Atenciosamente,

Programa Escola da Família

RESULTADO DO CREDENCIAMENTO PARA CADASTRO RESERVA DA FUNDAÇÃO CASA – 2017

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, em atendimento às disposições da Resolução SE-3, de 28/01/2011 e Resolução SE-6, de 28/01/2011, alterada pela Resolução SE-6, de 19/01/2012, bem como do Comunicado da Dirigente Regional de Ensino de 06, publicado em 07/02/2017, torna público o Resultado do Credenciamento Para Cadastro Reserva de docentes interessados em atuar  nas Unidades da FUNDAÇÃO CASA (Centro de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente), jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino neste ano de 2017, como segue abaixo:

ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS:

1º – Alessandro Martins de Lima, RG: 49.703.482-7;

2º – Fabiana Stelutti Simões, RG nº 23.522.280-X.

 

ÁREA DE MATEMÁTICA E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS:

1º – Elaine Silva Teixeira, RG nº 47.707.691-9;

2º – Marcus Vinícius Furtado Leie, RG nº 44.423.191-2;

3º – Alexandra Mastelini Minatel, RG nº 22.505.014-6.

 

ÁREA DE LINGUAGENS E CÓDIGOS:

1º – Cleusa Lucas Rocha, RG nº 17.606.311-0.

 

Os candidatos poderão interpor recurso sobre o resultado do credenciamento para cadastro reserva de docentes interessados em atuar  nas unidades da  FUNDAÇÃO CASA (Centro de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente), jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino neste ano de 2017:

 

Período do recebimento do recurso: 21 a 23/02/2017;

Local: EE. Profº José Edson Moysés, localizada na Rua Alberto Galeti, nº 29, município de Irapuru/SP;

Horário: das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h.

 

Adamantina, 20 de fevereiro de 2017.

 

 

(assinado no original)

Vera Lúcia Godoy Cazu

RG nº 5.750.498

Dirigente Regional de Ensino

 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CADASTRO RESERVA – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PRISIONAL (PEP) – 2017

Edital de Credenciamento do PEP – Programa de Educação Prisional – Fevereiro de 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA EE ISAC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA EE ISAC