Sábado, 12 de maio de 2018 – Diário Oficial Poder Executivo – Seção I – São Paulo, 127 (87) – Suplemento
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO CGRH Nº 04, DE 11/05/2018.
CONCURSO DE REMOÇÃO – CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO 2018
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES E RELAÇÃO DE VAGAS
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento no Decreto nº 55.143, publicado no DOE de 11 de dezembro de 2009 alterado pelo Decreto nº 60.649/2014 e na Resolução SE nº 95, publicada no DOE de 12 de dezembro de 2009, torna pública a abertura de inscrições, a relação de vagas e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico/2018 para os Cargos de Supervisor de Ensino e Diretor de Escola. Fica vedada a inscrição para o concurso em questão, de integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, por união de cônjuges, de candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “Ex – Officio”, ou tiver provido novo cargo em outro município.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição. Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
I – Das Inscrições
- A inscrição será recebida, somente via Internet, através do PortalNet no período de 14/05 a 18/05/2018, iniciando-se às 9h do dia 14/05/2018 e encerrando-se às 23h59 do dia 18/05/2018, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição, os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação;
1.2 O tempo de efetivo exercício no cargo / função, prestado até 30/06/2017 será obtido junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;
1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, através do endereço: http://portalnet.educacao. sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas;
1.4 O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema” e seguir as respectivas orientações.
- No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir Títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como cópias reprográficas de títulos (Diploma Doutorado/Mestrado, Certificado Especialização/ Aperfeiçoamento), para fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/2009.
- O candidato deverá indicar:
3.1 Modalidade da inscrição: Remoção ou Remoção/Reserva (exclusivamente adido).
3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges.
3.2.1 O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos.
- Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos previamente preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações.
4.3 De acordo com o Parecer PA nº 54/2012 e Comunicado CGRH n° 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homo afetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.
II – Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente nas Unidades Escolares e Diretorias de Ensino – data base 07/04/2018 – parte integrante deste Comunicado, também disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com. br, bem como no site da Secretaria de Estado da Educação: www.educacao.sp.gov.br, na seguinte ordem:
- Código/Nome da Diretoria de Ensino/n.º vagas.
– O candidato terá disponível na página de inscrição, a opção “ Consulta de Vagas – Candidato”, no qual poderá consultar as vagas disponíveis.
III – Das Indicações
- O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
- Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende se remover, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Unidade Escolar quando se tratar de Diretor de Escola
2.3 Diretoria de Ensino quando se tratar de Supervisor de Ensino
Obs. -De acordo com Decreto nº 60.649/2014, para fins de inscrição por União de Cônjuges de Supervisor de Ensino, poderá ser considerado, como sede da unidade ou órgão de classificação do cônjuge, qualquer município pertencente à circunscrição da Diretoria de Ensino indicada, situação esta que será avaliada na ocasião de análise dos documentos apresentados pela CGRH.
Contudo, para fins de sistema, no requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar a Diretoria de Ensino da qual o município de classificação do cônjuge esteja subordinado.
A veracidade da subordinação do município à Diretoria pleiteada será analisada pelo CEMOV manualmente, mediante documentação comprobatória.
- Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07-Leste 1/ 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.
- A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
- Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de Diretorias, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
- Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
- Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
- Caso o cargo de Diretor de Escola seja removido para mesma unidade escolar onde possui cargo docente, em situação de afastamento, inclusive nos termos da Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015, a permanência dos dois cargos na mesma Unidade Escolar será válida enquanto perdurar o afastamento.
IV – Dos Títulos
- O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
- Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da Educação:
2.1 Para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 30/06/2017
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 como titular de Cargo, na atual unidade de classificação;
2.1.3 como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1 tempo de serviço no Magistério Oficial da SE – Data-base 30/06/2017
2.2.3 número de filhos;
2.2.4 maior idade.
- Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Doutorado, Mestrado, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h), os quais serão computados nos termos do Decreto nº 60.649/2014. 3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada, a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V – Das Disposições Finais
- Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o protocolo de inscrição poderá ser gerado, devendo o candidato providenciar a impressão do mesmo.
- O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais, as quais surgirão em decorrência das vagas pertencentes aos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
- Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias no caso de Supervisores de Ensino ou unidades escolares indicadas para Diretores de Escola, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
- Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 14/05 a 18/05/2018, não proceder à indicação de pelo menos uma Diretoria, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.
- A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 14/05 a 18/05/2018, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara, permanecendo arquivado no Posto de Inscrição, no caso Diretoria de Ensino de classificação do candidato para análise e avaliação.
- A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.
- A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE.
- Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
- O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
- Segue abaixo a relação de vagas iniciais a serem oferecidas.
VAGAS EM DIRETORIAS DE ENSINO(SUPERVISOR) – PÁG. 213
– 999053- REGIAO ADAMANTINA 1
VAGAS EM UNIDADES REGULARES – DIRETOR DE ESCOLA
ORDEM – COORD/DE/MUNICIPIO/CODIGO DA UNIDADE
PÁG. 217
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : ADAMANTINA
030806 EE HELEN KELLER 1
031045 EE DURVALINO GRION PROF –
031112 EE FLEURIDES CAVALLINI MENECHINO PROFA –
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : DRACENA
031252 EE JULIETA GUEDES MENDONCA PROFA 1
031276 EE ISAC PEREIRA GARCEZ ENG –
911173 EE ALFREDO MACHADO 1
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : FLORA RICA
030995 EE GUILHERME BUZINARO PREFEITO –
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : FLORIDA PAULISTA
030910 EE PERCIO GOMES GONZALES DR –
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : INUBIA PAULISTA
031598 EE IRALDO ANTONIO MARTINS DE TOLEDO –
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : IRAPURU
030958 EE JOSE EDSON MOYSES PROF –
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : JUNQUEIROPOLIS
031525 EE IDENE RODRIGUES DOS SANTOS PROF 1
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : LUCELIA
030788 EE JOSE FIRPO 1
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : MARIAPOLIS
030892 EE ELMOZA ANTONIO JOAO PROFA –
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : MONTE CASTELO
031471 EE JOAO BERNARDI 1
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : NOVA GUATAPORANGA
031422 EE JACINTO PERNAS GOMATO –
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : OSVALDO CRUZ
031574 EE BENJAMIN CONSTANT –
031616 EE OSVALDO MARTINS –
922584 EE MARIA APARECIDA LOPES PROFA –
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : OURO VERDE
031446 EE FERDINANDO IENNY –
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : PACAEMBU
031069 EE JOEL AGUIAR PROF –
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : PANORAMA
031159 EE LUCIO ANTUNES DOM –
031458 EE JOAO BRASIO –
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : PAULICEIA
031355 EE ORLANDO GUIRADO BRAGA PROF –
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : PRACINHA
030831 EE TAIEKA TAKAHASHI GIMENES PROFA –
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : SAGRES
031550 EE WALDOMIRO SAMPAIO DE SOUZA PREFEITO –
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : SALMOURAO
031549 EE HANS WIRTH –
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : SANTA MERCEDES
031297 EE OSCAR PEDROSO HORTA MINISTRO –
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : SAO JOAO DO PAU D’ALHO
031461 EE SALVADOR RAMOS DE MOURA PROF –
D.E.: REGIAO DE ADAMANTINA MUNICIPIO : TUPI PAULISTA
031513 EE LEA APARECIDA VIEIRA GUEDES 1