CRH – CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

NAÍRA CRISTINA CARVALHO PEREIRA
DIRETOR II

Telefone: 18-3502-2368

MÁRIO AGENOR PEREIRA
PEB II / AT

Telefone: 18-3502-2327

SUZANA MARIA ZANANDRÉA
EXECUTIVO PÚBLICO
Telefone: 18-3502-2325

E-mail: deadacrh@educacao.sp.gov.br

As atribuições do CRH estão previstas no DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019, que assim dispõe:

Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;
III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento;
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;