Diretoria promove LIVE para tirar dúvida de docentes sobre ATRIBUIÇÃO DE AULAS

A LIVE aconteceu no dia 09 de julho de 2021, destinada a docentes interessados em Atribuição de Aula. Acompanhe:

PROCEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

 

OBJETIVO GERAL
Procedimentos legais para atribuição de aulas aos DOCENTES CONTRATADOS (Categoria “O”) e aos CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO, em conformidade com a habilitação e ou qualificação exigida para cada componente curricular, baseados nos fundamentos legais vigentes na Secretaria Estadual de Educação (SE/SP).

 

LEGISLAÇÃO PRINCIPAL

a) LEI COMPLEMENTAR Nº 1.093/2009 – Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual;
b) DELIBERAÇÃO CEE-SP 112/2012 – Estabelece normas para a formação de docentes em nível de especialização, para o desenvolvimento de atividades com pessoas com necessidades especiais;
c) RESOLUÇÃO CNE/CP – 02/2015 – Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada;
d) INDICAÇÃO CEE-SP nº 157/2016 – Que orienta o Sistema Estadual de Ensino a respeito da qualificação necessária dos docentes para ministrarem aulas nas disciplinas do currículo da Educação Básica;
e) RESOLUÇÃO SE-68/2017 – Dispõe sobre o atendimento educacional aos alunos, público-alvo da Educação Especial;
f) RESOLUÇÃO SE-72/2020 – Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.

 

CAMPOS DE ATUAÇÃO DOCENTE PARA ATRIBUIÇÃO

I – CLASSE: campo de atuação referente a classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano);
II – AULAS: campo de atuação referente a aulas de disciplinas dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e das séries do Ensino Médio;
III – EDUCAÇÃO ESPECIAL: campo de atuação referente a classes de Educação Especial Exclusiva e a aulas das salas de recurso de Educação Especial, no Ensino Fundamental e Médio.

 

MANIFESTAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO

I – CARGA HORÁRIA DE OPÇÃO:
a) 19 (dezenove) aulas;
b) 24 (vinte e quatro) aulas;
c) 32 (trinta e duas) aulas.

 

II – COMPONENTES DO INOVA EDUCAÇÃO:
a) Eletivas;
b) Projetos de Vida;
c) Tecnologia e Inovação.

 

III – PROGRAMAS E PROJETOS DA PASTA:

a) Programa Ensino Integral – PEI;
b) Sistema Prisional (Fundação Casa e Penitenciária);
c) Centros de Estudos de Línguas – CEL;
d) Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – Proatec;
e) Projeto de Reforço e Recuperação;
f) Professor Auxiliar Pedagogo;
g) Interlocutor em Libras.

 

FAIXAS FUNCIONAIS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

a) Titulares de cargo (Efetivo) – Categoria “A”;

b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988 – Categoria “P”;

c) Celetistas – Categoria “N”;

d) Ocupantes de função-atividade – Categoria “F”;

e) Ocupantes de função-atividade – Categoria “S”;

f) Contratados – Categoria “O” e candidatos à contratação;

g) Contratados – Categoria “V”.

 

PRIORIDADES PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

a) Licenciatura Plena (habilitado e qualificado);
b) Aluno de último ano de curso de Licenciatura Plena (qualificado);
c) Bacharelado/Tecnólogo (qualificado);
d) Aluno de último ano de curso de Bacharelado/Tecnólogo (qualificado).

 

DOCENTES CONTRATADOS – CATEGORIA “O” E BANCO DE TALENTOS

 

I – SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL – SED
a) Todas as atribuições das aulas regulares, inclusive dos componentes curriculares do Inova Educação (Eletivas, Projetos de Vida e Tecnologia e Inovação), bem como da Educação de Jovens e Adultos (EJA), serão realizadas exclusivamente na Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED.

 

II – SITE DA DIRETORIA DE ENSINO DE ADAMANTINA
a) A manifestação para atribuição de aulas será realizada manualmente, por intermédio de requerimento. O requerimento deverá ser preenchido, assinado, digitalizado e depois encaminhado à unidade escolar de interesse do candidato;
b) O requerimento deverá ser encaminhado por e-mail para a unidade escolar objeto da manifestação de interesse do candidato, impreterivelmente no horário compreendido entre às 16h e 23h.

 

III – PROGRAMAS E PROJETOS DA PASTA
a) A Diretoria de Ensino realizará atribuições de aulas de forma manual e à distância (por intermédio de plataforma digital): Programas e Projetos da Pasta (Programa Ensino Integral, Sistema Prisional, Centros de Estudos de Línguas – CEL etc);
b) A DE também será responsável pelas atribuições de aulas destinadas à: Interlocutor em Libras, Professor Auxiliar Pedagogo e Sala de Recursos;
c) As atribuições de aulas livres ou em substituição listadas nos incisos acima serão realizadas sempre as terças e quintas-feiras (inclusive poderão ocorrer no período de recesso escolar).

 

COMPETÊNCIAS PARA ATUAÇÃO DOCENTE NA SEDUC-SP
a) CONHECER O CONTEÚDO;
b) BOA COMUNICAÇÃO;
c) CAPACIDADE DE LIDAR COM AS TECNOLOGIAS;
d) PENSAMENTO CRÍTICO;
e) ATITUDES COLABORATIVAS.

 

Contatos da Secretaria Estadual de Educação e Diretoria de Ensino
a) Secretaria Estadual de Educação
b) Secretaria Escolar Digital – SED
c) Diretoria de Ensino de Adamantina
d) Fone Diretoria de Ensino: (18) 3502-2300