A Diretora da EE. Prof.ª Léa Ap. Vieira Guedes, município de Tupi Paulista/SP, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE-SAP nº 02/16, torna público o EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar na Unidade Prisional, Penitenciária Feminina de Tupi Paulista e Penitenciária Compacta de Tupi Paulista vinculada à EE. Prof.ª Léa Ap. Vieira Guedes, NO SEGUNDO SEMESTRE de 2018, na seguinte conformidade:
I – DOS COMPONENTES CURRICULARES:
- (PEB I )
II – DO PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO:
- Período: 18/09/2018 a 20/09/2018;
- Horário: das 08h00 às 17h00;
- Local: EE. Prof.ª Léa Ap. Vieira Guedes situada à Rua Tiradentes, nº 852 município de Tupi Paulista/SP.
III – DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO:
- a) No ato do credenciamento o candidato deverá:
- 1. Apresentar habilitação para a disciplina para a qual pretende candidatar-se, sendo o comprovante, a qualificação que estiver registrada no Portalnet;
- 2. Apresentar curriculum vitae resumido, com endereço residencial, número de telefone/celular e endereço eletrônico (E-mail);
- Ter contrato ativo
- Apresentar proposta de trabalho escrita e devidamente assinada, conforme item V deste edital;
- 5. Estar preparado para realização de entrevista, conforme item VI deste edital;
- 6. O candidato deverá estar regularmente inscrito no processo regular de atribuição de aulas/2018 para ministrar aulas na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina e ter optado, também, pela inscrição em Projetos da Pasta (Sistema Prisional).
IV – DO PERFIL DOCENTE:
- a) Espera-se que o docente interessado em ministrar aulas na Unidade Prisional vinculada à EE. Prof.ª Léa Ap. Vieira Guedes, município de Tupi Paulista/SP, apresente o seguinte perfil:
- Que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
- que seja assíduo e pontual;
- que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em unidade prisional;
- que tenha conhecimento das legislações vigentes que tratam dos assuntos pertinentes a essas instituições;
- que utilize metodologias de trabalho, respeitando a proposta pedagógica das unidades prisionais, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos estudantes;
- que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
- que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
- que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito às diferenças dos educandos, com o corpo docente e com os funcionários das instituições prisionais;
- que tenha conhecimento dos documentos oficiais das instituições prisionais;
- que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
- que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE/SP e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
- que seja frequente ao horário de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela escola vinculadora ou pela Diretoria de Ensino;
- que participe dos Conselhos de Classe e Ano;
- que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
- que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
V – DA PROPOSTA DE TRABALHO:
- A Proposta de trabalho, devidamente assinada, deverá contemplar os itens abaixo:
1.1 – O objetivo do docente para o trabalho em unidades prisionais;
1.2 – A concepção do docente sobre o sujeito que se encontra em privação legal de liberdade;
1.3 – A proposta de trabalho não deverá exceder duas laudas.
1.4 – A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, será avaliada conforme item IV – Do Perfil Docente, bem como das exigências contidas no item V – Da Proposta de Trabalho.
VI – DA ENTREVISTA:
- Os candidatos serão submetidos à entrevista oral e escrita, que versará sobre sua proposta de trabalho e será realizada na EE Prof.ª Léa Ap. Vieira Guedes, município de Tupi Paulista/SP.
- São critérios para avaliação da entrevista:
2.1 – Clareza na exposição;
2.2 – Uso dos recursos da língua portuguesa;
2.3 – Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
2.4 – Postura ética;
- A entrevista será registrada por escrito, deverá ser respondida e assinada, presencialmente, pelo candidato, não cabendo recurso de procuração, no dia marcado para sua entrevista;
- A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada conforme item IV – Do Perfil Docente, bem como das exigências do item VI – Da Entrevista.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
- A data e o local da atribuição de aulas serão divulgados oportunamente, respeitando o cronograma de atribuição de aulas para o ano letivo de 2018, bem como o contido na Resolução SE-72/2016, alterada pela Resolução SE-65/2017, no que couber;
- 2. Os candidatos serão credenciados, de acordo com o Perfil estabelecido no presente Edital, bem como as formas documentais dos critérios de avaliação;
VIII – DO CRONOGRAMA:
- A entrevista será realizada no dia 21/09/2018 – a partir das 14h na EE. Prof.ª Léa Ap. Vieira Guedes, situada à Rua Tiradentes, nº852 município de Tupi Paulista/SP;
- Publicação da lista geral dos credenciados ocorrerá no dia 24/09/2018;
- A interposição de recursos será realizada até 2 dias após a publicação da lista geral de credenciados, no mural da EE. Prof.ª Léa Ap. Vieira Guedes, e no site da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
- O docente para o qual forem atribuídas aulas na Unidade Prisional, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado;
- O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas que lhe forem atribuídas na Unidade Prisional não poderá ter nova atribuição de aulas no mesmo ano da desistência e no ano seguinte, nos termos da legislação vigente;
- Este credenciamento poderá ser feito por procuração, exceto o comparecimento à entrevista e terá validade para o segundo semestre letivo de 2018;
- Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, não sendo aceita a juntada de documentação posteriormente;
- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente edital legislação específicas;
- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina em conjunto com o Supervisor de Ensino responsável pelas unidades prisionais e o Diretor da Unidade de Ensino Vinculadora.
Tupi Paulista, 17 de setembro de 2018.
Claudia Helena de Souza Cypriano
Diretor de Escola