EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO – CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE/2017
A Profª Vera Lúcia Godoy Cazu, RG nº 5.750.498, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Resolução SE-72/2016, torna pública a ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de: ARTE, EDUCAÇÃO INCLUSIVA EM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, EDUCAÇÃO INCLUSIVA EM DEFICIÊNCIA VISUAL E ESPANHOL (CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS).
I – Disposições Preliminares:
a) A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste Edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos inscritos ou cadastrados na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, conforme estabelece a Resolução SE-72/2016;
b) O processo de cadastro e classificação regido por este Edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2017, sendo que a contratação ocorrerá obedecendo ao número máximo de contratos de trabalho disponibilizados para esta Diretoria de Ensino.
II – Cadastro:
Período: de 03 a 07/04/2017;
Local: Diretoria de Ensino de Adamantina – Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma, Adamantina/SP;
Horário: das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h;
O requerimento de inscrição deverá ser preenchido e assinado no ato da inscrição.
III – Público Alvo:
Poderão se cadastrar:
a) – Candidato que NÃO possui contrato ativo no ano letivo de 2017, inclusive os que tiveram contrato extinto em anos anteriores, observando-se o interstício de tempo para efetivação de um novo contrato de trabalho;
b) – Docentes e candidatos com habilitação/qualificação para atuar em: Arte, Educação Inclusiva em Deficiência Intelectual e Educação Inclusiva em Deficiência Visual e Espanhol (Centro de Estudos de Línguas);
c) – Professores efetivos e docentes das categorias “P” e “F”, que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo.
IV – Requisitos:
a) Para inscrição em Arte o candidato deverá ser portador de curso de licenciatura plena em Educação Artística ou possuir diploma de bacharelado ou de tecnologia superior, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas em Arte ou ainda já ter cursado pelo menos 50% de curso de licenciatura plena ou bacharelado, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas em Arte;
b) Para inscrição em Deficiência Intelectual e/ou Visual o candidato deverá possuir certificado de curso de especialização e/ou aperfeiçoamento com o mínimo de 30 (trinta) horas em deficiência intelectual e/ou visual e ainda ser portador de diploma de curso de licenciatura plena, bacharelado, tecnologia superior, curso normal superior ou magistério ou possuir curso de licenciatura plena em pedagogia, com habilitação em Deficiência Intelectual e/ou Visual;
c) Para inscrição em Espanhol (Centro de Estudos de Línguas) o candidato deverá ser portador de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Espanhol ou ser portador de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas em Espanhol, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos em Espanhol ou ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente do último ano, com habilitação em Espanhol ou
portador de diploma de curso de nível superior com comprovação de exame de proficiência linguística em Espanhol.
V- Documentos obrigatórios para inscrição:
a) – RG e CPF (original e cópia);
b) – Diploma de curso superior e do magistério ou do certificado de conclusão, com a observação da data de colação de grau (original e cópia), sendo que os concluintes dos anos de 2015, 2016 e 2017 poderão apresentar o certificado de conclusão do curso;
c) – Histórico escolar do curso superior ou do magistério, inclusive para os concluintes dos anos de 2015, 2016 e 2017 (original e cópia) ou histórico escolar parcial quando for o caso.
Na ausência de um dos documentos obrigatórios relacionados acima, o candidato não fará o cadastro emergencial.
VI- Documentos opcionais para inscrição:
a) – Anexo I original e atualizado (data recente), com pontuação até a data base 30/06/2016-somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de São Paulo, sendo que o Anexo I é expedido pela última escola em que o candidato atuou;
b) – Diploma de mestre e/ou doutor em: Educação Artística, Deficiência Intelectual, Deficiência visual e Espanhol (original e cópia) – se possuir;
c) – Comprovante de aprovação em concurso público de provas e títulos da secretaria de estado da educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação de inscrição (original e cópia) – se possuir;
d) – Cópia da certidão de nascimento dos filhos/dependentes ou declaração do imposto de renda ano base 2016 ou RG dos filhos dependentes, apenas para efeito de desempate.
VII – Classificação e Recurso:
A classificação será publicada no site desta Diretoria de Ensino: http://deadamantina.educacao.sp.gov.br/, em data que será divulgada posteriormente, estabelecendo os prazos para interposição de recursos, classificação final e a data em que os professores cadastrados emergencialmente poderão substituir eventualmente, bem como participar das atribuições de aulas e classes.
VIII – Disposições Gerais:
a) – Serão aceitas inscrições por procuração simples, não autenticada;
b) – Não haverá juntada de documentos após realização do cadastro;
c) – É obrigatório que o interessado em se cadastrar forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail);
d) – A Classificação será publicada no site oficial da Diretoria de Ensino Região de Adamantina (http://deadamantina.educacao.sp.gov.br);
e) – Os casos omissos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Aulas/Classes da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.
Adamantina, 31 de março de 2017.
Vera Lúcia Godoy Cazu
RG nº 5.750.498
Dirigente Regional de Ensino