Quinta-feira, 14 de março de 2019 – Diário Oficial Poder Executivo – Seção I – São Paulo, 129 (49) – 149
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR DE ENSINO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 31, de 18, publicada em 19-04-2018, nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-05-2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Supervisor de Ensino, da Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos inscritos no concurso para a realização da prova, de acordo com as seguintes orientações:
I – DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA
1- A prova será realizada no dia 24/03/2019 (domingo) nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, observado o horário de Brasília/DF. Prova Objetiva
1.1 – Horário de Abertura dos portões: 07h00
1.2 – Horário de Fechamento dos portões: 08h00
1.3 – Duração da Prova: 4 horas
1.4 – Permanência mínima em sala: 3 horas Prova Dissertativa
1.5 – Horário de Abertura dos portões: 13h00
1.6 – Horário de Fechamento dos portões: 14h00
1.7 – Duração da Prova: 3 horas
1.8 – Permanência mínima em sala: 2 horas e 15 minutos
II – LOCAIS DE PROVA
1- Os candidatos deverão chegar ao local da prova, com antecedência mínima de 60 minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
2- As informações sobre horários e locais da prova estarão disponíveis a partir do dia 14 de março de 2019 no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na área restrita ao candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.1 A lista de todos os candidatos convocados, com indicação dos respectivos locais de prova, será disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com. br), da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico. sp.gov.br).
2.2. Não será admitida a realização da prova em local diferente ao que foi designado pelo site da Fundação VUNESP
III- IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
1- Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:
a) com caneta esferográfica de tinta preta;
b) munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte (dentro do prazo de validade), certificado militar, passaporte;
1.1- o candidato que não apresentar um dos documentos elencados na alínea “b” deste item não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público;
1.2- não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23-9-1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 dias ou qualquer outro que não os elencados na alínea “b” deste item;
1.3 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
1.4 Não serão aceitos documentos apresentados digitalmente.
2- É recomendável que o candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento), caso consultas adicionais ou comprovação da inscrição sejam requeridas pelo Coordenador local.
3- O candidato, cujo documento de identificação gerar dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da Fundação VUNESP.
3.1 Na ocorrência do previsto no item 3, o candidato fará a prova condicionalmente.
4- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de convocação, a Fundação VUNESP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição.
4.1 A inclusão de que trata o item anterior, será realizada de forma condicional, não gera expectativa de direito sobre a participação no Concurso Público, e será analisada na fase de julgamento da Prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
4.2 Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5- O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na data prevista de 26 de março de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), na Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).
IV – OUTRAS DISPOSIÇÕES
1-É imprescindível que os candidatos tenham conhecimento, na íntegra, do Edital SE nº 02/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 22/11/2018, retificado em 07/12/2018.
2- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
3- Os candidatos com deferimento de atendimento especial, amamentação e doenças com medidas profiláticas, no dia da prova, deverão solicitar a presença do Coordenador na entrada do prédio, para as devidas providências.
4- No ato de realização das provas, serão entregues ao candidato os cadernos de prova e uma única folha de respostas, que deve ser assinada e onde serão marcadas as respostas, com caneta esferográfica de tinta preta.
5- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6- O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por questão na Folha de Respostas, único documento válido para a correção da Prova Objetiva. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de prova.
7 – Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.1 A Folha de Resposta dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.
7.2 Não serão computadas questões não respondidas, tampouco questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8 – Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de prova.
9 – O Caderno da Prova Dissertativa conterá 4 questões e será o único documento válido para a avaliação. O rascunho será de preenchimento facultativo e não será considerada para a avaliação.
9.1 As respostas da Prova Dissertativa deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, a fim de que, eventualmente o candidato não seja prejudicado na avaliação por parte da Banca Examinadora.
9.2 Nenhuma folha de rascunho e/ou texto definitivo da prova dissertativa poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o candidato, sob pena de anulação da prova.
9.3 É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca- -texto ou qualquer material que possa identificar a prova sob pena de atribuição de nota zero à parte dissertativa da prova.
9.4 Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel – para rascunho ou como parte ou resposta definitiva – diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para rascunho e para a resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.
9.5 O Caderno da Prova Dissertativa, cuja produção do texto é de responsabilidade do candidato, deverá ser entregue integralmente ao final da prova, ao fiscal da sala.
9.6 Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de Candidato com Deficiência, com impossibilidade de confecção do texto. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
10 – Não será permitido: qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.
11 – O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova sem a companhia de um fiscal.
12 – O tempo mínimo de permanência em sala é de
- a) 3 horas para a Prova Objetiva;
- b) 2 horas e quinze minutos para a Prova Dissertativa.
13 – Se, após a prova, for constatado que o candidato utilizou processos ilícitos (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer outra forma), sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
14 – Recomenda-se que no dia da prova o candidato não leve equipamentos eletrônicos ou objetos semelhantes.
15 – Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.
16 – Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local e forma a serem indicados pelo fiscal da sala de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.
16.1 No caso específico de aparelho celular, após desligado, deverá ser retirada a bateria no caso que for possível e acondicionado em embalagem plástica opaca com lacre inviolável fornecida pelo fiscal da sala da prova e acomodado embaixo da carteira. É recomendável que a embalagem fornecida para o acondicionamento do aparelho somente seja rompida após a saída do candidato do local de prova.
motivo, o candidato será excluído do concurso, conforme alínea “i” do item 16 do Capítulo VI – Da Prova do Edital SE Nº 03/2018.
16.1.2 Se o candidato se ausentar da sala da prova por qualquer motivo previsto neste Edital e for flagrado de posse do celular, mesmo que não o utilize, será excluído da prova.
17 – Os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos, após verificarem o correto armazenamento dos Cadernos de Prova e Folhas de Respostas em invólucros específicos e assinarem os seus lacres.
18 – Não será admitido, durante a prova, o uso de boné, lenço, chapéu, óculos escuros, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato, bem como vestimenta inadequada (trajando short, sem camisa, trajes sumários, etc.).
19 – Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), que ficará em dependência indicada pela Coordenação local do certame e será responsável pela guarda da criança.
19.1 O acompanhante que ficará responsável pela criança se submeterá a todas as normas constantes no Edital do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar documento de identificação.
20 – Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
21 – Os candidatos que finalizarem a prova não poderão utilizar o banheiro destinado aos candidatos em prova.
22 – Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela Fundação VUNESP, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
23- Os recursos referentes às questões da prova e gabarito serão recebidos somente no site da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br).