A Profª Márcia Helena Martins Lopes dos Santos, RG nº 18.978.522-6, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao contido nas disposições da Resolução SE-71/2018, torna público o Edital de Credenciamento dos docentes interessados em atuar nas Salas Ambientes de Leitura no ano de 2019, nas escolas contempladas com o Projeto, nos termos da Resolução SE-76, de 28/12/2017, alterada pela Resolução SE-81, de 17/12/2018.
I – DOS REQUISITOS:
São requisitos à seleção de docente para atuar nas Salas/Ambientes de Leitura:
1– Em conformidade com a Resolução SE-76, de 28-12-2017, alterada pela Resolução SE-81, de 17/12/2018 – “Artigo 4º – A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com esta Secretaria, em qualquer dos campos de atuação, observada quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade”:
I – docente readaptado;
II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
2 – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
3 – O docente, que esteja atuando na sala ou ambiente de leitura, poderá ser reconduzido, em continuidade, desde que tenha obtido resultados satisfatórios na avaliação de desempenho realizada, conjuntamente, pela equipe gestora da unidade escolar e Diretoria de Ensino.
4 – Aos novos candidatos inscritos para atuação em sala ou ambiente de leitura, observado o disposto nos incisos II e III deste item, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar ou de Diretoria de Ensino.
3 – Estar inscrito e classificado no Processo Anual de Atribuição de Classe e Aulas, bem como para atuar em Projetos da Pasta (Sala Ambiente de Leitura) no ano letivo do ano de 2019, na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.
II – DO PERFIL:
O docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala/Ambiente de Leitura deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
- a) Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
- b) Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
- c) Domine programas e ferramentas de Informática.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
- a) comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
- b) participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aulas;
- c) elaborar o projeto de trabalho;
- d) planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
- e) orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
- f) selecionar e organizar o material documental existente.
- g) coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
g.1) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
g.2) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
- h) elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
- i) organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
- j) incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
- m) promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
- n) ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
IV- DA CARGA HORÁRIA:
1 – O professor selecionado e indicado para atuar na Sala/Ambiente de Leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
- a) 40 (quarenta) horas semanais, sendo 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos + 03 ATPC e ATPL;
- b) 24 (vinte e quatro) horas semanais sendo 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos + 02 ATPC + ATPL;
- c) 20 (vinte) horas semanais, sendo16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos + 02 ATPC + ATPL.
Observação: O professor, no desempenho das atribuições relativas à Sala Ambiente de Leitura, usufruirá férias de acordo com o Calendário Escolar, juntamente com seus pares docentes.
2 – A carga horária atribuída deverá ser distribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a Sala Ambiente de Leitura, respeitado, por docente, o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.
V- DAS INSCRIÇÕES:
1 – Período do credenciamento: dias 21, 26, 27 e 28/12/2018, das 09 às 12h e das 14h às 17h, diretamente na sede da Diretoria de Ensino de Adamantina.
2 – No ato da inscrição o candidato que não atuou na Sala/Ambiente de Leitura no ano de 2018 deverá apresentar:
3 – Originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
- a) Diploma de Licenciatura Plena;
- b) RG e CPF;
- c) comprovante de estar inscrito para o processo de atribuição de aulas 2019 com opção para Projeto Sala de Leitura.
- d) Requerimento de credenciamento preenchido, disponível no site da Diretoria de Ensino de Adamantina, ou entregue e preenchido no momento da inscrição.
4 – Os candidatos que no ano de 2018 atuaram na Sala Ambiente de Leitura, deverão apresentar:
- Ficha de inscrição preenchida, que será encaminhada ao e-mail administrativo das unidades escolares;
- Comprovante de estar inscrito para o processo de atribuição de aulas 2019 na Diretoria de Ensino de Adamantina, com opção para Projeto Sala de Leitura.
Observação: para os candidatos que atuaram na Sala Ambiente de Leitura em 2018, a inscrição poderá ser entregue pelo GOE, diretor ou vice-diretor da escola, diretamente da Diretoria de Ensino ao responsável pelo recebimento do credenciamento.
VI – DA SELEÇÃO PARA ATUAR NA SALA/AMBIENTE DE LEITURA:
1 – Avaliação de Projeto de Trabalho apresentado à direção da unidade escolar de seu interesse na qual pretenda atuar (contato direto feito pelo candidato);
2 – Entrevista com o candidato à Sala de Leitura sobre o Projeto de Trabalho proposto à escola, a ser agendada e realizada pelo Diretor de Escola.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
1 – Para classificação dos docentes selecionados pela unidade escolar, haverá que se considerar:
- a) A avaliação do Projeto de Trabalho apresentado e da entrevista realizada pelo Diretor da Escola;
- b) A prioridade de classificação é para docentes readaptados.
2 – A Lista dos credenciados será publicada no site da Diretoria de Ensino de Adamantina, conforme critérios estabelecidos pela legislação sobre atribuição de aulas da SEE/SP, e legislação vigente que trata de Projetos da Pasta, sobre o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2019, bem como nas Salas Ambientes de Leitura.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
- a) Este credenciamento poderá ser feito por procuração simples, exceto o comparecimento à entrevista, terá validade para o ano letivo de 2019 e implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
- b) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas no desenvolvimento do Projeto Sala de Leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola, conforme artigo 7º da Resolução SE-76/2017;
- c) Conforme Artigo 8º, da Resolução SE-76/2017: “Aplicam-se aos docentes em exercício nas Salas ou Ambientes de Leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta”;
- d) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato do credenciamento, não sendo aceita a juntada de documentação posteriormente e será nulo o credenciamento de docente que não estiver inscrito para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2019, com opção para ministrar aulas, bem como para atuar em Projetos da Pasta (Sala Ambiente de Leitura) na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina;
- e) Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE/SP poderão determinar alterações no presente Edital;
- f) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, em conjunto com o Supervisor de Ensino responsável pelo Projeto Sala Ambiente de Leitura e o Diretor da Escola.
Adamantina, 20 de dezembro de 2018.
Márcia Helena Martins Lopes dos Santos
RG nº 18.978.522-6
Dirigente Regional de Ensino