A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que haverá atribuição de 01 (uma) vaga para PROFESSOR AUXILIAR PEDAGOGO, EM SUBSTITUIÇÃO, a fim de dar cumprimento à concessão de TUTELA DE URGÊNCIA nos autos: Ação Civil Pública – Comarca de Osvaldo Cruz/SP – Processo nº 1000600-54.2017.8.26.0407, como segue abaixo:
Unidade Escolar: EE. “Profª Maria Aparecida Lopes” – Município de Osvaldo Cruz/SP;
Ano/Horário: 7º Ano do Ensino Fundamental – das 12h30 às 17h50;
Período da substituição: Até 20/12/2018;
Data da Atribuição: 01/08/2018;
Local da Atribuição: Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, n° 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP;
Horário da Atribuição: 10h;
Público Alvo: Professores da Categoria “F” e docentes contratados (Categoria “O”), na seguinte conformidade e ordem de prioridade:
- a) PEB I (Classe) – Categoria “F”, sem aulas atribuídas (cumprindo horas de permanência), portador de licenciatura plena e qualificação/habilitação para ministrar aulas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- b) PEB II (Aulas) – Categoria “F”, sem aulas atribuídas (cumprindo horas de permanência), portador de licenciatura plena e qualificação/habilitação para ministrar aulas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- c) PEB II (Aulas) – Categoria “F”, sem aulas atribuídas (cumprindo horas de permanência), portador de licenciatura plena, preferencialmente, aos licenciados em Pedagogia e/ou Letras;
- d) PEB I (Classe) – Categoria “O”, em situação de interrupção de exercício, portador de licenciatura plena e qualificação/habilitação para ministrar aulas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- e) PEB II (Aulas) – Categoria “O”, em situação de interrupção de exercício, portador de licenciatura plena e qualificação/habilitação para ministrar aulas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- f) PEB II (Aulas) – Categoria “O”, em situação de interrupção de exercício, portador de licenciatura, plena preferencialmente, aos licenciados em Pedagogia e/ou Letras.
Observando-se as prioridades estabelecidas acima, a sessão de atribuição de vaga para Professor Auxiliar Pedagogo será realizada nos termos da Resolução SE-72, de 22/12/2016, alterada pela Resolução SE-65, de 11/12/2017.
Adamantina, 30 de julho de 2018.
Márcia Helena Martins Lopes dos Santos
RG nº 18.978.522-6
Dirigente Regional de Ensino
(assinado no original)
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que haverá atribuição de 01 (uma) vaga para PROFESSOR AUXILIAR, em substituição, a fim de dar cumprimento à concessão de TUTELA DE URGÊNCIA nos autos: Ação Civil Pública – Comarca de Adamantina/SP – Processo nº 1001523-54.2018.8.26.0081, como segue abaixo:
Unidade Escolar: EE. “Prof. Durvalino Grion” – Município de Adamantina/SP;
Ano/Horário: 6º Ano do Ensino Fundamental – das 12h30 às 17h50;
Data da Atribuição: 01/08/2018;
Local da Atribuição: Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, n° 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP;
Horário da Atribuição: 10h;
Público Alvo: Professores da Categoria “F” e docentes contratados (Categoria “O”), na seguinte conformidade e ordem de prioridade:
- a) PEB I (Classe) – Categoria “F”, sem aulas atribuídas (cumprindo horas de permanência), portador de licenciatura plena e qualificação/habilitação para ministrar aulas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, bem como com formação curricular em Transtorno Global do Desenvolvimento (Transtorno do Espectro Autista – TEA) e/ou Deficiência Intelectual;
- b) PEB II (Aulas) – Categoria “F”, sem aulas atribuídas (cumprindo horas de permanência), portador de licenciatura plena e qualificação/habilitação para ministrar aulas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, bem como com formação curricular em Transtorno Global do Desenvolvimento (Transtorno do Espectro Autista – TEA) e/ou Deficiência Intelectual;
- c) PEB I (Classe) – Categoria “O”, em situação de interrupção de exercício, portador de licenciatura plena e qualificação/habilitação para ministrar aulas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, bem como com formação curricular em Transtorno Global do Desenvolvimento (Transtorno do Espectro Autista – TEA) e/ou Deficiência Intelectual;
- d) PEB II (Aulas) – Categoria “O”, em situação de interrupção de exercício, portador de licenciatura plena e qualificação/habilitação para ministrar aulas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental bem como com formação curricular em Transtorno Global do Desenvolvimento (Transtorno do Espectro Autista – TEA) e/ou Deficiência Intelectual;
- e) PEB II (Aulas) – Categoria “O”, em situação de interrupção de exercício, portador de licenciatura, plena preferencialmente, aos licenciados em Pedagogia e/ou Letras, bem como com formação curricular em Deficiência Intelectual;
- f) PEB II (Aulas) – Candidato à Contratação, portador de licenciatura plena e qualificação/habilitação para ministrar aulas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, bem como com formação curricular em Transtorno Global do Desenvolvimento (Transtorno do Espectro Autista – TEA) e/ou Deficiência Intelectual;
- g) PEB II (Aulas) – Candidato à Contratação, portador de licenciatura, plena preferencialmente, aos licenciados em Pedagogia e/ou Letras, bem como com formação curricular em Deficiência Intelectual.
Observando-se as prioridades estabelecidas acima, a sessão de atribuição de vaga para Professor Auxiliar Pedagogo será realizada nos termos da Resolução SE-72, de 22/12/2016, alterada pela Resolução SE-65, de 11/12/2017. Caso esta atribuição seja destinada ao Candidato à Contratação, será necessário o parecer favorável do CGRH/SE/SP para a celebração do contrato docente.
Adamantina, 30 de julho de 2018.
Márcia Helena Martins Lopes dos Santos
RG nº 18.978.522-6
Dirigente Regional de Ensino
(assinado no original)