EDITAL PARA SESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DOCENTES READAPTADOS EXCEDENTES

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Adamantina – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto na Resolução SE-18 de 10/04/2017, Instrução CGRH-3, de 27/04/2017 e no Comunicado de 05/05/2017 – Classificação de servidores Readaptados-CEQV/DEPLAN/CGRH, CONVOCA os Docentes Readaptados Excedentes nas Unidades Escolares dos municípios jurisdicionados a Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, para sessão de Transferência de Sede de Exercício a ser realizada, de acordo com vagas existentes nas unidades escolares da circunscrição da DER-Adamantina cujo módulo não esteja completo conforme instruções abaixo:

Dia: 23/05/2017

Local: Rua Bahia – nº 36, Jardim Brasil – Adamantina- SP

Horário: 9h

I-Da Classificação Inicial 

  1. Os Docentes Readaptados identificados no item II da presente instrução foram considerados excedentes nas Unidades de Exercício, pela ordem dos menos pontuados e classificados em nível de Diretoria de Ensino de acordo com o artigo 7º da resolução SE 18/2017.
  2. O Docente Readaptado poderá interpor Recurso devidamente fundamentado da Classificação Inicial nos dias 18 e 19-05-2017. Os pedidos de recursos deverão ser protocolados na sede da Diretoria de Ensino de Adamantina localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, 120 – Vila Cicma Adamantina/SP das 9h às 16h.
  3. A Classificação final pós-recurso está prevista para ser publicada no Diário Oficial do dia 20-05-2017. 

II- CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES READAPTADOS – EXCEDENTES 

Faixa   I  – DOCENTE EFETIVO (CATEGORIA A)

Nome do docente RG CPF Pontuação Necessita de Acessibilidade?
01 Ana Maria Lorenzetti 18.737.105 069548068-54 25,822 Não
02 Maria Gonçalves da Silva 15.272.402 047503268-36 20,991 Não
03 Silvia C. Flait de Almeida Pedão 9.339.378/2 080.455.038-74 20,960 Não
04 Neusa Maria Escalianti 14.677.670-7 069.572.218-22 17,333 Não.
05 Sueli Regina Giroto Soares (DI-2) 16.209.243 036.782.098-66 9,845 Não

Faixa I – Nível II – DOCENTE CATEGORIA  “P” – ESTÁVEL

Nome do docente RG CPF Pontuação Necessita de acessibilidade?
01 Roberto Perozzo Bortolatto 8.900.042-0 017.714.058-56 51,745 Não

FAIXA II- CATEGORIA  “F”

Nome do docente RG           CPF   Pontuação Necessita de acessibilidade?
01 Isabel Cristina Montroni 15.463.836-5 017.534.568-60 51,155 Não
02 Deolinda Gomes Zerbetto 9.697.593-3 779.492.508-87 48,033 Não
03 Edna Maria Ghelere Chiari 10.443.106-4 281.654.288-29 44,890 Não
04 Elita Bezerra da Silva Magalhães 12.920.747-0 004.987.228-13 43,055 Não
05 Lidia Keiko Takeda Rabalgio 10.205.565-8 101.433.998-70 38,910 D.V.
06 Aparecida de Fátima Mao Scarpini 15.463.589 075.102.408-24 36,990 Não
07 Sueli Cleide Frisom 5.018.869-0 041.516.548-28 35,269 Não
08 Ana Cristina de Carvalho Bilória 14.819.976-8 557.477.529-87 32,890 Não
09 Renata Tadini 20.149.708-6 069.693.238-54 32,672 Não
10 Maria Helena de Oliveira 6.551.902 724.894.308-82 32,180 Não
11 Maria Lucia dos Santos 12.394.883-6 190.404.738-62 29,906 Não
12 Zenaide Rodrigues Mezalira  Souza 23.150.817-7 097.567.638-50 27,695 Não
13 Orlando Tinem 9.472.034-4 847.106.838-91 27,445 Não
14 Abel de Sousa 4.540.839-7 315.296.908-20 18,085 Não

III – Das Regras da Atribuição de Nova Sede de Exercício

– O docente excedente deverá comparecer na sessão de atribuição munido de documento de identidade original com foto;

– Na atribuição da sede de exercício, caberá à Diretoria de Ensino observar o Rol de Atividades do Readaptado, bem como, se necessário, as condições de acessibilidade, verificando a estrutura física e a localização da edificação da unidade de destino (§ 2º – do Artigo 6º da Resolução SE 18/2017);

– O excedente convocado nominalmente pelo D.O, que deixar de comparecer à sessão de atribuição, terá sua nova sede de exercício atribuída compulsoriamente (item VI da Instrução CGRH 03/2017)

Hélio Jose dos Santos

RG 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino

DER-Adamantina