E-mail: deadaese@educacao.sp.gov.br
SUPERVISOR | ESCOLAS ESTADUAIS | ESCOLAS MUNICIPAIS | PARTICULARES E OUTRAS |
ANA ROSARIA CAMPOS BATALINI
Telefone: (18) 3502-2316 2ª/6ª
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031549: EE HANS WIRTH
031159: EE LUCIO ANTUNES – DOM 030831: EE TAIEKA TAKAHASHI GIMENES – PROFA.
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244399: EM Profª Ophelia Schipa de Oliveira -Panorama
279432: EM Profª Lourdes Peres Martins- Panorama 241748: EMEF Stela Boer Maioli – Salmourão 209120: EMEFEI Profª Terezinha Zanelli – Pracinha 244405: EMEFI Bel. Armando Ribeiro – Panorama 513209: EMEFI Prof. Abener Augusto Pires |
455155: Penitenciária de Pracinha
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APARECIDA DOS SANTOS SARAIVA ROCHA
Telefone: (18) 3502-2314 2ª/6ª
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031112: EE FLEURIDES CAVALLINI MENECHINO – PROFA.
031525: EE IDENE RODRIGUES DOS SANTOS – PROFA. 031598: EE IRALDO ANTONIO MARTINS DE TOLEDO |
274483: EMEF Prof Wagner Campato – Inúbia Paulista | 809469: Colégio Champagnat Unidade Adamantina
185954: Saint George School 268410: Crista de Ensino Escola 155226: 13 de Junho Escola – Junqueirópolis 454345: Penitenciária de Junqueirópolis |
HÉLIO JOSE DOS SANTOS
Telefone: (18) 3502-2310 2ª/6ª |
031306: EE GERALDO PECORARI – PROF.
030995: EE GUILHERME BUZINARO- PREFEITO 030788: EE JOSE FIRPO |
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LUCINEI APARECIDO EUZÉBIO
Telefone: (18) 3502-2308 2ª/4ª |
031069: EE JOEL AGUIAR – PROF.
030958: EE JOSE EDSON MOYSES – PROF. 031471: EE JOAO BERNARDI |
220772: EMEF Manoel Teixeira Junior – Pacaembu
209107: EMEFEI Prof Armando Lopes Moreno – Flora Rica 338370: EMEF Pedro Leite Ribeiro – Irapuru 338382: EMEF Profª Casimira Nascimento da Silva – Monte Castelo |
457929: Penitenciária Ozias Lucio dos Santos – Pacaembu
462706: Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu 7000: Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu 7001: Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu 159694: Colégio de Ensino Fundamental e Médio de Pacaembu 264271: Instituto de Ensino Villa Lobos 354569: Centro de Atendimento Socioeducativo ao Dolescente – Irapuru I 354570: Centro de Atendimento Socioeducativo ao Dolescente – Irapuru II 455064: Penitenciária de Irapuru |
LEILA APARECIDA ALVES KANADA
Telefone: (18) 3502-2315 2ª/4ª |
031616: EE OSCAR PEDROSO HORTA – MINISTRO
911173: EE ALFREDO MACHADO 031355: EE ORLANDO GUIRADO BRAGA – PROF. |
272673: EMEFI Castelo Branco – Santa Mercedes
240795: EMEF Raquiel Jane Miranda – Paulicéia 215485: EMEFI Profª Luiza Rossa Ribeiro – Dracena 276856: EMEFI Guilherme Tammerick- Dracena |
190913: APAE – Rosa Riboli – Panorama
152473: EEFM Profª Liliana Gonzaga (Dask) |
MARIA APARECIDA FORTUNA CLARA
Telefone: (18) 3502-2317 2ª/5ª |
031574: EE BENJAMIN CONSTANT
031550: EE WALDOMIRO SAMPAIO DE SOUZA – PREFEITO 578915: EE CARLOS UMBERTO CARRARA – PROFESSOR |
272668: EMEF Pref. Atilio Sani – Sagres | 141987: Colégio Posicruz (Anglo) |
392169: Centro Educacional Sitio do Pica Pau Amarelo | |||
146936: Escola de Educação Especial Carla Cristina Moreira – APAE Osvaldo Cruz | |||
305595: Colégio Apolo (Osvaldo Cruz) | |||
MÁRCIA HELENA M. L. DOS SANTOS
Telefone: (18) 3502-2309 2ª/4ª |
030892: EE ELMOZA ANTONIO JOAO – PROFA.
030910: EE PERCIO GOMES GONZALES – DR. 031045: EE DURVALINO GRION |
240771: EMEF Nelson Magnani – Mariápolis
031124: EMEF Octaviano José Correa – Flórida Paulista 437074: EMEFEI Mariana Militão Rondon |
453870: Penitenciaria Lucélia
146353: APAE de Lucélia 145932: Escola de Educação Especial VIDA – Adamantina 455337: Penitenciária “AEVP Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista |
PAULO ROBERTO BOLZAN
Telefone: (18) 3502-2319 2ª/3ª |
031422: EE JACINTO PERNAS GOMATO
031264: EE 9 DE JULHO 031276: EE ISAC PEREIRA GARCEZ ENG |
209200: EM Criança Esperança – Nova Guataporanga | 145956: APAE –Rotary Clube de Tupi Paulista
459636: Penitenciária Feminina de Tupi Paulista |
REGINA AP. P. MONCINHATTO BOLZAN
Telefone: (18) 3502-2311 2ª/3ª |
031461: EE SALVADOR RAMOS DE MOURA – PROF.
031446: EE FERDINANDO IENNY 031252: EE JULIETA GUEDES DE MENDONÇA PROFA |
200980: EMEFEI Neusa Berbel Bernava – São João do Pau D’Alho | 152493: CETP Centro Ed.de Tupi Paulista (Objetivo) |
VILMA MEDEIROS SCALIZZE
Telefone: (18) 3502-2312 2ª/5ª |
031513: EE LEA APARECIDA VIEIRA GUEDES PROFESSORA
031636: EE DOM BOSCO 922584: EE PROFª MARIA AP LOPES |
276873: EM Prof Leônidas R.de Oliveira – Tupi Paulista
065328: EM Profª Ana Thereza C. Ferreira- Tupi Paulista 227213: EM Profª Emilia Diogo do Amaral- Tupi Paulista 193948: EM Profª Geny B. Genovaz- Tupi Paulista |
454400: Penitenciária Compacta Osvaldo Cruz
456366: Penitenciária de Osvaldo Cruz – Semiaberto 455349: Penitenciária Compacta de Tupi Paulista |
WILSON JOSÉ DE SOUZA
Telefone: (18) 3502-2370 2ª/5ª |
031616: EE OSVALDO MARTINS
030806: EE HELEN KELLER 031458: EE JOAO BRASIO |
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232452: Colégio Arco Iris de Osvaldo Cruz
117055: Escola Profº. Gumercindo Correa de Almeida Moraes (Anglo) – Dracena 83689: Centro de Educ. Prof. Francisco Graziano Filho – Dracena 258040: Unidade Modelo de Ensino – Dracena 9663: Casa de Artes Elis – Osvaldo Cruz 185218: Centro de Ensino Caça Talentos – Panorama Colégio Panorama |
As atribuições das Equipes de Supervisão de Ensino estão previstas na RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025, que assim dispõe:
Artigo 135 – A Equipe de Supervisão, composta por servidores do Quadro do Magistério, tem as seguintes competências:
I – exercer, por meio de visita técnica, o assessoramento, a orientação e o acompanhamento, no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos pedagógicos e de gestão das escolas públicas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no Anexo II a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023;
II – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do sistema educacional;
III – assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos;
IV – nas respectivas instâncias regionais:
a) participar:
1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho da unidade regional de ensino;
2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar.
b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino;
c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas;
d. atuar articuladamente com a Equipe de Especialista em Currículo:
1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;
2. no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos estudantes;
e) apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas;
f)elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias;
g) assistir o Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino no desempenho de suas funções.
V – junto às escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da unidade regional de ensino a que pertence cada Equipe:
a) apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista à sua implementação;
b) auxiliar a equipe escolar na formulação:
1. da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário, sugerindo reformulações;
2. de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos estudantes, articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário, sugerindo reformulações.
c) orientar:
1. a implementação do currículo adotado pela Secretaria, acompanhando e avaliando sua execução, bem como, quando necessário, redirecionando rumos;
2. a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular, conforme normas legais e éticas.
d) acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da escola;
e) participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas;
f)em articulação com a Equipe de Especialista em Currículo, diagnosticar as necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para a melhoria do desempenho escolar dos estudantes, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações internas e externas;
g) acompanhar:
1. as ações desenvolvidas nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo, realizando estudo se pesquisas sobre temas e situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria;
2. a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados e o encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas.
h) assessorar a equipe escolar:
1. na interpretação e no cumprimento dos textos legais;
2. na verificação de documentação escolar.
i) informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas para superação das fragilidades, quando houver.
VI – junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da área de circunscrição da unidade regional de ensino a que pertence cada Equipe:
a) apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação vigente;
b) analisar e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
c) orientar:
1. escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema próprio de ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão;
2. os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos estudantes e aos atos por eles praticados.
d) representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações e recursos saneadores ao seu alcance.