ESE – EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO


E-mail: deadaese@educacao.sp.gov.br

 

SUPERVISOR ESCOLAS ESTADUAIS ESCOLAS MUNICIPAIS PARTICULARES E OUTRAS
ANA ROSARIA CAMPOS BATALINI

Telefone: (18) 3502-2316

2ª/6ª

 

031549: EE HANS WIRTH

031159: EE LUCIO ANTUNES – DOM

030831: EE TAIEKA TAKAHASHI GIMENES – PROFA.

 

244399: EM Profª Ophelia Schipa de Oliveira -Panorama

279432: EM Profª Lourdes Peres Martins- Panorama

241748: EMEF Stela Boer Maioli – Salmourão

209120: EMEFEI Profª Terezinha Zanelli – Pracinha

244405: EMEFI Bel. Armando Ribeiro – Panorama

513209: EMEFI Prof. Abener Augusto Pires

 455155: Penitenciária de Pracinha

 

APARECIDA DOS SANTOS SARAIVA ROCHA

Telefone: (18) 3502-2314

2ª/6ª

 

031112: EE FLEURIDES CAVALLINI MENECHINO – PROFA.

031525: EE IDENE RODRIGUES DOS SANTOS – PROFA.

031598: EE IRALDO ANTONIO MARTINS DE TOLEDO

274483: EMEF Prof Wagner Campato – Inúbia Paulista 809469: Colégio Champagnat Unidade Adamantina

185954: Saint George School

268410: Crista de Ensino Escola

155226: 13 de Junho Escola – Junqueirópolis

454345: Penitenciária de Junqueirópolis

HÉLIO JOSE DOS SANTOS

Telefone: (18) 3502-2310

2ª/6ª

031306: EE GERALDO PECORARI – PROF.

030995: EE GUILHERME BUZINARO- PREFEITO

030788: EE JOSE FIRPO

LUCINEI APARECIDO EUZÉBIO

Telefone: (18) 3502-2308

2ª/4ª

031069: EE JOEL AGUIAR – PROF.

030958: EE JOSE EDSON MOYSES – PROF.

031471: EE JOAO BERNARDI

220772: EMEF Manoel Teixeira Junior – Pacaembu

209107: EMEFEI Prof Armando Lopes Moreno – Flora Rica

338370: EMEF Pedro Leite Ribeiro – Irapuru

338382: EMEF Profª Casimira Nascimento da Silva – Monte Castelo

457929: Penitenciária Ozias Lucio dos Santos – Pacaembu

462706: Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu

7000: Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu

7001: Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu

159694: Colégio de Ensino Fundamental e Médio de Pacaembu

264271: Instituto de Ensino Villa Lobos

354569: Centro de Atendimento Socioeducativo ao Dolescente – Irapuru I

354570: Centro de Atendimento Socioeducativo ao Dolescente – Irapuru II

455064: Penitenciária de Irapuru

LEILA APARECIDA ALVES KANADA

Telefone: (18) 3502-2315

2ª/4ª

031616: EE OSCAR PEDROSO HORTA – MINISTRO

911173: EE ALFREDO MACHADO

031355: EE ORLANDO GUIRADO BRAGA – PROF.

272673: EMEFI Castelo Branco – Santa Mercedes

240795: EMEF Raquiel Jane Miranda – Paulicéia

215485: EMEFI Profª Luiza Rossa Ribeiro – Dracena

276856: EMEFI Guilherme Tammerick- Dracena

190913: APAE – Rosa Riboli – Panorama

152473: EEFM Profª Liliana Gonzaga (Dask)

MARIA APARECIDA FORTUNA CLARA

Telefone: (18) 3502-2317

2ª/5ª

031574: EE BENJAMIN CONSTANT

031550: EE WALDOMIRO SAMPAIO DE SOUZA – PREFEITO

578915: EE CARLOS UMBERTO CARRARA – PROFESSOR

272668: EMEF Pref.  Atilio Sani – Sagres 141987: Colégio Posicruz (Anglo)
392169: Centro Educacional Sitio do Pica Pau Amarelo
146936: Escola de Educação Especial Carla Cristina Moreira – APAE Osvaldo Cruz
305595: Colégio Apolo (Osvaldo Cruz)
MÁRCIA HELENA M. L. DOS SANTOS

Telefone: (18) 3502-2309

2ª/4ª

030892: EE ELMOZA ANTONIO JOAO – PROFA.

030910: EE PERCIO GOMES GONZALES – DR.

031045: EE DURVALINO GRION

240771: EMEF Nelson Magnani – Mariápolis

031124: EMEF Octaviano José Correa – Flórida Paulista

437074: EMEFEI Mariana Militão Rondon

453870: Penitenciaria Lucélia

146353: APAE de Lucélia

145932: Escola de Educação Especial VIDA – Adamantina

455337: Penitenciária “AEVP Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista

PAULO ROBERTO BOLZAN

Telefone: (18) 3502-2319

2ª/3ª

031422: EE JACINTO PERNAS GOMATO

031264: EE 9 DE JULHO

031276: EE ISAC PEREIRA GARCEZ ENG

209200: EM Criança Esperança – Nova Guataporanga 145956: APAE –Rotary Clube de Tupi Paulista

459636: Penitenciária Feminina de Tupi Paulista

REGINA AP. P. MONCINHATTO BOLZAN

Telefone: (18) 3502-2311

2ª/3ª

031461: EE SALVADOR RAMOS DE MOURA – PROF.

031446: EE FERDINANDO IENNY

031252: EE JULIETA GUEDES DE MENDONÇA PROFA

200980: EMEFEI Neusa Berbel Bernava – São João do Pau D’Alho 152493: CETP Centro Ed.de Tupi Paulista (Objetivo)
VILMA MEDEIROS SCALIZZE

Telefone: (18) 3502-2312

2ª/5ª

031513: EE LEA APARECIDA VIEIRA GUEDES PROFESSORA

031636: EE DOM BOSCO

922584: EE PROFª MARIA AP LOPES

276873: EM Prof Leônidas R.de Oliveira – Tupi Paulista

065328: EM Profª Ana Thereza C. Ferreira- Tupi Paulista

227213: EM Profª Emilia Diogo do Amaral- Tupi Paulista

193948: EM Profª Geny B. Genovaz- Tupi Paulista

454400: Penitenciária Compacta Osvaldo Cruz

456366: Penitenciária de Osvaldo Cruz – Semiaberto

455349: Penitenciária Compacta de Tupi Paulista

WILSON JOSÉ DE SOUZA

Telefone: (18) 3502-2370

2ª/5ª

031616: EE OSVALDO MARTINS

030806: EE HELEN KELLER

031458: EE JOAO BRASIO

 

 

232452: Colégio Arco Iris de Osvaldo Cruz

117055:  Escola Profº. Gumercindo Correa de Almeida Moraes (Anglo) – Dracena

83689: Centro de Educ. Prof. Francisco Graziano Filho – Dracena

258040: Unidade Modelo de Ensino – Dracena

9663: Casa de Artes Elis – Osvaldo Cruz

185218: Centro de Ensino Caça Talentos – Panorama

Colégio Panorama

 

As atribuições das Equipes de Supervisão de Ensino estão previstas na RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025, que assim dispõe:

Artigo 135 – A Equipe de Supervisão, composta por servidores do Quadro do Magistério, tem as seguintes competências:

I – exercer, por meio de visita técnica, o assessoramento, a orientação e o acompanhamento, no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos pedagógicos e de gestão das escolas públicas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no Anexo II a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023;

II – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do sistema educacional;

III – assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos;

IV – nas respectivas instâncias regionais:

a) participar:

1. do processo coletivo de construção do plano de trabalho da unidade regional de ensino;

2. da elaboração e do desenvolvimento de programas de educação continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gestão escolar.

b) realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor ações voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino;

c) acompanhar a utilização dos recursos financeiros e materiais para atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento de verbas públicas;

d. atuar articuladamente com a Equipe de Especialista em Currículo:

1. na elaboração de seu plano de trabalho, na orientação e no acompanhamento do desenvolvimento de ações voltadas à melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes, à vista das reais necessidades e possibilidades das escolas;

2. no diagnóstico das necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para melhoria da prática docente e do desempenho escolar dos estudantes;

e) apoiar a área de recursos humanos nos aspectos pedagógicos do processo de atribuição de classes e aulas;

f)elaborar relatórios periódicos de suas atividades relacionadas ao funcionamento das escolas nos aspectos pedagógicos, de gestão e de infraestrutura, propondo medidas de ajuste necessárias;

g) assistir o Coordenador Geral, Coordenador ou Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino no desempenho de suas funções.

V – junto às escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da unidade regional de ensino a que pertence cada Equipe:

a) apresentar à equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista à sua implementação;

b) auxiliar a equipe escolar na formulação:

1. da proposta pedagógica, acompanhando sua execução e, quando necessário, sugerindo reformulações;

2. de metas voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem dos estudantes, articulando-as à proposta pedagógica, acompanhando sua implementação e, quando necessário, sugerindo reformulações.

c) orientar:

1. a implementação do currículo adotado pela Secretaria, acompanhando e avaliando sua execução, bem como, quando necessário, redirecionando rumos;

2. a equipe gestora da escola na organização dos colegiados e das instituições auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular, conforme normas legais e éticas.

d) acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e administrativo da escola;

e) participar da análise dos resultados do processo de avaliação institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposição e adoção de medidas para superação de fragilidades detectadas;

f)em articulação com a Equipe de Especialista em Currículo, diagnosticar as necessidades de formação continuada, propondo e priorizando ações para a melhoria do desempenho escolar dos estudantes, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliações internas e externas;

g) acompanhar:

1. as ações desenvolvidas nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ATPC / Atividade Pedagógica de Caráter Formativo, realizando estudo se pesquisas sobre temas e situações do cotidiano escolar, para implementação das propostas da Secretaria;

2. a atuação do Conselho de Classe e Série, analisando os temas tratados e o encaminhamento dado às situações e às decisões adotadas.

h) assessorar a equipe escolar:

1. na interpretação e no cumprimento dos textos legais;

2. na verificação de documentação escolar.

i) informar às autoridades superiores, por meio de termos de acompanhamento registrados junto às escolas e outros relatórios, as condições de funcionamento pedagógico, administrativo, físico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas para superação das fragilidades, quando houver.

VI – junto às escolas da rede particular de ensino, às municipais e às municipalizadas da área de circunscrição da unidade regional de ensino a que pertence cada Equipe:

a) apreciar e emitir pareceres sobre as condições necessárias para autorização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino e cursos, com base na legislação vigente;

b) analisar e propor a homologação dos documentos necessários ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino;

c) orientar:

1. escolas municipais ou municipalizadas onde o município não conta com sistema próprio de ensino, em aspectos legais, pedagógicos e de gestão;

2. os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais e das determinações emanadas das autoridades superiores, principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos estudantes e aos atos por eles praticados.

d) representar aos órgãos competentes, quando constatados indícios de irregularidades, desde que esgotadas orientações e recursos saneadores ao seu alcance.