LUCIA HELENA FURTADO RINALDI
DIRETOR I
Telefone: 18-3502-2313
E-mail: deadana@educacao.sp.gov.br
As atribuições do Núcleo de Apoio Administrativo estão previstas no DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019, que assim dispõe:
Artigo 81 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:
I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II – preparar o expediente;
III – exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;
IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.