NAP – NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

EDNA ALVES FERREIRA BERLANDI
DIRETOR I
Telefone: 18-3502-2328

GIOVANA GARCIA ZAMBON MASSAFERRO
PEB II / AT
Telefone: 18-3502-2345

IVETE MARIA MASTELLINI DIAS
PEB II / AT
Telefone: 18-3502-2326

VALDIRENE MANTOVANI BACHEGA
PEB II / AT
Telefone: 18-3502-2324

E-mail: deadanap@educacao.sp.gov.br

As atribuições do Núcleo de Administração de Pessoal estão previstas no DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019, que assim dispõe:

Artigo 76
V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:
a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;