NFP – NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO

MARILENE MOREIRA FERREIRA
DIRETOR I
Telefone: 18-3502-2369

MARIA ELVIRA BATISTA DA CRUZ 
PEB II / AT
Telefone: 18-3502-2323

MARIANA PEREIRA DOS SANTOS TINETTI
Telefone: 18-3502-2332

E-mail: deadanfp@educacao.sp.gov.br

As atribuições do Núcleo de Frequência e Pagamento estão previstas no DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019, que assim dispõe:

Artigo 77
VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.