HENRIQUE CÉSAR SALIDO FEITOSA
DIRETOR TÉCNICO I
Telefone: 18-3502-2320
E-mail: deadanrm@educacao.sp.gov.br
As atribuições do Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula estão previstas no DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019, que assim dispõe:
Artigo 76
II – por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:
a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
b) operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento;
c) prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
d) propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
e) assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;