A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2020, incluindo os pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site http:// portalnet.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º – A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 16-09-2019 a 27-09-2019, como segue, aos:
I – DOCENTES EFETIVOS – CATEGORIA “A”:
- a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
- b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
- c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
- d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
- e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
II – DOCENTES NÃO EFETIVOS – CATEGORIAS “P”, “N” E “F”:
- a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
- b) indicar a carga horária de opção;
- c) transferência de Diretoria de Ensino;
- d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
- e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
III – DOCENTES – CATEGORIAS “S”:
- a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
- b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos da Pasta;
- c) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja ministrar aulas eventuais, mediante conclusão do curso de formação.
IV – DOCENTES CATEGORIA “O”, COM CONTRATO ATIVO CELEBRADO EM 2017, 2018 E 2019, NOS TERMOS DA LC 1093/2009 E SUAS ALTERAÇÕES, DESDE QUE NÃO POSSUAM CONTRATO “V” 2016 SUSPENSO, PRECEDENTE AO CONTRATO “O”:
- a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
- b) indicar a carga horária máxima pretendida;
- c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
- d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
V – DOCENTES CATEGORIA “V”, COM CONTRATO ATIVO CELEBRADO EM 2017, 2018 E 2019, NOS TERMOS DA LC 1093/2009 E SUAS ALTERAÇÕES:
- a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
- b) indicar a carga horária máxima pretendida;
- c) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
- 1º – A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 30-10- 2019 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.
- 2º – Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/ função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
- 3º – Os docentes da categoria “O” e “V”, com contrato celebrado no ano de 2016, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação – SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
- 4º – Os docentes com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único – A responsabilidade da confirmação da inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou docente.
Artigo 3º – Os docentes poderão ter as aulas dos novos componentes do Programa Inova Educação atribuídos na constituição e ampliação de jornada, carga suplementar, bem como na carga horária de docentes não efetivos e contratados, desde que aprovados no curso básico de formação oferecido pela EFAPE e habilitados no processo de análise de perfil profissional exigido em legislação específica.
Artigo 4º – Os docentes efetivos e do quadro permanente terão a oportunidade de realizar movimentação do cargo/função por meio de transferência ex-offício, para acomodação em uma única unidade escolar, de acordo com regulamentação específica.
Artigo 5º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação