SEVESC – SEÇÃO DE VIDA ESCOLAR

NATALIA MARINI FREIRE
CHEFE DE SEÇÃO
Telefone: 18-3502-2331

MARIA LUCIA MINGA DE ATAIDE
Telefone: 18-3502-2330

E-mail: ada.sevesc@educacao.sp.gov.br

As atribuições da SEÇÃO DE VIDA ESCOLAR estão previstas na RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025, que assim dispõe:

Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:

I – orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;

II – orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;

III – orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;

IV – analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;

V – analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos.

VI – organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;

VII – receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.