PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO
V EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2020
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.
Esse credenciamento emergencial tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, nas disciplinas de HISTÓRIA/GEOGRAFIA, MATEMÁTICA e HISTÓRIA, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como no Decreto 59.354, de 15/07/2013, alterado pelo Decreto nº 64.770, de 31 de Janeiro de 2020, combinado com o contido na Resolução SE-44/2019, na Resolução SE-4/2020 e Resolução SE-10/2020 e no Decreto nº 64.936/2020, bem como em atendimento às orientações transmitidas pela CGRH-SEDUC-SP.
1. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI):
No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.
Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI):
Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.
2. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE:
Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:
2.1 – SITUAÇÃO FUNCIONAL:
a) Titular de cargo de professor (PEB II);
b) Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
c) Titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada de trabalho docente;
d) Professores Contratados (Categoria “O”), nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
OBSERVAÇÃO: Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas Séries do Ensino Médio é necessário ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e do Ensino Médio objeto da inscrição.
2.2 – REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DOS PROFESSORES CONTRATADOS (CATEGORIA “O”):
a) Docentes que estejam inscritos no processo anual de atribuição de aulas para o ano letivo de 2020;
b) Possuir experiência mínima de 03 (três) anos de exercício no magistério público estadual de São Paulo no campo de atuação de aulas;
c) Expressar adesão voluntária ao regime de dedicação plena e integral – RDPI.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO:
3.1 – INSCRIÇÃO – Etapa em que o candidato se inscreve no programa, preenchendo o formulário fornecido pela Diretoria de Ensino (em anexo) com informações sobre experiência e formação, entrega de atestado de frequência dos três últimos anos (período de 30/06/2016 a 30/06/2019), sendo que os documentos deverão ser digitalizados e anexos no credenciamento que será realizado exclusivamente por e-mail.
3.2 – CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE – Será consultada após o credenciamento e o candidato ficará impedido de ser classificado caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.
3.3 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 28 a 30/07/2020.
3.4 – LOCAL: Os professores deverão se manifestar por e-mail o desejo de participar desse credenciamento exclusivamente por intermédio do seguinte e-mail: deadacadastroemergencial@gmail.com
3.5 – ATIVIDADES DE SALA DE AULA: (ficha em anexo) digitalizar e incluir na inscrição por e-mail.
3.6 – CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: 05/08/2020.
a) Classificação resultante da atividade de sala de aula;
b) Pontuação Apurada na assiduidade pela Ficha 100;
c) Pontuação da classificação de atribuição de aulas em caso de empate.
OBSERVAÇÃO: Os Professores Contratados (Categoria “O”) serão classificados nos termos deste item.
3.7 – PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO DOE: 05/08/2020.
4. DAS VAGAS DISPONÍVEIS PARA DESIGNAÇÃO:
UNIDADE ESCOLAR MUNICÍPIO DISCIPLINA VAGAS
EE. “Pref. Waldomiro Sampaio de Souza” Sagres História 01
EE. “Pref. Waldomiro Sampaio de Souza” Sagres Matemática 01
EE. “Prof. Carlos Umberto Carrara” Lucélia Geografia/História 01
Obs. A vaga da EE. “Prof. Carlos Umberto Carrara”, município de Lucélia, destina-se à substituição de uma Licença-Gestante de 06 (seis) meses, contada a partir do dia 12/07/2020.
4.1 – Os docentes credenciados e classificados nos termos do presente Edital serão convocados para participar de sessão designação após a divulgação da classificação, respeitando-se os critérios e procedimentos para essa finalidade.
4.2 – A Comissão do Programa Ensino Integral, juntamente com a Comissão Regional de Atribuição de Aulas, ambas da Diretoria de Ensino de Adamantina, decidirão sobre os casos omissos não previstos neste Edital, inclusive sobre a necessidade de alterar alguma data.
Adamantina, 24 de julho de 2020.
Irmes Mary Moreno Roque Mattara
RG nº 16.449.738-9
Dirigente Regional de Ensino
(assinado no original)
ANEXO I – MODELO PARA PREENCHIMENTO DA ATIVIDADE DE SALA DE AULA