2º EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO – PCNP DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução Seduc-3, de 11-1-2021 combinada com o disposto no artigo 74 do Decreto nº 64.187/2019, torna pública a abertura do Processo de Seleção para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico desta Diretoria de Ensino, como segue abaixo:

I – DAS VAGAS:
a) 01 vaga para PCNP – Biologia;
b) 01 vaga para PCNP – Química;
c) 01 vagas para PCNP – História
d) 01 vaga para PCNP – Projetos e Programas da Pasta.

II – DAS INSCRIÇÕES – clique no LINK para acessar o Formulário

https://forms.gle/UNf8oH4o8NGfitATA

a) Período: 10/02/2021 a 22/02/2021;
b) Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas: 24/02/2021;

c) ENTREVISTA: as datas serão agendadas para o período entre 25 a 26/02/2021, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na carta de motivação apresentada. Tendo em vista o atual contexto da COVID_19, a entrevista será marcada com pelos menos 24h de antecedência por meio de contato telefônico e via e-mail informado no formulário de inscrição.

III- DOS REQUISITOS

I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
II – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
III – Ser portador de diploma de licenciatura plena.
IV- O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.

Em caso de seleção de docente não pertencente a jurisdição da Diretoria de Ensino DER-Adamantina é necessário a apresentação de anuência expressa do superior imediato previamente ao ato de designação.

III – DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPENHO DA FUNÇÃO:
1-Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os critérios estabelecidos conjuntamente pela Dirigente Regional e Supervisores de Ensino.
Os critérios a serem observados são:

1.1 -A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;
1.2- Assiduidade do candidato no QM;
1.3- Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:
a) Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;
b) Competência e Habilidades para:
I – Mediar às relações interpessoais;
II – Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.
c) Conhecimento e Compreensão em relação à:
I – Concepção de Formação Continuada;
II – Conhecer o Currículo da SEE/SP, sobretudo da disciplina objeto da sua inscrição, seus fundamentos e concepções;
1.4) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
1.5) Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SARESP, AAP e outras);
1.6) Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;
1.7) Estar inteirado aos Programas e Projetos da SEDUC;
1.8)Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;
1.9) Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP;
1.10) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo ensino-aprendizagem;
1.11) Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;
1.12) Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES

I – Implementar ações de formação e de apoio pedagógico e educacional que orientem os Professores Coordenadores e os docentes na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – Orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos impressos, assim como de recursos digitais;
III – Avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – Acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – Implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – Acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular;
X – Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – Elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII – Orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – Acompanhar o trabalho dos professores em seus componentes curriculares e as metodologias de ensino utilizadas
em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente curricular;
XIV – Organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV – Articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;

V – DA APRESENTAÇÃO DA CARTA DE MOTIVAÇÃO:

Os interessados deverão apresentar carta de motivação, contendo:
a) Identificação completa do candidato (nome, RG, endereço, telefone, e-mail, escola sede de controle em 2021);
b) Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
c) Exposição das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, considerando a Resolução Seduc-3, de 11-1-2021.

VI – DOS DOCUMENTOS –

a) Carta de motivação;
b) RG e CPF;
c) Contagem de Tempo Anual – CTA 2020 (data base: 30/06/2020), devidamente fornecida pela Unidade Escolar Sede de Controle de Frequência – SCF, datada, carimbada e assinada pela autoridade competente;
d) Comprovante de Inscrição para Atribuição de Classe/Aulas 2021 (fazer download da SED)
e) Diploma de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena e respectivo Histórico Escolar;
g) Currículo Profissional;
h) Certificados que julgar pertinente acrescentar.

Carta de motivação e os documentos deverão ser anexados em campo especificado
no formulário link

https://forms.gle/UNf8oH4o8NGfitATA

VII – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamentos feitos pela Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino que acontecerá em data ser marcada com pelos menos 24h de antecedência por meio de contato telefônico e via e-mail informado no formulário de inscrição.

VIII. DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

Caberá à comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino:

a) Analisar os documentos apresentados;
b) Avaliar o histórico profissional e projeto de trabalho;
c) Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos;
d) Após a realização das entrevistas de todos os inscritos, a Dirigente Regional, apoiada pela Comissão, indicará o docente que venha a ser designado para ocupar o posto de trabalho de PCNP, levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico/experiência;
e) Fica reservada à Dirigente Regional a decisão pela não indicação de qualquer dos inscritos.

IX – DO RESULTADO FINAL:

a) Será publicado no dia 02/03/2021 no sítio eletrônico da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina;

X– DA DESIGNAÇÃO:

Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I -declaração do anexo, a que se refere o artigo 2ºdo Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II -declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – e outros documentos necessários para a concretização da designação a ser informado ao candidato pelo CRH.
V- A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
VI- O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

XI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) As etapas deste processo de seleção não serão realizadas por procuração e a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de inscrição;

b) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço;

c) Uma vez entregue sua carta de motivação, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina a seleção dos interessados;

d) Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP, poderão determinar alterações no presente edital, inclusive na relação de vagas oferecidas;

e) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelas Comissões designadas pela Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.

 

Adamantina, 10 de fevereiro de 2021.

Irmes Mary M Roque Mattara
Dirigente Regional de Ensino
(assinado no original)