EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES COORDENADORES DO NÚCLEO PEDAGÓGICO
DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA.
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE nº 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE nº 12, de 29/01/2016, bem como no artigo 73 do Decreto nº 57.141/2011, torna pública a abertura do processo de seleção para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, como segue abaixo:
I – DAS VAGAS:
- a) Uma (01) vaga de Educação Física – em SUBSTITUIÇÃO à Licença Gestante.
II – DAS INSCRIÇÕES:
- a) Período: dias 20, 21 e 22 de novembro de 2017;
- b) Local: Sede da Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP;
- c) Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h;
- d) Entrevista: as datas serão agendadas para os dias 23 e 24 de novembro de 2017. O candidato deverá agendar o horário no momento da inscrição;
- e) A entrevista ocorrerá na sede da Diretoria de Ensino Região de Adamantina e será conduzida por uma Comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino.
II – DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
- a) Cópia do RG, CPF e comprovante de votação da última eleição;
- b) Cópia do diploma da licenciatura – na disciplina que pretende se inscrever;
- c) Comprovante de experiência mínima de 3 anos na docência na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;
- d) Comprovante da situação funcional. (Comprovar se é efetivo ou ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da lei complementar nº 1.010/2007);
- e) Carta de motivação em que apresente:
1) Exposição das razões pelas quais opto por exercer as funções de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico considerando o disposto na legislação vigente a saber:
2) Artigo 73 do Decreto nº 57.141/2011;
3) Artigo 2º da Resolução SE nº 88/2007;
- f) Breve currículo com os títulos que possui.
III – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
- a) Conforme o disposto no artigo 4º da Resolução SE nº 88/2007, alterada pela Resolução SE nº 53/2010, Resolução SE nº 08/2011 e Resolução SE nº 42/2012, são requisitos de habilitação para o docente exercer as atribuições de Professor Coordenador:
Artigo 4º:
I – ser portador de diploma de licenciatura plena – na disciplina que pretende se inscrever.
II – contar, no mínimo, com 3 anos de experiência docente na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;
III – ser efetivo ou ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, na unidade escolar em que pretende ser Professor Coordenador;
- 1º – A experiência docente, de que trata o inciso II deste artigo, deverá incluir, preferencialmente, docência nas séries/anos do segmento/nível de ensino da Educação Básica referente ao posto de trabalho pretendido.
- 2º – Na inexistência de candidato que atenda a qualquer um dos requisitos previstos no inciso III deste artigo, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, de outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
- 3º – Poderá ser designado Professor Coordenador o docente efetivo que se encontre na condição de adido ou o docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º, do artigo 2º, da Lei Complementar Nº 1.010/2007, mesmo que se encontre sem aulas atribuídas, cumprindo apenas horas de permanência na unidade escolar, desde que tenha sido aprovado no processo seletivo simplificado, previsto pela Lei Complementar Nº 1.093/2009.
- 4º – O docente efetivo ou docente ocupante de função atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, que pretende ser Professor Coordenador da Oficina Pedagógica deverá estar classificado ou ter sede de controle de frequência em unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino em que irá atuar.
- 5º – Na inexistência de docente que atenda ao requisito previsto no parágrafo anterior, poderá ser designado, para o posto de trabalho de Professor Coordenador da Oficina Pedagógica, docente efetivo ou docente ocupante de função-atividade abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007 que seja classificado, ou tenha sede de controle de frequência em unidade escolar de qualquer das Diretorias de Ensino pertencentes a mesma Coordenadoria de Ensino.” (NR)
IV – PERFIL PROFISSIONAL:
Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:
- a) Ser capaz de desenvolver ações de formações continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico da escola;
- b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios de gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs;
- c) Possuir habilidade gerencial técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes;
- d) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;
- e) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
- f) Possuir habilidades inerentes do bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
- g) Ter disponibilidade para atender a convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
- h) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
- i) Ter conhecimento do disposto do Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73.
V – DA ENTREVISTA:
a) A data das entrevistas serão divulgadas no site da Diretoria de Ensino de Adamantina: http://deadamantina.educacao.sp.gov.br, a partir das 17 horas do dia 22/11/2017.
VI – OBSERVAÇÕES GERAIS:
- a) Disponibilidade para atender as convocações da Secretaria Estadual de Educação em diversos horários e locais do Estado de São Paulo.
Adamantina, 17 de novembro de 2017.
Hélio José dos Santos
RG nº 15.274.457-5
Dirigente Regional de Ensino