COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 06-02-2018
Docentes Readaptados – Mudança de Sede de Exercício
Os Docentes Readaptados que tiveram mudança de sede de exercício alterada nos termos da Res. SE 18, de 10-04- 17 poderão mediante requerimento dirigido a Dirigente Regional de Ensino, manifestar interesse ou não em permanecer na unidade de exercício atual.
1º- O docente readaptado terá 30 (trinta) dias corridos, a partir do dia 02-02-2018 para manifestar interesse de permanência na unidade atual ou de retorno à unidade anterior.
2º – No caso de retorno à unidade anterior, a partir do pedido protocolado na Diretoria de Ensino, o docente readaptado poderá imediatamente assumir o exercício naquela unidade, independente da publicação do ato.
Amparo Legal: Resolução SE 9, de 31-01-2018 publicada em 2-02-2018.