Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, em atendimento às disposições da Resolução SE-3, de 28/01/2011 e Resolução SE-6, de 28/01/2011 alterada pela Resolução SE-6, de 19/01/2012, torna pública a abertura de INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO de docentes interessados em atuar nas Unidades da FUNDAÇÃO CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se às Unidades de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Profº José Edson Moysés, município de Irapuru – Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.
I – PÚBLICO ALVO:
Poderão atuar neste projeto os docentes das categorias de admissão “F” e “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano de 2018.
II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO:
Período das inscrições: 16 e 17/04/2018.
Local: EE. Profº José Edson Moysés, localizada na Rua Alberto Galeti, nº 29, município de Irapuru/SP;
Horário: das 8h00 às 12h e das 13h30 às 17h;
Telefones para contato: (18) 3861-1176 ou (18) 3861-1378.
No ato da inscrição para o credenciamento o candidato deverá:
1) Apresentar toda a documentação exigida, conforme item V deste edital;
2) Apresentar a proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA:
Poderão se inscrever:
1) portadores de Diploma de Letras com habilitação para as Disciplinas de Língua Portuguesa e Inglês.
2) portadores de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;
3) portadores de Diploma de Bacharel ou de Tecnólogo em disciplina do currículo;
4) alunos de curso de Licenciatura Plena nas disciplinas que compõe o currículo;
5) alunos de curso de Bacharelado/Tecnologia com disciplinas que compõem o currículo.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:
1) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;
2) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;
3) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;
4) Formas de Avaliação utilizadas;
5) A proposta de trabalho não deverá exceder duas laudas;
6) A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DE INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:
O docente deverá acondicionar, em envelope, cópia dos seguintes documentos, na ordem em que aparecem:
1) Ficha de Inscrição (Anexo 1)
2) RG;
3) CPF;
4) Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino Região de Adamantina;
5) Comprovação de habilitação acadêmica conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;
6) Comprovante de Inscrição emitido no GDAE, para o ano letivo de 2017.
7) Certificado de participação em cursos de capacitação homologados pela SEE, com carga horária mínima de 30h, realizado nos últimos três anos (2015/2016/2017, se possuir);
8) Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir.
9) Declaração do Diretor de Escola Vinculadora de unidade da Fundação CASA, constando o tempo, em dias, de atuação como docente em unidades da Fundação CASA, data base 30/06/2017, se possuir;
10) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho na Fundação CASA, nos últimos quatro anos (2014/2015/2016/2017), se possuir; – 0,5 PARA CADA 8H ATÉ O MÁXIMO DE 10 PTOS
11) Proposta de trabalho, conforme item IV deste edital.
Obs.: Somente serão aceitos Certificados de cursos concluídos nos últimos dois anos.
VI – DO PERFIL DOCENTE:
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades da Fundação CASA o seguinte perfil:
1) que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
2) que seja assíduo e pontual;
3) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em unidade da Fundação CASA com adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa;
4) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90);
5) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da unidade da Fundação CASA, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
6) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando.
7) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
8) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação CASA;
9) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em www.casa.sp.gov.br;
10) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
11) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
12) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação CASA, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
13) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
14) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
15) que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
VII – DA ENTREVISTA:
1) Para obter credenciamento os docentes serão submetidos à entrevista conforme data determinada no item X.
2) São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição;
b) Uso dos recursos da língua;
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Postura ética.
3) A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
VIII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS:
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1) Tempo no magistério público estadual (data-base até 30/06/2017) – 0,001 por dia;
2) Tempo de serviço em unidade da Fundação CASA (data-base até 30/06/2017) – 0,005 por dia;
3) Certificados de programas de formação continuada homologados pela SEE – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas;
4) Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado;
5) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho na Fundação CASA, nos últimos quatro anos (2014/2015/2016/2017); – 0,500 para cada 8h.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:
1) Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e os títulos;
b) A nota da entrevista, de caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, de caráter eliminatório.
2) A classificação dos docentes para atuar na Fundação CASA, jurisdicionadas, será publicada por esta Diretoria de Ensino, através do site: www.deadamantina.educacao.sp.gov.br
X – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO:
1) Período da inscrição: 16 a 17/04/2018;
2) Período da entrevista: 18/04/2018
3) Horário das entrevistas: às 13h00min.
4) Local da Entrevista: EE. Profº José Edson Moysés, localizada na Rua Alberto Galeti, nº 29, município de Irapuru/SP;
5) Resultado do credenciamento: A ser publicado posteriormente no site da DER/ Adamantina;
6) Prazo para recurso do credenciamento: A ser publicado posteriormente no site da DER/ Adamantina;
7) Resultado do credenciamento pós recurso: A ser publicado posteriormente no site da DER/ Adamantina.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) O docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes em unidade da Fundação CASA, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado;
2) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina;
3) Deverá apresentar cópias dos documentos acompanhadas de seus respectivos originais para conferência no ato do credenciamento;
4) Não serão aceitas cópias de documentos que não estejam acompanhadas dos respectivos originais;
5) A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento;
6) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Adamantina, 12 de abril de 2018.
Marcia Helena Martins Lopes dos Santos
Dirigente Regional de Ensino