PORTARIA CGRH-09, DE 16/12/2019 ESTABELECE O CRONOGRAMA E DIRETRIZES PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DO LETIVO DE 2020, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE-71, DE 22/11/2018.

PORTARIA CGRH 09, DE 16/12/2019

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2020, nos termos da Resolução SE-71, de 22/11/2018

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos do processo de atribuição de classes aulas do ano letivo de 2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – O processo inicial de atribuição de classes e aulas a docentes devidamente inscritos, de que trata o § 1º do artigo 10 e o artigo 11 da Resolução SE-71, de 22/11/2018, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – FASE 1, EM 20-01-2020NA UNIDADE ESCOLAR – AOS TITULARES DE CARGO, PARA:

1.Constituição de Jornada;

2.Composição de Jornada;

3.Ampliação de jornada;

4.Carga suplementar;

II – FASE 2, EM 21-01-2020NA DIRETORIA DE ENSINO – AOS TITULARES DE CARGO, NÃO ATENDIDOS, PARCIAL OU INTEGRALMENTE NA ESCOLA, PARA:

1.Constituição de jornada, aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1 e aos adidos em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;

2.Composição de Jornada, aos parcialmente atendidos na constituição e aos adidos, em caráter obrigatório, seguindo a ordem de classificação na Diretoria de Ensino;

3.Carga suplementar;

III – FASE 3, EM 22-01-2020NA DIRETORIA DE ENSINO – MANHÃ – PARA AFASTAMENTO DE TITULARES DE CARGO NOS TERMOS DO ARTIGO 22 DA LEI COMPLEMENTAR 444/1985;

IV – FASE 4, EM 22-01-2020NA UNIDADE ESCOLAR – TARDE – CARGA HORÁRIA AOS DOCENTES DECLARADOS ESTÁVEIS (CF/88), CELETISTAS E OCUPANTES DE FUNÇÃO-ATIVIDADE;

V – FASE 5, EM 23-01-2020NA DIRETORIA DE ENSINO – MANHÃ – CARGA HORÁRIA AOS DOCENTES DECLARADOS ESTÁVEIS (CF/88), CELETISTAS E OCUPANTES DE FUNÇÃO-ATIVIDADE;

VI –FASE 6, EM 23-01-2020TARDE E EM 24-01-2020 – MANHÃ – NA DIRETORIA DE ENSINO – ATRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA AOS DOCENTES CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO.

Parágrafo único – A comissão de atribuição deverá comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85, sendo as respectivas aulas liberadas para atribuição nas demais fases, a título de substituição.

Artigo 2º – A atribuição de classes e aulas da Etapa II aos docentes e candidatos à contratação será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 24-01-2020 – Tarde – conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:

I – Fase 1 – Unidade Escolar:

1.Efetivos;

2.Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;

3.Celetistas;

4.Ocupantes de Função- Atividade;

5.Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;

II – Fase 2 – na Diretoria de Ensino – todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares e aos candidatos à contratação.

III – Fase 3 – Programas e Projetos da Pasta – na Diretoria de Ensino – a novos docentes que atuarão em 2020, devidamente selecionados, observada a legislação específica, para aulas remanescentes da recondução realizada em dezembro de 2019.

Artigo 3º – Os docentes, que forem cessados ou com previsão de cessação de seus afastamentos ou designações, a pedido ou a critério da administração, bem como os que não tenham sido reconduzidos em Programas e Projetos da Pasta, deverão participar do processo inicial de atribuição.

Artigo 4º – Caso alguma das datas previstas nesta Portaria recair em feriado do município sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

Artigo 5º – A partir do primeiro dia letivo do ano de 2020, as Diretorias de Ensino poderão proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 28 da Resolução SE-71, de 22/11/2018.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.