EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR PARA ATIVIDADE DOCENTE NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL/2019 – ADESÃO AO REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL

Nº 02/2019

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Adamantina no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas expede o seguinte edital: Os candidatos classificados de acordo com a relação final no Processo de Credenciamento 2018/Atuação 2019, publicada em DOE de 31/01/2019, para exercer atividade docente, junto à unidade escolar do Programa Ensino Integral, abaixo relacionada, ficam CONVOCADOS a comparecer à sede da Diretoria de Ensino da Região de Adamantina:

Público Alvo: Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino de Adamantina e Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle em outra Diretoria de Ensino.

Local: Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120, em Adamantina/SP.

Dia: 05/02/2019 (terça-feira).

Horário: às 9 horas.

Na oportunidade os candidatos deverão manifestar interesse pela vaga a ser oferecida para atuar como professor em atividade docente, na unidade escolar de Ensino Fundamental, nos termos da Lei Complementar 1.164/12, alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/2013, Resolução SE-67, de 16/12/2014 e demais instrumentos legais pertinentes. Os interessados deverão comparecer no horário indicado devidamente identificado com documento oficial com foto. O não comparecimento caracterizará desinteresse pela vaga oferecida.

Escola: EE “Geraldo Pecorari” – Município de Junqueirópolis

Área Disciplina Número de vaga

Ciências da Natureza

e Matemática Matemática 01 (uma)

Adamantina, 01 de fevereiro de 2019.

Iranilde Ferreira Miguel

RG nº 17.606.830-2

Dirigente Regional de Ensino

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE OFICIAL ADMINISTRATIVO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, de 30-07-2018, nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-05-2014, disciplinador do Concurso Público para provimento de cargos de Oficial Administrativo, da Secretaria de Estado da Educação, CONVOCA os candidatos inscritos no concurso para a realização da prova, de acordo com as seguintes orientações:

I – DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA

1- A prova será realizada no dia 10/02/2019 (domingo) nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação e terá a duração de 4 horas, observado o horário de Brasília/DF.

1.1 – Horário de Abertura dos portões: 08h00

1.2 – Horário de Fechamento dos portões: 09h00

1.3 – Horário de início dos procedimentos de aplicação da prova: 09h00

II – LOCAIS DE PROVA

1- Os candidatos deverão chegar ao local da prova, com antecedência mínima de 60 minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

2- As informações sobre horários e locais da prova estarão disponíveis a partir do dia 31 de janeiro de 2019 no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na área restrita ao candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 2.1 A lista de todos os candidatos convocados, com indicação dos respectivos locais de prova, será disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com. br), da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico. sp.gov.br).

2.2. Não será admitida a realização da prova em local diferente ao que foi designado pelo site da Fundação VUNESP

III- IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver:

a) com caneta esferográfica de tinta preta;

b) munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão ou conselho de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte (dentro do prazo de validade), certificado militar, passaporte;

1.1- o candidato que não apresentar um dos documentos elencados na alínea “b” deste item não realizará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público;

1.2- não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503, de 23-9-1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 dias ou qualquer outro que não os elencados na alínea “b” deste item;

1.3 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

1.4 Não serão aceitos documentos apresentados digitalmente.

2- É recomendável que o candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento), caso consultas adicionais ou comprovação da inscrição sejam requeridas pelo Coordenador local.

3- O candidato, cujo documento de identificação gerar dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação, ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos), será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério da Fundação VUNESP.

3.1 Na ocorrência do previsto no item 3, o candidato fará a prova condicionalmente.

4- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de convocação, a

Fundação VUNESP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição.

4.1 A inclusão de que trata o item anterior, será realizada de forma condicional, não gera expectativa de direito sobre a participação no Concurso Público, e será analisada na fase de julgamento da Prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.2 Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5- O gabarito oficial será disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na data prevista de 12 de fevereiro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), na Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

IV – OUTRAS DISPOSIÇÕES

1- É imprescindível que os candidatos tenham conhecimento, na íntegra, do Edital SE nº 03/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 22/11/2018.

2- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

3- Os candidatos com deferimento de atendimento especial, amamentação e doenças com medidas profiláticas, no dia da prova, deverão solicitar a presença do Coordenador na entrada do prédio, para as devidas providências.

4- No ato de realização da prova, serão entregues ao candidato o caderno de prova e uma única folha de respostas, que deve ser assinada e onde serão marcadas as respostas, com caneta esferográfica de tinta preta.

5- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6- O candidato deve assinalar apenas uma alternativa por questão na folha de respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no caderno de prova.

7 – Os prejuízos advindos do preenchimento incorreto de qualquer campo da folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.1 – A Folha de Resposta dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição por motivo de erro de preenchimento por parte do candidato.

7.2 – Não serão computadas questões não respondidas, tampouco questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8 – Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de prova.

9 – Não será permitido: qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

10 – O candidato não poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova sem a companhia de um fiscal.

11 – O tempo mínimo de permanência em sala é de 2 horas, sendo que os candidatos não poderão levar o caderno de prova.

12 – Se, após a prova, for constatado que o candidato utilizou processos ilícitos (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer outra forma), sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

13 – Recomenda-se que no dia da prova o candidato não leve equipamentos eletrônicos ou objetos semelhantes.

14 – Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.

15 – Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local e forma a serem indicados pelo fiscal da sala de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.

15.1 – No caso específico de aparelho celular, após desligado, deverá ser retirada a bateria no caso que for possível e acondicionado em embalagem plástica opaca com lacre inviolável fornecida pelo fiscal da sala da prova e acomodado embaixo da

carteira. É recomendável que a embalagem fornecida para o acondicionamento do aparelho somente seja rompida após a saída do candidato do local de prova.

15.1.1 – Caso o celular toque durante a realização da prova, independente do motivo, o candidato será excluído do concurso, conforme alínea “i” do item 13 do Capítulo VI – Da Prova do Edital SE Nº 03/2018.

15.1.2 – Se o candidato se ausentar da sala da prova por qualquer motivo previsto neste Edital e for flagrado de posse do celular, mesmo que não o utilize, será excluído da prova.

16 – Os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos, após verificarem o correto armazenamento dos Cadernos de Prova e Folhas de Respostas em invólucros específicos e assinarem os seus lacres.

17 – Não será admitido, durante a prova, o uso de boné, lenço, chapéu, óculos escuros, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato, bem como vestimenta inadequada (trajando short, sem camisa, trajes sumários, etc.).

18 – Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), que ficará em dependência indicada pela Coordenação local do certame e será responsável pela guarda da criança.

18.1 – O acompanhante que ficará responsável pela criança se submeterá a todas as normas constantes no Edital do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar documento de identificação.

19 – Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

20 – Os candidatos que finalizarem a prova não poderão utilizar o banheiro destinado aos candidatos em prova.

21 – Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela Fundação VUNESP, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

22- Os recursos referentes às questões da prova e gabarito serão recebidos somente no site da Fundação VUNESP (www. vunesp.com.br).

COMUNICADO SOBRE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA O PROFESSOR ARTICULADOR – DIA 31/01/2019 (QUINTA-FEIRA)

A Profª Márcia Helena Martins Lopes dos Santos, RG nº 18.978.522-6, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com os dispositivos da Resolução SE-71, de 22/11/2018 e da Portaria Conjunta CGRH-CGEB S/Nº, de 26/12/2018, COMUNICA aos docentes interessados em atuar na função de PROFESSOR ARTICULADOR, desde que atenda aos dispositivos contidos na Resolução SE-1/2019, alterada pela Resolução SE-3/2019 e na Portaria CGRH-1/2019, como segue abaixo:

a) Dia da Atribuição: 31/01/2019 (quinta-feira);

b) Horário: 10h;

c) Local: Polo de Capacitação da Diretoria de Ensino.

Demais informações poderão ser obtidas junto à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino de Adamantina.

Adamantina, 30 de janeiro de 2019.

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

RG nº 18.978.522-6

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

COMUNICADO SOBRE O CANCELAMENTO DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO DIA 30/01/2019 (QUARTA-FEIRA)

A Profª Márcia Helena Martins Lopes dos Santos, RG nº 18.978.522-6, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com os dispositivos da Resolução SE-71, de 22/11/2018 e da Portaria Conjunta CGRH-CGEB S/Nº, de 26/12/2018, COMUNICA aos docentes devidamente inscritos no processo de atribuição de classes e aulas nesta Diretoria de Ensino para o ano de 2019, bem como aos demais interessados o segue abaixo:

a) Não haverá mais a sessão de atribuição de aulas programada para ser realizada às 14 horas do dia 30/01/2019 (quarta-feira), em nível de Diretoria de Ensino;

b) O cancelamento se justifica em função do esgotamento do saldo de aulas na atribuição ocorrida em 29/01/2019 (terça-feira);

c) As próximas sessões de atribuições de aulas regulares somente ocorrerão após o início do ano letivo, com ampla divulgação aos docentes e demais interessados.

Demais informações poderão ser obtidas junto à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino de Adamantina.

Adamantina, 30 de janeiro de 2019.

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

RG nº 18.978.522-6

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

COMUNICADO SOBRE NOVO PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA DOCENTES CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

A Profª Márcia Helena Martins Lopes dos Santos, RG nº 18.978.522-6, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de  Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com informações retransmitidas pelos Órgãos Centrais da Pasta, COMUNICA AOS DOCENTES CONTRATADOS, CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO, BEM COMO AOS INTERESSADOS QUE HAVERÁ UM NOVO PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO PERÍODO DE RECURSO, DE 22/01/2019 A 23/01/2019, ATÉ ÁS 18 HORAS, com disponibilização da lista de classificação final na WEB em 25/01/2019, a partir das 14 horas.

Adamantina, 22 de janeiro de 2019.

 

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

RG nº 18.978.522-6

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

 

 

 

 

COMUNICADO SOBRE O CANCELAMENTO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA – PEF – 2019

A Profª Márcia Helena Martins Lopes dos Santos, RG nº 18.978.522-6, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a as disposições da Resolução SE-1, de 17/01/2019, publicada no DOE de 18/01/2019, que dispõe sobre a Prioridade de Atendimento aos Alunos, por docentes designados e atuando em programas/projetos da pasta, nas unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas, COMUNICA aos interessados o cancelamento do Edital de Credenciamento do Programa Escola da Família – PEF para o ano de 2019, disponibilizado no dia de ontem no site desta Diretoria de Ensino.

Adamantina, 18 de janeiro de 2019.

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

RG nº 18.978.522-6

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

COMUNICADO: CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL ADMINISTRATIVO

138 – São Paulo, 129 (7) – Diário Oficial Poder Executivo – Seção I – quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL ADMINISTRATIVO

O Coordenador de Gestão de Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante Resolução SE nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 01-08-2018, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-05-2014, COMUNICA:

1.Está disponível no site da Fundação VUNESP, na área restrita do candidato, o resultado do deferimento / indeferimento relativo à:

1.1 inscrição;

1.2 inscrição como deficiente para concorrer às vagas reservadas;

1.3 solicitação de condições específicas e ajudas técnicas;

1.4 condição de jurado para ser utilizada como critério de desempate;

1.5 solicitação de tratamento nominal (nome social).

2. A resposta quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação pleiteada para tratamento nominal (nome social) será encaminhada para o e-mail do (a) candidato (a), com a motivação do indeferimento, a partir do dia 10-01-2019.

3. Nos casos de indeferimento, o candidato poderá interpor recurso contra a decisão e, para tanto, deverá acessar o “link” próprio na página do Concurso Público, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) , nos dias 11, 14 e 15 de janeiro de 2019, e seguir as instruções ali contidas.

4. A relação dos pedidos deferidos e indeferidos também estará disponível no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site da Secretaria da Educação (http://www.educacao.sp.gov.br/cgrh/concursos).

COMUNICADO SOBRE O CRONOGRAMA PARA A DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS NO PROCESSO INICIAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSE E AULAS – 2019

A Profª Márcia Helena Martins Lopes dos Santos, RG nº 18.978.522-6, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de  Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto na Portaria CGRH-11, de 26/12/2018, que estabelece o cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2019, expede o presente comunicado aos docentes devidamente inscritos nesta Diretoria de Ensino:

A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, na seguinte conformidade:

I.)TITULARES DE CARGO:

a) 11-01-2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas;

b) 11 a 15-01-2019 – prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de jornada e Artigo 22 no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

c) 11 a 16-01-2019 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

d) 17-01-2019 – divulgação da Classificação Final pós-recurso, a partir das 14 horas.

II.)DOCENTES DAS CATEGORIAS “P”, “N”, “F”:

a) 15-01-2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas;

b) 15 a 17-01-2019 – prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de carga horária e transferência de Diretoria de Ensino no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

c) 15 a 18-01-2019 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

d) 22-01-2019 – divulgação da Classificação Final pós-recurso, a partir das 14 horas.

III. DOCENTES CONTRATADOS EM 2016, 2017, 2018 E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO ORIUNDOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES 2018/2019:

a) 07 a 09-01-2019:

1- ALUNOS DE ÚLTIMO ANO inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu dos documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do histórico escolar com data de colação de grau.

1a- O ALUNO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, para aturar no campo de atuação CLASSE deverá, obrigatoriamente, apresentar o Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau.

1b- O ALUNO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA deverá, obrigatoriamente, comprovar a conclusão do curso mediante Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau, sendo o registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF exigido na contratação.

07 a 09-01-2019:

2- ALUNOS INSCRITOS DO PENÚLTIMO ANO – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu do comprovante de matrícula no último ano, para atualização no sistema, a fim de serem classificados.

b) 07 a 11-01-2019 – registro pela Diretoria de Ensino da atualização dos docentes que entregaram documentos comprovando CONCLUSÃO DE CURSO ou MATRÍCULA NO ÚLTIMO ANO DE CURSO;

c) 15-01-2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas;

d) 15 a 17-01-2019 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

e) 15 a 18-01-2019 – deferimento/indeferimento recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

f) 22-01-2019 – divulgação da classificação final pós-recursos, a partir das 14 horas.

– Os docentes e candidatos à contratação, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/qualificação e dados pessoais, exclusivamente no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino de Adamantina.

– Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino de Adamantina.

A Diretoria de Ensino de Adamantina deverá registrar a atualização dos seus docentes no sistema Portalnet – Contagem de Tempo (para pontuação), Formação Curricular (para habilitação/qualificação), e Dados Pessoais (para dados pessoais), conforme períodos estipulados para fins de classificação.

 

Adamantina, 04 de janeiro de 2019.

 

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

RG nº 18.978.522-6

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

PORTARIA CGRH-11, DE 26/12/2018

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2019

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, na seguinte conformidade:

I.) DOCENTES TITULARES DE CARGO:

a) 11-01-2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas;

b) 11 a 15-01-2019 – prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de jornada e Artigo 22, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

c) 11 a 16-01-2019 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

d) 17-01-2019 – divulgação da Classificação Final pós-recursos, a partir das 14 horas.

II.)DOCENTES DAS CATEGORIAS “P”, “N”, “F”:

c) 15-01-2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas;

d) 15 a 17-01-2019 – prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de carga horária e transferência de Diretoria, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

e) 15 a 18-01-2019 – deferimento/indeferimento recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

f) 22-01-2019 – divulgação da classificação final pós-recursos, a partir das 14 horas.

III. DOCENTES CONTRATADOS EM 2016, 2017, 2018 e CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2018/2019:

a) 07 a 09-01-2019:

a.1) ALUNOS DE ÚLTIMO ANO INSCRITOS NO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu dos documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do histórico escolar com data de colação de grau.

O aluno de Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação CLASSE, deverá, obrigatoriamente, apresentar o Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau.

O aluno de Licenciatura Plena em Educação Física, deverá obrigatoriamente, comprovar a conclusão do curso mediante diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau, sendo o registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF exigido na contratação.

a.2) ALUNOS INSCRITOS DO PENÚLTIMO ANO – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu do comprovante de matrícula no último ano, para atualização no sistema, a fim de serem classificados.

b) 07 a 11-01-2019 – registro pela Diretoria de Ensino da atualização dos docentes que entregaram documentos comprovando conclusão ou matrícula no último ano de curso;

c) 15-01-2019 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 14 horas;

d) 15 a 17-01-2019 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

e) 15 a 18-01-2019 – deferimento/indeferimento recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

f) 22-01-2019 – divulgação da classificação final pós-recursos, a partir das 14 horas.

Artigo 2º – Os docentes e candidatos à contratação, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.

Parágrafo único – Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.

Artigo 3º – A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes no sistema Portalnet – Contagem de Tempo (para pontuação), Formação Curricular (para habilitação/ qualificação), e Dados Pessoais (para dados pessoais), conforme períodos estipulados no Artigo 1º, para fins de classificação.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias CGRH-09 de 22/11/2018 e CGRH-10 de 03/12/2018.

COMUNICADO SOBRE ENTREGA DE DOCUMENTOS DE ALUNOS JÁ INSCRITOS NO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSE E AULAS – 2019

A Profª Márcia Helena Martins Lopes dos Santos, RG nº 18.978.522-6, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de  Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a legislação vigente, COMUNICA AOS ALUNOS JÁ DEVIDAMENTE INSCRITOS NESTA DIRETORIA DE ENSINO ao Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2019, o que segue abaixo:

ASSUNTO: estabelece orientações e prazos para os inscritos como Alunos de Último e Penúltimo Ano de Curso Superior oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2018/2019.

PERÍODO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS: de 07 a 09/01/2019;

HORÁRIO: das 9h às 12h e das 14h às 17h;

LOCAL: sede da Diretoria de Ensino da Região de Adamantina, situada a Alameda Bráulio Molina Frias, 120 – Vila Cicma – Adamantina/SP.

PÚBLICO ALVO:

a) ALUNO INSCRITO DO ÚLTIMO ANO no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2019 – deverá entregar documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do histórico escolar com data de colação de grau;

b) O ALUNO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA, para atuar no campo de atuação CLASSE deverá, obrigatoriamente, entregar o Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau;

c) O ALUNO DE LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA – deverá, obrigatoriamente, comprovar a conclusão do curso mediante Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau, sendo o registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF exigido na contratação;

d) ALUNO INSCRITO DO PENÚLTIMO ANO – deverá entregar comprovante de matrícula no último ano, para atualização no sistema, a fim de ser classificado.

 

Adamantina, 04 de janeiro de 2019.

 

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

RG nº 18.978.522-6

Dirigente Regional de Ensino