Unidade Regional de Ensino de Adamantina

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EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – EE.DR. PERCIO GOMES GONZALES

SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

EE DR PÉRCIO GOMES GONZALES

FLÓRIDA PAULISTA

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR

MARLENE COELHO CAVICCHIOLI TATEYAMA RG. 9.339.891-8, Diretora da E.E. DR PÉRCIO GOMES GONZALES, Município de Flórida Paulista/SP, Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela RES. SE 12 de 19/01/2016, Resolução 15/2016 e RES. SE-65 de 19/12/216, torna público o processo para seleção de docente para a Função gratificada de Professor Coordenador, para atuar no Ensino Médio na E.E. DR PÉRCIO GOMES GONZALES, assim como em projetos pedagógicos e outras intervenções pedagógicas. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1- Vaga: 01 (uma) para atuar como Professor Coordenador do Ensino Médio

2 – Dos requisitos para o exercício da função:

a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

b) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).

c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.

d) Encontrar-se em efetivo exercício.

1º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar.

2º – Em caso de indicação de docente, não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

3º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

3 – Das atribuições para o exercício da função:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos.

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

Outras atribuições que complementam as indicadas acima:

a) proporcionar a si mesmo, e aos professores momentos de reflexão sobre a metodologia da observação de sala de aula e os princípios que a efetivam na prática;

b) promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;

c) verificar os registros de observação realizados pelos professores da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;

d) realizar os registros necessários para clareza de sua atuação pedagógica.

e) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem;

f) Participar integralmente dos Conselhos de Classe/Série/Ano/Termo Participativos.

4 – Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.

b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.

c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.

e) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.

f) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.

g) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.

h) Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.

i) Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

j) Possuir disponibilidade nos horários de funcionamento das unidades escolares.

5 – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização, graduação e/ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Xerox de documento oficial atualizado com foto (R.G. civil e CPF).

e) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove o mínimo de 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício.

f) Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital.

g) Ficha cadastral atualizada (GDAE ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s).

h) Experiência na função – Declaração da escola onde atuou na função.

i) Preencher devidamente a ficha de inscrição ou assinar livro disponibilizado para esse fim.

6 – Da entrevista:

a) A entrevista será realizada nos dias e 19 de janeiro de 2018, com horário a ser agendado previamente e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

b) Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar comissão constituída por outros gestores da unidade escolar.

c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

1º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar.

2º – Em caso de indicação de docente, não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

3º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

7- A Proposta de Trabalho que deve ser entregue no ato da inscrição, deverá conter:

a) Identificação do candidato;

b) Identificação da Proposta

c ) Data – Escola Sede;

d) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas no Artigo 5º da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela- SE 12 de 19/01/2016 e RES. SE-65, de 19/12/2016, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo Oficial do Estado de São Paulo.

8 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:

a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, (se houver), indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.

b) Fica reservada aos gestores escolares (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) a decisão pela não indicação de qualquer inscrito, deferimento e indeferimento das inscrições.

9 – Etapas

a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5:

De 24/01/2018 a 25/01/2018 das 09h00min às 16h00min na EE. Dr Pércio Gomes Gonzales, Av. Augusto Roque, 1254 em Flórida Paulista/SP

Atendimento: (Secretaria da Escola).

b) Realização de entrevistas dar-se-á no dia 29/01/2018, com horário a ser agendado.

c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista.

d) Indicação e designação do docente.

e) Conhecimento/ciência aos candidatos participantes, do resultado final da seleção após encerramento do processo.

10– Disposições finais

As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

As datas e horários propostos nesse Edital deverão ser rigorosamente observados.

Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz da Resolução SE 75/14, alterada pela RES SE 12 de 29/01/2016, RES. SE-65, de 19/12/2016 e demais diplomas legais aplicáveis.

Flórida Paulista, 22 de janeiro de 2018.

Marlene Coelho Cavicchioli Tateyama

RG. 9.339.891-8

Diretora de Escola

Assinado no original

COMUNICADO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – 19/01/2018

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA

EDITAL

 

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE 82/2013 alterada pelas Res. SE 42,2014 e 01/2018  classe de Suporte Pedagógico – 01(UM) cargo VAGO  de Diretor de Escola na EE José Firpo, em Lucélia, em virtude de aposentadoria do  titular de cargo.

Data: 23/01/2018.

Horário: 08:00 horas.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Adamantina

Endereço: Rua Bráulio Molina Frias, nº 120 – Adamantina

O candidato deverá apresentar: termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vaga, comprovar que se encontra em efetivo exercício do seu cargo, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante.O exercício será imediato. Será vedada a atribuição de vaga po procuração.

Adamantina-SP, data supra.

 

MÁRCIA HELENA MARTINS LOPES DOS SANTOS

RG 18.978.522-6

Dirigente Regional de Ensino   

EDITAL PARA SELEÇÃO DE VICE-DIRETOR DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA-2018

O Diretor da Escola Estadual Prof.ª Léa Aparecida Vieira Guedes, em Tupi Paulista_SP, com fundamento na Resolução SE 53 de 22-09-2016, alterada pela Resolução SE 02 DE 07-01-2017, torna público o processo para seleção de docentes credenciados para atuar como Vice-Diretor do Programa Escola da Família, nesta Unidade Escolar.

1 – Vaga:

01 (uma) vaga para Vice-Diretor do Programa Escola da Família.

2 – Dos requisitos para o exercício da função:

Estar devidamente credenciado, na Diretoria Regional de Ensino de Adamantina, de acordo com Edital de Credenciamento, por ordem de prioridade.

I- TITULAR DE CARGO READAPTADO;

II- OCUPANTE DE FUNÇÃO ATIVIDADE READAPTADO;

III-TITULAR DE CARGO NA CONDIÇÃO DE ADIDO;

IV-OCUPANTES DE FUNÇÃO ATIVIDADE QUE ESTEJA CUMPRINDO HORAS DE PERMANÊNCIA, CREDENCIADOS;

V- DEMAIS DOCENTES TIRULARES DE CARGO E OCUPANTES DE FUNÇÃO ATIVIDADE DO QUADRO PERMANENTE, CREDENCIADOS.

3 – Das atribuições dos Vice-Diretores do Programa Escola da Família:

As atribuições estão elencadas na Resolução SE 53/2017.

I – abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;

II – acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;

III – diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;

IV – orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;

V – organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: cultura, saúde, esporte e trabalho, articulada com a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;

VI – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;

VII – participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;

VIII – atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;

IX – promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;

X – proceder, em articulação com o Professor Mediador Escolar e Comunitário, ao desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos (REVOGADO)

XI – planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;

XII – orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar e aos órgãos centrais da Pasta;

XIII – utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;

XIV – zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;

XV – preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

XVI – lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

XVII – comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;

XVIII – garantir o cumprimento do disposto no artigo 6º da Resolução SE 45, de 01-09- e Resolução SE 02/2017:

I- Mediar conflitos no ambiente escolar;

II- Orientar, quando necessário, o aluno, a família, ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social (NR).

4-Dos documentos a serem entregues e entrevista:

A) Proposta de Trabalho a ser implementada na Unidade Escolar, deverá ser entregue no ato da inscrição, no período de 16 a 18/01/2018, na Unidade Escolar, das 8 às 17 hrs.

B) Entrevista: Data e horário será agendado no momento da inscrição.

5 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:

A) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pela Coordenação Regional do Programa Escola da Família, indicará o docente que selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista e o perfil profissional.

B – Etapas:

a) As entrevistas serão realizadas pelo Diretor, acompanhadas de um dos integrantes da Coordenação Regional do Programa Escola da Família, podendo ser acompanhado pelo Supervisor da Escola.

b) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;

c) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvida a Coordenação Regional do Programa Escola da Família, à luz da Resolução SE 53/2016 e Resolução SE 02/2017 e outras que se fizerem pertinentes.

Tupi Paulista, 16 de janeiro de 2018

Leila Aparecida Alves Kanada

RG 16.206.051-8

Diretor de Escola

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR PARA ATIVIDADE DOCENTE NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL/2018 – ADESÃO AO REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR PARA ATIVIDADE DOCENTE NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL/2018 – ADESÃO AO REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Adamantina no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas expede o seguinte edital:

Os candidatos classificados de acordo com a relação final de classificados no Processo de Credenciamento PEI – 2018, publicada em DOE de 28/12/2017, retificada em DOE de 30/12/2017, para exercer atividade docente, junto à unidade escolar do Programa Ensino Integral, abaixo relacionada, ficam CONVOCADOS a comparecer à sede da Diretoria de Ensino da Região de Adamantina:

Público Alvo: Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino de Adamantina e Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle em outra Diretoria de Ensino;

Local: Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120, em Adamantina/SP.

Dia: 19/01/2018 (sexta-feira).

Horário: às 10 horas.

Na oportunidade os candidatos deverão manifestar interesse na vaga a ser oferecida para atuar como professor em atividade docente, na unidade escolar de Ensino Integral, nos termos da Lei Complementar 1.164/12, alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/2013,  Resolução SE-67, de 16/12/2014 e demais instrumentos legais pertinentes.

Os interessados deverão comparecer no horário indicado devidamente identificado com documento oficial com foto. O não comparecimento caracterizará desinteresse pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído deste processo.

Escola:  EE “9 de Julho” – MUNICÍPIO DE DRACENA

Área: Linguagens e Códigos

Disciplina: Língua Portuguesa

Número de vaga: Uma (01).

Adamantina, 15 de janeiro de 2018.

Márcia Helena Martins Lopes dos Santos

RG nº 18.978.522-6

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – E.E. PROF. ORLANDO GUIRADO BRAGA

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR

 

CLEUSA APARECIDA DE SOUZA CARA  RG.  8.449.143-7 , Diretora da E.E. PROF. ORLANDO GUIRADO BRAGA,  Município de Paulicéia/SP, Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela RES. SE 12 de 19/01/2016, Resolução 15/2016  e RES. SE-65 de 19/12/216, torna público o processo para seleção de docente para a Função gratificada de Professor Coordenador, para atuar no Ensino Fundamental séries finais e Ensino Médio na EE. Prof. Orlando Guirado Braga em Paulicéia/SP,  assim como em projetos pedagógicos e outras intervenções pedagógicas. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1- Vaga: 01 (uma). (De Professor Coordenador, para atuar no Ensino Fundamental séries finais e Ensino Médio na EE. Prof. Orlando Guirado Braga em Paulicéia/SP).

2 – Dos requisitos para o exercício da função:

a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

b) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).

c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.

d) Encontrar-se em efetivo exercício.

1º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar.

2º – Em caso de indicação de docente, não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

3º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

3 – Das atribuições para o exercício da função:

– atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos.

II-  – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

– decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

– tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

Outras atribuições que complementam as indicadas acima:

a)proporcionar a si mesmo, e aos professores momentos de reflexão sobre a metodologia da observação de sala de aula e os princípios que a efetivam na prática;

b)promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;

c)verificar os registros de observação realizados pelos professores da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;

d)realizar os registros necessários para clareza de sua atuação pedagógica.

e)realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem;

f) Participar integralmente dos Conselhos de Classe/Série/Ano/Termo Participativos.

4 – Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.

b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.

c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.

e) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.

f) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.

g) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.

h) Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.

i) Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

j) Possuir disponibilidade nos horários de funcionamento das unidades escolares.

5 – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização, graduação e/ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Xerox de documento oficial com foto (R.G. civil e CPF).

e) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove o mínimo de 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício.

f) Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital.

g) Ficha cadastral atualizada (GDAE ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s).

h) Experiência na função – Declaração da escola onde atuou na função.

i) Preencher devidamente a ficha de inscrição ou assinar livro disponibilizado para esse fim.

6 – Da entrevista:

a) A entrevista será realizada nos dias 18 e 19 de janeiro de 2018, com horário a ser agendado previamente e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

b) Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar comissão constituída por outros gestores da unidade escolar.

c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

1º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar.

2º – Em caso de indicação de docente, não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

3º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

7- A Proposta de Trabalho que deve ser entregue no ato da inscrição, deverá conter:

a)Identificação do candidato;

b)Identificação da Proposta

c ) Data – Escola Sede;

d) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas no Artigo 5º da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela- SE 12 de 19/01/2016 e RES. SE-65, de 19/12/2016, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo do Estado de São Paulo.

8 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:

a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, (se houver), indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.

b) Fica reservada aos gestores escolares (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) a decisão pela não indicação de qualquer inscrito, deferimento e indeferimento das inscrições.

9 – Etapas

a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5:

De 16/01/2018 a 18/01/2018 das 08h00min às 17h00min na EE. Prof. Orlando Guirado Braga, Avenida Paulista, s/nº, Centro – Paulicéia/SP.

Atendimento: (Secretaria de atendimento ao público da Escola).

b) Realização de entrevistas dar-se-á no dia 19/01/2018, com horário a ser agendado.

c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista.

d) Indicação e designação do docente.

e) Conhecimento/ciência aos candidatos participantes, do resultado final da seleção após encerramento do processo.

 

10– Disposições finais

As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

As datas e horários propostos nesse Edital deverão ser rigorosamente observados.

Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz da Resolução SE 75/14, alterada pela RES SE 12 de 29/01/2016, RES. SE-65, de 19/12/2016 e demais diplomas legais aplicáveis.

 Paulicéia, 11 de janeiro de 2018.

 

Cleusa Aparecida de Souza Cara

RG. 8.449.143-7

Diretora de Escola

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – EE. PROF. DURVALINO GRION

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR

 

ROSÂNGELA APARECIDA ROMANINI, RG nº 19.919.512, Diretora da EE. “Prof. Durvalino Grion”, Município de Adamantina/SP, Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65 de 19/12/2016, torna público o processo para seleção de docente para exercer a função gratificada de Professor Coordenador, para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na E.E. “Prof. Durvalino Grion” assim como em projetos pedagógicos e outras intervenções pedagógicas. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – VAGA:

01 (uma) – Professor Coordenador, para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio;

2 – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);

III – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

IV – Encontrar-se em efetivo exercício.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos nas Unidades Escolares: Vinculada e Vinculadora;

II – Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – Ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – Trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

Outras atribuições que complementam às indicadas acima:

a) Proporcionar a si mesmo, e aos professores momentos de reflexão sobre a metodologia da observação de sala e os princípios que a efetivam na prática;

b) Promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;

c) Verificar os registros de observação realizados pelos professores da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;

d) Realizar os registros necessários para clareza de sua atuação pedagógica;

e) Realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem;

f) Participar integralmente dos Conselhos de Série e Classe Participativo.

4 – DO PERFIL PROFISSIONAL:

Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

I – Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;

II – Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática;

III – Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;

V – Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;

VI – Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;

VII – Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;

VIII – Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício;

IX – Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação;

X – Possuir disponibilidade nos horários de funcionamento das unidades escolares.

5 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

I – As inscrições serão efetuadas no período de 16 a 18 de Janeiro de 2018, das 8h00 às 17h00, na Secretaria da EE. “Prof. Durvalino Grion”, sito à Rua Noêmia Ramazzini de Oliveira, nº 36 – Vila Industrial, município de Adamantina – SP.

6 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

I – Proposta de Trabalho;

II – Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;

III – Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador;

IV – Comprovação de cursos de atualização, especialização, graduação e/ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;

V – Cópia de documento oficial com foto (RG civil e CPF);

VI – Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove o mínimo de 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício;

VII – Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital;

VIII – Ficha cadastral atualizada (GDAE ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s);

IX – Experiência na função – Declaração da escola onde atuou na função;

X – Preencher devidamente a ficha de inscrição ou assinar livro disponibilizado para esse fim.

1º – A Proposta de Trabalho deverá conter:

a) Identificação do candidato;

b) Identificação da Proposta;

c) Data – Escola Sede;

d) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas no Artigo 5º da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo do Estado de São Paulo.

7 – DA ENTREVISTA:

I – A entrevista será agendada para o dia 19 de janeiro de 2018 as 10h e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;

II – Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar comissão constituída por outros gestores da unidade escolar;

III – Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

8 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL:

I – Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, (se houver), indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;

II – Fica reservada aos gestores escolares (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) a decisão pela não indicação de qualquer inscrito, deferimento e indeferimento das inscrições:

  • – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar.
  • – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • – A designação para atuar como Professor Coordenador somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

9 – DO RESULTADO:

I – O resultado final do processo seletivo de para exercer a função gratificada de Professor Coordenador será divulgado no dia 22/01/2018, por meio de comunicado do Diretor de Escola, que será devidamente afixado no mural desta Unidade Escolar.

10– DISPOSIÇÕES FINAIS:

I – As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;

II – As datas e horários propostos nesse Edital poderão ser alterados, em casos de extrema necessidade e atendimento à conveniência do serviço público, sendo que, em tais casos, todos os docentes inscritos para o processo seletivo serão devidamente notificados de quaisquer alterações que se façam necessárias;

III – Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz da Resolução SE-75/14, alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016 e demais diplomas legais aplicáveis;

IV – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de inscrição;

V – Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE/SP, poderão determinar alterações no presente edital, inclusive na relação de vagas oferecidas.

Adamantina/SP, 12 de Janeiro de 2018.

 

Rosângela Aparecida Romanini

 RG nº 19.919.512-2/SP

 Diretor de Escola

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – EE. FERDINANDO IENNY

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR

 

GISELAINE RODRIGUES MANRIQUE, RG nº 14.181.563, Diretora da EE. “Ferdinando Ienny”, Município de Ouro Verde/SP, Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65 de 19/12/2016, torna público o processo para seleção de docente para exercer a função gratificada de Professor Coordenador, para atuar no Ensino Médio na E.E. “Ferdinando Ienny” assim como em projetos pedagógicos e outras intervenções pedagógicas. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – VAGA:

01 (uma) – Professor Coordenador, para atuar no Ensino Médio.

2 – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);

III – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

IV – Encontrar-se em efetivo exercício.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos nas Unidades Escolares: Vinculada e Vinculadora;

II – Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – Ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita,

apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – Trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

Outras atribuições que complementam às indicadas acima:

a) Proporcionar a si mesmo, e aos professores momentos de reflexão sobre a metodologia da observação de sala e os princípios que a efetivam na prática;

b) Promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;

c) Verificar os registros de observação realizados pelos professores da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;

d) Realizar os registros necessários para clareza de sua atuação pedagógica;

e) Realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem;

f) Participar integralmente dos Conselhos de Série e Classe Participativo.

4 – DO PERFIL PROFISSIONAL:

Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

I – Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;

II – Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática;

III – Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;

V – Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;

VI – Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;

VII – Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;

VIII – Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício;

IX – Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação;

X – Possuir disponibilidade nos horários de funcionamento das unidades escolares.

5 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

I – As inscrições serão efetuadas no período de 16 a 18 de Janeiro de 2018, das 8h00 às 17h00, na Secretaria da EE. “Ferdinando Ienny”, sito à Avenida Rio de Janeiro, nº 892 – Bairro Industrial, município de Ouro Verde – SP.

6 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

I – Proposta de Trabalho;

II – Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;

III – Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador;

IV – Comprovação de cursos de atualização, especialização, graduação e/ou pós-graduação que

considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;

V – Cópia de documento oficial com foto (RG civil e CPF);

VI – Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove o mínimo de 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício;

VII – Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital;

VIII – Ficha cadastral atualizada (GDAE ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s);

IX – Experiência na função – Declaração da escola onde atuou na função;

X – Preencher devidamente a ficha de inscrição ou assinar livro disponibilizado para esse fim.

1º – A Proposta de Trabalho deverá conter:

a) Identificação do candidato;

b) Identificação da Proposta;

c) Data – Escola Sede;

d) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas no Artigo 5º da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo do Estado de São Paulo.

7 – DA ENTREVISTA:

I – A entrevista será agendada para o dia  19 de janeiro de 2018. O dia e o horário da entrevista serão informados aos candidatos com pelos menos 24h de antecedência e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;

II – Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar comissão constituída por outros gestores da unidade escolar;

III – Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

8 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL:

I – Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, (se houver), indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;

II – Fica reservada aos gestores escolares (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) a decisão pela não indicação de qualquer inscrito, deferimento e indeferimento das inscrições:

  • – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar.

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – EE. PROFA TAIEKA TAKAHASHI GIMENES

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR

 

JOSÉ ROBERTO PONTELLI, RG nº 11.057.752, Diretor da EE. “Profª Taieka Takahashi Gimenes”, Município de Pracinha/SP, Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65 de 19/12/2016, torna público o processo para seleção de docente para exercer a função gratificada de Professor Coordenador, para atuar no Ensino Médio na E.E. “Profª Taieka Takahashi Gimenes” e Penitenciária Compacta III de Pracinha, assim como em projetos pedagógicos e outras intervenções pedagógicas. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – VAGA:

01 (uma) – Professor Coordenador, para atuar no Ensino Médio e Penitenciária Compacta III.

2 – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);

III – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

IV – Encontrar-se em efetivo exercício.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos nas Unidades Escolares: Vinculada e Vinculadora;

II – Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – Ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – Trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

Outras atribuições que complementam às indicadas acima:

a) Proporcionar a si mesmo, e aos professores momentos de reflexão sobre a metodologia da observação de sala e os princípios que a efetivam na prática;

b) Promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;

c) Verificar os registros de observação realizados pelos professores da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;

d) Realizar os registros necessários para clareza de sua atuação pedagógica;

e) Realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem;

f) Participar integralmente dos Conselhos de Série e Classe Participativo.

4 – DO PERFIL PROFISSIONAL:

Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

I – Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;

II – Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática;

III – Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;

V – Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;

VI – Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;

VII – Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;

VIII – Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício;

IX – Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação;

X – Possuir disponibilidade nos horários de funcionamento das unidades escolares.

5 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

I – As inscrições serão efetuadas no período de 16 a 18 de Janeiro de 2018, das 8h00 às 17h00, na Secretaria da EE. “Profª Taieka Takahashi Gimenes”, sito à Rua Costa Aguiar, nº 233 – Centro, município de Pracinha – SP.

6 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

I – Proposta de Trabalho;

II – Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;

III – Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador;

IV – Comprovação de cursos de atualização, especialização, graduação e/ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;

V – Cópia de documento oficial com foto (RG civil e CPF);

VI – Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove o mínimo de 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício;

VII – Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital;

VIII – Ficha cadastral atualizada (GDAE ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s);

IX – Experiência na função – Declaração da escola onde atuou na função;

X – Preencher devidamente a ficha de inscrição ou assinar livro disponibilizado para esse fim.

1º – A Proposta de Trabalho deverá conter:

a) Identificação do candidato;

b) Identificação da Proposta;

c) Data – Escola Sede;

d) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas no Artigo 5º da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo do Estado de São Paulo.

7 – DA ENTREVISTA:

I – A entrevista será agendada para o dia 19 de janeiro de 2018. O dia e o horário da entrevista serão informados aos candidatos com pelos menos 24h de antecedência e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;

II – Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar comissão constituída por outros gestores da unidade escolar;

III – Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

8 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL:

I – Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, (se houver), indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;

II – Fica reservada aos gestores escolares (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) a decisão pela não indicação de qualquer inscrito, deferimento e indeferimento das inscrições:

  • – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar.
  • – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • – A designação para atuar como Professor Coordenador somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

9 – DO RESULTADO:

I – O resultado final do processo seletivo de para exercer a função gratificada de Professor Coordenador será divulgado no dia 22/01/2018, por meio de comunicado do Diretor de Escola, que será devidamente afixado no mural desta Unidade Escolar.

10– DISPOSIÇÕES FINAIS:

I – As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;

II – As datas e horários propostos nesse Edital poderão ser alterados, em casos de extrema necessidade e atendimento à conveniência do serviço público, sendo que, em tais casos, todos os docentes inscritos para o processo seletivo serão devidamente notificados de quaisquer alterações que se façam necessárias;

III – Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz da Resolução SE-75/14, alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016 e demais diplomas legais aplicáveis;

IV – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de inscrição;

V – Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE/SP, poderão determinar alterações no presente edital, inclusive na relação de vagas oferecidas.

 

Pracinha/SP, 11 de Janeiro de 2018.

José Roberto Pontelli

RG nº 11.057.752

Diretor de Escola

 

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – EE. BENJAMIN CONSTANT

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR

 

ÂNGELA MARIA PAIO FONTES, RG nº 12.395.883, Diretora da EE. “Benjamin Constant”, Município de Osvaldo Cruz/SP, Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65 de 19/12/2016, torna público o processo para seleção de docente para exercer a função gratificada de Professor Coordenador, para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na E.E. “Benjamin Constant” assim como em projetos pedagógicos e outras intervenções pedagógicas. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – VAGA:

01 (uma) – Professor Coordenador, para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental;

01 (uma) – Professor Coordenador, para atuar no Ensino Médio.

2 – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

I – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício);

III – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

IV – Encontrar-se em efetivo exercício.

3 – DAS ATRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos nas Unidades Escolares: Vinculada e Vinculadora;

II – Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – Ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – Trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

Outras atribuições que complementam às indicadas acima:

a) Proporcionar a si mesmo, e aos professores momentos de reflexão sobre a metodologia da observação de sala e os princípios que a efetivam na prática;

b) Promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;

c) Verificar os registros de observação realizados pelos professores da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;

d) Realizar os registros necessários para clareza de sua atuação pedagógica;

e) Realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de ensino e aprendizagem;

f) Participar integralmente dos Conselhos de Série e Classe Participativo.

4 – DO PERFIL PROFISSIONAL:

Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

I – Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;

II – Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática;

III – Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;

V – Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino;

VI – Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;

VII – Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;

VIII – Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício;

IX – Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação;

X – Possuir disponibilidade nos horários de funcionamento das unidades escolares.

5 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

I – As inscrições serão efetuadas no período de 16 a 18 de Janeiro de 2018, das 8h00 às 17h00, na Secretaria da EE. “Benjamin Constant”, sito à Avenida Max Wirth, nº 550 – Centro, município de Osvaldo Cruz – SP.

6 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

I – Proposta de Trabalho;

II – Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;

III – Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador;

IV – Comprovação de cursos de atualização, especialização, graduação e/ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado;

V – Cópia de documento oficial com foto (RG civil e CPF);

VI – Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove o mínimo de 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício;

VII – Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital;

VIII – Ficha cadastral atualizada (GDAE ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s);

IX – Experiência na função – Declaração da escola onde atuou na função;

X – Preencher devidamente a ficha de inscrição ou assinar livro disponibilizado para esse fim.

1º – A Proposta de Trabalho deverá conter:

a) Identificação do candidato;

b) Identificação da Proposta;

c) Data – Escola Sede;

d) Ações a serem desenvolvidas na escola de acordo com as atribuições previstas no Artigo 5º da Resolução SE-75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico fundamentado nos princípios que norteiam a o Currículo do Estado de São Paulo.

7 – DA ENTREVISTA:

I – A entrevista será agendada para o dia 19 de janeiro de 2018. O dia e o horário da entrevista serão informados aos candidatos com pelos menos 24h de antecedência e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato;

II – Para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar comissão constituída por outros gestores da unidade escolar;

III – Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

8 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL:

I – Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, (se houver), indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos;

II – Fica reservada aos gestores escolares (Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) a decisão pela não indicação de qualquer inscrito, deferimento e indeferimento das inscrições:

  • – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar.
  • – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • – A designação para atuar como Professor Coordenador somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

9 – DO RESULTADO:

I – O resultado final do processo seletivo de para exercer a função gratificada de Professor Coordenador será divulgado no dia 22/01/2018, por meio de comunicado do Diretor de Escola, que será devidamente afixado no mural desta Unidade Escolar.

10– DISPOSIÇÕES FINAIS:

I – As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;

II – As datas e horários propostos nesse Edital poderão ser alterados, em casos de extrema necessidade e atendimento à conveniência do serviço público, sendo que, em tais casos, todos os docentes inscritos para o processo seletivo serão devidamente notificados de quaisquer alterações que se façam necessárias;

III – Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz da Resolução SE-75/14, alterada pela Resolução SE-65, de 19/12/2016 e demais diplomas legais aplicáveis;

IV – A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de inscrição;

V – Novas orientações encaminhadas e/ou publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE/SP, poderão determinar alterações no presente edital, inclusive na relação de vagas oferecidas.

 

Osvaldo Cruz/SP, 11 de Janeiro de 2018.

 

Ângela Maria Paio Fontes

RG nº 12.395.883

Diretor de Escola