PROCEDIMENTOS PARA O PRÉ-CADASTRO E INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DO ANO LETIVO DE 2018

Vera Lúcia Godoy Cazu, RG nº 5.750.498, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao contido na Portaria CGRH-7, de 02/08/2017, que dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018, comunica os procedimentos para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, tendo como público alvo:

I – CANDIDATOS SEM VÍNCULO ATIVO NO CADASTRO FUNCIONAL DA SEE (CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO, INCLUINDO-SE OS PERTENCENTES À ETNIA INDÍGENA);

II – DOCENTES EFETIVOS (CATEGORIA “A”) E OCUPANTES DE FUNÇÃO-ATIVIDADE (CATEGORIAS “P”, “N” E “F”) QUE PRETENDAM ACUMULAR;

III – DOCENTES CATEGORIAS “O” E “V” COM CONTRATO CELEBRADO NO ANO DE 2014;

IV – DOCENTES CATEGORIA “S” QUE PRETENDAM ACUMULAR.

Deverão realizar o Pré-Cadastro no site: https://sed.educacao.sp.gov.br, no período de 04/08/2017 a 14/08/2017, observadas as indicações abaixo e as informações contidas no Artigo 7º da Portaria CGRH-7, de 02/08/2017:

a) selecionar a Diretoria Regional de Ensino de sua preferência, à qual será destinado o pré-cadastro para fins de análise, assim como para a realização da prova para o Processo Seletivo Simplificado;

b) informar dados pessoais;

b.1) caso já tenham dados pessoais no cadastro funcional da SEE, os mesmos serão apresentados na tela e, se algum erro for detectado, deverá se proceder como segue:

b.1.1) se docente ativo, solicitar a devida correção junto à unidade onde estiver classificado ou em exercício;

b.1.2) se candidato (sem vínculo ativo), proceder à devida correção e anexar o documento comprobatório da alteração ou da correção efetuada;

c) indicar os campos de atuação, nos quais desejam atuar;

c.1) digitalizar e anexar, em formato PDF ou PNG e clicar em enviar para análise, os documentos comprobatórios da habilitação/qualificação, para cada campo de atuação de opção:

c.1.1) Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;

c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano.

c.1.3) Documentos pessoais e complementares:

✓ RG ou RNE no caso de estrangeiro;

✓ CPF;

✓ Título de Eleitor;

 ✓ Comprovante de Residência;

✓ Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes;

✓ Laudo médico, quando se tratar de condição especial prevista no artigo 7º da Portaria CGRH-7, de 02/08/2017, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término do pré-cadastro, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças – CID 10, devendo o laudo conter assinatura e CRM do médico;

Na impossibilidade de anexar o laudo médico no pré-cadastro, o candidato que preencher os demais requisitos, poderá ter o pré-cadastro deferido para concorrer na lista geral, devendo no período de 15/08/2017 a 11/09/2017, entregar o laudo na Diretoria de Ensino de sua inscrição para efeito de análise e, se for o caso, ser classificado em lista especial, sendo-lhe possibilitado também realizar a prova, observadas as condições especiais indicadas;

Após análise do pré-cadastro o candidato será notificado, via e-mail, com status da análise efetuada pela Diretoria de Ensino, que poderá ser:

a) Pré-Cadastro Devolvido com a devida justificativa – neste caso o candidato deverá atender o solicitado e reenviar para a Diretoria de Ensino para uma nova análise, observando que, quando não atender os requisitos para o campo de atuação indicado no pré-cadastro, a inscrição ficará inviabilizada no campo de atuação em questão;

b) Pré-Cadastro Aceito – neste caso deverá ser acessado o sistema de inscrição no, período de 15/08/2017 a 11/09/2017, através do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br para confirmar sua inscrição e realizar as opções.

Acesse aqui o Manual de Procedimentos SED – pré-cadastro

Adamantina, 04 de agosto de 2017.

(assinado no original)

Vera Lúcia Godoy Cazu

RG nº 5.750.498

Dirigente Regional de Ensino

 

MANUAL DE PROCEDIMENTOS

PORTARIA CGRH-7, DE 02/08/2017 

Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a presente Portaria: 

Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2018, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto que o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br. 

Parágrafo único – Todos os docentes efetivos (Categoria A) e de categorias “P”, ”N” e “F”, com vínculo ativo com esta Secretaria, bem como os docentes de categorias “O” e “V”, contratados a partir de 2015, deverão obrigatoriamente se inscrever para ministrar aulas em 2018, sendo que os docentes da categoria “V”, no ato da inscrição deverão indicar a Diretoria de Ensino em que pretendam realizar a prova do processo seletivo. 

Artigo 2º – Os candidatos à contratação, incluindo-se os pertencentes à etnia indígena, bem como os que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função já existente, deverão realizar pré-cadastro e posteriormente efetivar a sua inscrição, seguindo as orientações constantes desta Portaria, desde que se enquadrem em uma das seguintes situações: 

I – Candidatos sem vínculo ativo no cadastro funcional da SEE; 

II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função-Atividade (categorias “A” “P”, “N” e “F”), com um único vínculo ativo na SEE, que pretendam acumular, no mesmo campo de atuação ou em campo de atuação diverso, comprovada a respectiva habilitação/qualificação docente; 

III – Docentes Categorias “O” e “V” com contrato celebrado no ano de 2014; 

IV – Docentes Categorias “S” que pretendam acumular; 

§ 1º O Pré-Cadastro deverá ser realizado no site: https://sed.educacao.sp.gov.br, no período de 04-08-2017 a 14-08-2017, observadas as indicações abaixo e as informações contidas no artigo 7º desta Portaria: 

a) selecionar a Diretoria Regional de Ensino de sua preferência, à qual será destinado o pré-cadastro para fins de análise, assim como para a realização da prova para o Processo Seletivo Simplificado; 

b) informar dados pessoais; 

b.1) caso já tenha dados pessoais no cadastro funcional da SEE, os mesmos serão apresentados na tela e, se algum erro for detectado, deverá se proceder como segue:

b.1.1) se docente ativo, solicitar a devida correção junto à unidade onde estiver classificado ou em exercício; 

b.1.2) se candidato (sem vínculo ativo), proceder à devida correção e anexar o documento comprobatório da alteração ou da correção efetuada; 

c) indicar os campos de atuação, nos quais deseja atuar; 

c.1) digitalizar e anexar, em formato PDF ou PNG e clicar em enviar para análise, os documentos comprobatórios da habilitação/qualificação, para cada campo de atuação de opção: 

c.1.1) Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;

c.1.2) Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano. 

c.1.3) Documentos pessoais e complementares: 

a) RG ou RNE no caso de estrangeiro; 

b) CPF; 

c) Título de Eleitor; 

d) Comprovante de Residência; 

e) Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes; 

f) Laudo médico, quando se tratar de condição especial prevista no artigo 7º, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do término do pré-cadastro, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças – CID 10, devendo o laudo conter assinatura e CRM do médico; 

f.1) na impossibilidade de anexar o laudo médico no pré-cadastro, o candidato que preencher os demais requisitos, poderá ter o pré-cadastro deferido para concorrer na lista geral, devendo no período de 15-08-2017 a 11-09-2017, entregar o laudo na Diretoria de Ensino de sua inscrição para efeito de análise e, se for o caso, ser

classificado em lista especial, sendo-lhe possibilitado também realizar a prova, observadas as condições especiais indicadas; 

§ 2º – Após realização e envio do pré-cadastro, os dados do candidato serão analisados pela Diretoria de Ensino. 

§ 3º- Após análise do pré-cadastro o candidato será notificado, via e-mail, com status da análise efetuada pela Diretoria de Ensino, que poderá ser: 

a) Pré-Cadastro Devolvido com a devida justificativa – neste caso o candidato deverá atender o solicitado e reenviar para a Diretoria de Ensino para uma nova análise, observando que, quando não atender os requisitos para o campo de atuação indicado no pré-cadastro, a inscrição ficará inviabilizada no campo de atuação em questão; 

b) Pré-Cadastro Aceito – neste caso deverá ser acessado o sistema de inscrição no, período de 15-08-2017 a 11-09-2017, através do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br para confirmar sua inscrição e realizar as opções, conforme previsto nesta Portaria. 

Artigo 3º – Deverão se inscrever para ministrar aulas em 2018, no período de 15/08 a 11-09-2017, as seguintes categorias de docentes: 

I – Docentes Efetivos, Categoria “A”, a seu critério, deverão proceder, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º: 

a) Confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição; 

b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente; 

c) Optar para atuação em classes e/ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85; 

d) Optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta; 

II – Docentes não efetivos, Categoria “P”, “N” e “F”, a seu critério, deverão proceder as indicações abaixo e atentar às informações contidas no artigo 7º: 

a) confirmar e/ou solicitar de acerto na inscrição; 

b) indicar a carga horária de opção; 

c) solicitar mudança de sede de controle de frequência (transferência) para unidade de outra Diretoria de Ensino; 

d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta. 

III – Docentes, Categoria “S”, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo: 

a) confirmar e/ou solicitar acerto na inscrição; 

b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever-se para Programas/Projetos da Pasta. 

IV – Docentes, Categoria “O”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 ou 2017, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar as informações contidas no Artigo 7º: 

a) confirmar e solicitar acerto de inscrição; 

b) indicar a carga horária máxima pretendida; 

c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta. 

V – Docentes, Categoria “V”, com contrato vigente, celebrado em 2015, 2016 e 2017, proceder, a seu critério, as indicações abaixo e atentar as informações contidas no artigo 7º: 

a) confirmar e solicitar acerto de inscrição; 

b) indicar a carga horária máxima pretendida; 

c) indicar a disciplina de prova no Processo Seletivo Simplificado; 

VI – Docentes definidos no artigo 2º, que realizarem e tiverem deferido o pré-cadastro, deverão proceder, a seu critério, às indicações abaixo e atentar para as informações contidas no artigo 7º: 

a) confirmar e solicitar acerto de inscrição; 

b) indicar a carga horária máxima pretendida; 

c) indicar a disciplina de prova a ser realizada no Processo Seletivo Simplificado; d) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta. 

Parágrafo único – A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio interessado, seja candidato ou docente. 

Artigo 4º – O Processo Seletivo Simplificado será realizado no corrente ano (2017), para fins de contratação temporária de docentes no ano de 2018, sendo que somente poderão participar do Processo Seletivo os docentes/candidatos com inscrição confirmada para o Processo Anual de Atribuição de Classes/ Aulas 2018, conforme segue: 

I – Candidatos (sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo); 

II – Docentes Efetivos e Ocupantes de Função Atividade, categorias “P”, “N” e “F” com um único vínculo ativo nesta Rede de Ensino, inscrito para atuar em regime de acumulação; 

III – Docentes Categoria “O” com contrato celebrado no ano de 2014; 

IV – Docentes Categoria “V” com contrato celebrado de 2014 a 2017; 

V – Docentes Categoria “S”, inscrito para atuar em regime de acumulação. 

Parágrafo único – As inscrições para a Prova do Processo Seletivo estão condicionadas à confirmação de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas, de acordo com os prazos e orientações previstos na presente Portaria, conforme segue: 

a) Datas e horários para realização das provas serão divulgados oportunamente, mediante Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado; 

b) A pontuação obtida na prova pelos candidatos será somada às demais pontuações referentes ao tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo;

c) O tempo de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos docentes das categorias “A”, “P”, “N”, “F” e “S”, não serão computados para fins de classificação para atribuição de classes e aulas e posterior contratação temporária, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009; 

d) A nota da Prova obtida no Processo Seletivo Simplificado, será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar: 

d.1) “Prova Classe”, para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou;

d.2) “Prova Aulas”, para fins de classificação no campo de atuação de aulas, e/ou; 

d.3) “Prova Educação Especial”, para fins de classificação no campo de atuação educação especial. 

e) O candidato inscrito para o campo de atuação aulas e de educação especial, deverá optar por uma das disciplinas de qualquer dos campos de atuação mencionados e fará uma única prova, sendo que a nota obtida será utilizada para a classificação nos dois campos de atuação; 

f) O candidato inscrito em mais de um campo de atuação, deverá prestar as 2 (duas) provas do Processo Seletivo Simplificado; 

g) A classificação Geral e Especial dos candidatos serão válidas para participação no Processo de Atribuição de Classes e Aulas Inicial e Durante o Ano, sendo posteriormente divulgadas. 

h) Os candidatos participantes do Processo Seletivo na condição de pessoas com deficiência serão classificados além da Lista Geral, em Lista Especial, cujo atendimento nos termos do Decreto 59.591/2013 alterado pelo Decreto 60.449/2014, ocorrerá na 1ª atribuição, na ocasião da celebração do contrato. As demais atribuições no decorrer do contrato seguirão a lista geral dos candidatos. 

Artigo 5º – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação, observarão o seguinte cronograma: 

I – PRÉ-CADASTRO: 

a) 04-08-2017 a 14-08-2017- Candidato: Efetuar o pré-cadastro; 

b) 04-08-2017 a 18-08-2017 – Diretoria de Ensino: Deferir o pré-cadastro após a análise dos documentos apresentados pelo candidato; 

c) 04-08-2017 a 18-08-2017- Diretoria de Ensino: Inserir/ Atualizar Formação Curricular dos candidatos que tiveram o pré-cadastro deferido; 

II – INSCRIÇÃO: 

a) 15-08-2017 a 11-09-2017 – Candidatos e Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto. 

b) 15-08-2017 a 11-09-2017 – Candidatos que indicaram necessidade especial no pré-cadastro e não anexaram o laudo médico: Entregar à Diretoria Regional de Ensino indicada no pré-cadastro; 

c) 15-08-2017 a 13-09-2017 – Diretoria de Ensino: Deferir/Indeferir laudo médico; 

d) Até 14-09-2017 – Candidatos e Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a solicitação de acerto); 

e) Até 15-09-2017 – Diretoria de Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes. 

Artigo 6º – A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado, constam na Resolução SE-52/2013. 

Artigo 7º – O candidato que queira ou necessite se utilizar das prerrogativas legais abaixo discriminadas, deverá solicitar no ato do pré-cadastro/inscrição: 

I – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá incluir seu “nome social” para tratamento, no pré-cadastro. 

II – A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que informe essa condição no ato da inscrição. 

III – Para as pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função docente, devendo o candidato indicar esta condição no ato de pré-cadastro, conforme disposto nesta Portaria; 

a) As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de correção; ao dia, horário de início, local de aplicação da prova; 

b) A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, no período de 15-08-2017 a 11-09-2017, mediante análise do laudo médico anexado no pré-cadastro ou entregue na Diretoria de Ensino no período previsto para inscrição; 

c) Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular; 

d) A validade do laudo médico, será de 2 (dois) anos, a contar do início da inscrição, no caso de deficiência permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações; 

e) O laudo médico não será devolvido; 

f) De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/09, para ser contratado, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada. 

g) As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias: 

h.1 Ao candidato com deficiência visual: 

h.1.1 Prova impressa em Braile; 

h.1.2 Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte; 

h.1.3 Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio; 

h.2 Ao candidato com deficiência auditiva: 

h.2.1 Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei 12.319, de 01-09-2010. 

h.3 Ao candidato com deficiência física: 

h.3.1 Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.

IV – O atendimento de condições específicas ou auxílios técnicos não previstos nesta Portaria ficarão sujeitos à análise da razoabilidade do pedido. 

Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COMUNICADO SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS – 2018

Vera Lúcia Godoy Cazu, RG nº 5.750.498, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao contido na Portaria CGRH-7, de 02/08/2017, que dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018, comunica aos interessados o que segue abaixo:

1) A referida Portaria  CGRH-7, de 02/08/2017 estabelecerá datas, prazos e diretrizes para este processo, sendo operacionalizada no site http://portalnet.educacao.sp.gov.br; no período de 15/08/2017 a 11/09/2017. Este processo é direcionado para todos os docentes efetivos e categorias “P”, ”N” e “F”, com vínculo ativo e categorias “O” e “V”, contratados a partir de 2015. Os docentes categoria “S” farão inscrição apenas para atuarem como eventual;

2) Neste ano, o processo de inscrição será precedido de nova fase, à realização de Pré-Cadastro, destinado aos docentes das categorias “O” e “V”, com contrato celebrado no ano de 2014 e candidatos a contratação (docentes novos), incluindo-se candidatos pertencentes à etnia indígena, bem como aos docentes que queiram celebrar contrato em 2018 nos termos da LC 1.093/2009, em regime de acumulação e já possuem um outro vínculo (professores efetivos e docentes das categorias “P”, “F” e “S”). Os candidatos que realizaram este pré-cadastro deverão efetivar a sua inscrição seguindo as orientações constantes na Portaria;

3) Este pré-cadastro será realizado diretamente no site: https://sed.educacao.sp.gov.br, no período de 04/08/2017 a 14/08/2017. No caso de pré-cadastro devolvido, o candidato terá a opção de retificar dados e inserir documentos faltantes e somente após estes procedimentos, caso não preencha os requisitos terá o pré-cadastro indeferido pela Diretoria de Ensino;

4) O Sistema acima mencionado foi construído para possibilitar ao candidato à contratação, realizar pré-cadastro para inscrição, registrando todas as informações pertinentes a dados pessoais, formação acadêmica e condições especiais para realização de prova no processo seletivo, encaminhando documentos comprobatórios digitalizados, de modo que não haverá necessidade da Diretoria de Ensino receber os candidatos como usualmente ocorria em anos anteriores;

5) No caso pontual de candidatos com deficiência que requisitarem condições especiais de prova para o processo seletivo simplificado, deverão inserir no sistema, o

laudo médico de acordo com as orientações. Contudo, caso não o faça, terá o pré-cadastro devolvido constando o indeferimento da condição especial de prova. Terá nova oportunidade de apresentação deste laudo na fase de inscrição, comparecendo pessoalmente na Diretoria de Ensino de inscrição, ocasião em que a DE procederá nova análise deferindo/indeferindo esta condição, no sistema de inscrição;

6) Todos os candidatos que fizerem pré-cadastro deverão confirmar sua inscrição, conforme cronograma estipulado, sendo que os demais docentes para qual este pré-cadastro não se destina, deverão realizar inscrição normalmente como nos anos anteriores. 

Informa-se abaixo, o cronograma: 

I – PRÉ-CADASTRO:

a) 04/08/2017 a 14/08/2017 – Candidato: Efetuar o pré-cadastro;

b) 04/08/2017 a 18/08/2017 – Diretoria de Ensino: Deferir o pré-cadastro após a análise dos documentos apresentados pelo candidato;

c) 04/08/2017 a 18/08/2017 – Diretoria de Ensino: Inserir/Atualizar Formação Curricular dos candidatos que tiveram o pré-cadastro deferido;

II – INSCRIÇÃO:

a) 15/08/2017 a 11/09/2017 – Candidatos e Docentes: Inscrever/Solicitar Acerto.

b) 15/08/2017 a 11/09/2017 – Candidatos que indicaram necessidade especial no pré-cadastro e não anexaram o laudo médico: Entregar na Diretoria Regional de Ensino indicada no pré-cadastro;

c) 15/08/2017 a 13/09/2017 – Diretoria de Ensino: Deferir/Indeferir laudo médico;

d) Até 14/09/2017 – Candidatos e Docentes que solicitaram acerto: Confirmar Inscrição (ainda que indeferida a solicitação de acerto);

e) Até 15/09/2017 – Diretoria de Ensino: Deferir solicitações de acertos e inscrições pendentes.

Por fim, informamos que a realização do processo seletivo se dará posteriormente a este processo, em cronograma a ser definido oportunamente.

Em caso de dúvida, solicitamos contatar a Diretoria de Ensino de Adamantina, através do telefone (18) 3502-2300.

Adamantina, 03 de agosto de 2017.

(assinado no original)

Vera Lúcia Godoy Cazu

RG nº 5.750.498

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE VAGA DE PROFESSOR AUXILIAR PEDAGOGO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que haverá atribuição de 01 (uma) vaga para Professor Auxiliar Pedagogo, a fim de dar cumprimento à concessão de ANTECIPAÇÃO DA TUTELA nos autos: Ação Civil Pública – Comarca de Junqueirópolis/SP – Processo nº 1000955-61.2017.8.26.0311, como segue abaixo:

Unidade Escolar: EE. Prof. Idene Rodrigues dos Santos – Município de Junqueirópolis/SP;

Data da Atribuição: 03/08/2017;

Local da Atribuição: Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, n° 120 Vila Cicma Adamantina/SP;

Horário da Atribuição: 14h;

Público Alvo: Docentes não efetivos e contratados, na seguinte conformidade e ordem de prioridade:

  1. a) PEB I (Classe) – Categoria “F”, sem aulas atribuídas (cumprindo horas de permanência), portador de licenciatura plena e qualificação/habilitação para ministrar aulas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, preferencialmente com habilitação em Letras;
  2. b) PEB II (Aulas) – Categoria “F”, sem aulas atribuídas (cumprindo horas de permanência), portador de licenciatura plena e qualificação/habilitação para ministrar aulas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, preferencialmente com habilitação em Letras;
  3. c) PEB I (Classe) – Categoria “O”, em situação de interrupção de exercício, portador de licenciatura plena e qualificação/habilitação para ministrar aulas nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, preferencialmente com habilitação em Letras.

Observando-se as prioridades estabelecidas acima, a sessão de atribuição de vaga para Professor Auxiliar Pedagogo será realizada nos termos da Resolução SE-72, de 22/12/2016.

 

Adamantina, 01 de agosto de 2017.

 

Vera Lúcia Godoy Cazu

RG nº 5.750.498

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA 2017 – FUNDAÇÃO CASA

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, em atendimento às disposições da Resolução SE-3, de 28/01/2011 e Resolução SE-6, de 28/01/2011 alterada pela Resolução SE-6, de 19/01/2012,  torna pública a abertura de INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO de docentes da disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA interessados em atuar  nas Unidades da FUNDAÇÃO CASA (Centro de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente), jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

Este credenciamento aplica-se às Unidades de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Profº José Edson Moysés, município de Irapuru – Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.

I – PÚBLICO ALVO:

Poderão atuar neste projeto os docentes das categorias de admissão       “F” e “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano de 2017.

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO:

Período das inscrições: 01 a 03/08/2017.

Local: EE. Profº José Edson Moysés, localizada na Rua Alberto Galeti, nº 29, município de Irapuru/SP;

Horário: das 8h00 às 12h e das 13h30 às 17h;

Telefones para contato: (18) 3861-1176 ou (18) 3861-1378.

No ato da inscrição para o credenciamento o candidato deverá:

1) Apresentar toda a documentação exigida, conforme item V deste edital;

2) Apresentar a proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;

3) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VII deste edital.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA:

Poderão se inscrever:

1) portadores de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina de Educação Física e registro no Conselho de Educação Física, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;

IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:

1) O objetivo do  trabalho docente em unidade da Fundação CASA;

2) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medida sócio-educativa;

3) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;

4)  Formas de Avaliação utilizadas;

5)  A proposta de trabalho não deverá exceder duas laudas;

6) A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DE INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:

O docente deverá acondicionar, em envelope, cópia dos seguintes documentos, na ordem em que aparecem:

1) Ficha de Inscrição (Anexo 1)

2) RG;

3) CPF;

4) Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino Região de Adamantina;

5) Comprovação de habilitação acadêmica conforme item III deste edital, nos seguintes termos:

  1. a) Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;

6) Comprovante de Inscrição emitido no GDAE, para o ano letivo de 2017.

7) Certificado de participação em cursos de capacitação homologados pela SEE, com carga horária mínima de 30h, realizado nos últimos três anos (2014/2015/2016, se possuir);

8) Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos  da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo  no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir.

9) Declaração do Diretor de Escola Vinculadora de unidade da Fundação CASA, constando o tempo, em dias, de atuação como docente em unidades da Fundação CASA, data base 30/06/2016, se possuir;

10) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho na Fundação CASA, nos últimos quatro anos (2013/2014/2015/2016), se possuir; – 0,5 PARA CADA 8H ATÉ O MÁXIMO DE 10 PTOS

11) Proposta de trabalho, conforme item IV deste edital.

Obs.: Somente serão aceitos Certificados de cursos concluídos nos últimos dois anos.

VI – DO PERFIL DOCENTE:

Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades da Fundação CASA o seguinte perfil:

1) que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;

2) que seja assíduo e pontual;

3) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em unidade da Fundação CASA com adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa;

4) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90);

5) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da unidade da Fundação CASA, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;

6) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando.

7) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;

8) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação CASA;

9) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em www.casa.sp.gov.br;

10) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;

11) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

12) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação CASA, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;

13) que participe dos Conselhos de Classe e Série;

14) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;

15) que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

VII – DA ENTREVISTA:

1) Para obter credenciamento os docentes serão submetidos à entrevista conforme data determinada no item X.

2) São critérios para avaliação da entrevista:

  1. a) Clareza na exposição;
  2. b) Uso dos recursos da língua;
  3. c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
  4. d) Postura estética;
  5. e) Postura ética.

3) A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

VIII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS:

Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:

1) Tempo no magistério público estadual (data-base até 30/06/2016) – 0,001 por dia;

2) Tempo de serviço em unidade da Fundação CASA (data-base até 30/06/2016) – 0,005 por dia;

3) Certificados de programas de formação continuada homologados pela SEE – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas;

4) Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos  da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo  no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado;

5) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho na Fundação CASA, nos últimos quatro anos (2013/2014/2015/2016); – 0,500 para cada 8h.

IX – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:

1) Os docentes serão classificados considerando-se:

  1. a) O tempo de serviço e os títulos;
  2. b) A nota da entrevista, de caráter eliminatório;
  3. c) A nota da proposta de trabalho, de caráter eliminatório.

2)   A classificação dos docentes para atuar na Fundação CASA, jurisdicionadas, será publicada por esta Diretoria de Ensino, através do site:  www.deadamantina.educacao.sp.gov.br                                                                                               

X – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO:

1) Período da inscrição: 01 a 03/08/2017;

2) Período da entrevista: 04/08/2017

3) Horário das entrevistas: início as 9h00min.

4) Local da Entrevista: EE. Profº José Edson Moysés, localizada na Rua Alberto Galeti, nº 29, município de Irapuru/SP;

5) Resultado do credenciamento:  A ser publicado posteriormente no site da DER/ Adamantina;

6) Prazo para recurso do credenciamento: A ser publicado posteriormente no site da DER/ Adamantina;

7) Resultado do credenciamento pós recurso: A ser publicado posteriormente no site da DER/ Adamantina.

 

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

1) O docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes em unidade da Fundação CASA, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado;

2) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina;

3) Deverá apresentar cópias dos documentos acompanhadas de seus respectivos originais para conferência no ato do credenciamento;

4) Não serão aceitas cópias de documentos que não estejam acompanhadas dos respectivos originais;

5) A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento;

6) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Adamantina, 31 de julho de 2017.

(assinado no original)

Vera Lúcia Godoy Cazu

Dirigente Regional de Ensino

Anexo 1

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO ADAMANTINA

FICHA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES INTERESSADOS EM MINISTRAR AULAS  DE EDUCAÇÃO FÍSICA EM UNIDADES DA FUNDAÇÃO CASA – 2017

 

Preenchimento pelo Candidato Nome do Candidato:

 

RG:
Endereço:

 

e-mail:

 

 

Telefones:
Disciplinas nas quais se inscreve: Formação Acadêmica

 

 

 

A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA REGIÃO DE ADAMANTINA

 

EU___________________________________________________,RG:________________,

VENHO POR MEIO DESTA REQUERER CREDENCIAMENTO PARA MINISTRAR AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA EM UNIDADES DA FUNDAÇÃO CASA JURISDICIONADAS A ESSA DIRETORIA DE ENSINO, DECLARANDO ESTAR CIENTE E DE ACORDO AOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE 3, DE 28/01/2011 E RESOLUÇÃO SE 6, DE 28/01/2011 alterada pela Resolução SE 6, de 19/01/2012 E DO EDITAL DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO QUE ESTABELECE O PERÍODO E CONDIÇÕES DESTE CREDENCIAMENTO. 

 

Adamantina, ___ de _________de 2017.

 

 

                                                                                   _______ _________________                                                                                                                   Assinatura do candidato

 

Relação de cópias de documentos entregues (especificar todos)
1  
2  
3  
4  
5  
6  

 

COMUNICADO: PROFESSORES CADASTRADOS PARA ATUAR NO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA/2017

PROFESSORES CADASTRADOS PARA ATUAR NO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA/2017

 

Professor RG
Ana Célia Furtado 7.999.766-1
Ana Claudia Zanetti Cardoso 40.204.818-0
Antonio Márcio Alécio 20.150.078-4
Aparecida Clarinda Domingues Peres Rodero 20.925.132-3
Carina Ferreira Pizoni Dutra da Silva 25.234.302-5
Carla Renata Albino 34.468.717-X
Carlos Eduardo Celestrino 42.110.387-5
Carmelina Elisabete Morandi Andriotti 7.726.604-3
Cláudia Helena de Souza Cypriano 36.325.621-0
Dora Alice Ramos B. Gomes 25.876.738-8
Edna cossi Bragatto 16.207.056-1
Eliana S. Scalizze   8.849.683-1
Elisabete F. C. Micheloni   8.247.530-1
Elizabete Maria Gratão dos Santos 12.393.828-4
Emerson Rojas de Aquino 18.146.908-X
Giovanna Maria Fernanda Dias Ungari 24.100.434-2
Heles Regina Januário Sales 19.918.150
Iara Aparecida Silva Gomes 28.324.463-X
Ivete Pereira de Carvalho 21.282.283-4
Jane C B Targa 29.444.700-3
Jefferson Toschi 26.160.091-6
Juliana Gélamo Moura 33.542.335-8
Kátia Crisitna Nascimento Martins 16.451.982-8
Kioko Nirakani Bini  8.981.491-5
Laiza de Castro Rodrigues 30.123.267-2
Lenita Aparecida Valdevino 20.005.250
Leonilda Ferrari 14.080.957
Luciana Cristina Druta 18.978.153-1
Luís Carlos da silva 45.480.623-1
Luiz Antonio Leite 18.978.303
Mara Telma Paiva 10.673.435-0
Márcia Fernandes Moreira Alves 19.329.466-7
Márcia G.S. Celestrino 29.324.857-6
Márcia Gomes da Silva Souza 17.312.047-7
Márcio Alexandre Rossi 20.650.103-1
Marcio Cordeiro 27.854.248-7
Margarete Aparecida Tino Dellaqua 17.692.391-3
Maria Lúcia Pego da silva 13.548.384
Maria Célia de A .Silva 13.548.352-9
Maria Crisitna P. Derroidi 15.273.747-9
Maria Luiza Costa Martins Toledo  24.404.364-4
Marilza F. S. Foganholo 25.977.511-3
Miriam Pinheiro bitencurti  20.149.743-8
Neire Dionísio 11.296.305
Paulo Junio Kozan 11.297.552-7
Paulo Roberto Aléssio 15.273.738-8
Pedro Carlos Zanardi  8.679.258-1
Piedade rosa Ferreira  16.450.746-2
Rodrigo Aparecido de Souza 45.646.900-X
Rogério Adriano Lopes  24.944.357-0
Rosa Gomes Mazzaro Batista   8.480.808
Rosangela Maria Gonçalves Val 16.208.374-9
Roseli Vieira Nachibal 16.452.326
Rosemeire Aparecida Delovo 17.049.029
Sandra Aparecida Venceslau Lensi 20.798.946-1
Silvio Jorge da Silva 26.638.853-x
Silvio Luís Agostinho Santos 20.799.003
Simone Pravatto Campanari 26.264.230-X
Sueli Regina giroto soares 16.209.243-X
Tania Regina Bim Mozaner 15.271.813-8

 

 RG 20.150.078-4

RG 25.234.302-5

RG 7.726.604-3

RG 36.325.621-0

RG 24.100.434-2

RG 21.282.283-4

RG 26.160.091-6

RG 16.451.982-8

RG 45.480.623-1

RG 24.404.364-4

RG 19.329.466-7

RG 20.149.743-8

RG 16.450.746-2

RG 24.944.357-0

RG 16.208.374-9

RG 20.798.946-1

RG 16.209.243-X

RG 15.271.813-8

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE 82/2013 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE 42/2014

DIRETORIA DE ENSINO- REGIÃO DE ADAMANTINA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE 82/2013 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO SE 42/2014

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino-Região de Adamantina comunica que, em atendimento ao disposto na Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014, estão abertas as inscrições para substituição durante os impedimentos legais e temporários das Classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério:

 

I – PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO: 

 

Período: 01 a 14 de agosto de 2017.

Horário: 9h às 11h30m e das 14h às 16h30m.

Local: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ADAMANTINA

Alameda Bráulio Molina Frias ,120 – vila Cicma- Adamantina

 

II – REQUISITOS MINÍMOS: 

 

1 – Para a Classe de Diretor de Escola: ser titular de cargo (PEB-I, PEB-II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação e, ter no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério.

2 – Para a Classe de Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Docente) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós- graduação na área de Educação e experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos em gestão educacional, nos termos do Art.14 da Lei Complementar nº 1.256, de 06/01/2015. Para fins de classificação para atribuição na classe de Supervisor de Ensino, o tempo de serviço trabalhado na Gestão Educacional, deverá ser considerado os tempos no cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino.

 

III – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

1 – Ficha de inscrição, preenchida e assinada, enviada em anexo.

 

 2 – Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados, conforme Anexo I – Diretor de Escola e/ou Anexo II à Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014, em impresso próprio expedido pelo superior imediato, data-base 30-06-2017 (seguir rigorosamente os modelos constantes da Resolução SE 82/2013 e disponibilizados na página desta Diretoria de Ensino).

 

3 – Cópia e original do R.G.

 

4 – Cópia e original do diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de:

4.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia ou

4.2 – Pós-graduação (Strictu-Sensu), na área da Educação desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou

 4.3 – Pós-graduação (Especialização), na área da Educação, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

 

5 – Comprovante de Aprovação em Concurso Público do provimento do cargo do qual é Titular,

 

6 – Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico (se for o caso).

 

OBSERVAÇÃO: Os candidatos já inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino em 2015 e 2016 ficam dispensados de apresentar e/ou entregar cópias reprográficas.

 

IV – Da Publicação das Inscrições Deferidas, Indeferidas, Período de Recursos e Atribuições:

As inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas no site da Diretoria de Ensino, https://deadamantina.educacao.sp.gov.br/ e no Diário Oficial no dia 18/08/2017.

Os eventuais pedidos de recurso deverão ser interpostos no setor de Protocolo desta Diretoria de Ensino, nos dias 21, 22 e 23/08/2017 no horário das 8h00 às 17h00.

As convocações para as sessões de atribuição da classe de Suporte Pedagógico serão feitas através de editais publicados no D.O.E. e no site desta Diretoria de Ensino, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.

V – Da Divulgação da Classificação:

A classificação final pós-recurso dos inscritos será divulgada no dia 25/08/2017, publicada no site da Diretoria de Ensino, https://deadamantina.educacao.sp.gov.br/ e no Diário Oficial do Estado.

VI- DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  1. Para inscrição somente será aceito Certificado de conclusão de curso obtido nos últimos dois anos (2015 e 2016), desde que conste a data da colação de grau, para fins de comprovação de formação; cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
  2. O tempo de serviço considerado para efeito de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo
  3. A inscrição poderá ser feita por procuração simples (sem registro em cartório).
  4. Os candidatos ficam cientificados de que a convocação de atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência.
  5. O candidato interessado em se inscrever para as duas Classes – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar as cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições;
  6. Não haverá juntada de documentos após a efetivação da inscrição;
  7. O Anexo I, para os Diretores de Escola, e Anexo II, para Supervisores de Ensino, deverão ser expedidos pelas respectivas Diretorias de Ensino onde tem o cargo lotado;
  8. O Anexo I ou Anexo II dos professores efetivos deverá ser emitido pela Unidade Escolar de lotação e classificação com data e assinatura do Diretor de Escola;
  9.  Casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Dirigente Regional de Ensino

 

OBSERVAÇÃO: Não haverá classificação para a Faixa II da Classe de Diretor de Escola e para as Faixas II e III da Classe de Supervisor de Ensino, tendo em vista que o prazo de validade do último concurso expirou.

  

Adamantina, 26 de julho de 2.017.

Vera Lúcia Godoy Cazu

Dirigente Regional de Ensino

Região de Adamantina

Requerimento

Anexo I

Anexo II                                                                

COMUNICADO Nº084/2017– PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA – CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO DE NOVOS BOLSISTAS


DA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR PARA ATIVIDADE DOCENTE NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL/2017 – ADESÃO AO REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL

Dirigente Regional de Ensino da Região de Adamantina no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas expede o seguinte edital: Os candidatos classificados de acordo com a relação final de classificados no Processo de Credenciamento PEI – 2017, publicado em DOE de 20/12/2016, Seção 1, páginas 104 e 105, para exercer atividade docente, junto à unidade escolar do Programa Ensino Integral, abaixo relacionada, ficam CONVOCADOS a comparecer à sede da Diretoria de Ensino da Região de Adamantina:

Público Alvo: Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino;

Local: Diretoria de Ensino de Adamantina, localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120, em Adamantina/SP;

Dia: 24/07/2017 (segunda-feira)

Horário: às 8 h 30.

Na oportunidade os candidatos deverão manifestar interesse na vaga a ser oferecida para atuar como professor em atividade docente, na unidade escolar de Ensino Integral, nos termos da Lei Complementar 1.164/12, alterada pela LC 1.191/2012, do Decreto nº 59.354/2013, nos termos da Resolução SE-67, de 16/12/2014 e demais instrumentos legais pertinentes.

Os interessados deverão comparecer no horário indicado devidamente identificado com documento oficial com foto. O não comparecimento caracterizará desinteresse pela vaga oferecida, ficando o candidato excluído deste processo.

VAGA A SER OFERECIDA NA EE. “Prof. Geraldo Pecorari” – MUNICÍPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS

Linguagens e Códigos

 

Ciências Humanas

 

Ciências da Natureza e Matemática

 

Educação Física Arte Sala de Leitura
00 00 00 00 01 00

 

Adamantina, 19 de julho de 2017.

(assinado no original)

 

Vera Lúcia Godoy Cazu

RG nº 5.750.498

Dirigente Regional de Ensino

 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA 2017 – FUNDAÇÃO CASA

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, em atendimento às disposições da Resolução SE-3, de 28/01/2011 e Resolução SE-6, de 28/01/2011 alterada pela Resolução SE-6, de 19/01/2012,  torna pública a abertura de INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO de docentes da disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA interessados em atuar  nas Unidades da FUNDAÇÃO CASA (Centro de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente), jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino.

Este credenciamento aplica-se às Unidades de Internação: Fundação CASA, vinculada à EE. Profº José Edson Moysés, município de Irapuru – Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.

I – PÚBLICO ALVO:

Poderão atuar neste projeto os docentes das categorias de admissão  “F” e “O”, devidamente inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2017.

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO:

Período das inscrições: 18 a 21/07/2017.

Local: EE. Profº José Edson Moysés, localizada na Rua Alberto Galeti, nº 29, município de Irapuru/SP;

Horário: das 8h00 às 12h e das 13h30 às 17h;

Telefones para contato: (18) 3861-1176 ou (18) 3861-1378.

No ato da inscrição para o credenciamento o candidato deverá:

1) Apresentar toda a documentação exigida, conforme item V deste edital;

2) Apresentar a proposta de trabalho, conforme item IV deste edital;

3) Estar preparado para realização da entrevista, conforme item VII deste edital.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA:

Poderão se inscrever:

1) portadores de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina de Educação Física e registro no Conselho de Educação Física, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;

IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interessado, deverá contemplar:

1) O objetivo do  trabalho docente em unidade da Fundação CASA;

2) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medida sócio-educativa;

3) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;

4)  Formas de Avaliação utilizadas;

5)  A proposta de trabalho não deverá exceder duas laudas;

6) A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DE INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO:

O docente deverá acondicionar, em envelope, cópia dos seguintes documentos, na ordem em que aparecem:

1) Ficha de Inscrição (Anexo 1)

2) RG;

3) CPF;

4) Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino Região de Adamantina;

5) Comprovação de habilitação acadêmica conforme item III deste edital, nos seguintes termos:

  1. a) Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;

6) Comprovante de Inscrição emitido no GDAE, para o ano letivo de 2017.

7) Certificado de participação em cursos de capacitação homologados pela SEE, com carga horária mínima de 30h, realizado nos últimos três anos (2014/2015/2016, se possuir);

8) Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos  da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo  no mesmo campo de atuação da inscrição, se possuir.

9) Declaração do Diretor de Escola Vinculadora de unidade da Fundação CASA, constando o tempo, em dias, de atuação como docente em unidades da Fundação CASA, data base 30/06/2016, se possuir;

10) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho na Fundação CASA, nos últimos quatro anos (2013/2014/2015/2016), se possuir; – 0,5 PARA CADA 8H ATÉ O MÁXIMO DE 10 PTOS

11) Proposta de trabalho, conforme item IV deste edital.

Obs.: Somente serão aceitos Certificados de cursos concluídos nos últimos dois anos.

VI – DO PERFIL DOCENTE:

Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades da Fundação CASA o seguinte perfil:

1) que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;

2) que seja assíduo e pontual;

3) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em unidade da Fundação CASA com adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa;

4) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90);

5) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da unidade da Fundação CASA, promovam a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendizagem dos conteúdos escolares pelos alunos;

6) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando.

7) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;

8) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação CASA;

9) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em www.casa.sp.gov.br;

10) que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;

11) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

12) que seja frequente no horário das aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação CASA, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;

13) que participe dos Conselhos de Classe e Série;

14) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;

15) que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

VII – DA ENTREVISTA:

1) Para obter credenciamento os docentes serão submetidos à entrevista conforme data determinada no item X.

2) São critérios para avaliação da entrevista:

  1. a) Clareza na exposição;
  2. b) Uso dos recursos da língua;
  3. c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
  4. d) Postura estética;
  5. e) Postura ética.

3) A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

VIII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS:

Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:

1) Tempo no magistério público estadual (data-base até 30/06/2016) – 0,001 por dia;

2) Tempo de serviço em unidade da Fundação CASA (data-base até 30/06/2016) – 0,005 por dia;

3) Certificados de programas de formação continuada homologados pela SEE – 0,500 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas;

4) Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e títulos  da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo  no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por certificado;

5) Comprovação de participação em capacitações promovidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o trabalho na Fundação CASA, nos últimos quatro anos (2013/2014/2015/2016); – 0,500 para cada 8h.

IX – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:

1) Os docentes serão classificados considerando-se:

  1. a) O tempo de serviço e os títulos;
  2. b) A nota da entrevista, de caráter eliminatório;
  3. c) A nota da proposta de trabalho, de caráter eliminatório.

2)   A classificação dos docentes para atuar na Fundação CASA, jurisdicionadas, será publicada por esta Diretoria de Ensino, através do site:  www.deadamantina.educacao.sp.gov.br                                                                                               

X – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO:

1) Período da inscrição: 18 a 21/07/2017;

2) Período da entrevista: 27/07/2017;

3) Horário das entrevistas: início às 9h;

4) Local da Entrevista: EE. Profº José Edson Moysés, localizada na Rua Alberto Galeti, nº 29, município de Irapuru/SP;

5) Resultado do credenciamento:  A ser publicado posteriormente no site da DER/ Adamantina;

6) Prazo para recurso do credenciamento: A ser publicado posteriormente no site da DER/ Adamantina;

7) Resultado do credenciamento pós recurso: A ser publicado posteriormente no site da DER/ Adamantina.

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1) O docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes em unidade da Fundação CASA, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado;

2) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina;

3) Deverá apresentar cópias dos documentos acompanhadas de seus respectivos originais para conferência no ato do credenciamento;

4) Não serão aceitas cópias de documentos que não estejam acompanhadas dos respectivos originais;

5) A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento do pedido de credenciamento;

6) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

 

Adamantina, 17 de julho de 2017.

 

 

 

Vera Lúcia Godoy Cazu

RG nº 5.750.498

Dirigente Regional de Ensino

DER/Adamantina