EDITAL PARA CREDENCIAMENTO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA – PEF- 2º SEMESTRE DE 2017

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de credenciamento para os docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família, como Vice-Diretor do Programa Escola da Família e/ou Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, nos termos da Resolução SE-53/2016.

I – PERÍODO DO CREDENCIAMENTO:

Dia: 18/07/2017 a 21/07/2017 (de terça a sexta-feira);

Horário: 8h30 às 11h30 e 14h às 17h30;

Local: Diretoria de Ensino de Adamantina, Alameda Bráulio Molina Frias, nº 120, Vila Cicma – Adamantina/SP.

II – DAS CONDIÇÕES:

Os artigos nº 8º e 9º (Vice-diretor) e Artigo nº 14º (Professor Articulador Escola/Família/Comunidade) da Resolução SE-53/2016 estabelece: As unidades escolares, participantes do Programa Escola da Família, contarão com a atuação desses profissionais, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com a finalidade de dar prosseguimento às ações de implementação do Programa, visando ao fortalecimento da articulação dos participantes.

Artigo 6º, § 4º – A coordenação local do Programa poderá ser exercida, em caráter de absoluta excepcionalidade, por um Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, desde que esgotadas todas as possibilidades de designação de Vice-Diretor da Escola da Família, prevista na presente Resolução, até que se apresente candidato para exercer o posto de Vice-Diretor da Escola da Família.

III – DO CREDENCIAMENTO:

Poderão ser credenciados os docentes que possuem vínculo com a Secretaria Estadual de Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas deste ano letivo de 2017, observada a seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Para Vice-Diretor da Escola da Família:

Respeitado o decreto 57.670 de 22/11/2011 e o perfil profissional de que trata o artigo 8º da Resolução SE-53/2016, a designação como Vice-Diretor da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

I – Titular de cargo readaptado;

II – Ocupante de função atividade readaptado;

III – titular de cargo na condição de adido;

IV – Ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

V – Demais docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade do quadro permanente.

  1. b) para desempenho das atividades de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade:

Para atuar como Professor Articulador Escola/Família/Comunidade o docente deverá ser habilitado ao exercício do campo de atuação relativo a classes ou a aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

I – Titular de cargo readaptado;

II – Ocupante de função atividade readaptado;

III – titular de cargo na condição de adido;

IV – Ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência.

IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E XEROX):

  1. a) RG – documento de identidade oficial e CPF;
  2. b) Diploma de Licenciatura ou de Bacharelado, sendo que para inscrição de Vice-Diretor da Escola da Família, apresentação de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia, ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, ou ainda, certificado de conclusão de curso, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
  3. c) Respectivo Histórico Escolar;
  4. d) para inscrição de Vice-Diretor da Escola da Família, deverá apresentar Declaração feita pelo seu superior imediato que comprove o tempo de experiência exigido: 5 (cinco) anos de exercício no Magistério.

V- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.
  2. O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
  3. O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa Escola da Família será divulgado em 25/07/2017 às Escolas jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino e também através do site: http://deadamantina.educacao.sp.gov.br.

 

Adamantina, 17 de julho de 2017.

 

Vera Lúcia Godoy Cazu

RG nº 5.750.498

Dirigente Regional de Ensino

DER/Adamantina

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2º SEMESTRE-2017 – ATRIBUIÇÃO DE AULAS DA EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS) E AULAS REGULARES

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2º SEMESTRE-2017

 ATRIBUIÇÃO DE AULAS DA EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS) E AULAS REGULARES 

DATA FASE ATRIBUIÇÃO PÚBLICO ALVO TIPO DE

AULAS

24/07/2017

Manhã

Fase 1 – U.E.

Horário: a ser definido pela Unidade Escolar

Os Titulares de Cargo classificados na unidade escolar e os removidos ex-offício, com opção de retorno terão atribuídas aulas para:

a) Constituição de Jornada de Trabalho;

b) Carga Suplementar.

TITULARES

DE CARGO

Exclusivamente com aulas da EJA – Educação de Jovens e Adultos
24/07/2017

Tarde

 

 

 

 

Fase 2 – D.E.

Horário: 13h30 no Polo de Capacitação

Os Titulares de Cargo não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:

a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.

c) Carga Suplementar.

TITULARES

 DE CARGO

Exclusivamente com aulas da EJA – Educação de Jovens e Adultos
25/07/2017

Manhã

Fase 1 – U.E.

Horário: a ser definido pela Unidade Escolar

Os Titulares de Cargo não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Diretoria de Ensino, para:

a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:

a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.

c) Ampliação de Jornada;

d) Carga Suplementar.

TITULARES

 DE CARGO

Com aulas regulares
25/07/2017

Tarde

Fase 2 – D.E

Horário: 13h30 no Polo de Capacitação

Os Titulares de Cargo não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Diretoria de Ensino, para:

a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:

a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.

c) Carga Suplementar.

TITULARES

 DE CARGO

Com aulas regulares
26/07/2017

Manhã

Fase 1 – U.E

Horário: a ser definido pela Unidade Escolar

 

 

Os Docentes habilitados, não efetivos, com Sede de Controle de Frequência na Unidade Escolar para composição da carga horária na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) ocupantes de função-atividade.

CANDIDATOS NÃO EFETIVOS

(Categorias “P” e “F”)

Com aulas regulares e aulas da EJA – Educação de Jovens e Adultos
28/07/2017

Tarde

 

Fase 2 – D.E.

Horário: 13h

no Polo de Capacitação

 

Os Docentes habilitados, não efetivos, não atendidos na Unidade Escolar para composição da carga horária na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) ocupantes de função-atividade;

c) candidatos à contratação.

CANDIDATOS NÃO EFETIVOS

(Categorias “P” e “F”) e

CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

Com aulas regulares e da EJA – Educação de Jovens e Adultos

 DISPOSIÇÕES GERAIS:

Nos termos da Resolução SE-72/2016, a atribuição de aulas para o segundo semestre deverá ser efetuada em nível de unidade escolar e, se necessário, também em nível de Diretoria de Ensino, com aulas exclusivamente da EJA – Educação de Jovens e Adultos sendo que, na hipótese de inexistência das referidas aulas para constituição de jornada de trabalho ou carga horária dos professores, deverá ser observado o disposto nos artigos 27 e 28 da referida Resolução, que tratam do atendimento obrigatório a docentes titulares de cargo e a não efetivos.

Estão convocados a comparecer na atribuição de aulas em nível de Diretoria de Ensino todos os docentes (Categorias “P” e “F”) e contratados (Categoria “O”), com menos de 19 aulas atribuídas, de acordo com cronograma acima. 

Na existência de aulas disponíveis para atribuição (livres ou em substituição), não é facultado ao candidato de qualquer categoria declinar, nos termos da Resolução SE-72/2016.

Documentos necessários e obrigatórios à participação nas sessões de atribuição de classes/aulas:

  1. Cédula de identidade, ou outro documento oficial, que contenha o número do RG, com foto, original e em bom estado de conservação;
  2. O docente que já ministra aulas na rede estadual deve apresentar, obrigatoriamente, a declaração oficial do horário de trabalho docente atualizado, incluídas às de ATPCs, expedida pelo diretor da escola sede de controle de frequência, devendo apresentar também, omodelo CGRH original (antigo modelo DRHU) atualizado;
  3. Quando se tratar dealuno de licenciatura, bacharelado ou de tecnologia superior, contratados (Categoria “O”), o docente deverá apresentar atestado de matrícula e frequência, com data recente, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas.

 

Adamantina, 12 de julho de 2017.

 

Hélio José dos Santos

RG nº 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE 82/2013 alterada pela Res. SE 42, de 31/07/2014, classe de Suporte Pedagógico – 02 (dois) cargos vagos de Diretor de Escola, sendo um na EE Profª Julieta Guedes de Mendonça, em Dracena, em virtude de aposentadoria e outro na EE. Ministro Oscar Pedroso Horta, em Santa Mercedes, em virtude de remoção do titular

Data: 07/07/2017.

Horário: 08:30 horas.

Local: Diretoria de Ensino – Região de Adamantina

Endereço: Rua Bráulio Molina Frias, nº 120 – Adamantina

O candidato deverá apresentar: termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vaga, comprovar que se encontra em efetivo exercício do seu cargo, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante.O exercício será imediato. Será vedada a atribuição de vaga por procuração.

Adamantina-SP, data supra.

Hélio José dos Santos RG.15.274.457

Dirigente Regional de Ensino

ENCCEJA 2017

 REGRAS E DATAS DO ENCCEJA

· Data da prova: 8 de outubro (manhã e tarde)

· Inscrições: 7 a 18 de agosto.

· Quem pode fazer: 15 anos – nível fundamental; 18 anos – nível médio.

· Como será a prova: Redação + 30 itens de múltipla escolha por área, somando 120 questões.

· Pontuação: recebe o diploma que tirar ao menos 50% em cada área, inclusive na redação.

· O que vai cair na prova: O Inep diz que a prova terá as mesmas referências do Enem. O edital com detalhes será publicado em 24 de julho.

 DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS Ensino Fundamental Matutino: Ciências Naturais, História e Geografia Vespertino: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação; e Matemática. Ensino Médio Matutino: Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias Vespertino: Linguagens e Códigos e suas Tecnologias e Redação e Matemática e suas Tecnologias.

 Custo do exame

· As inscrições serão gratuitas. 

PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA LISTA DE CANDIDATOS ENCAMINHADOS PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES EM 15/07/2017

PROGRAMA ESCOLA DA FAMILIA

 

LISTA DE CANDIDATOS ENCAMINHADOS PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES EM 15/07/2017

André Luis Lopes Freitas 1 EE Tupi Paulista
Marcos Adriano de Andrade Balderramas 2 EE Ministro Oscar Pedroso Horta
meiriele pricila de meira araujo 3 EE Waldomiro Sampaio de Souza
Rubens Felix de Moura Junior 4 EE Ministro Oscar Pedroso Horta

 

4ª ETAPA DE ESCOLHA DE VAGA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – 2014 – COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SE/DPME-SPG 001, de 20 de junho de 2017.

156 – São Paulo, 127 (114) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 21 de junho de 2017

EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, publicada no DOE de 29-4-2015 e das Instruções Especiais SE 02, publicadas em DOE 26/09/2013, disciplinadoras do Concurso Público para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor Educação Básica II, comunicam:

I – Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;

II – A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

III – Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.

 IV – São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso:

  1. a) 01 foto 3×4 recente em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
  2. b) documento de identidade com fotografia recente;
  3. c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

V – Conforme consta nas Instruções Especiais, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes:

  1. a) Hemograma Completo – validade: 06 meses;
  2. b) Glicemia de Jejum – validade: 06 meses;
  3. c) PSA Prostático – para homens acima de 40 anos de idade – validade: 365 dias;
  4. d) TGO, TGP e Gama GT – validade: 06 meses; e) Uréia e Creatinina – validade: 06 meses;
  5. f) Urina Tipo I – validade: 06 meses;
  6. g) Eletrocardiograma (ECG), com laudo – validade: 06 meses;
  7. h) Raio X de Tórax, com Laudo – validade: 06 meses;
  8. i) Colpocitologia oncótica – validade 365 dias;
  9. j) Mamografia (mulheres acima de 40 anos);
  10. k) Laringoscopia indireta ou videolaringoscopia – validade: 180 dias; (exclusivo para os cargos de professor);
  11. l) Audiometria Vocal e Tonal – validade: 180 dias. – (exclusivo para os cargos de professor).

VI – O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “l” deverá apresentar relatório médico.

VII – Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.

VIII – O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.

IX – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:

  1. a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item V deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
  2. b) Digitalizar a foto 3×4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
  3. c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do sítio – http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla – e selecionar a guia “Ingressante”;
  4. d) Digitar o número do CPF e clicar em “Criar Senha”; e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!
  5. f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção “Anexar”;
  6. g) Preencher eletronicamente a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
  7. h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas “a” e “b” deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: “12312312312laboratoriais.jpg”;
  8. i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia.
  9. j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas.

X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME – http://www.dpme.sp.gov.br/.

 XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações.

XII – O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, para orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

XIII – Os exames médicos recentes e respectivos laudos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.

XIV – Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica oficial.

XV – As datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.

 XVI – Da Avaliação Médica Oficial:

  1. a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SPG/IAMSPE; b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda, submetidas à análise da área da ginecologia;
  2. c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares.
  3. d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato:
  4. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado;
  5. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 120 dias;

 iii. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.

  1. e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.

XVII – O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO.

XVIII – O DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item IX.

 XIX – A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.

XX – O candidato que se enquadrar em alguma das hipó- teses previstas no item XVII poderá encaminhar pedido de reagendamento da perícia médica para fins de ingresso, endere- çado ao Diretor do DPME, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado “PREJUDICADO”. Para que seja reagendada a perícia médica é obrigatório que o candidato informe no requerimento a justificativa do não comparecimento e anexe documentação comprobatória.

XXI – Da decisão emitida pelo DPME, de que trata o item XVI, alínea “e” deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 5 (cinco) dias, junto ao DPME; e terá o prazo para posse suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10.

Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

XXII – Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XXI encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total.

XXIII – Será negado provimento ao recurso quando:

  1. a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXI deste Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68;
  2. b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.

XXIV – Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:

  1. a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014;
  2. b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;
  3. c) Readaptados.

XXV – O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.

XXVI – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar o DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br

INFORMAÇÕES SOBRE ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PRÓXIMO DIA 22/06/2017 (QUINTA-FEIRA).

Informamos que haverá atribuição de aulas em nível de Diretoria de Ensino nesta semana apenas para os Professores Titulares de Cargos e Docentes da Categoria “F”.

Vera Lúcia Godoy Cazu

RG nº 5.750.498

Dirigente Regional De Ensino

Diretoria De Ensino – Região De Adamantina

 

COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO SOBRE CADASTRO DOCENTE

 

A Profª Vera Lúcia Godoy Cazu, RG nº 5.750.498, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA a abertura do cadastro para docentes de outras diretorias de ensino, nos termos do artigo 26 da Resolução SE-72/2016, destinado exclusivamente aos professores que já se encontram devidamente inscritos e classificados ao processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2017:

Período: 21 à 25/06/2017;

Público Alvo: Professores titulares de cargo e aos docentes das categorias “P”, “F” e “O” devidamente inscritos ao processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2017 em outra diretoria de ensino;

Disciplinas: Arte, Educação Especial (Deficiência Intelectual), Educação Especial (Deficiência Visual), Filosofia, Geografia, História e Sociologia; Realização do Cadastro: exclusivamente através do site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br.

Obs.: Não é cadastro emergencial. Não é inscrição para 2017.  É um cadastro destinado exclusivamente aos docentes que já se inscreveram em outra diretoria de ensino para atuar em 2017 e que não tenham se cadastrado anteriormente na Diretoria de Ensino – Região de Adamantina.

A classificação obedecerá ao disposto no § 5º do artigo 26 da Resolução SE-72/2016. Os docentes classificados poderão participar das sessões de atribuição de classes/aulas, fase DE, que será divulgada semanalmente pelo site: http://deadamantina.educacao.sp.gov.br/ atribuicao-de-aulas.

Adamantina, 20 de junho de 2017.

Vera Lúcia Godoy Cazu

RG nº 5.750.498

Dirigente Regional de Ensino

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, em referência às Instruções Especiais SE 02, publicadas no Diário Oficial do Estado em 26/09/2013, no uso de suas atribuições, torna pública a ALTERAÇÃO dos itens abaixo relacionados, da Relação de Vagas publicada no DOE 09/06/2017 – Caderno SUPLEMENTOS, pág. 67-108.

PÁG. 194

29ª REGIÃO – ADAMANTINA

Filosofia – 21/06/2017 09:00 – 1ª Opção – NOVA OPORTUNIDADE – Lista Geral nro. 1 ao 10

INCLUA-SE:

Classf. – Nome – RG

2 – ANA PAULA DE OLIVEIRA – 452019813

6 – ARLINDO NEVES SANTANA JUNIOR – 400503293

COMUNICADO – ATRIBUIÇÃO DE AULAS