MUDANÇA DE NOVA SEDE DE EXERCÍCIO – DOCENTE READAPTADO EXCEDENTE

COMUNICADO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/05/2017

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Adamantina – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto na Resolução SE-18 de 10/04/2017, Instrução CGRH-3, de 27/04/2017 e no Comunicado de 05/05/2017 – Classificação de servidores Readaptados CEQV/DEPLAN/CGRH, COMUNICA MUDANÇA DE SEDE DE EXERCÍCIO AOS DOCENTES READAPTADOS EXCEDENTES nas Unidades Escolares dos municípios jurisdicionados a Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, em sessão de atribuição para Transferência de Sede de Exercício realizada no dia 23/05/2017, as 9h na  Rua Bahia – nº 36, Jardim Brasil – Adamantina- SP.

Nome      RG Sede de Exercício Anterior Nova Sede de Exercício
Abel de Sousa 4.540.839-7 EE Taieka Takahashi Gimenes EE Carlos Umberto Carrara
Ana Cristina de Carvalho Bilória 14.819.976-8 EE Isac Pereira Garcez EE Joel Aguiar
Ana Maria Lorenzetti 18.737.105 EE Durvalino Grion Diretoria de Ensino de Adamantina
Antônia Apda Vieira da Silva 19.918.062-3 EE João Brasio EE João Brasio
Aparecida de Fátima Mao Scarpini 15.463.589 EE Tupi Paulista EE Joel Aguiar
Deolinda Gomes Zerbetto 9.697.593 EE João Bernardi EE Prof Idene Rodrigues Dos Santos
Edna Maria Ghelere Chiari 10.443.106-4 EE Tupi Paulista EE Prof Orlando Guirado Braga
Elita Bezerra Da Silva Magalhães 12.920.747 EE João Bernardi EE Prof Idene Rodrigues Dos Santos
Isabel Cristina Montroni 15.463.836 EE Prof José Edson Moysés EE Prof Idene Rodrigues Dos Santos
Lídia Keiko Takeda Rabalgio 10.205.565-8 EE Prof José Edson Moysés EE Prof Pércio Gomes Gonzales
Maria Gonçalves da Silva 15.272.402 EE Durvalino Grion EE José Firpo
Maria Helena de Oliveira 6.551.902 EE João Bernardi EE Dom Lucio Antunes
Maria Lúcia dos Santos 12.394.883-6 EE Tupi Paulista EE João Brasio
Orlando Tinem 9.472.034-4 EE Salvador Ramos de Moura EE Prefeito Guilherme Buzinaro
Renata Tadini 20.149.708-6 EE Isac Pereira Garcez EE Joel Aguiar
Roberto Perozzo Bortolatto 8.900.042-0 EE Jacinto Pernas Gomato EE Ministro Oscar Pedroso Horta
Silvia C Flait de Almeida Pedão 9.339.378/1(DI/2) EE João Bernardi EE Ferdinando Ienny
Sueli Cleide Frisom 5.018.869 EE Helen Keller EE José Firpo
Sueli Regina Giroto Soares 16.209.243(DI/2) EE Iraldo A Martins de Toledo EE Profª Maria Aparecida Lopes
Zenaide Rodrigues Mezalira Souza 23.150.817-7 EE Salvador Ramos de Moura EE João Brasio
 
Neusa Maria Escalianti – RG 14.677.670-7, docente readaptada excedente, com sede de exercício na EE Profª Fleurídes Cavallini Menechino, declinou da atribuição da nova sede de exercício por ser beneficiada pela decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento – Processo Nº 2090257-47.2017.8.26.0000, Mandado de Segurança impetrado pelo CPP- Centro do Professorado Paulista em face do Sr. Secretário da Educação. Como comprovação de direito a ser exercido apresentou holerite de associada ao sindicato no momento da atribuição.

 

Hélio Jose dos Santos

RG 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino

 

DOCENTES READAPTADOS INSCRITOS PARA MUDANÇA DE SEDE A PEDIDO

COMUNICADO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 19/05/2017

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Adamantina – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto na Resolução SE-18 de 10/04/2017, Instrução CGRH-3, de 27/04/2017 e no Comunicado de 05/05/2017 – Classificação de servidores Readaptados-CEQV/DEPLAN/CGRH, COMUNICA aos Docentes Readaptados inscritos para Mudança de Sede a pedido que  sessão de transferência será realizada de acordo com vagas existentes nas unidades escolares da circunscrição da DER-Adamantina cujo módulo não esteja completo conforme instruções abaixo:

Dia: 26/05/2017

Local: Rua Bahia – nº 36, Jardim Brasil – Adamantina- SP

Horário: 9h

Das Regras da Atribuição de Nova Sede de Exercício – Mudança a pedido

– O docente excedente deverá comparecer na sessão de atribuição munido de documento de identidade original com foto;

– Na atribuição da sede de exercício, caberá à Diretoria de Ensino observar o Rol de Atividades do Readaptado, bem como, se necessário, as condições de acessibilidade, verificando a estrutura física e a localização da edificação da unidade de destino (§ 2º – do Artigo 6º da Resolução SE 18/2017)

As vagas a serem atribuídas serão as remanescentes da atribuição de sede de exercício aos docentes readaptados excedentes no âmbito da DER Adamantina, que ocorrerá em 23/05/2017, de acordo com o módulo estabelecido na Resolução SE 18/2017.

HÉLIO JOSÉ DOS SANTOS

RG 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino

DER-Adamantina

CONVOCAÇÃO NOMINAL DOCENTES READAPTADOS EXCEDENTES

COMUNICADO DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO- DER-ADAMANTINA 19/05/2017

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento a Res. SE 18/2017, Instrução CGRH-3, de 27/04/2017 e Comunicado de 05/05/2017 –  Classificação de servidores Readaptados CEQV/DEPLAN/CGRH,   CONVOCA os docentes readaptados excedentes abaixo relacionados para proceder à atribuição de nova sede de exercício, em unidade escolar da circunscrição cujo módulo não esteja completo, conforme segue:

Dia 23/05/2017

Horário: às 9h

Local:  Rua Bahia – nº 36 , Jardim Brasil – Adamantina- SP.

Faixa   I  – DOCENTE EFETIVO (CATEGORIA A)

Nome do docente RG CPF Pontuação Necessita de cessibilidade?
01 Ana Maria Lorenzetti 18.737.105 069548068-54 25,822 Não
02 Maria Gonçalves Da Silva 15.272.402 047503268-36 20,991 Não
03 Silvia C. Flait De Almeida Pedão 9.339.378/2 080455038-74 20,960 Não
04 Neusa Maria Escalianti 14.677.670-7 069572218-22 17,333 Não.
05 Sueli Regina Girotto Soares(DI-2) 16.209.243 036782098-66 9,845 Não

FAIXA II- CATEGORIA  “P” “N” e “F”

Nome do docente RG CPF

 

Ponuação Necessita de acessibilidade?
01 Roberto Perozzo Bortolatto 8.900.042-0 017714058-56 51,745 Não
02 Isabel Cristina Montroni 15.463.836-5 017534568-60 51,155 Não
03 Deolinda Gomes Zerbetto 9.697.593-3 779492508-87 48,033 Não
04 Edna Maria Ghelere Chiari 10.443.106-4 281654288-29 44,890 Não
05 Elita Bezerra da Silva Magalhães 12.920.747-0 004987228-13 43,055 Não
06 Lidia Keiko Takeda Rabalgio 10.205.565-8 101433998-70 38,910 D.V.
07 Aparecida de Fátima Mao Scarpini 15.463.589 075102408-24 36,990 Não
08 Sueli Cleide Frisom 5.018.869-0 041516548-28 35,269 Não
09 Ana Cristina de Carvalho Bilória 14.819.976-8 557477529-87 32,890 Não
10 Renata Tadini 20.149.708-6 069693238-54 32,672 Não
11 Maria Helena de Oliveira 6.551.902 724894308-82 32,180 Não
12 Maria Lucia dos Santos 12.394.883-6 190404738-62 29,906 Não
13 Zenaide Rodrigues Mezalira  Souza 23.150.817-7 097567638-50 27,695 Não
14 Orlando Tinem 9.472.034-4 847106838-91 27,445 Não
15 Abel de Sousa 4.540.839-7 315296908-20 18,085 Não
16 Antonia A.Vieira da Silva Cardoso 19.918.062-3 069676888-71 17,275 Não

Das Regras da Atribuição de Nova Sede de Exercício

– O docente excedente deverá comparecer na sessão de atribuição munido de documento de identidade original com foto;

Na atribuição da sede de exercício, caberá à Diretoria de Ensino observar o Rol de Atividades do Readaptado, bem como, se necessário, as condições de acessibilidade, verificando a estrutura física e a localização da edificação da unidade de destino (§ 2º – do Artigo 6º da Resolução SE 18/2017);

– O excedente convocado nominalmente pelo D.O, que deixar de comparecer à sessão de atribuição, terá sua nova sede de exercício atribuída compulsoriamente (item VI da Instrução CGRH 03/2017)

Hélio José dos Santos

RG 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino

DER-Adamantina

EDITAL PARA SESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DOCENTES READAPTADOS EXCEDENTES

Republicado para atender a Resolução SE 18/2017, art 5º inc. III e Instrução CGRH-3 de 27/04/2017, inc. IX.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Adamantina – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto na Resolução SE-18 de 10/04/2017, Instrução CGRH-3, de 27/04/2017 e no Comunicado de 05/05/2017 – Classificação de servidores Readaptados-CEQV/DEPLAN/CGRH, CONVOCA os Docentes Readaptados Excedentes nas Unidades Escolares dos municípios jurisdicionados a Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, para sessão de Transferência de Sede de Exercício a ser realizada, de acordo com vagas existentes nas unidades escolares da circunscrição da DER-Adamantina cujo módulo não esteja completo conforme instruções abaixo:

Dia: 23/05/2017

Local: Rua Bahia – nº 36, Jardim Brasil – Adamantina- SP

Horário: 9h

I-Da Classificação Inicial

  1. Os Docentes Readaptados identificados no item II da presente instrução foram considerados excedentes nas Unidades de Exercício, pela ordem dos menos pontuados e classificados em nível de Diretoria de Ensino de acordo com o artigo 7º da resolução SE 18/2017.
  2. O Docente Readaptado poderá interpor Recurso devidamente fundamentado da Classificação Inicial nos dias 18 e 19-05-2017. Os pedidos de recursos deverão ser protocolados na sede da Diretoria de Ensino de Adamantina localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, 120 – Vila Cicma Adamantina/SP das 9h às 16h.
  3. A Classificação final pós-recurso está prevista para ser publicada no Diário Oficial do dia 20-05-2017.

II- CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES READAPTADOS – EXCEDENTES

Faixa   I  – DOCENTE EFETIVO (CATEGORIA A)

Nº    Nome do docente RG CPF Pontuação Necessita de Acessibilidade?
01 Ana Maria Lorenzetti 18.737.105 069.548.068-54 25,822 Não
02 Maria Gonçalves da Silva 15.272.402 047.503.268-36 20,991 Não
03 Silvia C. Flait de Almeida Pedão 9.339.378-2 080.455.038-74 20,960 Não
04 Neusa Maria Escalianti 14.677.670-7 069.572.218-22 17,333 Não
05 Sueli Regina Giroto Soares(DI-2) 16.209.243 036.782.098-66 9,845 Não

 

FAIXA II- CATEGORIA  N , P, F

 

Nome do docente RG CPF Pontuação Necessita de acessibilidade?
01 Roberto Perozzo Bortolatto 8.900.042-0 017.714.058-56 51,745 Não
02 Isabel Cristina Montroni 15.463.836-5 017.534.568-60 51,155 Não
03 Deolinda Gomes Zerbetto 9.697.593-3 779.492.508-87 48,033 Não
04 Edna Maria Ghelere Chiari 10.443.106-4 281.654.288-29 44,890 Não
05 Elita Bezerra da Silva Magalhães 12.920.747-0 004.987.228-13 43,055 Não
06 Lidia Keiko Takeda Rabalgio 10.205.565-8 101.433.998-70 38,910 D.V.
07 Aparecida de Fátima Mao Scarpini 15.463.589 075.102.408-24 36,990 Não
08 Sueli Cleide Frisom 5.018.869-0 041.516.548-28 35,269 Não
09 Ana Cristina de Carvalho Bilória 14.819.976-8 557.477.529-87 32,890 Não
10 Renata Tadini 20.149.708-6 069.693.238-54 32,672 Não
11 Maria Helena de Oliveira 6.551.902 724.894.308-82 32,180 Não
12 Maria Lucia dos Santos 12.394.883-6 190.404.738-62 29,906 Não
13 Zenaide Rodrigues Mezalira  Souza 23.150.817-7 097.567.638-50 27,695 Não
14 Orlando Tinem 9.472.034-4 847.106.838-91 27,445 Não
15 Abel de Sousa 4.540.839-7 315.296.908-20 18,085 Não
16 Antonia A.Vieira da Silva Cardoso 19.918.062-3 069.676.888-71 17,275 Não

III – Das Regras da Atribuição de Nova Sede de Exercício

– O docente excedente deverá comparecer na sessão de atribuição munido de documento de identidade original com foto;

– Na atribuição da sede de exercício, caberá à Diretoria de Ensino observar o Rol de Atividades do Readaptado, bem como, se necessário, as condições de acessibilidade, verificando a estrutura física e a localização da edificação da unidade de destino (§ 2º – do Artigo 6º da Resolução SE 18/2017);

– O excedente convocado nominalmente pelo D.O, que deixar de comparecer à sessão de atribuição, terá sua nova sede de exercício atribuída compulsoriamente (item VI da Instrução CGRH 03/2017)

Comunicado do Dirigente Regional de Ensino- DER-Adamantina 19/05/2017

Hélio José dos Santos

RG 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino

DER-Adamantina

CLASSIFICAÇÃO – DOCENTES READAPTADOS EXCEDENTES

Fundamentação legal: Res. SE 18/2017, Instrução CGRH-3, de 27/04/2017 e Comunicado de 05/05/2017 –  Classificação de servidores Readaptados CEQV/DEPLAN/CGRH

 Faixa   I  – DOCENTE EFETIVO (CATEGORIA A)

Nome do docente RG CPF Pontuação Necessita de Acessibilidade?
01 Ana Maria Lorenzetti 18.737.105 069548068-54 25,822 Não
02 Maria Gonçalves da Silva 15.272.402 047503268-36 20,991 Não
03 Silvia C. Flait de Almeida Pedão 9.339.378/2 080.455.038-74 20,960 Não
04 Neusa Maria Escalianti 14.677.670-7 069.572.218-22 17,333 Não.
05 Sueli Regina Giroto Soares  (DI-2) 16.209.243 036.782.098-66 9,845 Não

 Faixa I – Nível II – DOCENTE CATEGORIA  “P” 

Nome do docente RG CPF Pontuação Necessita de acessibilidade?
01 Roberto Perozzo Bortolatto 8.900.042-0 017.714.058-56 51,745 Não

FAIXA II-  DOCENTES NÃO EFETIVOS – CAT F

Nome do docente RG           CPF   Pontuação Necessita de acessibilidade?
01 Isabel Cristina Montroni 15.463.836-5 017.534.568-60 51,155 Não
02 Deolinda Gomes Zerbetto 9.697.593-3 779.492.508-87 48,033 Não
03 Edna Maria Ghelere Chiari 10.443.106-4 281.654.288-29 44,890 Não
04 Elita Bezerra da Silva Magalhães 12.920.747-0 004.987.228-13 43,055 Não
05 Lidia Keiko Takeda Rabalgio 10.205.565-8 101.433.998-70 38,910 D.V.
06 Aparecida de Fátima Mao Scarpini 15.463.589 075.102.408-24 36,990 Não
07 Sueli Cleide Frisom 5.018.869-0 041.516.548-28 35,269 Não
08 Ana Cristina de Carvalho Bilória 14.819.976-8 557.477.529-87 32,890 Não
09 Renata Tadini 20.149.708-6 069.693.238-54 32,672 Não
10 Maria Helena de Oliveira 6.551.902 724.894.308-82 32,180 Não
11 Maria Lucia dos Santos 12.394.883-6 190.404.738-62 29,906 Não
12 Zenaide Rodrigues Mezalira  Souza 23.150.817-7 097.567.638-50 27,695 Não
13 Orlando Tinem 9.472.034-4 847.106.838-91 27,445 Não
14 Abel de Sousa 4.540.839-7 315.296.908-20 18,085 Não

O Docente Readaptado poderá interpor Recurso devidamente fundamentado da Classificação Inicial nos dias 18 e 19-05-2017. Os pedidos de recursos deverão ser protocolados na sede da Diretoria de Ensino de Adamantina localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, 120 – Vila Cicma Adamantina/SP das 9h às 16h.

      Aparecida dos S. Saraiva Rocha                                         Marilena L. Marchiote                                                         Aurora K. Irano Gonçalves

        RG 17.913.750                                                                           RG   9.260.251                                                                   RG 11.065.986

       Supervisor de Ensino                                                            Diretor II – CRH                                                               Diretor I – NAP

 

Hélio José dos Santos

RG 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PARA SESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DOCENTES READAPTADOS EXCEDENTES

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Adamantina – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto na Resolução SE-18 de 10/04/2017, Instrução CGRH-3, de 27/04/2017 e no Comunicado de 05/05/2017 – Classificação de servidores Readaptados-CEQV/DEPLAN/CGRH, CONVOCA os Docentes Readaptados Excedentes nas Unidades Escolares dos municípios jurisdicionados a Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, para sessão de Transferência de Sede de Exercício a ser realizada, de acordo com vagas existentes nas unidades escolares da circunscrição da DER-Adamantina cujo módulo não esteja completo conforme instruções abaixo:

Dia: 23/05/2017

Local: Rua Bahia – nº 36, Jardim Brasil – Adamantina- SP

Horário: 9h

I-Da Classificação Inicial 

  1. Os Docentes Readaptados identificados no item II da presente instrução foram considerados excedentes nas Unidades de Exercício, pela ordem dos menos pontuados e classificados em nível de Diretoria de Ensino de acordo com o artigo 7º da resolução SE 18/2017.
  2. O Docente Readaptado poderá interpor Recurso devidamente fundamentado da Classificação Inicial nos dias 18 e 19-05-2017. Os pedidos de recursos deverão ser protocolados na sede da Diretoria de Ensino de Adamantina localizada na Alameda Bráulio Molina Frias, 120 – Vila Cicma Adamantina/SP das 9h às 16h.
  3. A Classificação final pós-recurso está prevista para ser publicada no Diário Oficial do dia 20-05-2017. 

II- CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES READAPTADOS – EXCEDENTES 

Faixa   I  – DOCENTE EFETIVO (CATEGORIA A)

Nome do docente RG CPF Pontuação Necessita de Acessibilidade?
01 Ana Maria Lorenzetti 18.737.105 069548068-54 25,822 Não
02 Maria Gonçalves da Silva 15.272.402 047503268-36 20,991 Não
03 Silvia C. Flait de Almeida Pedão 9.339.378/2 080.455.038-74 20,960 Não
04 Neusa Maria Escalianti 14.677.670-7 069.572.218-22 17,333 Não.
05 Sueli Regina Giroto Soares (DI-2) 16.209.243 036.782.098-66 9,845 Não

Faixa I – Nível II – DOCENTE CATEGORIA  “P” – ESTÁVEL

Nome do docente RG CPF Pontuação Necessita de acessibilidade?
01 Roberto Perozzo Bortolatto 8.900.042-0 017.714.058-56 51,745 Não

FAIXA II- CATEGORIA  “F”

Nome do docente RG           CPF   Pontuação Necessita de acessibilidade?
01 Isabel Cristina Montroni 15.463.836-5 017.534.568-60 51,155 Não
02 Deolinda Gomes Zerbetto 9.697.593-3 779.492.508-87 48,033 Não
03 Edna Maria Ghelere Chiari 10.443.106-4 281.654.288-29 44,890 Não
04 Elita Bezerra da Silva Magalhães 12.920.747-0 004.987.228-13 43,055 Não
05 Lidia Keiko Takeda Rabalgio 10.205.565-8 101.433.998-70 38,910 D.V.
06 Aparecida de Fátima Mao Scarpini 15.463.589 075.102.408-24 36,990 Não
07 Sueli Cleide Frisom 5.018.869-0 041.516.548-28 35,269 Não
08 Ana Cristina de Carvalho Bilória 14.819.976-8 557.477.529-87 32,890 Não
09 Renata Tadini 20.149.708-6 069.693.238-54 32,672 Não
10 Maria Helena de Oliveira 6.551.902 724.894.308-82 32,180 Não
11 Maria Lucia dos Santos 12.394.883-6 190.404.738-62 29,906 Não
12 Zenaide Rodrigues Mezalira  Souza 23.150.817-7 097.567.638-50 27,695 Não
13 Orlando Tinem 9.472.034-4 847.106.838-91 27,445 Não
14 Abel de Sousa 4.540.839-7 315.296.908-20 18,085 Não

III – Das Regras da Atribuição de Nova Sede de Exercício

– O docente excedente deverá comparecer na sessão de atribuição munido de documento de identidade original com foto;

– Na atribuição da sede de exercício, caberá à Diretoria de Ensino observar o Rol de Atividades do Readaptado, bem como, se necessário, as condições de acessibilidade, verificando a estrutura física e a localização da edificação da unidade de destino (§ 2º – do Artigo 6º da Resolução SE 18/2017);

– O excedente convocado nominalmente pelo D.O, que deixar de comparecer à sessão de atribuição, terá sua nova sede de exercício atribuída compulsoriamente (item VI da Instrução CGRH 03/2017)

Hélio Jose dos Santos

RG 15.274.457-5

Dirigente Regional de Ensino

DER-Adamantina

EDITAL SALA DE LEITURA/2017 PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA – EE FERDINANDO

 A Direção da EE Ferdiando Ienny, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Resolução SE 70/11, alterada pelas Resoluções SE 14/16 e Resolução SE 70/2016, na Resolução SE 72/16 e Resolução SE 3/11, alterada pela Resolução SE 64/2016, torna público o EDITAL de realização do PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

 

I – DAS VAGAS EXISTENTES:

Município  Escola  Nº de vagas
Ouro Verde E.E. Ferdinando Ienny 01

 

II – DOS REQUISITOS:

1- ser portador de diploma de licenciatura plena;

2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, com a seguinte prioridade:

  1. a) docente readaptado;
  2. b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de Trabalho Docente;
  • 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;
  • 2º – Na atribuição da sede de exercício, caberá a Diretoria de Ensino observar o Rol de Atividades do Readaptado, bem como, se necessário, as condições de acessibilidade, verificando a estrutura física e a localização da edificação da unidade
  • 3º – A carga horária do docente que atuar em Projeto da Pasta deverá ser revista sempre que a unidade escolar ou a Diretoria de Ensino apresentar classe/aulas, de sua habilitação/qualificação, quer sejam livres ou em substituição, disponíveis para atribuição no ensino regular, respeitada a legislação específica;
  • 4º – O docente atuando em Projeto da Pasta que não comporte substituição ao entrar em afastamento por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias em cada ano civil, terá retirada a carga horária correspondente, respeitada a legislação específica.

3- ter realizado a indicação de Projeto da Pasta – Sala de Leitura, em sua inscrição para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas ao Pessoal Docente do Quadro do Magistério – 2017, no sistema GDAE;

4- Atender ao perfil previsto pelo Programa Sala de Leitura: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações de incentivo à leitura e à formação de leitores, convergentes com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, com o Currículo Oficial do Estado de São Paulo e com o seu próprio Projeto de Trabalho. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

  1. a) seja leitor assíduo, demonstre gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de livros, jornais, revistas, entre outros;
  2. b) conheça e demonstre estar inserido nos projetos e atividades pedagógicas da escola;
  3. c) domine programas e ferramentas de Informática;

III – DAS INSCRIÇÕES:

A inscrição será efetuada no período de 11, 12 e 15 /05/17, das 8h às 12h e das 13h às 17h  diretamente na E. E FERDINANDO IENNY, situada na Av. Rio de Janeiro, nº 892 , Ouro Verde – SP. 

No ato da inscrição, o candidato deverá:

  1. a) preencher a inscrição;
  2. b) apresentar comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas, constando a opção para o Programa Sala de Leitura;
  3. c) apresentar projeto de trabalho, contendo: identificação, público-alvo, justificativa, objetivos, ações, procedimentos metodológicos, cronograma de realização e formas de avaliação e registros.
  4. d) no caso do professor readaptado entregar uma cópia do Rol de Atividades do Readaptado.

IV – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção, serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho, contendo os itens mínimos anteriormente expostos, no qual serão observadas a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
  2. b) Entrevista, referente ao Projeto de Trabalho apresentado será realizada no dia 16/05/2017 a partir das 9 horas pela equipe gestora da escola.

 V – DA CARGA HORÁRIA:

  1. O docente selecionado cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 32 (trinta e duas) h/a de atuação na Sala de Leitura, 3 (três) ATPCs, cumpridas junto ao coletivo da escola, e 13 (treze) ATPLs, cumpridas em local de livre escolha.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A Comissão Avaliadora, composta por membros da equipe gestora da escola, analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o qualificado ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura, com base na legislação vigente.

A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Programa Sala de Leitura será publicada na própria Unidade Escolar no dia 16/05/2017 às 8horas.

 VII – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição das vagas referentes ao Programa Sala de Leitura ocorrerá no dia 17/05/2017 às 9 horas.

A atribuição será registrada em ata, no livro em que constam os registros de atribuições de aulas e encaminhada à DE planilha de atribuição com os dados do professor selecionado.

Ouro Verde, 11/05/2017

Diretor de escola: Gislaine Rodrigues Manrique

RG 14.181.563

EDITAL SALA DE LEITURA/2017 PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA – EE HANS

A Direção da E. “HANS WIRTH”, em SALMOURÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Resolução SE 70/11, alterada pelas Resoluções SE 14/16 e Resolução SE 70/2016, na Resolução SE 72/16 e Resolução SE 3/11, alterada pela Resolução SE 64/2016, torna público o EDITAL de realização do PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

I – DAS VAGAS EXISTENTES:

Município  Escola  Nº de vagas
Salmourão E.E. “HANS WIRTH” 01

II – DOS REQUISITOS:

1- ser portador de diploma de licenciatura plena;

2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, com a seguinte prioridade:

  1. a) docente readaptado;
  2. b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de Trabalho Docente;
  • 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;
  • 2º – Na atribuição da sede de exercício, caberá a Diretoria de Ensino observar o Rol de Atividades do Readaptado, bem como, se necessário, as condições de acessibilidade, verificando a estrutura física e a localização da edificação da unidade
  • 3º – A carga horária do docente que atuar em Projeto da Pasta deverá ser revista sempre que a unidade escolar ou a Diretoria de Ensino apresentar classe/aulas, de sua habilitação/qualificação, quer sejam livres ou em substituição, disponíveis para atribuição no ensino regular, respeitada a legislação específica;
  • 4º – O docente atuando em Projeto da Pasta que não comporte substituição ao entrar em afastamento por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias em cada ano civil, terá retirada a carga horária correspondente, respeitada a legislação específica.

3- ter realizado a indicação de Projeto da Pasta – Sala de Leitura, em sua inscrição para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas ao Pessoal Docente do Quadro do Magistério – 2017, no sistema GDAE;

4- Atender ao perfil previsto pelo Programa Sala de Leitura: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações de incentivo à leitura e à formação de leitores, convergentes com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, com o Currículo Oficial do Estado de São Paulo e com o seu próprio Projeto de Trabalho. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

  1. a) seja leitor assíduo, demonstre gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de livros, jornais, revistas, entre outros;
  2. b) conheça e demonstre estar inserido nos projetos e atividades pedagógicas da escola;
  3. c) domine programas e ferramentas de Informática;

III – DAS INSCRIÇÕES:

A inscrição será efetuada no período de 11, 12 e 15 /05/17, das 8h às 12h e das 13h às 17h  diretamente na E. E. “HANS WIRTH” , situada na Rua Bartolomeu Bueno, nº 420 ,  – SP. 

No ato da inscrição, o candidato deverá:

  1. a) preencher a inscrição;
  2. b) apresentar comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas, constando a opção para o Programa Sala de Leitura;
  3. c) apresentar projeto de trabalho, contendo: identificação, público-alvo, justificativa, objetivos, ações, procedimentos metodológicos, cronograma de realização e formas de avaliação e registros.
  4. d) no caso do professor readaptado entregar uma cópia do Rol de Atividades do Readaptado.

IV – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção, serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho, contendo os itens mínimos anteriormente expostos, no qual serão observadas a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
  2. b) Entrevista, referente ao Projeto de Trabalho apresentado será realizada no dia 16/05/2017 a partir das 9 horas pela equipe gestora da escola.

 V – DA CARGA HORÁRIA:

  1. O docente selecionado cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 32 (trinta e duas) h/a de atuação na Sala de Leitura, 3 (três) ATPCs, cumpridas junto ao coletivo da escola, e 13 (treze) ATPLs, cumpridas em local de livre e

VI – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A Comissão Avaliadora, composta por membros da equipe gestora da escola, analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o qualificado ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura, com base na legislação vigente.

A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Programa Sala de Leitura será publicada na própria Unidade Escolar no dia 16/05/2017 às 10 horas.

 VII – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição das vagas referentes ao Programa Sala de Leitura ocorrerá no dia 17/05/2017 às 9 horas.

A atribuição será registrada em ata, no livro em que constam os registros de atribuições de aulas e encaminhada à DE planilha de atribuição com os dados do professor selecionado.

Salmourão, 11/05/2017

EDITAL SALA DE LEITURA/2017 PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA – EE DOM LÚCIO

A Direção da EE Dom Lúcio Antunes, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Resolução SE 70/11, alterada pelas Resoluções SE 14/16 e Resolução SE 70/2016, na Resolução SE 72/16 e Resolução SE 3/11, alterada pela Resolução SE 64/2016, torna público o EDITAL de realização do PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

I – DAS VAGAS EXISTENTES:

Município  Escola  Nº de vagas
Panorama E.E. Dom Lúcio Antunes 01

II – DOS REQUISITOS:

1- ser portador de diploma de licenciatura plena;

2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, com a seguinte prioridade:

  1. a) docente readaptado;
  2. b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de Trabalho Docente;
  • 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;
  • 2º – Na atribuição da sede de exercício, caberá a Diretoria de Ensino observar o Rol de Atividades do Readaptado, bem como, se necessário, as condições de acessibilidade, verificando a estrutura física e a localização da edificação da unidade
  • 3º – A carga horária do docente que atuar em Projeto da Pasta deverá ser revista sempre que a unidade escolar ou a Diretoria de Ensino apresentar classe/aulas, de sua habilitação/qualificação, quer sejam livres ou em substituição, disponíveis para atribuição no ensino regular, respeitada a legislação específica;
  • 4º – O docente atuando em Projeto da Pasta que não comporte substituição ao entrar em afastamento por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias em cada ano civil, terá retirada a carga horária correspondente, respeitada a legislação específica.

3- ter realizado a indicação de Projeto da Pasta – Sala de Leitura, em sua inscrição para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas ao Pessoal Docente do Quadro do Magistério – 2017, no sistema GDAE;

4- Atender ao perfil previsto pelo Programa Sala de Leitura: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações de incentivo à leitura e à formação de leitores, convergentes com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, com o Currículo Oficial do Estado de São Paulo e com o seu próprio Projeto de Trabalho. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

  1. a) seja leitor assíduo, demonstre gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de livros, jornais, revistas, entre outros;
  2. b) conheça e demonstre estar inserido nos projetos e atividades pedagógicas da escola;
  3. c) domine programas e ferramentas de Informática;

III – DAS INSCRIÇÕES:

A inscrição será efetuada no período de 11, 12 e 15 /05/17, das 8h às 12h e das 13h às 17h  diretamente na E. E. Dom Lúcio Antunes , situada na Avenida Pege Raposo Lopes, nº612, Panorama – SP. 

No ato da inscrição, o candidato deverá:

  1. a) preencher a inscrição;
  2. b) apresentar comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas, constando a opção para o Programa Sala de Leitura;
  3. c) apresentar projeto de trabalho, contendo: identificação, público-alvo, justificativa, objetivos, ações, procedimentos metodológicos, cronograma de realização e formas de avaliação e registros.
  4. d) no caso do professor readaptado entregar uma cópia do Rol de Atividades do Readaptado.

IV – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção, serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho, contendo os itens mínimos anteriormente expostos, no qual serão observadas a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
  2. b) Entrevista, referente ao Projeto de Trabalho apresentado será realizada no dia 16/05/2017 a partir das 9 horas pela equipe gestora da escola.

 V – DA CARGA HORÁRIA:

  1. O docente selecionado cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 32 (trinta e duas) h/a de atuação na Sala de Leitura, 3 (três) ATPCs, cumpridas junto ao coletivo da escola, e 13 (treze) ATPLs, cumpridas em local de livre escolha.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A Comissão Avaliadora, composta por membros da equipe gestora da escola, analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o qualificado ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura, com base na legislação vigente.

A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Programa Sala de Leitura será publicada na própria Unidade Escolar no dia 16/05/2017 às 14horas.

 VII – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição das vagas referentes ao Programa Sala de Leitura ocorrerá no dia 17/05/2017 às 9 horas.

A atribuição será registrada em ata, no livro em que constam os registros de atribuições de aulas e encaminhada à DE planilha de atribuição com os dados do professor selecionado.

Panorama, 11/05/2017

Isabel Migueloti dos Santos

RG: 18.015.780

Diretor de Escola

EDITAL SALA DE LEITURA/2017 PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA – EE BENJAMIN

 

A Direção da EE. BENJAMIN CONSTANT-MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Resolução SE 70/11, alterada pelas Resoluções SE 14/16 e Resolução SE 70/2016, na Resolução SE 72/16 e Resolução SE 3/11, alterada pela Resolução SE 64/2016, torna público o EDITAL de realização do PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

I – DAS VAGAS EXISTENTES:

Município  Escola  Nº de vagas
Osvaldo Cruz E.E. Benjamin Constant 01 vaga

II – DOS REQUISITOS:

1- ser portador de diploma de licenciatura plena;

2- possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, com a seguinte prioridade:

  1. a) docente readaptado;
  2. b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de Trabalho Docente;
  • 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;
  • 2º – Na atribuição da sede de exercício, caberá a Diretoria de Ensino observar o Rol de Atividades do Readaptado, bem como, se necessário, as condições de acessibilidade, verificando a estrutura física e a localização da edificação da unidade
  • 3º – A carga horária do docente que atuar em Projeto da Pasta deverá ser revista sempre que a unidade escolar ou a Diretoria de Ensino apresentar classe/aulas, de sua habilitação/qualificação, quer sejam livres ou em substituição, disponíveis para atribuição no ensino regular, respeitada a legislação específica;
  • 4º – O docente atuando em Projeto da Pasta que não comporte substituição ao entrar em afastamento por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias em cada ano civil, terá retirada a carga horária correspondente, respeitada a legislação específica.

3- ter realizado a indicação de Projeto da Pasta – Sala de Leitura, em sua inscrição para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas ao Pessoal Docente do Quadro do Magistério – 2017, no sistema GDAE;

4- Atender ao perfil previsto pelo Programa Sala de Leitura: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações de incentivo à leitura e à formação de leitores, convergentes com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, com o Currículo Oficial do Estado de São Paulo e com o seu próprio Projeto de Trabalho. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

  1. a) seja leitor assíduo, demonstre gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de livros, jornais, revistas, entre outros;
  2. b) conheça e demonstre estar inserido nos projetos e atividades pedagógicas da escola;
  3. c) domine programas e ferramentas de Informática;

III – DAS INSCRIÇÕES:

A inscrição será efetuada no período de 11, 12 e 15 /05/17, das 8h às 12h e das 13h às 17h  diretamente na E. E. Benjamin Constant , situada na Avenida Max Wirth, nº 550 CEP 17.700.000-Osvaldo Cruz,  – SP. 

No ato da inscrição, o candidato deverá:

  1. a) preencher a inscrição;
  2. b) apresentar comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas, constando a opção para o Programa Sala de Leitura;
  3. c) apresentar projeto de trabalho, contendo: identificação, público-alvo, justificativa, objetivos, ações, procedimentos metodológicos, cronograma de realização e formas de avaliação e registros.
  4. d) no caso do professor readaptado entregar uma cópia do Rol de Atividades do Readaptado.

IV – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção, serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho, contendo os itens mínimos anteriormente expostos, no qual serão observadas a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
  2. b) Entrevista, referente ao Projeto de Trabalho apresentado será realizada no dia 16/05/2017 a partir das 9 horas pela equipe gestora da escola.

 V – DA CARGA HORÁRIA:

  1. O docente selecionado cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 32 (trinta e duas) h/a de atuação na Sala de Leitura, 3 (três) ATPCs, cumpridas junto ao coletivo da escola, e 13 (treze) ATPLs, cumpridas em local de livre escolha.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A Comissão Avaliadora, composta por membros da equipe gestora da escola, analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o qualificado ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura, com base na legislação vigente.

A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Programa Sala de Leitura será publicada na própria Unidade Escolar no dia 16/05/2017 às 17 horas.

 VII – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição das vagas referentes ao Programa Sala de Leitura ocorrerá no dia 17/05/2017 às 9 horas.

A atribuição será registrada em ata, no livro em que constam os registros de atribuições de aulas e encaminhada à DE planilha de atribuição com os dados do professor selecionado.

Osvaldo Cruz,SP, 11/05/2017

Diretor de escola: Wilson José de Souza

RG 23.254.243-0