COMUNICADO CGRH 16 – Concurso de Remoção – Docentes 2020

 

sábado, 15 de agosto de 2020 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 130 (162) – 57

EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado

CGRH 16

Concurso de Remoção – Docentes 2020

A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação Comunica a alteração de número de vagas constantes da relação de vagas do Comunicado CGRH 05 de 20-03-2020, publicado no D.O. de 21-03-2020, Caderno Suplemento, páginas 10 a 85.

DER ADAMANTINA – Município Adamantina

31112 – EE FLEURIDES CAVALLINI MENECHINO PROFESSORA

Disciplina – História – Vaga Inicial – 08

DER ADAMANTINA – Município Pacaembu

31069 – EE JOEL AGUIAR PROFESSOR

Disciplina – Arte – Vaga Inicial – 08

COMUNICADO CGRH – 13, de 14/08/2020 – Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020 – Reconsideração de Inscrição

Volume 130 • Número 162 • São Paulo, sábado, 15 de agosto de 2020

Educação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE

RECURSOS HUMANOS

Comunicado CGRH – 13, de 14/08/2020

Concurso de Remoção – Suporte Pedagógico 2020

Reconsideração de Inscrição

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014 e da Resolução SE 95/2009, torna pública as orientações referentes à segunda fase de solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção da Classe de Suporte Pedagógico – 2020.

I – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição

No período de 15 a 22/08/2020, iniciando-se às 8h do dia 15 de agosto de 2020 e encerrando-se às 18h do dia 22 de agosto de 2020 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição/ Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.

  1. “PÁGINA – INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”

O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (PortalNet), devendo registrar o mesmo Login e Senha.

Ao acessar o sistema PortalNet, o candidato visualizará o requerimento de inscrição, clicando o botão “Consultas” e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição”. Para as indicações clique no botão “Protocolo de Indicações”.

No Documento de Confirmação de Inscrição estão registrados, para conferência do candidato, seus dados pessoais e funcionais, bem como a modalidade e o tipo de inscrição, a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação.

  1. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”

Considerando as situações ocasionadas pela pandemia da COVID-19, o Exmo. Senhor Secretário de Estado da Educação concede ao candidato, excepcionalmente, a possibilidade de declinar de sua participação neste certame. Para consignar sua solicitação deverá interpor Reconsideração, no período de 15 a 22/08/2020, manifestando- se quanto a intenção de não prosseguir como participante.

Desta forma, caso julgue necessário, o candidato deverá clicar em “Cadastro” e “Recurso/Reconsideração” – registrando o motivo de sua solicitação.

II – Das Disposições Finais

  1. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento nos canais de comunicação.

COMUNICADO CGRH – 14, de 14/08/2020 – Concurso de Remoção – Docentes 2020 – Classificação Geral e Reconsideração de inscrição

Volume 130 • Número 162 • São Paulo, sábado, 15 de agosto de 2020

Comunicado CGRH – 14, de 14/08/2020

Concurso de Remoção – Docentes 2020

Classificação Geral e Reconsideração de inscrição

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a Classificação Geral e as orientações quanto aos procedimentos

para solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção da Classe de Docentes – 2020.

I – Da Classificação Geral

A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado.

  1. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida quando a inscrição for por União de Cônjuges ou por Títulos, como segue:

1.1 por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida;

1.2 por Títulos: inscrição indeferida.

II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição

No período de 15 a 22/08/2020, iniciando-se às 8h do dia 15 de agosto de 2020 e encerrando-se às 18h do dia 22 de agosto de 2020 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição, suas Indicações e solicitar, se for o caso, Reconsideração.

  1. “PÁGINA – INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”

O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (Portalnet), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na inscrição. Caso necessário, deverá clicar no botão “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha.

Ao acessar o Sistema de Remoção no Portalnet, o candidato poderá visualizar o requerimento de inscrição, clicando na guia Consultas”, na opção “Documento de Confirmação de Inscrição”, assim como para visualizar suas indicações, na opção “Protocolo de Indicações”.

No Documento de Confirmação de Inscrição constam todos os dados pessoais e funcionais do candidato, a modalidade, o tipo de inscrição e a carga horária atual, bem como a avaliação de títulos, o total de pontos obtidos e a classificação, para criteriosa

conferência por parte do interessado.

  1. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”

Caso seja necessário, o candidato poderá interpor “Reconsideração” – apenas da inscrição – realizada via Internet. Para solicitar, deverá acessar a guia “Cadastro” no Portalnet, selecionando a opção “Recurso/Reconsideração” – espaço no qual registrará o motivo de seu requerimento.

2.1 O CANDIDATO PODERÁ SOLICITAR:

2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”;

2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).

2.2 O CANDIDATO PODERÁ INTERPOR RECONSIDERAÇÃO CONTRA:

2.2.1 Avaliação dos títulos;

2.2.2 Indeferimento da inscrição por Títulos ou por União de Cônjuges;

2.2.3 Terceiros.

2.3 Fica vedada a juntada ou substituição de documentos relativos à titulação ou documentos comprobatórios para inscrição de União de Cônjuges, exceto quando se fizer necessário esclarecer dados contidos no documento do cônjuge, já entregue no ato de inscrição, para juntada de novo atestado, conforme artigo 11 da Resolução SE 95/2009.

2.3.1 O candidato que interpuser Reconsideração e necessite apresentar nova documentação, nos termos do item 2.3, poderá entregá-la na Unidade de Ensino de classificação, podendo ser via e-mail, excepcionalmente, em virtude da Pandemia de Covid-19, no período de 15 a 22/08/2020.

III – Das Disposições Finais

  1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem:

1.1 Retificar dados, somente após alteração no Cadastro Funcional do Sistema – SED;

1.2 Indicar novo município, mediante documento comprobatório, no caso de o cônjuge não mais estar em exercício no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).

  1. Não será atendida qualquer solicitação que implique a retificação, inclusão, exclusão, substituição de Unidade Escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações.
  2. Fica impedida também, solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos.
  3. Considerando as situações ocasionadas pela pandemia da COVID-19, o Exmo. Senhor Secretário de Estado da Educação concede ao candidato, excepcionalmente, a possibilidade de declinar de sua participação neste certame. Para consignar sua solicitação deverá interpor Reconsideração, no período de 15 a 22/08/2020, manifestando- se quanto a intenção de não prosseguir como participante.
  4. O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir o documento de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade-sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade-sede, no período de 15 a 22/08/2020.
  5. Caso o candidato não se manifeste, o superior imediato ao constatar erro na unidade-sede deverá orientá-lo para que entre com reconsideração, no período de 15 a 22/08/2020, informando corretamente o código e nome da unidade-sede, a situação funcional, nos campos correspondentes.
  6. As Diretorias Regionais de Ensino deverão orientar os interessados e prestar mais esclarecimentos, no período previsto para Reconsideração de inscrição, via Internet.
  7. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos na “PÁGINA INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
  8. A Reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 55.143/09 alterado pelo Decreto Nº 60.649/2014, não terá efeito suspensivo, tampouco retroativo (§ 4º do artigo 27 da Resolução SE 95/2009).
  9. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação.
  10. A Classificação Geral dos candidatos está à disposição dos interessados no site da Secretaria da Educação: http://portalnet.educacao.sp.gov.br e nesta edição do Diário Oficial do Estado.
  11. O indeferimento por União de Cônjuge está disponível para consulta ao candidato no PortalNet, por meio de consulta ao Parecer do Indeferimento de UC.
  12. A indicação registrada para a própria unidade de classificação será excluída do rol de indicações do candidato, conforme dispõe o § 3°, do artigo 4º, do Decreto 55.143/2009.

Se a indicação for única, o candidato será automaticamente eliminado do certame, visto não ser possível se remover para a mesma unidade em que se encontra classificado.

  1. Segue a Classificação Geral dos inscritos:

*****CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS- INSCRITOS POR UNIÃO DE CONJUGES –  PÁG. 01 À PÁG. 08*****

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA I – PÁG. 01 a 02

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – ARTE – PÁG. 02

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – BIOLOGIA  – PÁG. 02

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – C.F.BIOLOGICAS – PÁG. 03

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – ED.FISICA – PÁG. 03

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL – PÁG. 04

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA VISUAL – PÁG. 04

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – FISICA- PÁG. 04

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – GEOGRAFIA – PÁG. 05

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – HISTORIA – PÁG. 05

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – INGLES – PÁG. 06

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – LINGUA PORTUGUESA – PÁG. 06

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – MATEMATICA – PÁG. 07

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – QUIMICA – PÁG. 08

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – SOCIOLOGIA- PÁG. 08

 

*****CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS- INSCRITOS POR TÍTULOS –  PÁG. 08 À PÁG. 124*****

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA I – PÁG. 08 a 31

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – ARTE – PÁG. 31 a 38

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – BIOLOGIA – PÁG. 38 a 43

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – C.F.BIOLOGICAS – PÁG. 43 a 49

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – ED.FISICA – PÁG. 49 a 58

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA – PÁG. 58

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL – PÁG. 58 a 59

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA VISUAL – PÁG. 60

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – ESPANHOL – PÁG. 60

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – FILOSOFIA – PÁG. 60  a 63

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – FISICA – PÁG. 63 a 64

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – GEOGRAFIA – PÁG. 64 a 72

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – HISTORIA – PÁG. 72 a 82

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – INGLES – PÁG. 82 a 89

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – LINGUA PORTUGUESA –PÁG. 89 a 104

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – MATEMATICA – PÁG. 104 a 119

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – QUIMICA – PÁG. 119 a 122

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DISCIPLINA – SOCIOLOGIA – PÁG. 122 a 124

CARGO – PROFESSOR EDUCACAO BASICA II TEA – PÁG. 124

 

COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – ATRIBUIÇÃO DE AULAS ONLINE

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Resolução SE-71/2018, alterada pela Resolução SE-71/2019, Resolução SE-01/2020 e no Decreto nº 64.936/2020, bem como em atendimento às orientações transmitidas pela CGRH-SEDUC-SP, COMUNICA aos interessados que a partir da próxima semana (dia 03 de agosto de 2020) a Diretoria de Ensino de Adamantina participará do Projeto Piloto da Secretaria Estadual de Educação – SEDUC – Atribuição de Aulas Online, como segue abaixo:

I – CRONOGRAMA DA ATRIBUIÇÃO ONLINE

a) O DIRETOR DE ESCOLA deverá conferir o saldo de aulas na Secretaria Escolar Digital – SED, sempre às segundas-feiras (a partir das 7h) até terça-feira (13h40);

b) O PROFESSOR deverá fazer a manifestação de interesse nas aulas disponíveis para atribuição na Secretaria Escolar Digital – SED, sempre a partir das 14h das terças-feiras até às 22h das quintas-feiras;

c) O DIRETOR fará a atribuição das aulas online às sextas-feiras, devendo, obrigatoriamente, contatar os docentes inscritos para participar dessa atribuição em sua unidade escolar.

II – DEMAIS PROCEDIMENTOS E PÚBLICO ALVO

a) A DIRETORIA DE ENSINO DE ADAMANTINA fará o acompanhamento de todo o Processo da Atribuição de Aulas Online;

b) AULAS QUE AINDA SERÃO ATRIBUÍDAS MANUALMENTE: Sistema Prisional (Fundação Casa e Penitenciária), Programa Ensino Integral (PEI), Professor Auxiliar Pedagogo, Interlocutor em Libras, Ação Judicial, Atendimento Domiciliar, Férias em Período Diverso;

c) PUBLICO ALVO: Destinado exclusivamente aos Professores Efetivos, Professores da Categoria “F” e os Professores Contratados da Categoria “O” (com aulas atribuídas ou com vínculo interrompido).

III – TUTORIAIS PARA ORIENTAÇÃO DO SISTEMA ONLINE a) PERFIL DOCENTE: Manifestação de Interesse nas Aulas – https://youtu.be/75jEihWPBlw b) PERFIL DIRETOR: Conferência do Saldo de Aulas – https://youtu.be/v22n2Ul_dC4 c) PERFIL DIRETOR: Atribuição de Aulas – https://youtu.be/Uu9wAA6qwNQ

d) TODOS PODEM VER: Vídeo Aula Completa do Sistema Online – http://www.rededosaber.sp.gov.br/Videoteca/DadosBloco.aspx?id_bloco=3109#myModal

IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) ATRIBUIÇÃO ONLINE é um projeto piloto proposto pela Secretaria Estadual de Educação – SEDUC, que ainda está em processo de construção, portanto, poderá haverá modificações no ambiente da Secretaria Escolar Digital – SED até que possa ser homologado definitivamente;

b) PROFESSORES CONTRATADOS DA CATEGORIA “O” (com aulas atribuídas ou com vínculo interrompido), após terem classe ou aulas atribuídas na Diretoria de Ensino – DE, passarão a concorrer a outras atribuições, ainda durante o processo inicial, na escola em que tiveram a classe ou as aulas atribuídas em nível de DE, não se computando o tempo de Unidade Escolar – UE tampouco os pontos do processo seletivo simplificado, enquanto permanecerem na condição de contratados;

c) A DIRETORIA DE ENSINO disponibilizará os Editais no Site da Diretoria de Ensino (página da atribuição de aulas) quando houver uma sessão de atribuição de aulas que será realizada de forma manual;

d) QUALQUER DÚVIDA, solicitamos entrar em contato com a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino de Adamantina, por intermédio do telefone: (18) 3502-2300 ou com as Unidades Escolares.

Atenciosamente,

Adamantina, 30 de julho de 2020.

Irmes Mary Moreno Roque Mattara

RG nº 16.449.738-9

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

Consulta ao Certificado do ENCCEJA

1. Entrar no link: https://sed.educacao.sp.gov.br/ValidarDocumento/ConsultaDocumento

 

2. Digitar CPF e Data de Nascimento e clicar em Pesquisar:

3. Clicar na lupa indicada na pela flecha para visualizar o certificado.

Entrevista: Ensino remoto é importante para os alunos da rede estadual se manterem atualizados

Fonte: Rádio Life

Comunicado Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2020

Quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 130 (106) – 23
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por intermédio de sua Coordenadora, torna pública a abertura do período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção – 2020, para o Quadro de Apoio Escolar.

O Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2020 destina-se aos Cargos de Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar 1.144/2011, Decreto 58.027/2012 e Resolução SE 79/2012.

Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado.

Não poderá participar por União de Cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.

O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição. Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

I – Das Inscrições
1. A inscrição ocorrerá somente via Internet, através do PortalNet, no período de 15-08-2020 a 21-08-2020, iniciando-se às 9h do dia 15-08-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 21-08- 2020, horário de Brasília.
1.1. Serão utilizados para inscrição os dados constantes na Secretaria Escolar Digital da Secretaria de Estado da Educação;

1.2. A Data-Base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será em 31-12-2019, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;
1.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o PortalNet, através do endereço: http://portalnet.educacao. sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.
2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet deverá clicar em “Manual para Acesso ao Sistema”, e seguir as devidas orientações.
2.1. No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir títulos, deverá enviar, por e-mail, ao superior imediato os documentos digitalizados (Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura Pública de Convivência Marital), bem como os títulos para fins de classificação, em consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012.
3. O candidato deverá indicar:
3.1. Modalidade da inscrição: Remoção;
3.2. Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;
3.2.1. no caso de União de Cônjuges, o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;
3.2.2. o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.
4. Os dados pessoais e funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1. Caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola;
4.2. Se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.

II – Das Indicações
1. A relação de vagas inicias será publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo até 15-08-2020, após o levantamento efetuado pela Diretoria de Ensino, considerando a data-base de 25-07-2020.
2. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
3. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial, fazendo constar:
3.1. Ordem geral de preferência; 3.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;
3.3 Município.
4. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3. 5. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
6. Ao “CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
7. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.
8. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo eletrônico.
9. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma unidade escolar.
10. De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuges.

III – Dos Títulos
1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação:
2.1. Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço – Data- -Base 31-12-2019:
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;
2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo.
2.2 Para fins de Desempate:
2.1.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence;
2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo;
2.2.3 encargos de família (dependentes);
2.2.4 maior idade.
3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.

IV – Das Disposições Finais
1. Ao confirmar o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo imprimir ou salvar em dispositivo eletrônico.
2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.
3. Ao preencher a “TELA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.
4. Candidato que no período de inscrição, compreendido entre 15 a 21-08-2020, não proceder a indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.
5. A documentação a ser enviada por e-mail, pelo candidato ao superior imediato no período de 15 a 21-08-2020 deverá estar digitalizada nitidamente, com todos os documentos anexos, devidamente descritos no respectivo encaminhamento, de forma clara;
5.1. As Diretorias Regionais de Ensino poderão requerer a documentação original, referente ao item anterior, para fins de conferência, em momento oportuno.
6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.
7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que se readaptar durante a vigência do concurso terá a inscrição indeferida.
10. A relação de vagas iniciais será publicada em Diário Oficial do Estado, posteriormente. (Comunicado CGRH-12)

Inscrições On-Line

A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo disponibilizou, a partir de 01/06/2020, a opção de inscrição on-line para alunos da educação básica, ensino fundamental – anos iniciais e finais e ensino médio, inclusive na modalidade educação de jovens e adultos, que se interessam em ingressar na rede pública (alunos que se encontram fora da rede pública de ensino).

Poderá realizar a inscrição: o responsável ou o candidato maior de 18 anos de idade, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital, no link:

https://sed.educacao.sp.gov.br/preinscricao

Tendo em vista que algumas escolas não conseguiram participar da Videoconferência realizada no dia 03/06, seguem os links com o material para orientação e ampla divulgação.

-COMUNICADO CITEM de 02 de JUNHO de 2020

-Tutorial inscrição on-line

-Perguntas Frequentes

-Vídeo Tutorial: preenchimento por parte dos estudantes maiores de 18 anos

-Vídeo Tutorial: preenchimento por parte dos responsáveis pelos estudantes

Blog do Núcleo Pedagógico

Endereço: deadanpe.blogspot.com

Como fazer a inscrição do Encceja 2020?

As inscrições para o Encceja 2020 acontecem de forma on-line, através do site do exame. Veja abaixo o passo a passo para se inscrever:

-Acesse o site oficial do Encceja e vá até a página de inscrição (http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/primeiroAcesso).

-Informe seu CPF e data de nascimento.

-Em seguida, informe seus dados pessoais.

-Informe se você precisa de atendimento especializado.

-Depois você deve informar o tipo de certificação que deseja obter, a cidade onde deseja realizar a prova e qual instituição deverá emitir o seu certificado (caso deseje, posteriormente, retirar o certificado na Diretoria de Ensino de Adamantina, a Instituição indicada para emitir o certificado deverá ser Secretaria da Educação do Estado de São Paulo).

-Em seguida, responda atentamente ao questionário socioeconômico.

-Informe um endereço de e-mail e número de telefone válido para contato.

-Crie uma senha para acessar o sistema.

Finalizada a inscrição, você deve aguardar pela data de liberação do cartão de confirmação. Por meio dele, você poderá checar a escola onde fará a prova.

 

Fonte: https://www.guiadacarreira.com.br/educacao/encceja/quando-comeca-a-inscricao-do-encceja-2020-2/

 

-Como solicitar certificado ENCCEJA 2019

-Requerimento Padrão  – ENCCEJA